quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Idec e entidades civis se manifestam contra PL que amplia uso do diesel na frota de veículos

Uma outra polêmica (com equivalentes conseqüências tão perigosas quanto a fumaça do cigarro em locais públicos e seus resultados para nossos pulmões) se encontra em tramitação no Senado Federal: a liberação do uso do diesel como combustíveis para toda a frota, não apenas para os veiculos coletivos e de carga.
O Instituto de Defesa do Consumidor – Idec, conjuntamente com outras entidades civis tem se manifestado radicalmente contra a idéia, com a argumentação de que tal medida traria muito mais prejuízos, principalmente à saúde dos consumidores, do que benefícios. Seus argumentos são válidos e bastante consistentes.
E você, consumidor, o que pensa a respeito? Vale a pena a liberação para uso do combustível em seu veiculo particular, ou tal medida não será benéfica a todos nós? Reflita, questione e opine...


O Idec se juntou o Movimento Nossa São Paulo e a outras entidades da sociedade civil para se manifestar contra o projeto de lei (PL 656/2007) que amplia o uso do diesel pela frota de veículos. Os órgãos estão enviando cartas a deputados e senadores e convida os cidadãos a fazer o mesmo.

Em 22 de setembro, o Instituto já havia assinado com outras organizações uma carta aberta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, senadores e ministros pedindo que o a proposta fosse barrada no Senado.

De autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), o projeto altera o art. 8º da Lei nº 9.478/97. O texto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e está sendo avaliado agora pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Caso não haja nenhum recurso contrário por parte dos senadores, o projeto segue para a Câmara, sem necessidade de ser votado no plenário do Senado. Se os deputados aprovarem, a lei vai direto para sanção presidencial.

De acordo com a atual legislação, que o PL pretende mudar, apenas veículos pesados e comerciais podem utilizar o diesel, o que corresponde a 10% da frota no país. Devido ao alto teor de enxofre no diesel, essa pequena parcela da frota já responde por quase metade da emissões de material particulado fino, o mais nocivo à saúde, de acordo com estudos da Faculdade de Medicina da USP.

Estima-se que a poluição causada pelo diesel mate seis pessoas por dia, somente na capital paulista, e gere custos de R$ 82,6 milhões com internações hospitalares pelo SUS (Sistema Único de Saúde), na região metropolitana de São Paulo. As entidades protestam contra o projeto justamente para evitar mais mortes e internações, e também o aumento de emissões de gases que causam o aquecimento global.

A partir de projeções feitas pela USP, 80% da frota de automóveis brasileiros estará rodando com etanol de cana dentro de cinco ou seis anos. Esse combustível é menos agressivo em termos de efeito estufa que os demais, já que seu ciclo de produção absorve carbono.

Caso o diesel seja utilizado para os veículos leves, passará a competir diretamente com o etanol, e não com a gasolina, como argumentam os defensores da medida. Com a introdução de mais um combustível fóssil para a frota de veículos leves, o Brasil estará dando um passo atrás na produção de combustíveis renováveis, área em que é vice-líder mundial, ou líder, se considerarmos a rentabilidade do etanol de cana frente ao de milho, produzido pelos EUA.

Em vez de projetos que visam retroagir nas práticas energéticas, os parlamentares brasileiros deveriam se dedicar a projetos que induzam a melhorias nos atuais motores flex, no sentido de torná-los mais eficientes e menos poluentes, e em projetos de desenvolvimento tecnológico para a produção de biocombustíveis de segunda e terceira gerações.

Fonte: Idec

Aprovado projeto de lei que restringe cigarro em Florianópolis

Reproduzo aqui reportagem publicada no jornal Diário Catarinense – e que me foi encaminhada pelo colega de Comissão de Defesa do Consumidor, Tiago Matheus Mainardi Rocha -, tratando sobre a proibição do consumo de cigarro em locais públicos, no município de Florianópolis. Vale como reflexão, afinal, isso diz respeito a todos nós, consumidores, agindo inclusive diretamente em nossa saúde.
Você acha válida a medida? Considera com isso que nossa qualidade de vida vai melhorar? Tal medida não trará nenhum benefício à população?
Leia e reflita...aguardo seu comentário sobre o assunto...


Quem não obedecer às regras, seja proprietário ou consumidor, pagará multa.

O projeto de lei que restringe o consumo de cigarro em Florianópolis foi aprovado nesta quarta-feira, em sessão da Câmara de Vereadores, e vai entrar em vigor em 90 dias. Ninguém poderá fumar em espaços coletivos da Capital.

O projeto determina que os estabelecimentos comerciais tenham espaço destinado exclusivamente aos fumantes, com equipamentos de exaustão e sem comunicação com o restante da área do local.

Os chamados fumódromos deverão seguir regras de construção impostas pela nova lei e não irão dispor da venda de alimentos ou bebidas. A inexistência da área reservada significa proibição de fumar no ambiente.

“É um equívoco manter os fumódromos, porque a fumaça passa. Em países em que há neve no inverno as pessoas vão para a rua fumar, não entendo o motivo da situação não se repetir aqui” criticou a médica oncologista Senen Hauff.

A legislação proíbe a venda de cigarros e bebidas alcoólicas em cyber cafés e lan houses que trabalham com cinco ou mais computadores para acesso à Internet. Quando permitido o consumo de cigarros, terá que existir a área específica para fumantes. Será permitido o fumo em charutarias ou tabacarias, desde que não tenha comida ou bebida para vender.

Quem não obedecer às regras, seja proprietário ou consumidor, pagará multa. As penalidades estão previstas no artigo 8º e iniciam com o valor de R$ 300, dobrado em cada reincidência. Na quinta advertência, será suspenso o alvará de funcionamento do lugar durante um mês. Na sexta, o estabelecimento fechará.

O projeto também prevê que hotéis e pousadas reservem quartos ou apartamentos exclusivamente para os hóspedes que fumam, no limite máximo de 30% da capacidade do estabelecimento. A fiscalização será de responsabilidade da Vigilância em Saúde da Capital.

A determinação já preocupa empresários do setor hoteleiro e de bares e restaurantes. Eles querem a garantia de que não terão que tirar os fumantes insistentes da casa, mas contarão com fiscais para isso. O diretor da Vigilância, Antônio Cândido, garantiu que haverá um número de telefone para chamar os fiscais.

Locais sujeitos à proibição

Estão sujeitos à proibição instituições de saúde e educacionais, interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, garagens de prédios, terminal de transporte rodoviário, aeroporto, centros comerciais, hotéis e pousadas, cinemas, teatros, casas noturnas, praças desportivas, auditórios, bares, restaurantes, refeitórios, praças de alimentação, entre outros estabelecimentos de acesso público não especificados, mas que empreguem trabalhadores.


Fonte: Diário Catarinense

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Casal perde vôo da lua de mel e será ressarcido

O Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba condenou a empresa TAM Linhas Aéreas S/A a pagamento de indenização por danos morais e materiais a um casal que perdeu o voo São Paulo-Maceió causado por informações desencontradas apresentadas aos autores pelos funcionários da companhia aérea.

De acordo com os autos, na noite do embarque, no painel do aeroporto constavam informações sobre o voo como "a confirmar"; já os funcionários da empresa, ao ser solicitada a informação, repassaram ao autor que o voo já havia partido 30 minutos antes.

O juízo considerou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. "As rés podem ser conceituadas como fornecedores, pois propiciam a oferta de serviços no mercado (transporte aéreo no caso da primeira e exploração comercial da infra-estrutura aeroportuária e de navegação aérea pela segunda - Infraero), enquadrando-se, assim, no conceito estabelecido pelo artigo 3º do CDC", considerando, ainda, que o Código Brasileiro de Aeronáutica foi revogado pelo Código de Defesa do Consumidor, naquilo que com ele era incompatível.

Como prova, além de depoimentos de testemunhas, foram averiguados pelo juízo fotografias do painel de controle aéreo: às 22h01min e às 22h43min no painel eletrônico ainda constava para o voo JJ3282 a informação "a confirmar". O autor também apresentou reclamação junto à ANAC na data do voo (11.03.2007), às 22h37min.

No dia do voo perdido, o autor custeou novos bilhetes de embarque, no valor de R$ 877,24, que deverá ser ressarcido pela TAM, a título de danos materiais. A empresa deverá pagar R$ 5 mil em danos morais. A Infraero, segunda ré no processo, não foi condenada. Cabe recurso da sentença. (Proc. nº 2008.70.00.007918-3 - com informações da JF-PR).

Fonte:
www.espacovital.com.br

Procon-SP instaura processo de averiguação a respeito das cobranças indevidas

Convocadas pelo Procon-SP, empresas que atuam no Estado de São Paulo negaram a
cobrança indevida e se recusaram a fazer acordo para ressarcir os consumidores

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, instaurou na última semana, processo de averiguação a respeito da cobrança indevida nas contas de energia elétrica dos consumidores, ocorridas desde 2002 – segundo cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU), um erro no cálculo do reajuste tarifário no que se refere à cobrança de encargos gera uma arrecadação irregular que chegaria a R$ 7 bilhões.

A decisão da fundação foi tomada após reunião realizada com as concessionárias de energia elétrica que atuam no Estado São Paulo, onde não houve acordo para a interrupção das cobranças e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente pelos consumidores. A partir da negativa por parte das empresas, o Procon-SP encaminhou um ofício para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) esclareça que medidas irá tomar para adequar a fórmula do cálculo (que ela mesma admite ser falho) e para obrigar as concessionárias a devolverem os valores cobrados a mais.

Com o intuito de fortalecer a proteção dos cidadãos, também estiveram na reunião: Ministério Público Federal, Defensoria Pública, Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) e Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon).

Todos os órgãos são unânimes em cobrar da Aneel um posicionamento o mais rápido possível. A intenção é tentar resolver o impasse no âmbito administrativo, mas, em caso de não haver resposta favorável da agência e das concessionárias, não estão descartadas ações na Justiça.

Fonte: Assessoria Imprensa Procon - SP

Mudança na lei obriga empresas a informar dados para contato em boletos


Uma situação até comum de acontecer, em prejuízo dos consumidores, tem seus dias contados: você recebe um apontamento de protesto de título, por empresa que sequer sabe a origem e não tem como comprovar se efetivamente realizou o negócio. Agora é obrigatório que todos os boletos de cobrança apresentem o nome, endereço e o número de inscrição no CNPJ do fornecedor do produto ou de serviço. Acompanhe a notícia...

Alteração deve reduzir dor de cabeça quando há cobrança errada.

Muitas empresas informavam apenas nome fantasia nos boletos.

Uma alteração feita no Código de Defesa do Consumidor, no início do mês, vai facilitar o contato dos consumidores com empresas fornecedoras de produtos e serviços.

A lei federal 12.039, deste ano, foi inclusa no artigo 42 do código e torna obrigatório, desde o dia 1º de outubro, que todos os boletos de cobrança apresentem o nome, endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou do serviço.

"Não havia determinação específica sobre isso para boletos”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, associação de defesa do consumidor. Com a determinação, as empresas estão sujeitas a visitas de órgãos fiscalizadores – os Procons - e à aplicação de multas.

A medida deve reduzir as dores de cabeça em casos de cobrança indevida, na avaliação de órgãos de defesa do consumidor. A mudança vai ajudar, principalmente, aqueles consumidores que adoram fazer compras ou contratar serviços por internet e/ou telefone, avalia Renata Reis, supervisora da área de serviços financeiros do Procon-SP. "Grandes empresas já informavam esses dados mesmo antes da lei", reforça.

Além da falta de atenção do consumidor, que muitas vezes não guarda a nota fiscal ou o contrato após fazer compra ou contratar serviço, muitas empresas informam apenas o nome fantasia nos boletos ao invés de sua razão social – nome da companhia que consta nos documentos e possível de ser pesquisado com o número do CNPJ.

Em muitos dos casos citados pelo Procon, de compras por internet e telefone, o consumidor nem sequer assina um contrato. “Outro benefício que a alteração traz é o fato de ter dados sempre atualizados”, disse.

Nome "sujo"

A Pro Teste diz que já viu casos de consumidores que tiveram o nome incluso nos serviços de proteção ao crédito por não conseguirem fazer contato com determinada companhia que enviou um boleto de cobrança indevida.

Para que o nome seja incluso nos serviços de proteção ao crédito, lembra Renata, do Procon-SP, não há prazo estabelecido. Fica a critério do credor, embora normalmente e dependendo do valor do contrato, a empresa prefira acionar o departamento de cobrança interno ou terceirizado para entrar em contato com o consumidor antes de tomar uma decisão mais drástica.

Fonte: G1

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Feijão vendido em mercados tem problema

Mais uma da seção "não compre gato por lebre": o item considerado a principal atração da mesa do brasileiro, o feijão, nem sempre corresponde ao tipo que adquirimos no supermercado. Ainda pior, é grande a possibilidade do consumidor adquirir um produto 'bichado'.
Portanto, consumidor, muito cuidado ao escolher a marca a ser comprada, pesquise bastante e avalie os tipos que são servidos no prato de sua família, antes de cair nessa armadilha.

Veja os dados, apontados por pesquisa realizada pelo Idec, em reportagem do Jornal daTarde:



O feijão vendido nos supermercados brasileiros tem vários problemas. Esta é a conclusão de pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que avaliou 33 marcas do produto. 60% das amostras foram reprovadas em pelo menos um dos itens avaliados. 15 das 33 amostras, ou 45%, eram de tipo diferente do que constava na embalagem. Em 20% das amostras foram encontrados insetos e larvas.

Os quesitos analisados pelo Idec foram teor de umidade; presença de microtoxinas; tempo de cozimento; avaliação microscópica e rotulagem.

Fonte: Jornal da Tarde

Idec orienta consumidores na hora de fazer a matrícula escolar

Com a aproximação do fim do ano, chega o momento de renovar a matrícula escolar ou sair em busca de outras opções de escolas. O Idec tira algumas das principais dúvidas e chama a atenção para cuidados importantes para evitar problemas posteriores.

A maioria dos estabelecimentos particulares de ensino deve aumentar o valor da mensalidade para o próximo ano letivo. O valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação, entre a escola e o aluno, seu pai ou responsável. Esse montante deve ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais.

Com exceção dos contratos semestrais, é proibido o reajuste da mensalidade antes de decorrido um ano da fixação do contrato. O estabelecimento de ensino deverá informar, 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe.

Para se chegar à nova mensalidade, deve-se multiplicar o valor da última mensalidade da anuidade ou da semestralidade pelo número de parcelas do período letivo (12 no caso de anuidade e seis no caso de semestralidade). A instituição pode acrescentar ao resultado dessa operação, os valores correspondentes a gastos previstos para aprimorar seu projeto didático-pedagógico, ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. Depois, basta dividir o valor total por 12 ou por seis (dependendo se for anuidade ou semestralidade) para se chegar ao valor da parcela mensal a ser paga.

Quando o valor proposto parecer abusivo, o consumidor deve encaminhar sua dúvida ou reclamação ao Procon ou à SDE (Secretaria de Direito Econômico). Se não resolver, a opção é ir até um Juizado Especial Cível.

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) considera abusiva a cláusula em contrato de prestação de serviços educacionais que obriga o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias. A cobrança é muito comum em contratos referentes a cursos de línguas estrangeiras e de informática. No entanto, se o consumidor preferir, poderá pagar o valor integral à vista, obtendo desconto, já que estará havendo liquidação antecipada do débito.

A exigência de fiador pela instituição de ensino como condição para assinatura do contrato de prestação de serviço educacional também é considerada abusiva. Isto porque, o ensino, ainda que privado, constitui um direito de todo cidadão.

Reserva de matrícula

Os colégios particulares podem cobrar taxa de pré-matrícula, reserva de matrícula ou re-matrícula, desde que isto esteja estipulado no contrato, justificando, inclusive, a necessidade de adiantamento do valor a ser pago a título de matrícula.

Essa reserva deve integrar a anuidade/semestralidade. Isso significa que o estabelecimento de ensino não pode cobrar a anuidade/semestralidade mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo.

Não existe um limite de valor para a reserva de matrícula. Em geral, ela equivale ao valor da mensalidade. Só que essa taxa não pode ser um valor adicional à anuidade/semestralidade, não pode constituir uma 13ª parcela.

Segundo Maíra Feltrin Alves, a advogada do Idec, "a dica é conhecer o preço da anuidade/semestralidade e garantir que o eventual valor cobrado a título de matrícula seja descontado no começo do ano letivo, se pago antecipadamente".

Desistência

Caso o consumidor desista do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor atualizado da matrícula. É considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola pode, porém, cobrar multa, desde que esteja prevista no contrato e que o valor não seja abusivo.

Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%. Como há decisões judiciais que fixam a multa em 20%, o Idec entende que a multa não possa ser superior a esse percentual. Após o início do período letivo, o consumidor não terá direito à devolução do valor pago a título de matrícula.

A lei autoriza os estabelecimentos de ensino a recusarem a renovação da matrícula de alunos em débito. Entretanto, é proibido aos estabelecimentos de ensino aplicar qualquer espécie de penalidade pedagógica ao aluno em débito, incluindo, retenção de documentos necessários à transferência para outro estabelecimento de ensino. O colégio também não pode cancelar a matrícula antes do fim do ano (para cursos anuais) ou do semestre (para cursos semestrais).

Na seção de Autoconsulta do site do Idec, os associados encontram muitas outras orientações relativas a ensino particular e diversos assuntos, inclusive com modelos de cartas. Associe-se também para ter acesso ao conteúdo exclusivo e a vários benefícios.

Fonte: Idec

Procon vai instaurar procedimento para apurar erros na conta de luz

Uma questão que veio à tona recentemente, assustando e deixando perplexos os consumidores começa a ter suas conseqüências e desdobramentos: o Procon vai instaurar procedimento administrativo para apurar erros na conta de luz, para que possam ser melhor explicitados o porque e possíveis omissões no caso, não sendo descartadas ações enérgicas para coibir tais abusos.
Um dos encaminhamentos pode ser a mudança do cálculo e, assim, a modificação dos critérios para cobrança.

Acompanhe a reportagem da Agência Brasil:



A Fundação Procon, em São Paulo, vai instaurar procedimento administrativo para apurar erros na conta de luz dos consumidores brasileiros, detectados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o TCU, o erro no reajuste das tarifas ocorre desde 2002 e pode ter causado um prejuízo de R$ 7 bilhões aos usuários. Ainda não há um cálculo estimado de quanto seria o prejuízo médio para cada consumidor no país.

Durante esta semana, o Procon, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública e outros órgãos do consumidor estiveram reunidos em São Paulo com cinco concessionárias que prestam serviços no estado: a Eletropaulo, a Caiuá, a Elektro, a CPFL Energia e a Bandeirante Energia.

A intenção do Procon era obter das concessionárias o compromisso de que esse montante pago a mais pelo consumidor seria devolvido e também receber a garantia de que esse valor a mais não continuaria a ser cobrado. No entanto, não houve acordo, porque as concessionárias insistem no argumento de que não estariam ocorrendo irregularidades na cobrança.

Os representantes das concessionárias falaram com a imprensa. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) se comprometeu a se pronunciar sobre o caso, mas até o final desta matéria ainda não havia se manifestado.

“Para os órgãos de defesa do consumidor há duas questões importantes. Uma é o passado e o que se propôs é que as concessionárias poderiam iniciar um procedimento para devolução desses valores. Outro [problema] é relacionado com o futuro, para que haja modificação da metodologia e, principalmente, da forma como a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] vem aplicando isso”, afirmou o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, após a reunião.

Aém dos serviços prestados, são cobrados 11 encargos setoriais na conta de luz. Segundo o Procon, eles servem para “cobrir custos, principalmente com a obtenção de energia”. O custo total desses encargos é dividido entre as concessionárias que, por sua vez, o dividem entre o seu total de consumidores. O problema, segundo o TCU, é que as concessionárias não estariam levando em consideração o aumento da demanda de consumidores a cada ano.

“Esses encargos são arrecadados de acordo com um valor fixo, que é dividido pelo universo de consumidores de cada concessionária. Como esse universo de consumidores aumenta ano a ano e o momento em que elas [concessionárias] calculam como vão dividir [esses encargos] para os consumidores têm como base os consumidores efetivos daquele momento, consequentemente o aumento de demanda, ou seja, o acréscimo de consumidores faz com que haja, na visão desse acórdão do TCU, uma apropriação [pelas concessionárias] desse dinheiro pago a mais”, explicou Pfeiffer.

Pelo modelo atual do setor elétrico, as concessionárias não podem obter lucro com a tarifa desses encargos.

Para corrigir esse erro, o TCU determinou à Aneel, por meio de um acórdão, que corrigisse essas falhas na metodologia do reajuste das contas de luz. Já a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica da Câmara dos Deputados informou, na última segunda-feira (19), que pretende exigir a devolução do valor pago a mais pelos consumidores.

Em resposta a isso, a Aneel divulgou um comunicado no último dia 20, contestando o erro no cálculo dos reajustes tarifários. Segundo ela, “os processos de atualização tarifária sempre seguiram normas e regulamentos vigentes. Portanto, não houve benefício indevido a concessionárias ou consumidores”.

O Procon e os demais órgãos também pretendem cobrar da Aneel explicações sobre os erros encontrados na cobrança da conta de luz e sugerir que a empresa modifique a forma como é calculada a cobrança desses encargos setoriais. “O consumidor deve aguardar e cobrar a Aneel. Quem deve uma satisfação à sociedade e a esses consumidores é a Aneel”, afirmou Pfeiffer.


Fonte: Agência Brasil

Ainda sobre o DDA

O novo sistema de pagamento de contas (DDA) ainda gera algumas polêmicas, devido ao seu ineditismo e falta de conhecimento das formas de agir e consequências, por parte dos consumidores...por isso é interessante ter acesso ao maior número de infromações possíveis. Desta vez, trazemos a análise do InfoMoney sobre o assunto:


Já no primeiro dia de operação, o DDA (Débito Direto Autorizado) atraiu mais de 1 milhão de correntistas em busca da facilidade de receber suas contas pela internet e eliminar os boletos enviados pelo correio. Levados pelas novidades, muitos consumidores acabam não atentando a detalhes.

"Para que o pagamento seja realizado, é necessário que o cliente acesse um dos canais de relacionamento do banco, verifique se há boletos a serem pagos e autorize ou agende o pagamento", analisa o professor de Finanças da Fiap, Marcos Crivelaro.

Para Ricardo Castro, professor da Veris IBTA, algumas perguntas ainda estão em aberto. "O que ocorre se o cliente mudar de banco? Com funcionaria a transferência dessas informações de um banco a outro?", questiona. Então, na hora de aderir ao DDA, fique atento a tudo isso.

Economia de um lado...
Segundo Crivelaro, embora o serviço traga muitas vantagens, o consumidor deve prestar atenção. Se, antes, ele lembrava das contas a pagar com a chegada dos boletos, agora, caberá a ele se organizar. "Ele deve ficar atento às datas de vencimento", alerta.

Além disso, outro fator entra na discussão. "O serviço poderá ser cobrado ou fazer parte de pacotes de serviços tarifados". Dessa forma, Crivelaro aconselha os consumidores a verificarem as possíveis taxas do serviço antes de aderir à novidade.

Segundo o Banco Central, os bancos estão livres de fixar taxas para o serviço, desde que os valores sejam informados claramente ao consumidor.

Se, de um lado, a economia de papel será grande, de outro, imprimi-los em casa pode onerar o orçamento doméstico do consumidor. Por isso, Crivelaro ressalta: "O sistema é mais atraente para clientes que acessam suas contas via internet".

Já Castro lembra de um outro ponto importante: o arquivamento de boletos para comprovação de pagamentos. "Comprovantes de diversos tipos de pagamentos devem ser guardados por até cinco anos", lembra.

O professor também ressalta que as vantagens são maiores para quem já é adepto do internet banking, o que não elimina os demais consumidores de aderirem. "Serão oferecidas opções para clientes sem acesso à internet em terminais de autoatendimento e nos já tradicionais atendimentos telefônicos e agências".

Contas não serão pagas automaticamente
É bom não confundir: a adesão ao DDA não significa que as contas serão pagas automaticamente. Com o sistema, o consumidor receberá os débitos por meio do portal do banco. Apenas isso. Para pagá-las, o correntista realiza uma transação virtual ou imprime o boleto e paga no caixa ou nos terminais.

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) espera que, em três anos, ao menos metade dos boletos deixe de ser impresso e que a rotina de pagamentos torne-se totalmente eletrônica. Por enquanto, ficam de fora contas de consumo como telefone, energia e água.


Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Cuidado com custo de cobrança sem boleto (DDA)


Como nesta semana começou a valer o pagamento de contas sem boletos, os chamados DDA (assunto já esmiuçado faz tempo pelo blog), interessante trazer novamente o entendimento sobre o assunto, para que o consumidor não compre gato por lebre.

A Fundação Pro Teste fez alguns alertas, interessantes e fácil de assimilar, para tratar do assunto, vamos a eles:



PRO TESTE alerta que antes de se cadastrar para o Débito Direto Autorizado consumidor deve se informar bem para evitar prejuízos.


A PRO TESTE Associação de Consumidores alerta ao clientes de bancos para procurarem se informar bem sobre os custos antes de se inscrever no Débito Direto Autorizado (DDA) que permitirá visualizarem e pagarem seus boletos sem a necessidade de uma cópia impressa. O sistema entra em operação em 19 de outubro, mas os bancos abriram cadastramento desde julho. Dependendo do custo aderir ao sistema pode não valer a pena.

Para utilizar o novo sistema de cobrança, o cliente primeiro deve fazer o cadastramento no banco com que opera. Além disso, o responsável pela cobrança do boleto -como escolas, lojas e condomínios- tem de se inscrever no sistema. Após essa etapa, o banco define a maneira como o cliente irá acessar seus boletos eletrônicos para quitar os débitos. Cada banco definirá os canais que vai oferecer para o cliente ter acesso ao DDA, como internet, celular, caixa eletrônico.

O sistema será facultativo. Ou seja, quem quiser pode continuar recebendo os boletos via correio. Até porque muita gente que utiliza os serviços bancários não tem acesso ou não costuma operar computadores e deve optar por continuar recebendo os boletos em papel para pagar. Será apenas mais uma alternativa para pagar.

No início de implantação do sistema, os boletos de tributos e serviços de concessionárias, como água, luz e telefone, não poderão ser acessados.

Para os bancos, as mudanças podem representar uma relevante economia, com a diminuição de custos com impressão e envio de cobranças. A cada ano, os bancos processam cerca de 2 bilhões de boletos de cobrança, segundo a Febraban, que espera redução de 50% nessa cifra em três anos.



Vantagens



  • Rapidez em receber o boleto antes do vencimento; Segurança no pagamento. Como o boleto é gerado automaticamente, o cliente não precisa digitar o código de barras na internet;

  • Baixa possibilidade de fraudes e cobranças indevidas;Redução da emissão de papel e impactos ambientais. Segundo a Febraban, a economia com o DDA será de 1 bilhão de litros de água, 46 milhões de quilowatts por hora e trará a redução de milhões de quilogramas de dióxido de carbono (CO2);

  • Diferentemente do débito automático, o consumidor visualiza a cobrança e decide se e quando vai pagá-la;

  • O pagamento virtual vai evitar a derrubada de 374 mil árvores por ano. É o que se gasta para produzir 2 bilhões de boletos de papel que circulam no Brasil nesse período.


Desvantagens



  • O serviço poderá ser cobrado ou fazer parte de pacotes de serviços tarifados;

  • O consumidor deve ficar atento às datas de vencimento de seus boletos. Não está claro como ele será avisado da proximidade do vencimento;

  • Imprimir o comprovante em casa pode significar um custo a mais;

  • Para clientes que acessam suas contas via internet até pode compenar mas para quem se dirige a um caixa eletrônico, o DDA não apresenta uma diferença muito significativa em relação ao sistema atual.

Fonte: Pro Teste

Os ecocelulares estão chegando


Novidades no mercado: em breve será lançado o ecocelular, com sua bateria sendo recarregada pela energia solar...um grande avanço, para os consumidores. Mas espero que o carregamento da bateria e a sua duração sejam fatores que convençam ao cliente a comprar o produto (aliás, não existe coisa pior do que ter de carregar bateria de celular que não dura nada e só dá dor de cabeça).
Dentre as vantagens, a mais importante deve ser a do material, diminuição da poluição, energia infinita etc...vamos ver no que dá!!!




Samsung apresenta novo aparelho que carrega via energia solar


Semana passada a ZTE anunciou o lançamento de seu celular que carrega através de energia solar. Feito com garrafas PET recicladas, leva duas horas para carregar e agüenta até seis horas de conversação. O aparelho custará entre R$149 e R$199 e chegará às lojas em janeiro.

Mas antes dele chegar ao mercado, a Samsung lança em novembro no Brasil o Blue Earth, um telefone com as mesmas características ecológicas do aparelho da ZTE, porém com muito mais recursos. E mais preço, claro.

Pelo valor de R$949, além das vantagens já citadas, o telefone tem controle de energia, diminuindo automaticamente o brilho (do seu visor LCD de 3 polegadas), tempo de backlight e meios de conectividade, dependendo da necessidade do usuário no momento. Além destes reais atrativos, ele também traz dois aplicativos (interessantes, porém não tão importantes) relacionados ao mundo sustentável: um pedômetro ecológico, que calcula quantas árvores estão sendo salvas através da caminhada do usuário e um calendário com as datas comemorativas para meio ambiente.

A Samsung já havia lançado o Solar E1107, um aparelho com as mesmas funções ecológicas, em agosto passado, mas com autonomia de no máximo 10 minutos por cada hora de carregamento e menos funções. O Blue Earth segura um pouco mais: são 16 minutos de conversação ou duas horas em standby para cada hora de carregamento solar. Ele também tem câmera com resolução de 3Mp (com a função de detectar sorrisos), os aplicativos diversos, a conexão 3G e Wi-Fi, a capacidade de 16Gb de memória, que justificam o preço elevado. Uma boa opção para o natal

Em ambos os casos, os aparelhos representam apenas o início deste mercado, pois como se pode ver pelos números, leva-se muito tempo para o carregamento. Mesmo assim, já é uma iniciativa louvável não pelo meio ambiente, mas também para salvar os usuários em uma emergência.

Fonte: O Consumidor Moderno, em reportagem de Gustavo Pelogia

Farmácia não pode vender produtos diversos, diz Superior Tribunal de Justiça


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que farmácias e drogarias não podem vender produtos diferentes do que autoriza a lei 5.991/73. Em decisão unânime, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, os ministros da 2ª Turma do STJ, acataram o recurso movido pelo município de Fortaleza (CE) para impedir que uma rede de farmácias comercializasse produtos como refrigerantes, chocolates, máquinas fotográficas, entre outros.

Antes da decisão do STJ o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) havia autorizado a venda de produtos diversos pela rede de farmácia, entendendo que a legislação não veda expressamente o comércio desses produtos, mas o município de Fortaleza recorreu da decisão. De acordo com a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, as farmácias e drogarias estão legalmente autorizadas a vender somente medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.

No último mês de agosto, a Anvisa publicou a resolução RDC 44/09 que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas e reforçou o papel das farmácias como locais de promoção da saúde, como base na lei 5.991/73. De acordo com o diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, é preciso cuidar do uso adequado de medicamentos e para isso os serviços farmacêuticos devem cumprir o seu papel de prover o usuário com informações corretas sobre o uso racional de medicamentos. “A farmácia é um estabelecimentos diferenciado, não se pode banalizar esse ambiente com produtos que não têm relação com o seu objetivo”, explicou Raposo na ocasião.

Fonte: Anvisa

País terá padrão de plugues e tomadas para aumentar segurança do consumidor


Uma pergunta que certamente todo mundo já fez: por que existem tantos tipos de tomadas diferentes? Para que serve tudo isso? Não seria mais fácil se fosse só um modelo?
Pois bem, parece que finalmente isso vai mudar...está para ser criado um padrão nacional, para os plugues e tomadas, o que esperamos vai facilitar a vida de todos os consumidores, além de maior segurança.

Ainda falta o andamento daquele projeto de unificação de carregadores de celulares, que há algum tempo tinha entrado na pauta, para estudos...

Voltando aos plugs e tomadas, vamos acompanhar a reportagem:



O país conclui em 2011 todas as etapas do processo de criação do padrão brasileiro de plugues e tomadas em conformidade com a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O anúncio foi feito nessa terça-feira (20) pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A padronização se tornou obrigatória por meio de portaria do instituto, publicada em 2000. Naquele ano foram estabelecidos diferentes prazos para que os vários segmentos da indústria adotem as novas regras a partir de janeiro de 2010, com todo o processo de conversão concluído, inclusive por parte do comércio, a partir de julho de 2011, quando os aparelhos elétricos e eletrônicos à venda terão que estar adaptados.

Pelo calendário divulgado pelo Inmetro, em 1º de janeiro do próximo ano vence o prazo para que os fabricantes de aparelhos eletroeletrônicos parem de produzir e para que os importadores deixem de comprar equipamentos com plugues antigos. Em 1º de outubro de 2010, vence o prazo para que os fabricantes e os importadores não comercializem mais para o varejo produtos com plugues antigos. A partir dessa data, os produtos devem sair de fábrica e ser importados com o plugue no novo padrão.

Em 1º de janeiro de 2011, vence o prazo para que o comércio varejista deixe de vender, de maneira avulsa, plugues e tomadas do modelo antigo. A etapa final está prevista para 1º de julho de 2011, quando vence o prazo para que o comércio varejista pare de vender aparelhos eletroeletrônicos com o plugue antigo.

Em entrevista à Agência Brasil, o chefe da Divisão de Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Gustavo Kuster, lembrou que, até então, o Brasil tem mais de 12 tipos diferentes de plugues e oito de tomadas. “Essa diversidade toda causa uma série de situações de riscos. A incompatibilidade levava a que o consumidor adotasse uma série de opções sem qualquer segurança, como lixar o pino do plugue. Além, naturalmente, da perda da energia elétrica, transformada pela irregularidade em calor com risco ao usuário.”

Para ele, o mérito da padronização que está sendo adotada pelo Inmetro é exatamente o aumento da segurança. "A tomada e o plugue, como hoje são feitos, permitem o que chamamos de inserção parcial. A finalidade da padronização que vem sendo discutida desde o final da década de 90 tem esse objetivo da segurança.”

Com a adoção do padrão, o mercado brasileiro passa a ter apenas dois modelos de plugues e tomadas: de dois e de três pinos redondos. O Inmetro informou ainda que o pino chato desaparece.

Fonte: Agência Brasil, em reportagem de Nielmar de Oliveira

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Tribunal de Justiça de SC confirma multa do Procon imposta à empresa de crédito

Boa notícia ao consumidor, os ventos começam a virar a nosso favor, conforme se pode conferir da decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em processo no qual o tribunal reconhece e acata multa determinada pelo PROCON do município de Caçador contra empresa que não respeitou os direitos dos consumidores. Leia:


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Caçador e manteve a reprimenda imposta pelo PROCON do Município de Caçador à BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. A coordenadora municipal de Defesa do Consumidor determinou multa no valor de R$9 mil por ter exigido vantagens de seu cliente Emerson Antunes Ribeiro.

Ao comprar veículo financiado junto à BV, não recebeu o carnê de pagamento das parcelas e alertou a empresa. Vencido o prazo da primeira parcela, do qual ficara impedido de fazer o pagamento, recebeu telefonema de assessoria de cobrança, solicitando os encargos. A financeira reconheceu o envio errôneo do carnê, mas alegou que os juros e comissão de permanência cobrados posteriormente pela assessoria estão previstos em lei.

"Não enviando o carnê ao endereço correspondente e comprovado que o reclamante tentou, de alguma forma, pagar o débito, sem sucesso, sendo-lhe, ademais, exigidos os encargos, tal cobrança mostrou-se claramente abusiva e excessiva, ante a ausência de culpa ou responsabilidade do devedor pelo inadimplemento", explicou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu.

A empresa também alegara que não lhe foi concedida o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas o magistrado confirmou, nos autos, que o PROCON cumprira todo o processo legal para aplicar tal penalidade. A decisão foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.028744-5)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina, newsletter da OAB/SC

Comprar à vista ou parcelar sem juros?

Uma reflexão interessante, que sempre vem em nossa cabeça...vale a pena parcelar a compra ou guardar o dinheiro para comprar à vista? Veja o que diz o site “o consumidor moderno”, no estudo a seguir:


É bem provável que você já ouviu dos seus pais que deve guardar dinheiro para comprar algo que precise. Afinal, é possível negociar o valor para pagamento à vista e evitar os juros abusivos cobrados pelas lojas. Será que isso ainda é regra?

O que é melhor? Guardar dinheiro para comprar um produto à vista ou apostar em um crediário? Antigamente a resposta seria rápida e fácil: guardar dinheiro e negociar um bom desconto para o pagamento à vista.

Hoje, essa “regra” não é mais facilmente aplicada. Nossa equipe saiu às ruas e, aproveitando a redução no IPI para eletrodomésticos da linha branca (refrigeradores, máquinas de lavar, fogões, secadoras, freezers), quis saber se a dica que nossos país e avós davam de sempre poupar para comprar à vista ainda é válida.

Pesquisamos nas redes Ponto Frio, Magazine Luiza e Casas Bahia, além dos hipermercados Extra, Wal Mart e Carrefour. Apenas no Ponto Frio e no Magazine Luíza foi possível negociar o preço de um refrigerador para pagamento à vista – pouco mais de 8% de abatimento no Ponto Frio e 5% no Magazine Luiza -, nas demais, o preço se manteve imutável. Em relação às lojas online, Extra e Wal Mart ofereciam a possibilidade de desconto no caso de pagamento à vista, ambos por volta dos 5%.

O motivo de não darem desconto para compra à vista, de acordo com um vendedor do Wal Mart e outro da Casas Bahia, é que as lojas já diminuíram os preços por causa da redução do IPI. No Carrefour, o vendedor que nos atendeu comentou que até o final de maio os preços para a linha branca devem cair ainda mais, ou seja, a probabilidade do consumidor conseguir um descontinho a mais também deve ser menor.

Parcelamento sem juros - Por outro lado, se não é possível um bom abatimento à vista, todas as lojas apostam no parcelamento sem juros. O plano mais vantajoso é o do Wal Mart, que divide a compra em até 15 parcelas sem juros no cartão Hipercard. Já nas Casas Bahia, comprar usando o cartão da loja não vale tanto a pena, o cliente terá que pagar a compra em cinco meses. O Carrefour é o único a parcelar apenas no cartão da loja.

De todas as lojas, a única a oferecer o crediário tradicional, com boletos, foi a Casas Bahia, mas, nesse caso, esqueçam qualquer tipo de parcelamento pagando o mesmo preço à vista. A financeira que trabalha com a rede cobra de 3,3% a 5,9%, dependendo do número de parcelas, de juros. Nesse caso, parcelando em 24 meses, um bem que custa R$ 1399 pode sair por R$ 2500, quase o dobro.

Nas lojas online, com exceção do Carrefour, que não vende pela Internet, e a própria Casas Bahia, que mantém os mesmos planos das lojas de rua, todas as outras redes consultadas dividem o valor da compra em até 12 parcelas sem juros, em todos os cartões de crédito.

Alguns cuidados - Sugerirmos uma boa pesquisa antes da compra é quase como “chover no molhado”, qualquer consumidor cuidadoso sabe que é imprescindível “bater perna” por diversas lojas para encontrar o melhor preço. Mas também é interessante prestar atenção às promoções que são feitas de tempos em tempos. Quando fomos na loja do Ponto Frio, o vendedor nos mostrou um refrigerador com dispenser de água na porta pelo mesmo preço de outro, de marca concorrente, sem o atrativo.

É bom lembrar que estamos passando por uma crise econômica mundial. Essa mesma crise, que fez o governo diminuir o IPI, também é culpada pelo aumento do desemprego no país, por isso uma pergunta deve ser feita antes da compra: “eu realmente preciso comprar isso?”.

Mesmo que sua resposta seja sim, faça as contas para não estourar o orçamento e preste atenção nos documentos que irá assinar, algumas pessoas parcelaram suas compras no cartão de crédito sem juros, mas têm uma péssima surpresa quando a primeira fatura chegou e foram cobrados juros.

Além disso, pense muito antes de optar pelo financiamento com juros. Não se iluda com o valor “baixo” das parcelas, porque no final das contas, é bem provável que o valor pago dê para comprar o mesmo bem duas vezes.

Fonte: O Consumidor Moderno, por Valdir Antonelli

domingo, 18 de outubro de 2009

Simulador de consumdo de energia elétrica


Estava procurando, na internet, uma ferramenta para medição de consumo, quando encontrei esta bela dica, no site da Copel – Companhia Paranaense de Energia.

Trata-se de um simulador, que você pode utilizar para ter uma noção do gasto mensal de energia de sua casa, se os seus gastos são reais e no que você pode economizar.

Fiz a simulação e cheguei a conclusão que a leitura que eu julgava errada e exagerada, aqui em casa, na verdade reflete a realidade...

Vale a pena acessar e testar, para isso clique no link abaixo:


http://www.copel.com/hpcopel/simulador/


fonte: Copel (www.copel.com)

Consumidores perdem R$ 1 bilhão por ano


Erro em cálculo de reajuste tarifário faz distribuidoras de energia embolsarem valor indevido; TCU diz que prejuízo é de R$ 7 bi

Problema está no critério adotado para aplicação do reajuste tarifário, que não captura ganhos esperados com a demanda futura


Os consumidores brasileiros pagam R$ 1 bilhão a mais por ano pela energia elétrica devido a um erro no cálculo das tarifas aplicadas nas contas de luz.

A falha se repete desde 2002, período durante o qual pode ter sido sacado do bolso do consumidor uma cifra estimada em R$ 7 bilhões.

O governo sabe do problema há dois anos, mas não tomou nenhuma medida efetiva para resolvê-lo.

O valor indevido é cobrado de todos os consumidores regulares das concessionárias de energia elétrica.

Hoje, são 63 milhões de ligações existentes no território nacional, distribuídas em 63 companhias no país -a maior parte são empresas privadas.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), responsável pelos cálculos, admite que o erro faz o consumidor pagar valores indevidos às concessionárias desde 2002, ano da publicação de uma portaria apontada como o foco do problema.

O valor pago a mais engorda a receita das distribuidoras, que desde então se apropriam do recurso. A Aneel condena a atitude. Afirma que o ato é "eticamente discutível", mas diz que não dispõe de nenhum mecanismo para exigir a devolução do dinheiro ou uma compensação para o consumidor.

"[Ficar com o dinheiro] é eticamente discutível, mas isso que as distribuidoras estão fazendo é o que legalmente está constituído. Nós temos plena certeza que esse é um dinheiro que não pertence à distribuidora", diz David Antunes Lima, superintendente de regulação econômica da Aneel.

A reportagem da Folha procurou a direção da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), mas a organização disse que "optou por não se manifestar sobre o assunto".

Fonte: noticia veiculada no blog do Noblat, reproduzindo reportagem da Folha de São Paulo, da autoria de Agnaldo Brito

sábado, 17 de outubro de 2009

Governo vai retirar impostos sobre produtos reciclados, anuncia Ministro


O governo vai anunciar ainda em outubro a retirada do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) sobre os produtos reciclados.

A informação foi divulgada nesta quinta-feira (15) pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. O objetivo é estimular a cadeia produtiva dos reciclados, que já teriam pagado impostos anteriormente, na sua forma original de produção.

"A retirada do imposto sobre os produtos reciclados é uma coisa que há muito tempo eu converso com o ministro [da Fazenda, Guido] Mantega, o que é fundamental, pois sem mecanismos econômicos de crédito, juros e impostos, estamos no idealismo. O meio ambiente e o clima vão avançar quando entrarem na economia real. O que significa formação de preço, política diferenciada de crédito e política tributária", disse Minc.

O ministro adiantou que o anúncio deve ser feito no dia 29 de outubro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em São Paulo. Minc afirmou ainda que já há entendimentos com a Fazenda para a retirada de impostos sobre produtos de geração eólica e também a respeito da redução tributária sobre o carro elétrico, que paga mais IPI do que um veículo convencional.

Outra medida em estudo pelo governo é o incentivo a cooperativas de catadores por meio do pagamento de serviços ambientais urbanos. "É um mecanismo econômico que inclui mais gente na proteção. Se a sociedade acha que uma coisa é importante, tem que valorar do ponto de vista monetário. No caso dos catadores, é estabelecer um preço mínimo de sustentação para os produtos reciclados, de maneira a impedir que eles fiquem na miséria, como na crise que derrubou o preço dos produtos", explicou Minc.

Segundo ele, o estudo está sendo finalizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e deve ser anunciado em novembro pelo presidente Lula.

Saco é um Saco

Minc participou do lançamento da campanha Saco é um Saco, juntamente com a direção executiva do grupo Carrefour. O objetivo é incentivar os consumidores em todo o país a substituírem as sacolinhas plásticas em suas compras por sacolas maiores, reutilizáveis.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), são utilizadas no Brasil 12 bilhões de sacolinhas plásticas, que acabam indo parar nos lixões, córregos e ajudam a agravar os problemas de enchentes nas cidades.

O diretor de Sustentabilidade do Carrefour Brasil, Paulo Pianez, disse que, desde junho do ano passado, a rede incentiva a troca das sacolinhas plásticas por sacolas maiores, que podem ser usadas diversas vezes. "Há três anos não temos mais sacola plástica no grupo Carrefour da França e a idéia é trazer este conceito para o Brasil também. Até agora já conseguimos reduzir em 20% o volume de sacolas plásticas, com a venda de 700 mil sacolas reutilizáveis", disse o executivo.

Segundo ele, o próximo passo será conceder descontos, equivalentes ao preço de cada sacolinha, para os consumidores que trouxerem de casa suas próprias sacolas. "No ano que vem, vamos lançar o desconto na boca do caixa. O consumidor que deixar de usar a sacola plástica, vai ganhar o desconto equivalente ao preço do produto", afirmou Pianez.

Atualmente, só o grupo Carrefour consome 90 milhões de sacolas plásticas por mês no país. A meta é reduzir para 50 milhões de sacolas até 2013, chegando a suprimir totalmente o uso em 2015.

Fonte: Folha Online

Bancos e empresas de cartões receberão selo por cumprimento de normas


A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) afirmaram nesta quinta-feira (15) que lançarão um selo para sinalizar ao consumidor quais são os bancos e as empresas do setor de cartões que estão em conformidade com a autorregulação vigente.

De acordo com o diretor de Autorregulação Bancária da Febraban, Gustavo Marrone, o selo deve ser lançado em 15 de março do próximo ano durante evento, o que ainda não foi feito porque a federação está atenta à fiscalização e à supervisão para poder classificar as instituições financeiras merecedores do selo.

"Tem de ter fiscalização, senão não tem como criar um projeto com credibilidade. Estamos criando um processo de monitoramento com recebimento de denúncias de órgãos de defesa do consumidor e relatórios de conformidade", disse.

Durante o 4º Congresso Brasileiro de Meios Eletrônicos de Pagamento, realizado nesta quinta-feira (15), ele disse que a função da autorregulação é trazer regras mínimas para um setor, mas que não comprometam a concorrência nem vão contra a legislação vigente. No caso do setor bancário, essas normas existem desde o ano passado e são baseadas no modelo britânico. A adesão às regras são voluntárias aos 120 associados à Febraban, sendo que cerca de 10% deles já aderiram.

Cartões de crédito
O setor de cartões de crédito também estuda a distribuição de um selo para as empresas que estão alinhadas à autorregulação vigente desde o começo deste ano. "Quem está em perfeita consonância com o código vai receber o seu selo", afirmou o coordenador de autorregulação da Abecs, Vinicius Zwarg.

De acordo com ele, o conselho da Abecs considerou prematuro conceder neste momento o selo, mas primeiros exames já estão sendo feitos para avaliar quais as empresas que estão cumprindo as regras. "Nós fizemos uma primeira avaliação de conformidade nas empresas, avaliando a distância entre a norma posta e a realidade das empresas. Vamos fazer mais avaliações até o final de ano e estamos estruturando o processo de fiscalização", destacou.

O selo é importante, segundo explicou, porque mostra quais as empresas estão cumprindo as regras de autorregulação, e não foi algo determinado pelo governo, mas um reconhecimento do próprio setor de que existem pontos a serem melhorados em relação ao consumidor. Com o selo, as empresas mostram que buscam isso.

Além da autorregulação, o setor deve passar por uma intervenção do Banco Central, que já divulgou sugestões para o mercado.


Fonte: InfoMoney, por Flávia Furlan Nunes

DPDC busca melhorar relação entre consumidor e banco


O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, disse nesta quinta - feira (15) que a série de reuniões que tem mantido nas últimas semanas com dirigentes de vários bancos tem o objetivo de "construir um melhor relacionamento dos consumidores com as instituições financeiras". O diretor do DPDC confirmou a realização dessas reuniões - que estão ocorrendo em separado com os executivos dos principais bancos brasileiros - e relatou que nelas está se buscando alternativas para reduzir o grande número de reclamações e insatisfações dos consumidores brasileiros que chegam aos órgão regionais de proteção do consumidor, os Procons.

"São conversas sobre ações propositivas para que haja mais respeito aos consumidores e menos conflitos com os bancos", comentou. Ele também ressaltou que esses diálogos se abrem num momento importante, que é véspera do aniversário de 20 anos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que ocorrerá em 2010. "Estamos aproveitando essa janela de oportunidade para marcar positivamente o aniversário do Código", afirmou.
Os assuntos financeiros - como longas filas para atendimento nas agências, valores de tarifas bancárias e emissão de cartões de crédito - estão entre os principais problemas que chegam todos os dias aos Procons. Em volume, nos Procons, essas reclamações só perdem para as queixas ligadas à prestação de serviços de telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura.

O tema da regulamentação sobre o setor de cartões de crédito, especificamente, não está na pauta dessas reuniões com os banqueiros, segundo Morishita, porque esse é um assunto de responsabilidade de um grupo técnico de trabalho formado pelo Banco Central, Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) e a área de defesa da concorrência da Secretaria de Direito Econômico (SDE).

Fonte: Gazeta do Povo

Dia Mundial da Alimentação (parte 2)



Continuando com o assunto do Dia Mundial da Alimentação, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, criou um especial tratando do assunto: muito legal, instrutivo e interessante. Vale a pena ser acessado:






sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Dia Mundial da Alimentação


Na data de 16 de outubro se comemora o Dia Mundial da Alimentação, data importante para a conscientização de que devemos ter atenção aos alimentos que consumimos, sua qualidade, importância nutritiva, se é saudável etc.

Em outros anos, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SC participou de eventos relativos ao tema, juntamente com outros conselhos profissionais. Inclusive foi criado um folder (folheto) explicativo com dicas, orientações e fundamentos previstos no Código de Defesa do Consumidor. No lado direito do blog, este folder se encontra reproduzido.

Na data comemorativa diversos eventos são realizados, destacamos o seguinte, a ser coordenado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), acompanhe:


Levantamento da Consumers International em 14 países sobre composição nutricional e publicidade em redes de fast food será divulgado em mesa redonda na Unicamp; Instituto coordenou pesquisa no Brasil e fará apresentação.

O Idec participa nesta sexta-feira (16), Dia Mundial da Alimentação, da mesa redonda Mudanças nos Hábitos Alimentares de Consumo de Alimentos e Saúde, que acontece no auditório do Instituto de Economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), a partir das 9h.

No evento serão apresentados os resultados da pesquisa sobre composição nutricional e publicidade infantil nas principais redes de fast food (McDonald´s, Burger King e KFC), realizada pela CI (Consumers International) em 14 países. Lisa Gunn e Vera Barral, respectivamente, coordenadora executiva e técnica do Instituto, farão a divulgação.

No Brasil, o levantamento foi feito pelo Idec, e incluiu Bob´s, Giraffas e Habib´s, além do McDonald´s e do Burger King. Os restaurantes KFC ficaram de fora por serem raros no país. O Bob´s, no entanto, pertence ao mesmo grupo da rede KFC.

Entre outras coisas, o trabalho mostrou que as estratégias de marketing associam os lanches - calóricos e com baixo valor nutricional - a uma ideia de diversão, apelando para recursos como o uso de personagens de desenhos animados e filmes, mascotes da própria marca, brinquedos e brindes oferecidos com os quitutes. Há lanchonetes que montam até playgrounds para conquistar o público infantil.

O Ministério da Saúde estima que 30% das crianças brasileiras estejam com sobrepeso hoje - metade desse percentual com obesidade. A pesquisa constatou que, em menor ou maior grau, as redes pesquisadas adotavam práticas de marketing apelativas nos 14 países. Apesar de ser difícil medir o impacto da publicidade sobre o comportamento das crianças, pesquisas acadêmicas recentes apontam para uma relação entre essas estratégias de marketing e o consumismo desenfreado.

Evento

A mesa redonda contará ainda com a participação de representantes do Instituto Alana, Ministério Público Federal, Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), USP (Universidade de São Paulo) e Unicamp.

Além de temas relativos à publicidade, consumo de alimentos para crianças, venda promocional de brinquedos pelos fast foods, regulação e marketing aplicado à indústria de alimentos, o evento debaterá também os desafios para uma alimentação saudável.

Fonte: Idec

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Fabricantes, fornecedores e vendedores respondem solidariamente por danos a consumidores


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que fornecedores, fabricantes e todos os participantes da cadeia produtiva devem responder solidariamente pelos possíveis danos que produtos defeituosos ou serviços causem aos consumidores.

A Macro Economia Distribuidor de Alimentos Ltda. havia sido autuada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por duas irregularidades em uma massa de modelar: a ausência de símbolo de identificação de certificação e a diferença quantitativa nos produtos. A empresa enviou ao Inmetro cópias das notas fiscais que comprovavam a origem dos produtos. O intuito era demonstrar que a responsabilidade seria do fabricante e não do estabelecimento comercial. O juiz de origem chegou a declarar a nulidade do processo, sob a alegação de que a empresa não poderia ter sido autuada, uma vez que o fabricante foi identificado, excluindo a responsabilidade do vendedor.

O Inmetro recorreu alegando a violação do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade solidária dos fornecedores nos casos de defeito qualitativo e quantitativo. O recorrente interpôs também recurso extraordinário que foi admitido na origem e não houve apresentação das contrarrazões.

O relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, observou que o Inmetro, por ser uma autarquia reguladora, com competência fiscalizadora das relações de consumo, deve exercer o poder de polícia, de forma administrativa, na área de avaliação da conformidade, nos produtos por ele regulamentados ou por competência que lhe seja delegada.

O relator deixa claro que a responsabilidade do fornecedor é pela totalidade do produto final, não apenas pela parte que contribuiu, formando-se a solidariedade entre os fornecedores intermediários e todos os participantes da cadeia produtiva diante dos possíveis danos que o produto final possa causar aos consumidores. “Observa-se que a ausência e manipulação de informação causam dano direto ao consumidor”, completou o relator.

A Quarta Turma foi unânime ao dar provimento ao recurso especial. Todos acompanharam o entendimento do ministro Humberto Martins que entendeu não haver dúvidas que o vendedor pode ser responsabilizado solidariamente por ilícitos administrativos, civis e penais de consumo, pois a relação de consumo é una.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Trabalhadores poderão usar FGTS para pagar prestação ou quitar consórcio


Os trabalhadores poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parte das prestações de consórcio ou quitar o saldo devedor. A regra será válida para as pessoas que forem sorteadas nos consórcios.

Essa medida, que faz parte de projeto de lei sancionado ontem (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já havia sido negada pelo governo. Em outubro do ano passado, essa liberação do uso do FGTS que também estava prevista na lei que dispõe sobre os consórcios (nº 11.795/2008) foi vetada.

A explicação no veto, à época, foi que a medida “tenderia a reduzir os recursos de que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH [Sistema Financeiro de Habitação], em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”.

A alteração aprovada foi incluída pelo Congresso Nacional na MP 462/09, agora convertida em lei (nº 12.058/09). A medida ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, mas o texto sancionado já prevê que devem ser seguidas as regras dos financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH. Uma delas é que é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Antes dessa medida, era permitido o uso do FGTS para a oferta de lance ou complemento de carta de crédito. A presidente regional Centro-Oeste da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Elis Regia Alves dos Reis, afirma que a medida coloca o consórcio no mesmo nível de outras formas de aquisição de imóvel pelo SFH. “Agora o governo está promovendo a isonomia”, avaliou. De acordo com ela, há atualmente mais de 530 mil pessoas inscritas em consórcios do segmento imobiliário.


Fonte: Agência Câmara

Operadoras têm mais 15 dias para se adaptar às novas regras de planos de saúde coletivos


As operadoras de planos de saúde coletivos têm mais 15 dias para se adaptar às novas regras para o setor. As mudanças deveriam começar a valer na data de 15 de outubro mas, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o prazo foi prorrogado para o dia 2 de novembro.

A entrada em vigor das novas regras de contratação de planos de saúde já havia sido adiada por dois meses em agosto deste ano. Nas ocasiões, segundo a ANS, o adiamento ocorreu devido a alterações no texto da Resolução 195 da agência reguladora, de 15 de julho deste ano, que institui as mudanças. Outra explicação apresentada pela ANS foi a dificuldade de adaptação das operadoras.

A partir de 2 de novembro, os planos de saúde coletivos só poderão ser contratados por empresas, entidades ou associações legitimamente reconhecidas. Com isso, não será mais possível que pessoas criem associações sem qualquer validade jurídica para contratar planos de saúde.

De acordo com as novas regras, os preços dos planos de saúde coletivos e empresariais só poderão ter reajuste a cada 12 meses. A responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano coletivo passa a ser da empresa ou da associação contratante, que repassará os custos para o usuário, quando for o caso.

Esse ônus sobre a responsabilidade pelo pagamento só não se aplica nos casos de operadoras de autogestão ou da administração pública. Também não se aplicam a essas empresas os casos em que o beneficiário não pertence mais ao seu quadro de funcionários.

A principal penalidade para quem não cumprir as novas regras é a proibição da venda. Isso significa que a operadora que não se adaptar não poderá incluir novos beneficiários, com exceção de novo cônjuge ou filho dos usuários que já têm contrato.

Dados da ANS indicam que, dos 52 milhões de brasileiros que têm planos de saúde, em torno de 75% aderiram a planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão (contratados por meio de associações e sindicatos).

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Tarifas bancárias são mais caras na boca do caixa


Tirar um extrato no guichê custa quase R$ 4. Se for pela internet ou direto no caixa eletrônico, sai R$ 2 mais barato.

Você sabe quanto gasta no banco em pequenos serviços, como tirar um extrato da conta,transferir dinheiro? O Banco Central comprovou: quem prefere entrar na fila do banco não perde só tempo. Perde dinheiro. O mesmo serviço pode ter taxas bem mais baixas nos caixas, na internet, no telefone, nas lotéricas. A diferença é grande. Durante a greve dos bancários, que terminou na semana passada, muitos clientes de bancos foram obrigados a se virar para pagar as contas. Depois, conferindo os extratos, descobriram onde as tarifas bancárias pesam mais.

Na correria, nada como fugir das filas dos bancos.

“Agência atrapalha a vida de todo mundo”, comenta o estudante Flávio Silva.

Sorte de quem tem pressa. Não perde tempo nem dinheiro. Nas agências, ali na boca do caixa, as tarifas bancárias ficam ainda mais caras. “Eu não sabia disso”, diz um cliente.

O Banco Central tem a relação. Tirar um extrato no guichê custa quase R$ 4 em média. Se for pela internet ou direto no caixa eletrônico, sai R$ 2 mais barato. A diferença é ainda maior em outras operações. Dentro da agência, a tarifa para transferir dinheiro de uma conta para outra é de R$ 13,28. Se o cliente fizer a operação no caixa eletrônico, vai economizar R$ 3,31.

“É mais um motivo para não ir. Primeiro porque você vai perder tempo, vai passar raiva lá porque demoram muito para atender e vai pagar mais caro”, enumera a jornalista Ana Lúcia Bonfim.

Uma diferença nada discreta, mas nem todo mundo presta atenção...

“No dia a dia, você não percebe isso porque não contabiliza no fim do mês no orçamento e passa batido”, lembra o radialista Marcos de Moraes.

Já parou para pensar por que o cliente paga mais caro para ser atendido nas agências?

“Paga o cafezinho, a limpeza, a vigilância e alimenta também os altos lucros do sistema financeiro”, diz o economista Roberto Piscitelli.

Mas será que dá para resolver tudo pela internet ou terminais eletrônicos?

“Sempre resolvi por aqui”, diz um senhor.

Para alguns serviços, não tem jeito. Só nas agências mesmo. Na hora de pedir ou renegociar um empréstimo, avaliar investimentos e aplicações, nada como uma conversa com o gerente. Para as operações mais simples como pagar contas, por que não ir a uma lotérica?

Para sacar dinheiro, a tarifa média é de R$ 2,05 - quase R$ 0,40 a menos do que o valor cobrado pelos bancos. Tem gente que ainda aproveita para tentar a sorte.

“Sempre que estou na fila, aproveito para fazer uma fezinha porque ninguém é de ferro”, brinca um senhor.

Os valores citados são de serviços prestados em bancos particulares. Nos bancos públicos, algumas tarifas são ainda mais caras. O Banco Central faz esse levantamento todos os dias e informa o valor médio de cada tarifa. É só comparar.

Fonte: Bom Dia Brasil

Ministério do Meio Ambiente propõe desafio de um dia sem sacola plástica


A exemplo do que aconteceu no Dia Sem Carro, a ideia da ação é despertar a consciência ambiental nos consumidores e incentivá-los a recusar as sacolas plásticas em suas compras nesta data, adotando uma sacola retornável ou outra alternativa
08/10/2009

No embalo da campanha --Saco é um Saco--, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) lança o Dia do Consumidor Consciente - 15 de outubro - e propõe um desafio: --Um dia sem sacola plástica--. A exemplo do que aconteceu no Dia Sem Carro, a ideia da ação é despertar a consciência ambiental nos consumidores e incentivá-los a recusar as sacolas plásticas em suas compras nesta data, adotando uma sacola retornável ou outra alternativa.

Em 2008, a Consumers International (CI) promoveu uma mobilização mundial nesta mesma data para marcar a importância da educação para o consumo sustentável. O movimento Global Consumer Action Day contou com a adesão de mais de 40 instituições membros da CI e outros grupos de consumidores em 33 países, contribuindo para o Processo de Marrakech, do qual o Brasil faz parte desde 2007 representado pelo Ministério do Meio Ambiente.

O desafio do Dia Sem Sacola Plástica foi aceito pela rede de supermercados Carrefour -- a mais nova parceria da campanha Saco é um Saco -- começando pelo Rio de Janeiro, onde lojas estarão preparadas para estimular as donas-de-casa e demais clientes a recusar sacolas plásticas na boca do caixa.

A comemoração ainda será marcada pelo lançamento da estratégia de internet da campanha Saco é um Saco, com a apresentação do hotsite www.sacoeumsaco.com.br e das ações articuladas nas redes sociais, como Orkut, Twitter, Facebook e Youtube. O objetivo é reforçar a comunicação do tema com a sociedade e difundir a campanha entre formadores de opinião e internautas em geral.

Na oportunidade, também será anunciado o concurso de vídeos caseiros do Instituto Akatu: Saco de ideias, projeto apoiado pelo MMA. Em vídeos de um minuto, os concorrentes deverão responder à pergunta "O que você faz para reduzir seu consumo de sacolas plásticas?". O prêmio do concurso será anunciado no evento.

Participe - Apesar de prática, quando aceitamos uma sacola na locadora, na farmácia ou na padaria, não temos noção que anualmente 500 bilhões delas são descartadas inadequadamente no meio ambiente mundial, entupindo bueiros, causando enchentes, poluindo mares e matando tartarugas.

No Brasil, estima-se que 1,5 milhão de sacolas plásticas são consumidas a cada hora. Com uma conta rápida chegamos aos 36 milhões em 24 horas. Imagine quantos recursos naturais podem ser poupados em um único dia de consumo consciente.

Participe desse desafio e ajude a diminuir o impacto ambiental causado pelas sacolinhas. No dia 15 de outubro, adote um novo hábito de vida, contribua para diminuir esses números e se torne mais um consumidor consciente capaz de transformar a vida no Planeta. "Saco é um saco. Pra cidade, pro Planeta, pro Futuro e pra Você". Recuse, reduza, reutilize!

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Usuário de internet terá regras de proteção


Anatel estuda conjunto de regras que obrigue às operadoras a prestar
um serviço de qualidade

A partir do próximo ano, as empresas provedoras de acesso à internet, incluindo as grandes operadoras, como Oi e Telefônica, terão de seguir regras com metas de qualidade na prestação dos serviços. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prepara um novo regulamento para o setor, com obrigações para as empresas e uma lista de direitos dos usuários. As novas regras têm também o objetivo de incentivar a competição e a entrada de novas operadoras no setor.

A garantia de entrega da velocidade contratada é um dos principais objetivos da Anatel. As estimativas são de que grande parte dos clientes não tem disponível nem metade da velocidade prometida pelas operadoras. "Hoje, o cliente não tem como exigir a velocidade. Ele quer baixar um filme, mas tem dificuldade, porque a empresa está saturada e não dá a ele o mínimo de garantia de acesso", disse a conselheira da Anatel Emília Ribeiro.

Uma das ideias em estudo é estabelecer no contrato uma velocidade máxima e mínima, e a conexão só poderá oscilar dentro desta previsão. A conselheira cita uma experiência do governo do Chile que disponibiliza um programa de computador, que pode ser baixado gratuitamente, para medir a velocidade de conexão na casa ou no escritório do assinante. "Estamos querendo trazer isso para nós", disse.

Pela proposta em estudo, haverá regras de atendimento ao cliente, de solução de problemas, de cobrança e de cancelamento do contrato. A empresa que descumprir as obrigações estará sujeita a abertura de processo administrativo e multa. O desempenho na prestação dos serviços será cobrado no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), que terá, entre outros indicadores, taxas para medir a quantidade de falhas nas tentativas de conexão e o número de quedas na conexão em uso.

Com cerca de 18 milhões de assinantes no Brasil, a banda larga para conexão à internet se tornou um serviço essencial, exigindo a atualização dos regulamentos. Essa necessidade ficou evidente também com as panes do serviço de banda larga Speedy, da Telefônica, que deixaram usuários sem internet. A expectativa é de que o novo regulamento entre em vigor no primeiro semestre de 2010.

A agência está preocupada também em evitar a venda casada. Pela proposta, as prestadoras podem oferecer facilidades para a contratação de pacotes que tenham outros serviços, como telefonia e TV por assinatura, mas o assinante terá a opção de contratar apenas o acesso à internet.

AS MUDANÇAS
Atendimento: as empresas terão de manter centros de atendimento ao cliente, com ligação gratuita, 24 horas por dia. As queixas devem ser resolvidas em até cinco dias úteis

Rescisão: o contrato pode ser cancelado pelo assinante a qualquer tempo, sem ônus, e o serviço terá de ser desativado em até 24 horas a partir do pedido. A rescisão pode ser pedida pessoalmente, por telefone ou pela internet

Cobrança: o assinante terá 45 dias para contestar cobranças indevidas e a devolução de valores deve ocorrer na fatura seguinte. As empresas terão que emitir fatura especifica quando cobrarem em atraso por serviços prestados há mais de 60 dias

Suspensão: o assinante com pagamento em dia pode pedir a suspensão do serviço uma vez por ano, pelo prazo de 30 a 120 dias, sem custo. A operadora terá 24 horas para suspender e reativar o serviço

Corte: na inadimplência, a empresa terá prazo mínimo de 45 dias para suspender os serviços e o assinante terá de ser notificado pelo menos 15 dias antes

Contratos: deverão ter descrição detalhada do serviço, prazos para reparo, instalação, cancelamento e procedimentos para contestação de débitos, rescisão e suspensão dos serviços

Interrupção: As empresas devem comunicar qualquer interrupção no serviço, os motivos e as providências para resolver os problemas. Os cortes programados devem ser comunicados com cinco dias de antecedência.

Fonte: Jornal da Tarde

Fórum no Senado discute propaganda de medicamento


Os limites para a publicidade de medicamentos foram discutidos na semana passada, no Senado Federal. O Fórum Propaganda e Publicidade de Medicamentos: Critérios Éticos para a Promoção de Medicamentos reuniu representantes da área de saúde, do poder legislativo e do setor produtivo.

O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, defendeu, na abertura do evento, o direito do cidadão a receber informações completas e verdadeiras sobre os produtos oferecidos pela indústria. De acordo com Raposo, os medicamentos são produtos diferenciados, cuja aquisição depende de uma intermediação profissional. “No caso dos medicamentos, quem faz a escolha é o médico ou o farmacêutico, porque o paciente não tem como elegera melhor alternativa de tratamento”, explicou.

De acordo como o senador Papaléo Paes (PSDB/AP), um dos riscos da propaganda indevida é a veiculação de informações erradas, que podem prejudicar a escolha do médico pelo melhor tratamento. “A crítica tem apontado como falhas a falta de informação sobre contra-indicações, interações medicamentosas e a sugestão da ausência de efeitos colaterais”, criticou Papaléo.

Já o senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) lembrou que a Constituição de 1988 garante o direito da sociedade de se proteger da propaganda de produtos e serviços que possam trazer riscos ou prejuízos às pessoas. Para o senador Aldemir Santana (DEM/DF), é necessário discutir também o acesso à assistência à saúde. Segundo ele, a falta de acesso aos serviços de saúde é o que leva à automedicação pela população.

Fonte: Ascom/Assessoria de Imprensa da ANVISA