
Novamente trazemos a questão ao debate, desta vez felizes pois a Câmara dos Deputados usou de bom senso, ao invés de acompanhar o que o Senado pretendia.
Sugestão do colega de Comissão de Defesa do Consumidor, Tiago Matheus Mainardi Rocha, em notícia originada pela Agência Brasil.
Atualmente, o pagamento com cartão é considerado à vista e é proibida a estipulação de preços maiores.
A Câmara dos Deputados derrubou medida que liberava o comércio para cobrar preços mais altos nas compras com cartão de crédito em relação aos pagamentos com dinheiro ou cheque.
Os senadores haviam aprovado a emenda que permitia que os comerciantes fixassem preços diferenciados para pagamentos de mercadorias em dinheiro, cartão de crédito e outras formas de pagamentos.
O relator da MP na Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), havia rejeitado a emenda, mas o DEM pediu que ela fosse votada. Na votação em plenário, o destaque foi rejeitado. Atualmente, o pagamento com cartão de crédito é considerado à vista e é proibida a estipulação de preços maiores para pagamentos com cartão de crédito.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Comentário meu: como já havia manifestado anteriormente, a idéia de cobrança de valores diferenciados entre o cartão de crédito e o pagamento em dinheiro é uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, e assim continuará.
Caso aprovada a medida, somente nós, os consumidores, é que seriamos prejudicados, pois tal ‘desculpa’ serveria, no mínimo, para aumentar os preços dos produtos, ao invés de baixa-los, onerando ainda mais o consumidor, a parte fraca na relação de consumo.
Não sei se por lobbie das administradoras de cartão de crédito, por influência da atual crise detonada pelo Senado ou, uma momentânea sensatez por parte da Câmara Federal, resolveu-se proteger o consumidor. Ufa...
Sugestão do colega de Comissão de Defesa do Consumidor, Tiago Matheus Mainardi Rocha, em notícia originada pela Agência Brasil.
Atualmente, o pagamento com cartão é considerado à vista e é proibida a estipulação de preços maiores.
A Câmara dos Deputados derrubou medida que liberava o comércio para cobrar preços mais altos nas compras com cartão de crédito em relação aos pagamentos com dinheiro ou cheque.
Os senadores haviam aprovado a emenda que permitia que os comerciantes fixassem preços diferenciados para pagamentos de mercadorias em dinheiro, cartão de crédito e outras formas de pagamentos.
O relator da MP na Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), havia rejeitado a emenda, mas o DEM pediu que ela fosse votada. Na votação em plenário, o destaque foi rejeitado. Atualmente, o pagamento com cartão de crédito é considerado à vista e é proibida a estipulação de preços maiores para pagamentos com cartão de crédito.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Comentário meu: como já havia manifestado anteriormente, a idéia de cobrança de valores diferenciados entre o cartão de crédito e o pagamento em dinheiro é uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, e assim continuará.
Caso aprovada a medida, somente nós, os consumidores, é que seriamos prejudicados, pois tal ‘desculpa’ serveria, no mínimo, para aumentar os preços dos produtos, ao invés de baixa-los, onerando ainda mais o consumidor, a parte fraca na relação de consumo.
Não sei se por lobbie das administradoras de cartão de crédito, por influência da atual crise detonada pelo Senado ou, uma momentânea sensatez por parte da Câmara Federal, resolveu-se proteger o consumidor. Ufa...
UFAAAAAAAA! OBAAAAAAAAAA!
ResponderExcluirA luta continua, dr. Edgard.
UFAAAAAAAAAAAAAAAA! valeuuuuuuuuuuu!!!!
Realmente a câmara usou de bom senso!!!
ResponderExcluirPrevaleceu a regra do CDC em favor dos consumidores!!!!
Abraços...