
Está em tramitação na Câmara dos Deputados projeto de lei que determina que as empresas prestadoras de serviço de banda larga sejam obrigadas a justificar, num prazo de uma semana, e por escrito porque não podem instalar seus produtos em determinada localidade, ou se tal localidade não é abrangida por seus serviços (não existem clientes com o poder aquisitivo pretendido, não há sinal para possibilitar a instalação, dentre outros).
Particularmente, acho a idéia muito boa, pois já fui procurado – e não foram poucas as vezes – em razão de determinada empresa que vende o produto, garantindo que funcionará e, quando entregue, se constata que o sinal não chega na região onde o consumidor solicitou a instalação.
Tal instrumento pode servir para evitar a discriminação de venda de produtos, como também ser útil para prevenir o consumidor, assim como documentar e fundamentar melhor eventual pedido judicial, por quebra de contrato, desrespeito, cláusulas abusivas, dentre outros.
Acompanhe o relato, da Agência Câmara:
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 5516/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que obriga as prestadoras do serviço de banda larga a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atender pedido de instalação do serviço em determinado endereço.
O relator, deputado Rômulo Gouveia (PSDB-PB), recomendou a aprovação da matéria. Ele observou que várias operadoras de telecomunicações, não apenas no Brasil, mas em diversos outros países, utilizam-se da estratégia conhecida como "cream skimming", prática que foca a oferta de produtos e serviços apenas a clientes de alta renda e em regiões de alta possibilidade de geração de lucros.
Ao obrigar que a prestadora do serviço de banda larga justifique por escrito o motivo da impossibilidade da instalação do serviço no endereço solicitado, observou o parlamentar, o projeto vem agregar um novo elemento de defesa do consumidor.
Tratamento discriminatório
"Com a obrigatoriedade de justificação por escrito, o consumidor passará a contar com um elemento a mais para, eventualmente, denunciar tratamentos discriminatórios, não apenas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a qualquer outro órgão governamental competente", afirma Rômulo Gouveia.
O relator ressaltou ainda que o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, da Anatel, estabelece que as prestadoras devem tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais necessárias à sua conexão à rede, sendo vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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