
Essa notícia, por mais paradoxal que possa parecer (e triste) demonstra que nem as associações que estão empenhadas em difundir a defesa do consumidor estão imunes a erros, que podem acabar por comprometer suas ações...
Explico: Uma associação de defesa do consumidor, conhecida nacionalmente e bastante atuante, foi condenada, pela Justiça de Santa Catarina, por disponibilizar e tornar públicos dados de consumidores que assinam sua revista, para cadastros de instituições as quais, depois, utilizam-se de tais listagens para suas promoções. A decisão judicial, bastante elucidativa, determinou que a associação dê a opção ao consumidor e cliente de se fazer a publicidade de seus dados pessoais ou não. Para o caso de descumprimento, multa diária de R$ 20 mil. Veja:
O juiz de direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu a antecipação de tutela à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenou a empresa Pro Teste (Associação Brasileira de Direitos do Consumidor) por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor. A entidade é acusada de tornar público às instituições os dados de consumidores que assinam a sua revista. Fornerolli determinou que a empresa promova, no prazo de 15 dias, a alteração de sua ficha de associação, tanto na encaminhada via correspondência quanto na fornecida pelo seu site, incluindo a opção para que o consumidor possa se manifestar expressamente sobre a disponibilidade de seus dados pessoais a terceiros interessados, nos seguintes termos: Nosso banco de dados pode ser fornecido a instituições qualificadas. Impôs, ainda, multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Da decisão, cabe recurso (Autos n.º 023.09.051341-2)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
Explico: Uma associação de defesa do consumidor, conhecida nacionalmente e bastante atuante, foi condenada, pela Justiça de Santa Catarina, por disponibilizar e tornar públicos dados de consumidores que assinam sua revista, para cadastros de instituições as quais, depois, utilizam-se de tais listagens para suas promoções. A decisão judicial, bastante elucidativa, determinou que a associação dê a opção ao consumidor e cliente de se fazer a publicidade de seus dados pessoais ou não. Para o caso de descumprimento, multa diária de R$ 20 mil. Veja:
O juiz de direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu a antecipação de tutela à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenou a empresa Pro Teste (Associação Brasileira de Direitos do Consumidor) por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor. A entidade é acusada de tornar público às instituições os dados de consumidores que assinam a sua revista. Fornerolli determinou que a empresa promova, no prazo de 15 dias, a alteração de sua ficha de associação, tanto na encaminhada via correspondência quanto na fornecida pelo seu site, incluindo a opção para que o consumidor possa se manifestar expressamente sobre a disponibilidade de seus dados pessoais a terceiros interessados, nos seguintes termos: Nosso banco de dados pode ser fornecido a instituições qualificadas. Impôs, ainda, multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Da decisão, cabe recurso (Autos n.º 023.09.051341-2)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
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