quinta-feira, 23 de julho de 2009

Ministério da Justiça firma entendimento sobre comercialização de pescado congelado


Você lembra do tempo em que se comprava frango congelado e a ‘penosa’ vinha ‘recheada’ de cubos de gelo, para sofrer aumento de peso? Pois é, quanto tempo o consumidor foi lesado por conta deste, digamos, artifício, pra não dizer coisa pior...

Depois de muito tempo e muitas brigas, a situação foi resolvida e agora é obrigatório que conste da embalagem do produto o peso deste antes do processo de congelamento.

No ultimo dia 21 de julho o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça publicou uma nota técnica sobre os pescados que são comercializados congelados, adotando-se os mesmos cuidados e a obrigação de respeitar o Código do Consumidor, assim como fora feito com relação ao frango congelado.

A nota técnica foi redigida em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Ministério da Pesca e Aquicultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o que dá toda segurança e credibilidade a tal documento.

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