terça-feira, 30 de junho de 2009

Folder da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SC, com o tema do consumidor endividado

Com base no projeto desenvolvido pelas Juízas, as quais me referi no post mais abaixo, resolvi desenvolver um folder sobre o assunto, para ser distribuído pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SC, quando de sua participação em eventos.

Para isso, pedi a minha querida, geniosa, lindinha, adorada e talentosa esposa, Fernanda Kuke, que expressasse no papel a idéia que tive, utilizando os argumentos antes mencionados, além de outras dicas (com a devida citação da fonte, claro).
O resultado é esse que vocês podem observar ao lado, sobre a Lupídia indicando o Código de Defesa do Consumidor - CDC, em material didádico distribuído - com bastante sucesso - pela primeira vez em evento desenvolvido pela OAB CIDADÃ, capitaneada pelo meu grande amigo Julio, na cidade de Paulo Lopes, no mês de maio de 2009...

"Dez Mandamentos do Superendividado" e Teste: "Estou Superendividado?"


O projeto das Juízas ainda previa os “dez mandamentos do superendividado” e um teste de perguntas “estou superendividado?”, os quais tomo a liberdade de reproduzir, para conhecimento de todos.

A cartilha do superendividado prega dez mandamentos:
1. Não gaste mais do que você ganha.
2. Tenha cuidado com o crédito fácil.
3. Não assuma dívida sem antes refletir e conversar com sua família.
4. Leia o contrato e os prospectos.
5. Exija informação sobre as taxas de juros mensal e anual.
6. Exija o prévio cáulculo do valor do total da dívida e avalie se é compatível com sua renda.
7. Compare as taxas de juros dos concorrentes.
8. Não assuma dívidas em benefício de terceiro.
9. Não assuma dívidas e não forneça seus dados por telefone ou pela Internet.
10. Reserve parte de sua renda para as despesas de sobrevivência.


Conheça o teste "Estou superendividado?"

( ) Minhas dívidas equivalem a mais de 50% do que ganho;
( ) Preciso trabalhar mais para pagar minhas dívidas no final do mês;
( ) Meu salário termina antes do final do mês;
( ) Minhas dívidas estão sendo causa de desavença familiar;
( ) Não consigo pagar em dia as contas de luz, água, alimentação, aluguel e/ou condomínio;
( ) Tenho sofrido de depressão em razão das dívidas;
( ) Meu nome está registrado em cadastros, tais como SPC, SERASA, CCF;
( ) Tenho atrasado o pagamento das minhas dívidas;
( ) Já pedi dinheiro emprestado a familiar ou a um amigo para pagar minhas obrigações;
( ) Minha família não tem conhecimento de minhas dificuldades.

"Projeto de Tratamento do Superendividamento do Consumidor"


Há um ano atrás, participei de um Congresso do DPDC, em Brasília - DF, sobre Direito do Consumidor, oportunidade em que as autoridades mais atuantes apresentaram as mais recentes informações ligadas ao assunto.

Me chamou bastante a atenção um projeto, até então pioneiro, de duas Juízas gauchas, dras. Clarissa Costa de Lima (Sapucaia do Sul – RS) e Karen Bertoncello (Sapiranga – RS). O “Projeto de Tratamento do Superendividamento do Consumidor”, como foi chamado, inovador e desenvolvido a partir de 2006 tem por objetivo a reinserção, na sociedade, do consumidor que não têm condições de pagar suas dívidas. A reinserção deve ser feita por meio de uma renegociação paraprocessual com todos os credores e que leve em conta as suas condições financeiras.

Basicamente consiste em reunir o devedor com todos os credores, perante a magistrada, em conciliação extrajudicial e, em rodada de negociações, efetuar composições de modo a quitar as dívidas na proporção das possibilidades do devedor, sem lesar os credores, até satisfazer totalmente os débitos.

Não é preciso dizer que o sucesso da apresentação foi estrondoso, com as Juízas sendo aplaudidas de pé e congratuladas por todos os presentes, diante de sua inovadora iniciativa.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Lembrete da Lupídia...

O que eu devo ter em meu poder para poder efetuar uma reclamação, seja diretamente no SAC da empresa, no PROCON ou na Justiça?



  • Sempre se deve ter a nota fiscal de compra (aliás, este será um post a parte, futuramente) ou um comprovante da compra efetuada;



  • Em caso de reclamação efetuada via telefone ou outro meio virtual, o número do protocolo de atendimento (também teremos outro post futuro quanto as compras efetuadas na internet);



  • Caso não seja possível nenhum dos casos anteriormente citados, uma correspondência endereçada a empresa/prestadora de serviço, com o relato por escrito, descrevendo o ocorrido e encaminhado via correio, com aviso de recebimento (A.R.), para fazer indício de prova;



  • Outros documentos que comprovem a compra/contratação do serviço.

    Não se preocupe em passar por chatolino, pois um consumidor bem ‘armado’ jamais é enganado...pense nisso.

E agora, o que eu faço???


Como já vimos no post anterior, as vezes até é possível resolver as pendências, nas relações de consumo, diretamente com os chamados SAC’s das empresas...mas, como a vida não é um mar de rosas, nem sempre isso é possível...

Quando uma boa conversa não dá resultado, o negócio é procurar o PROCON mais próximo, para efetuar a reclamação.

O PROCON existe para fiscalizar, autuar e inclusive multar as empresas que não respeitam os consumidores e desobedecem a legislação pertinente, ou mesmo as empresas que buscam burlar a lei e enganar os consumidores.

Infelizmente, não tem o poder de obrigar a empresa que desobedece a legislação em indenizar o consumidor, mas pode efetuar conciliações, agir como mediadora e, ainda – o que é pior e mais dói para as empresas inescrupulosas – aplicar multas severas, daquelas que doem, e muito, no bolso...

E, se por acaso na sua cidade não existe PROCON, o que fazer? Nesse caso, não se desespere...o mundo não acabou, ainda.

Também podemos contar com os tribunais de mediação e arbitragem ou, na Justiça, com os juizados de pequenas causas e juizados especiais. Nesses casos, a parte não necessita da presença de um advogado para abrir um processo, podendo agir por conta própria, pessoalmente...

"Vá reclamar para o bispo!"


Antigamente, quando alguém queria reclamar de alguma coisa, se usava dizer: “vai reclamar para o bispo!!!”

Para algumas empresas, isso ainda vale...ainda bem que para os consumidores não é bem assim. Temos várias formas de conseguir discutir e lutar por nossos direitos.

Atualmente, com a modernização, a globalização e a disputa ferrenha por espaço no mercado, sem contar os avanços da defesa dos direitos do consumidor, as empresas tem, em geral, respeitado o cidadão comum e, por conseqüência, a idéia de que os direitos deste devem ser preservados.

As empresas, inclusive, tem mantido seus SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), alguns deles bastante rápidos e eficientes, facilitando a vida do consumidor, quando de alguma reclamação. Por isso, é possível evitar incomodações maiores, contratempos e desgastantes processos, resolvendo o que se quer, diretamente em tais serviços.

Na internet, existem sites de busca dos SAC’s, auxiliando o contato direto e diálogo com as empresas, recomendo o seguinte:

www.buscasac.com

sábado, 27 de junho de 2009

Operadoras de telefonia vão ressarcir clientes por cobranças indevidas


Órgãos de defesa do consumidor estiveram reunidos nesta semana em Palmas (TO) com o propósito de discutir irregularidades causadas por operadoras de telefonia – tanto fixa quanto celular – naquela região.
MOTIVO: as empresas tem cobrado indevidamente serviços não solicitados por seus consumidores.

Após as reuniões, as operadoras se comprometeram a devolver o dinheiro em dobro aos consumidores que pagaram pelos serviços não solicitados. A situação será avaliada pelo Procon de Tocantins, que fiscalizará a conduta das empresas nos próximos 15 dias.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, possui até um ranking das campeãs de reclamações:

Telefonia móvel:
- Claro (362 denúncias por cobranças indevidas);
- Oi (antiga Brasil Telecom - 354);
- Vivo (343).

Com relação ao sistema de telefonia fixa, a campeã é a Oi (Brasil Telecom - 1.652). Os dados são do Procon de Tocantins.

O diretor do DPDC, Ricardo Morishita, alerta aos consumidores, não apenas de Tocantins, mas de todo o Brasil, quanto ao problema. “No caso de pagamento de cobranças indevidas, a devolução deve ser feita em dobro. É indiscutível”, explica.

Essa garantia está no Código de Defesa do Consumidor (artigo 42) e em duas resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – a 426 de 2005 e a 477 de 2007.

Entre os serviços cobrados sem a autorização dos clientes estão:
- o plano pluri (Brasil Telecom);
- Internet BR Turbo (também da Brasil Telecom);
- Club Dance (Claro);
- jogos e aplicações (Vivo) e;
- publicação de anúncio na lista telefônica (Listel).

Além do DPDC e do Procon de Tocantins, participaram da reunião os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual de Tocantins (MPTO), Anatel, Defensoria Pública do Estado, Tribunal de Contas da União (TCU) e as empresas de telefonia fixa e celular.
(Fonte: Ministério da Justiça)


Olho vivo!!! Já estamos todos cansados de pagar indevidamente por serviços não solicitados e os quais sequer sabermos existir. Para isso o CDC nos serve como arma para proteção de nossos direitos...para isso, basta a análise ao artigo citado, que faz parte da Seção V - Da Cobrança de Dívidas:


"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

"Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."


Então, mão a obra, quando você for se sentir lesado pode ingressar na Justiça, munido dos documentos que comprovem a situação narrada e exigir o pagamento de indenização. Mas, cuidado, meras alegações, sem as devidas provas, não servem de apoio ao pedido.

Lupídia


Ela será o termômetro do blog, podendo aparecer a qualquer momento manifestando seu "estado de ânimo" quanto ao assunto em questão...