
As agências bancárias instaladas no Estado de Santa Catarina ficam obrigadas a melhorar a qualidade do papel dos comprovantes emitidos pelos caixas eletrônicos, que deverão ainda conter especificações do documento para serem utilizadas como comprovante de pagamento de contas de consumo, impostos e outras documentações necessárias ao consumidor.
Esse é o conteúdo do Projeto de Lei nº 212/09, do deputado Reno Caramori (PP), aprovado na reunião desta terça-feira (4) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Hoje, esses comprovantes têm no máximo seis meses de durabilidade e há casos em que é necessário guardar o documento por até 10 anos, como financiamentos imobiliários”, justificou o autor da proposta.
Outra matéria aprovada na Comissão torna obrigatório o encaminhamento ao consumidor, por escrito, de contratos firmados por telefone em serviços de “call center”. O projeto, do deputado Jean Kuhlmann (DEM), determina que o contrato deverá ser encaminhado ao consumidor em até 20 dias úteis após a efetivação verbal. Após o seu recebimento, o cliente terá sete dias para rescindi-lo de forma unilateral. “Ter em mãos um documento é uma forma de proteger os cidadãos que fazem contratos por telefone.”
Fonte: Assembléia Legislativa/SC
Comentário meu: Aos poucos, os políticos vão tomando conta que o assunto relacionado a relação de consumo engloba todos nós, sem exceção, pois somos todos consumidores...quanto mais buscarmos nossos direitos e lutarmos por eles, mais o Estado será obrigado a reconhecer nossos direitos...além do fato da defesa do consumidor ser uma ótima plataforma para agradar ao eleitorado, não é mesmo, senhores políticos?
Esse é o conteúdo do Projeto de Lei nº 212/09, do deputado Reno Caramori (PP), aprovado na reunião desta terça-feira (4) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Hoje, esses comprovantes têm no máximo seis meses de durabilidade e há casos em que é necessário guardar o documento por até 10 anos, como financiamentos imobiliários”, justificou o autor da proposta.
Outra matéria aprovada na Comissão torna obrigatório o encaminhamento ao consumidor, por escrito, de contratos firmados por telefone em serviços de “call center”. O projeto, do deputado Jean Kuhlmann (DEM), determina que o contrato deverá ser encaminhado ao consumidor em até 20 dias úteis após a efetivação verbal. Após o seu recebimento, o cliente terá sete dias para rescindi-lo de forma unilateral. “Ter em mãos um documento é uma forma de proteger os cidadãos que fazem contratos por telefone.”
Fonte: Assembléia Legislativa/SC
Comentário meu: Aos poucos, os políticos vão tomando conta que o assunto relacionado a relação de consumo engloba todos nós, sem exceção, pois somos todos consumidores...quanto mais buscarmos nossos direitos e lutarmos por eles, mais o Estado será obrigado a reconhecer nossos direitos...além do fato da defesa do consumidor ser uma ótima plataforma para agradar ao eleitorado, não é mesmo, senhores políticos?
Realmente, só quando os bancos forem penalizados e sentirem 'no bolso' é que vão tomar a iniciativa de respeitar os consumidores...
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