quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Dados pessoais de consumidor só podem ser divulgados com sua anuência


Essa notícia, por mais paradoxal que possa parecer (e triste) demonstra que nem as associações que estão empenhadas em difundir a defesa do consumidor estão imunes a erros, que podem acabar por comprometer suas ações...

Explico: Uma associação de defesa do consumidor, conhecida nacionalmente e bastante atuante, foi condenada, pela Justiça de Santa Catarina, por disponibilizar e tornar públicos dados de consumidores que assinam sua revista, para cadastros de instituições as quais, depois, utilizam-se de tais listagens para suas promoções. A decisão judicial, bastante elucidativa, determinou que a associação dê a opção ao consumidor e cliente de se fazer a publicidade de seus dados pessoais ou não. Para o caso de descumprimento, multa diária de R$ 20 mil. Veja:




O juiz de direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu a antecipação de tutela à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenou a empresa Pro Teste (Associação Brasileira de Direitos do Consumidor) por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor. A entidade é acusada de tornar público às instituições os dados de consumidores que assinam a sua revista. Fornerolli determinou que a empresa promova, no prazo de 15 dias, a alteração de sua ficha de associação, tanto na encaminhada via correspondência quanto na fornecida pelo seu site, incluindo a opção para que o consumidor possa se manifestar expressamente sobre a disponibilidade de seus dados pessoais a terceiros interessados, nos seguintes termos: Nosso banco de dados pode ser fornecido a instituições qualificadas. Impôs, ainda, multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Da decisão, cabe recurso (Autos n.º 023.09.051341-2)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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