quarta-feira, 23 de setembro de 2009

COMPRA DE BRINQUEDOS NÃO É BRINCADEIRA DE CRIANÇA



O Dia da Criança vem se avizinhando, nada mais importante do que ter todos os cuidados possíveis para presentear sem colocar a saúde ou integridade física da criança (e dos adultos que ficam envolta) em risco.

Pensando nisso o IBEDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, elaborou algumas dicas, um alerta informando que compras de brinquedos inadequados podem trazer riscos a segurança e danos irreversíveis para a saúde das crianças.

Vamos as dicas:




  • brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição; deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los;

  • os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas;deve ser observado o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo;o brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo;

  • a embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato);

  • deve ser evitado todo e qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico;
  • deve ser exigido sempre a nota fiscal do brinquedo;

  • o brinquedo nunca deve ser comprado em loja de camelô;o brinquedo deve conter sempre selo do INMETRO;

  • o brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais;os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança;a embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado;

  • a troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catalógo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não;deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor;

  • em casos de compra indireta (internet, catalógo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de 7 dias para devolução do produto independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.



ATENÇÃO REDOBRADA:

GARANTIA: A garantia legal é regulamentada pelo CDC, que diz que o consumidor tem 90 dias contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis. Caso o brinquedo seja perecível, a troca pode acontecer em até 30 dias.

A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante.

Fonte: Ibedec

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