sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Cobranças indevidas poderão ter prazo máximo de 15 dias para serem ressarcidas


As empresas poderão ser obrigadas a devolver qualquer pagamento indevido feito por seus clientes em um prazo máximo de 15 dias. O projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor, é de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF) e foi aprovado nesta quarta-feira (4), na CMA (Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor), do Senado.

Pela nova regra, a empresa que descumprir o prazo de 15 dias terá de pagar multa de 10% sobre o valor a ser devolvido. A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso a ser votado em plenário do Senado.

Regra atual

De acordo com a Agência Senado, atualmente, as cobranças indevidas e pagas pelo consumidor devem ser ressarcidas em dobro pela empresa, com correção monetária e juros. Porém, não há prazo estipulado para a realização deste ressarcimento.

O relator do projeto, o senador João Pedro (PT-AM), afirmou em reunião da CMA que, pela legislação em vigor, o cliente fica à mercê da vontade do fornecedor em corrigir o erro da cobrança imprópria. O parlamentar considera essa questão uma falha na regulação das relações de consumo.

Fonte: InfoMoney

Um comentário:

  1. Comentário meu: se a regra entrar em vigor e funcionar, sem dúvida alguma isso vai ser um avanço (e grande!) para o consumidor, pois a tendência seria, num primeiro momento, uma avalanche de pedidos (considerando que as empresas, em geral, não estão nem aí para a 'tal multa') e, logo, logo, a 'mania' de errar - sempre em prejuízo do consumidor - vai aos poucos desaparecendo.
    Como se diz no bom jargão popular, só quando dói no bolso é que se sente o poder das coisas...

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