segunda-feira, 29 de junho de 2009

E agora, o que eu faço???


Como já vimos no post anterior, as vezes até é possível resolver as pendências, nas relações de consumo, diretamente com os chamados SAC’s das empresas...mas, como a vida não é um mar de rosas, nem sempre isso é possível...

Quando uma boa conversa não dá resultado, o negócio é procurar o PROCON mais próximo, para efetuar a reclamação.

O PROCON existe para fiscalizar, autuar e inclusive multar as empresas que não respeitam os consumidores e desobedecem a legislação pertinente, ou mesmo as empresas que buscam burlar a lei e enganar os consumidores.

Infelizmente, não tem o poder de obrigar a empresa que desobedece a legislação em indenizar o consumidor, mas pode efetuar conciliações, agir como mediadora e, ainda – o que é pior e mais dói para as empresas inescrupulosas – aplicar multas severas, daquelas que doem, e muito, no bolso...

E, se por acaso na sua cidade não existe PROCON, o que fazer? Nesse caso, não se desespere...o mundo não acabou, ainda.

Também podemos contar com os tribunais de mediação e arbitragem ou, na Justiça, com os juizados de pequenas causas e juizados especiais. Nesses casos, a parte não necessita da presença de um advogado para abrir um processo, podendo agir por conta própria, pessoalmente...

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