
As contas chamadas essenciais (energia elétrica, água, dentre outros), deixarão de ser tarifadas pela cobrança mínima. Após a aprovação do projeto de lei, somente se poderá cobrar efetivamente pelo uso do serviço, ou seja, se o consumo for menor que a dita cobrança mínima, somente será pago o que de fato foi utilizado.
Isso pode ser considerado como a correção de algumas distorções que sempre caíam no bolso do consumidor.
Vamos a notícia:
Medida que extingue a tarifa mínima para serviços essenciais foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na última semana. A proposta prevê que os consumidores só paguem pelos serviços efetivamente prestados.
Para o relator do Projeto de Lei 6347/02, deputado Eudes Xavier (PT-CE), a proposta é adequada. Ele contesta, inclusive, a justificativa das concessionárias que afirmam que a simples instalação da infraestrutura gera custos, mesmo que os consumidores não utilizem o serviço.
Serviço utilizado
Xavier argumenta que os custos das concessionárias referem-se apenas ao Estado que, para compensar os gastos com a infraestrutura, deve instituir impostos. "A taxa pode ser exigida independentemente da vontade do contribuinte, pelo simples fato de o serviço em causa estar a sua disposição", afirma, de acordo com a Agência Câmara. "Enquanto que a tarifa somente será devida pelo cliente que efetivamente utilizar o serviço".
Para o deputado Walter Pinheiro, autor da medida, a justificativa das prestadoras dos serviços para cobrar a tarifa mínima advém de artigo da Constituição que permite a cobrança de taxas de serviços públicos específicos prestados ao contribuinte.
Inadimplência
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na forma de substitutivo do relator da comissão, deputado Almeida de Jesus (PL-CE). O deputado acrescentou a proibição de inserir o nome dos usuários de serviços públicos em listas de inadimplência.
Porém, tal proibição foi rejeitada pela Comissão de Trabalho. Xavier argumenta que a adoção da medida estimularia a inadimplência, comprometendo, inclusive, a qualidade dos serviços.
Fonte: InfoMoney
Isso pode ser considerado como a correção de algumas distorções que sempre caíam no bolso do consumidor.
Vamos a notícia:
Medida que extingue a tarifa mínima para serviços essenciais foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na última semana. A proposta prevê que os consumidores só paguem pelos serviços efetivamente prestados.
Para o relator do Projeto de Lei 6347/02, deputado Eudes Xavier (PT-CE), a proposta é adequada. Ele contesta, inclusive, a justificativa das concessionárias que afirmam que a simples instalação da infraestrutura gera custos, mesmo que os consumidores não utilizem o serviço.
Serviço utilizado
Xavier argumenta que os custos das concessionárias referem-se apenas ao Estado que, para compensar os gastos com a infraestrutura, deve instituir impostos. "A taxa pode ser exigida independentemente da vontade do contribuinte, pelo simples fato de o serviço em causa estar a sua disposição", afirma, de acordo com a Agência Câmara. "Enquanto que a tarifa somente será devida pelo cliente que efetivamente utilizar o serviço".
Para o deputado Walter Pinheiro, autor da medida, a justificativa das prestadoras dos serviços para cobrar a tarifa mínima advém de artigo da Constituição que permite a cobrança de taxas de serviços públicos específicos prestados ao contribuinte.
Inadimplência
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na forma de substitutivo do relator da comissão, deputado Almeida de Jesus (PL-CE). O deputado acrescentou a proibição de inserir o nome dos usuários de serviços públicos em listas de inadimplência.
Porém, tal proibição foi rejeitada pela Comissão de Trabalho. Xavier argumenta que a adoção da medida estimularia a inadimplência, comprometendo, inclusive, a qualidade dos serviços.
Fonte: InfoMoney
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