
Se você deixar o seu carro em um estacionamento, sendo ele pago ou não, seja qual for o tipo, se restaurante, casa noturna, supermercado ou shopping center e acontecer algum dano ou avaria no veículo, saiba que o estabelecimento pode ser responsabilizado.
Em caso de furto de objetos pessoais no interior do veículo ou mesmo se este for danificado por manobristas ou terceiros, resta caracterizada a obrigação do estabelecimento em responder pelas perdas e danos.
Neste caso, o que fazer?
Primeiramente, reclamar ao responsável pelo local, demonstrando que houve algum dano (seja por batida, furto, arrombamento ou outro evento danoso). Como hoje em dia todos os celulares possuem câmera, também é possível registrar os fatos, demonstrando o local e a avaria sofrida.
O mais importante, para poder reclamar por prejuízos sofridos e, por conseqüência, buscar ressarcimento é comprovar que efetivamente você esteve no local...para isso, imprescindível guardar o tíquete ou cupom, comprovando a data e o horário em que seu carro ficou depositado sob a custódia do estabelecimento.
Lavrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) também é importante, para o caso de produzir prova em alguma demanda judicial. Apesar do B.O. ser apenas documento narrando o ocorrido, vale como indício de prova, acaso necessário.
E como comprovar que você portava algum objeto e este foi furtado, um laptop, por exemplo? Para tanto, existe a necessidade de prova da efetiva propriedade do bem (nota fiscal, recibo, termo de garantia etc), para depois demonstrar que o bem fora subtraído no estabelecimento.
Acaso não seja possível um acordo, o consumidor deve ajuizar demanda judicial para buscar o ressarcimento do prejuízo e, para isso, dependendo do grau de prejuízo, não ultrapassando o valor equivalente a 40 salários mínimos, poderá faze-lo junto a um Juizado Especial. Qual a vantagem? Além de, teoricamente, o processo ser mais rápido, não existe a cobrança de custas processuais. Se o valor do prejuízo extrapolar tal valor, daí sim será necessário o ajuizamento na Justiça comum.
Até em caso de sinistro em condomínios é possível se cobrar/discutir o prejuízo causado no interior de seus estacionamentos. Geralmente os condomínios tentam se esquivar, com a alegação de que o regimento interno não aceita este tipo de indenização, mas existem precedentes na Justiça, a favor de quem foi lesado por fato semelhante.
Recentemente, inclusive, a Justiça entendeu pelo ressarcimento, em indenização por danos sofridos em veículo estacionado na chamada zona azul, por entender que, pelo fato de existir cobrança para utilização de vaga, ainda que na rua, havia responsabilidade por parte do município em garantir a segurança e, assim, indenizar o prejuízo sofrido.
Em caso de furto de objetos pessoais no interior do veículo ou mesmo se este for danificado por manobristas ou terceiros, resta caracterizada a obrigação do estabelecimento em responder pelas perdas e danos.
Neste caso, o que fazer?
Primeiramente, reclamar ao responsável pelo local, demonstrando que houve algum dano (seja por batida, furto, arrombamento ou outro evento danoso). Como hoje em dia todos os celulares possuem câmera, também é possível registrar os fatos, demonstrando o local e a avaria sofrida.
O mais importante, para poder reclamar por prejuízos sofridos e, por conseqüência, buscar ressarcimento é comprovar que efetivamente você esteve no local...para isso, imprescindível guardar o tíquete ou cupom, comprovando a data e o horário em que seu carro ficou depositado sob a custódia do estabelecimento.
Lavrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) também é importante, para o caso de produzir prova em alguma demanda judicial. Apesar do B.O. ser apenas documento narrando o ocorrido, vale como indício de prova, acaso necessário.
E como comprovar que você portava algum objeto e este foi furtado, um laptop, por exemplo? Para tanto, existe a necessidade de prova da efetiva propriedade do bem (nota fiscal, recibo, termo de garantia etc), para depois demonstrar que o bem fora subtraído no estabelecimento.
Acaso não seja possível um acordo, o consumidor deve ajuizar demanda judicial para buscar o ressarcimento do prejuízo e, para isso, dependendo do grau de prejuízo, não ultrapassando o valor equivalente a 40 salários mínimos, poderá faze-lo junto a um Juizado Especial. Qual a vantagem? Além de, teoricamente, o processo ser mais rápido, não existe a cobrança de custas processuais. Se o valor do prejuízo extrapolar tal valor, daí sim será necessário o ajuizamento na Justiça comum.
Até em caso de sinistro em condomínios é possível se cobrar/discutir o prejuízo causado no interior de seus estacionamentos. Geralmente os condomínios tentam se esquivar, com a alegação de que o regimento interno não aceita este tipo de indenização, mas existem precedentes na Justiça, a favor de quem foi lesado por fato semelhante.
Recentemente, inclusive, a Justiça entendeu pelo ressarcimento, em indenização por danos sofridos em veículo estacionado na chamada zona azul, por entender que, pelo fato de existir cobrança para utilização de vaga, ainda que na rua, havia responsabilidade por parte do município em garantir a segurança e, assim, indenizar o prejuízo sofrido.
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