
Outra questão que também gera dúvidas para o consumidor é o produto comercializado em pó como, por exemplo, o chocolate, que, algumas vezes, passa a impressão para os consumidores que o recipiente tem menos que deveria ter. A Divisão de Mercadorias Pré-Medidas nos explicou que: “os produtos em pó normalmente se compactam durante o processo de transporte e armazenagem, isto faz com que se tenha a impressão de que a embalagem está mais vazia do que deveria, mas isso não significa que a embalagem não tem a quantidade declarada no rótulo.”
A Chefe da Divisão ressalta que qualquer desconfiança por parte do consumidor em relação a irregularidades nesse sentido deve ser encaminhada para ouvidoria do Inmetro ou ao Instituto de Pesos e Medidas – IPEM do seu estado, informando o produto e o local onde o adquiriu.
No caso dos produtos congelados, Fabiana comentou que a fiscalização de pré-medidos considera suas condições de comercialização. Sendo assim, os produtos congelados são verificados nessa forma, sem que haja descongelamento dos mesmos. As tolerâncias aceitáveis são as mesmas aplicadas aos demais produtos. Quanto à quantidade de água existente nesses produtos, a regulamentação e, conseqüentemente, a fiscalização normalmente são de responsabilidade do Ministério da Agricultura.
Em relação aos produtos em conserva o fabricante deve declarar o peso líquido (produto + conserva) e o peso drenado (produto sem conserva). Apenas os produtos em conserva embalados e pesados nos mercados apresentam peso líquido, declarado em etiqueta proveniente de uma balança, como sendo apenas o peso do produto sem conserva, informa Fabiana.
“O consumidor deve estar sempre às indicações declaradas nos rótulos e, em desconfiança inicial, fazer uma conferência nas balanças existentes no próprio mercado. Observar o consumo, para saber se a mesma embalagem está rendendo menos que o normal, também é uma forma indireta de verificar se pode estar sendo lesado,” orienta Kawasse.
A Chefe da Divisão ressalta que qualquer desconfiança por parte do consumidor em relação a irregularidades nesse sentido deve ser encaminhada para ouvidoria do Inmetro ou ao Instituto de Pesos e Medidas – IPEM do seu estado, informando o produto e o local onde o adquiriu.
No caso dos produtos congelados, Fabiana comentou que a fiscalização de pré-medidos considera suas condições de comercialização. Sendo assim, os produtos congelados são verificados nessa forma, sem que haja descongelamento dos mesmos. As tolerâncias aceitáveis são as mesmas aplicadas aos demais produtos. Quanto à quantidade de água existente nesses produtos, a regulamentação e, conseqüentemente, a fiscalização normalmente são de responsabilidade do Ministério da Agricultura.
Em relação aos produtos em conserva o fabricante deve declarar o peso líquido (produto + conserva) e o peso drenado (produto sem conserva). Apenas os produtos em conserva embalados e pesados nos mercados apresentam peso líquido, declarado em etiqueta proveniente de uma balança, como sendo apenas o peso do produto sem conserva, informa Fabiana.
“O consumidor deve estar sempre às indicações declaradas nos rótulos e, em desconfiança inicial, fazer uma conferência nas balanças existentes no próprio mercado. Observar o consumo, para saber se a mesma embalagem está rendendo menos que o normal, também é uma forma indireta de verificar se pode estar sendo lesado,” orienta Kawasse.
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