quarta-feira, 29 de julho de 2009

Perda de comanda em casas noturnas


Sugestão encaminhada pela colega de Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SC, Ana Paula Daros.

Imagine a seguinte situação: você e sua namorada aproveitam uma noite na boate e, na entrada vocês recebem uma comanda de papel utilizada como forma de controlar o consumo. Na hora de ir embora percebem que perderam a comanda na qual estava anotado o consumo de apenas 01 garrafa de água mineral.

No caixa você informa que perdeu a comanda e que o consumo foi de apenas 01 garrafa de água. O caixa ignora seu argumento e diz que você deve pagar o valor estipulado, em caso de extravio da comanda, muito superior ao seu consumo.

O diretor-presidente do IBEDEC, Geraldo Tardin, alerta "que essa pratica é adotada por muitos estabelecimentos. É comum o consumidor pagar pela pratica abusiva da empresa sem ter a informação que está sendo lesado!

· não há lei alguma que legitime o estabelecimento a cobrança da multa;

· a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor;

· o fornecedor não pode repassar ao consumidor o controle. Essa atitude caracteriza "pratica abusiva";

· o fornecedor deve ter o controle do consumo por cartão magnético ou venda de fichas;

· o consumidor deve pagar somente o consumido;

· o fornecedor que intimidar o consumidor em recinto separado comete crime de "constrangimento ilegal” - Art 146 do CP;

· se o consumidor for impedido de deixar o local, caso não pague a multa, o fornecedor comete crime de "cárcere privado" - Art 148 do CP;

· o consumidor pode ligar para polícia e pedir o seu comparecimento no estabelecimento;

· o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia;

· o consumidor pode pagar a conta estipulada pelo estabelecimento e depois ingressar com uma ação, pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.

ATENÇÃO REDOBRADA:
Não importa o argumento do fornecedor para transferir essa obrigação ao consumidor, o que realmente interessa é que o consumidor só deve pagar pelo que realmente consumir.


Fonte: IBEDEC (www.ibedec.org.br)

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