
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 6º, os direitos básicos do consumidor, dentre eles, o previsto no inciso III, que assim dispõe:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
“(...)
“III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”
Ainda, a Lei n.º 10962/2004, dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Seu teor especifica formas de afixação permitidas de preços em vendas a varejo para o consumidor.
Finalmente, o Decreto n.º 5903/2006, que regulamenta tanto o Código de Defesa do Consumidor, quanto a Lei referida, no que diz respeito aos preços de produtos e serviços, determina que deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
“(...)
“III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”
Ainda, a Lei n.º 10962/2004, dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Seu teor especifica formas de afixação permitidas de preços em vendas a varejo para o consumidor.
Finalmente, o Decreto n.º 5903/2006, que regulamenta tanto o Código de Defesa do Consumidor, quanto a Lei referida, no que diz respeito aos preços de produtos e serviços, determina que deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
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