quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Bancos devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor, diz o Supremo Tribunal Federal


Notícia importantíssima veiculada no começo desta semana: os bancos são OBRIGADOS a respeitar os princípios e garantias do Código de Defesa do Consumidor para o atendimento de seus clientes, seja no caso de documentação, inversão do ônus da prova (já tratado e explicado aqui no blog) e, em especial, no que diz respeito a questão de juros, empréstimos bancários e outros mais.

Para esclarecer, o Código de Defesa do Consumidor se aplica a bancos, financeiras, corretoras de valores mobiliários, seguradoras e outros agentes fiscalizados pelo Banco Central.

Essa é uma briga antiga, pois os bancos insistem em afirmar que são regulados apenas pelas regras do Banco Central e, com tal argumento, sempre tentam forçar a barra para seu lado, uma vez que o CDC não os favorece. Por inúmeras vezes tentaram derrubar tal entendimento, sempre com o afastamento de sua indignação, por parte da Justiça.

Agora, no mês de setembro, a mais alta corte de justiça do pais, sacramentou tal entendimento, ao proferir julgamento de processo no qual se discutia tal questão.

Acompanhe a matéria veiculada pela Folha da Tarde e agradeça essa situação, caro consumidor, pois uma vez mais prevaleceu a Justiça:



Justiça determina que instituições financeiras devem obedecer Código de Defesa do Consumidor


Os bancos têm de seguir e obedecer inteiramente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sentença do ministro Eros Grau, confirmou a validade das regras para todas instituições financeiras.

A decisão foi sobre o questionamento de uma revendedora de automóveis de Botucatu (interior do São Paulo), que tentava aplicar os princípios e direitos garantidos pelo CDC em ação movida contra um banco. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou o CDC inválido para julgar empréstimos bancários. Os advogados da loja recorreram e a questão chegou ao STF, que julgou a reclamação da loja procedente, devolvendo o processo ao TJ-SP.

A decisão confirma o entendimento do advogado especializado em Direito do Consumidor Luiz Guilherme Natalizi. “O CDC se aplica não apenas aos bancos, mas a todas as instituições financeiras, como corretoras de valores mobiliários, seguradoras e outros agentes fiscalizados pelo Banco Central e pela SUSEP”, diz.

Historicamente, as instituições financeiras se recusavam a se submeter ao CDC alegando que os bancos deveriam ser regulados pelo Banco Central.

Em 2001, por exemplo, os bancos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF para não seguir ao código do consumidor. O objetivo era criar regras próprias para o setor que substituiriam o CDC. A ação foi derrubada pós cinco anos de batalha na Justiça.

Atualmente, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já reconhece que a questão está superada e que os bancos devem e estão se submetendo ao CDC.

Mesmo assim, ainda há falhas na aplicação do CDC em muitas agências e instituições. Muitas ainda cobram a Tarifa de Liquidação Antecipada de dívidas (TLA), que o código proíbe. A dificuldade para quitar uma dívida ou financiamento com antecedência foi o maior motivo de reclamações contra instituições financeiras junto a Banco Central (BC) em todo o mês de Julho, somando 332 queixas.

O Banco Central (BC) diz que a taxa está proibida apenas para os contratos firmados após 6 de dezembro de 2007. Já o artigo 52 do CDC diz que, no caso de quitação antecipada de dívida, tem de haver abatimento proporcional no valor.

“Essa taxa é uma afronta o Código de Defesa do Consumidor porque mascara o real valor da taxa de juros cobrada”, assegura Natalizi. Para ele, as decisões do BC não se sobrepõem às considerações do CDC. “As instituições financeiras sempre alegarão observar as determinações do Banco Central. Toda vez que houver conflito do BC com o CDC, o melhor é acionar a Justiça”, sugere.


EMBATE HISTÓRICO

Em 2001, os bancos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para não obedecer ao CDC. Em 2006, a ação foi derrubada (por 9 votos a 2), após anos de batalha na Justiça.

Mas não desistiram e tentaram novamente, em 2007, por meio de um projeto de lei apresentado pelo senador Valdir Raupp (RO). O projeto foi arquivado após pressão popular.

No final de 2008, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) lançou código de auto-regulamentação das disputas entre os clientes e as instituições financeiras.



Fonte: Jornal da Tarde, por Saulo Luz

Um comentário:

  1. Para os bancos nunca vale nada que não seja benéfico para eles, então com uma resposta dessas vão ter de respeitar o correntista e consumidor.

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