sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Acidente de consumo com suco Ades resulta em indenização (1)


A Unilever Brasil Alimentos foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, em razão do que foi considerado como acidente de consumo, com produto comercializado pela empresa.

A decisão foi prolatada pelo desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, no processo nº. 2009.001.40251.

O autor da ação narrou, em seu pedido, que ao tomar um copo de suco da conhecida marca, foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca, que se encontrava em meio ao líquido digerido, o que pensou se tratar, pelo menos aparentemente, de um peixe.

O que era óbvio, é que esse corpo estranho não deveria estar ‘escondido’ dentro da embalagem, em meio ao liquido consumido.

Ao ser julgado recurso, junto ao Tribunal carioca, o desembargador relator entendeu que restou caracterizada a responsabilidade do fabricante e, por isso, entendeu pela procedência da indenização.

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