quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Vício em imóvel gera direito à rescisão do contrato e devolução de todos os valores pagos (1)


O Instituto Brasileiro de Defesa e Relações de Consumo – IBEDEC, prestando consultoria a consumidores insatisfeitos, diante de vício em imóvel adquirido por estes, entendeu que os mesmos deveriam pedir, na Justiça, pela rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, o que foi levado a efeito, conseguindo importante vitória em prol dos direitos do consumidor.

Ou seja, através da conscientização e do conhecimento de seus direitos, os consumidores buscaram judicialmente o que lhe era devido, obtendo sucesso na demanda.

Entenda o caso:

Um casal de consumidores adquiriu um apartamento na cidade de Taguatinga (DF). Quando receberam o imóvel perceberam que havia diversos vícios na construção do apartamento, tais como: infiltrações de água, trincas nas paredes, falta de ventilação por erro de projeto, do não escoamento da água, bem como da utilização de materiais de qualidade diversa da constante no projeto e no memorial descritivo da obra, não correspondendo ao que fora contratado.


Os consumidores reclamaram junto à construtora, que chegou a fazer alguns reparos, mas os problemas persistiram e a construtora não mais consertou. Pediram a um engenheiro que fizesse a avaliação do imóvel e o resultado da perícia apontou vários problemas. Por conta dos defeitos apresentados, o imóvel apresentou uma desvalorização de 25% no seu preço de mercado e os consumidores não conseguiam repassar o imóvel para frente.


Orientados pelo IBEDEC, os consumidores entram na Justiça e pediram a rescisão do contrato, com a devolução de todas as quantias pagas, acrescidas de juros e correção monetária. Em sentença da 12ª Vara Cível de Brasília, o Juiz Daniel Felipe Machado deu pela procedência da ação e condenou a empresa a devolver todos os valores pagos.


Para José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “o julgamento deste caso revela a força do consumidor que exerce os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, e destaca que a lei garante a troca do produto, independentemente de seu valor, seja um celular, um móvel, um veículo ou mesmo um imóvel. O importante é que ele registre a reclamação junto ao fornecedor dentro do prazo legal, e se não for atendido busque o Judiciário”.

Fonte: IBEDEC

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