sábado, 15 de agosto de 2009

Em vigor lei que determina que o consumidor não precisa mais guardar as contas por cinco anos


Na onda da modernidade e visando ajustar, organizar e facilitar a vida dos consumidores foi aprovada no final do mês de julho lei que determina que as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços deverão obrigatoriamente enviar anualmente aos seus clientes uma declaração de quitação de débito.

A lei, já sancionada, facilitará a vida do consumidor que poderá deixar de arquivar comprovantes de pagamento por cinco anos. O projeto foi de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE).

Também será mais fácil provar cobranças que ocorreram de forma indevida. A lei vale para os mais variados tipos de serviço, como operadoras de cartão de crédito, pagamento de escola, serviços de água, luz, telefone e TV a cabo.

A certidão só será emitida aos clientes que tiverem quitado seus débitos. Ela deverá ser enviada para o endereço do consumidor anualmente, em maio, na própria fatura de cobrança daquele mês, o que evita gastos adicionais às empresas.

A lei tem efeito imediato desde sua publicação, mas como se trata de uma certidão anual, o consumidor receberá pela primeira vez o comprovante em maio de 2010.

Uma lei similar existe no Estado de São Paulo, em vigor desde 02 de junho. Mas, assim como o texto federal, a emissão dos dados ao consumidor será anual. Portanto, o envio da primeira certidão de quitação de débito aos paulistas será em janeiro do ano que vem, como prevê o texto estadual.

Fonte: Folha de São Paulo

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