domingo, 26 de julho de 2009

Entendendo a situação (2)


Pode parecer estranho ao mais desatento que mesmo existindo o Código de Defesa do Consumidor (1990), a lei dispondo sobre a oferta e afixação de preços de produtos (10962/2004), o Decreto 5903/2006 regulamentando as duas anteriores e, ainda assim, não serem tais ordenamentos obedecidos, sendo necessário que o Ministério Público ajuíze ação para que uma rede de lojas se adeque a lei...sinceramente, também tenho essa impressão, pois a lei deveria ter sido cumprida desde o primeiro momento, e não sob ordem judicial...mas, como sabemos as coisas não são bem assim...

De qualquer forma, diante de tal decisão, a rede de lojas está obrigada a informar em cada um de seus produtos o preço à vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos financeiros, com o uso de letras de tamanho uniforme.

Ou seja, aquela dúvida, transtorno, indecisão e até constrangimento que todos passamos diante de uma vitrine em não saber o valor, as condições e os juros dos produtos já estava, por lei, determinada, porém não era obedecida.

Para tal obediência, pra variar, foi necessário que o Poder Judiciário fizesse ‘doer’ o bolso dos empresários, para que eles se tocassem que isso não é um favor, mas sim, direito de todos os consumidores...espero que mais bolsos ‘doam’, para que todas as lojas, sem exceção, passem a obedecer as leis...

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