quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Vício em imóvel gera direito à rescisão do contrato e devolução de todos os valores pagos (2)


Diante da importância do caso, uma vez que nem todos conhecem seus direitos, aproveito a situação para demonstrar o quão importante é aos consumidores terem acesso ao Código de Defesa do Consumidor pois, como no caso exemplificado, foi útil para a solução do problema.

Aproveito ainda para reproduzir as dicas apresentadas pelo IBEDEC, com o fim de auxiliar aos consumidores, no que se refere a danos apresentados após a compra de imóveis:



  • Se o consumidor compra um imóvel e este produto apresenta defeito, o conserto deve ser realizado em até 30 (trinta) dias da reclamação pelo consumidor;

  • Se o vício for de fácil constatação - por exemplo: rachaduras, material em desconformidade com o projeto – esta reclamação pode ser feita em até 90 dias da compra. Quando o vício for oculto - por exemplo: fiação mais fina que a correta, encanamento de qualidade inferior à contratada - os prazos são os mesmos, mas se contam a partir da constatação deste problema;

  • Ao constatar um defeito em um imóvel adquirido, notifique o vendedor por escrito, com ciência do recebimento ou por carta com Aviso de Recebimento. Guarde este comprovante, pois ele é quem vai fazer a prova que o consumidor reclamou no prazo correto; Se o problema não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias da notificação, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato e a devolução das parcelas pagas ou um abatimento no preço do imóvel ou exigir na Justiça que a construtora cumpra o contratado;

  • A garantia vale para imóveis novos ou usados vendidos por construtoras. No caso de imóvel adquirido diretamente de particulares, os prazos são diferentes; O prazo para exigir seus direitos na Justiça é de 5 (cinco) anos.

3 comentários:

  1. Como bem diz a reportagem, tanto serve para um pote de geléia, quanto para um apartamento...bom saber desses nossos direitos.

    João Ignácio

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  2. Edgard, parabéns pelo novo layout, ficou muito bom mesmo.
    Abraço grande e sucesso!

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  3. Obrigado pelas impressões, João e Leandro, voltem sempre. Ah, Leandro, foi um amigo meu quem me deu as dicas, hehehe. Abraços.

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