quarta-feira, 29 de julho de 2009

Perda de comanda em casas noturnas


Sugestão encaminhada pela colega de Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SC, Ana Paula Daros.

Imagine a seguinte situação: você e sua namorada aproveitam uma noite na boate e, na entrada vocês recebem uma comanda de papel utilizada como forma de controlar o consumo. Na hora de ir embora percebem que perderam a comanda na qual estava anotado o consumo de apenas 01 garrafa de água mineral.

No caixa você informa que perdeu a comanda e que o consumo foi de apenas 01 garrafa de água. O caixa ignora seu argumento e diz que você deve pagar o valor estipulado, em caso de extravio da comanda, muito superior ao seu consumo.

O diretor-presidente do IBEDEC, Geraldo Tardin, alerta "que essa pratica é adotada por muitos estabelecimentos. É comum o consumidor pagar pela pratica abusiva da empresa sem ter a informação que está sendo lesado!

· não há lei alguma que legitime o estabelecimento a cobrança da multa;

· a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor;

· o fornecedor não pode repassar ao consumidor o controle. Essa atitude caracteriza "pratica abusiva";

· o fornecedor deve ter o controle do consumo por cartão magnético ou venda de fichas;

· o consumidor deve pagar somente o consumido;

· o fornecedor que intimidar o consumidor em recinto separado comete crime de "constrangimento ilegal” - Art 146 do CP;

· se o consumidor for impedido de deixar o local, caso não pague a multa, o fornecedor comete crime de "cárcere privado" - Art 148 do CP;

· o consumidor pode ligar para polícia e pedir o seu comparecimento no estabelecimento;

· o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia;

· o consumidor pode pagar a conta estipulada pelo estabelecimento e depois ingressar com uma ação, pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.

ATENÇÃO REDOBRADA:
Não importa o argumento do fornecedor para transferir essa obrigação ao consumidor, o que realmente interessa é que o consumidor só deve pagar pelo que realmente consumir.


Fonte: IBEDEC (www.ibedec.org.br)

terça-feira, 28 de julho de 2009

SDE entra na Justiça contra operadoras de telefonia. Motivo: não cumprimento das regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor


A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), está entrando na Justiça contra duas operadoras de telefonia: a Claro e a Oi Brasil Telecom, por descumprimento de regras no atendimento ao consumidor. A ação prevê uma indenização de R$ 300 milhões por danos morais coletivos contra cada uma das empresas. Esse valor é seis vezes maior do que a multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pelos termos da ação, as empresas vinham investindo na contratação de pessoal e, embora tenha havido melhora no acesso ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o quadro de abusos das empresas continua. Segundo nota divulgada hoje pela SDE, depois de 12 meses de vigência do Serviço de Atendimento ao Consumidor ocorreram mais de mil reclamações nos Procons por conta de desrespeito dessas empresas.

A telefonia é o setor contra o qual ocorrem mais reclamações, com 57% das demandas. No segmento de telefonia móvel, a Claro é a mais citada, com 31% das demandas, e, na telefonia fixa, a Oi Brasil Telecom lidera, com 59% das demandas. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor argumenta que "em razão do reiterado desrespeito e ausência de diálogo, foi imperativo buscar a reparação moral de toda a sociedade que se vê lesada, face ao descumprimento das normas existentes para a proteção dos consumidores". Assinam a ação, em parceira com o SNDC, o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia Geral da União (AGU), procuradorias estaduais, Procons e diversas entidades civis de defesa do consumidor.

Autor: Agencia Estado

segunda-feira, 27 de julho de 2009

domingo, 26 de julho de 2009

Entendendo a situação (2)


Pode parecer estranho ao mais desatento que mesmo existindo o Código de Defesa do Consumidor (1990), a lei dispondo sobre a oferta e afixação de preços de produtos (10962/2004), o Decreto 5903/2006 regulamentando as duas anteriores e, ainda assim, não serem tais ordenamentos obedecidos, sendo necessário que o Ministério Público ajuíze ação para que uma rede de lojas se adeque a lei...sinceramente, também tenho essa impressão, pois a lei deveria ter sido cumprida desde o primeiro momento, e não sob ordem judicial...mas, como sabemos as coisas não são bem assim...

De qualquer forma, diante de tal decisão, a rede de lojas está obrigada a informar em cada um de seus produtos o preço à vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos financeiros, com o uso de letras de tamanho uniforme.

Ou seja, aquela dúvida, transtorno, indecisão e até constrangimento que todos passamos diante de uma vitrine em não saber o valor, as condições e os juros dos produtos já estava, por lei, determinada, porém não era obedecida.

Para tal obediência, pra variar, foi necessário que o Poder Judiciário fizesse ‘doer’ o bolso dos empresários, para que eles se tocassem que isso não é um favor, mas sim, direito de todos os consumidores...espero que mais bolsos ‘doam’, para que todas as lojas, sem exceção, passem a obedecer as leis...

Entendendo a situação (1)


O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 6º, os direitos básicos do consumidor, dentre eles, o previsto no inciso III, que assim dispõe:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
“(...)
“III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”

Ainda, a Lei n.º 10962/2004, dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Seu teor especifica formas de afixação permitidas de preços em vendas a varejo para o consumidor.

Finalmente, o Decreto n.º 5903/2006, que regulamenta tanto o Código de Defesa do Consumidor, quanto a Lei referida, no que diz respeito aos preços de produtos e serviços, determina que deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.

Magazine Luiza deve corrigir irregularidades em seus anúncios em todo o país.


O Ministério Público de Santa Catarina, em Ação Civil Pública distribuída junto a Vara da Fazenda de Florianópolis – SC, de autoria do Promotor de Justiça, Dr. Fábio de Souza Trajano – não por acaso, um dos grandes expoentes da defesa do consumidor no país – movida contra toda a rede Magazine Luiza (não só em Santa Catarina, mas nos sete Estados onde possui lojas) que, dentro de 30 dias, passe a informar em cada um de seus produtos o preço à vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos financeiros, com o uso de letras de tamanho uniforme. A manutenção da propaganda na forma como vem sendo praticada pelo Magazine Luiza S.A. "implica inegavelmente em consideráveis prejuízos ao direito de livre escolha do consumidor, já que muitas vezes é induzido ao erro, por não visualizar o total do produto a prazo, por exemplo” – refere a decisão.

O destaque para o valor da parcela mensal é muito maior do que outras informações, como a taxa de juros, normalmente, escrita em letras bem menores (dimensão de 4 mm). O relator do processo, o desembargador substituto Luiz Fernando Boller, explicou que "o consumidor deve ser entendido como qualquer pessoa, em seus mais diferenciados níveis de instrução”.
O descumprimento da decisão implica em multa diária, no valor de R$ 10.000,00.

Utilidade pública

Tirinhas do Consumidor


quinta-feira, 23 de julho de 2009

Venda de peixe congelado (2)


É direito básico do consumidor ser informado de todas as características do produto disponibilizado no mercado de consumo, conforme determina do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, ao adquirir pescado a granel, o consumidor não tem nem mesmo a informação da origem do produto. Dessa forma, se o estabelecimento não consegue informar ao consumidor dados essenciais sobre o produto, quando vendido a granel, este tipo de oferta não atende às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, a informação ao consumidor do peso liquido, ou seja, o peso do pescado antes do processo de glaciamento é informação necessária e suficiente para que o consumidor tenha clareza da característica do produto que está adquirindo.

O supermercado ou estabelecimento autorizado que proceder a venda do pescado congelado deve acondicioná-lo em bandejas e informar o peso líquido do produto, descontando a camada de água que se forma sobre o mesmo no processo de congelamento.

Venda de peixe congelado (1)


Recentes operações do Ministério da Agricultura apontaram irregularidades no peso informado na venda a granel do produto no país. Por tal motivo, foi tomada a medida noticiada, já que para ser congelado o produto passa por uma etapa de glaciamento – para que não oxide, estrague ou desidrate durante o processo de estocagem.

Por isso, a embalagem deve conter o peso liquido do produto (sem considerar o glaciamento e a embalagem) e, assim, informar o consumidor do real peso do produto (lembra quando se comprava um frango de 1kg, congelado, que depois tinha somente 500g?).

O DPDC lembra que a embalagem do pescado deve conter o nome do produto (em caracteres destacados), identificação do lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação da origem e do país de origem e nome ou razão social e endereço do estabelecimento produtor, entre outras especificações.

Ministério da Justiça firma entendimento sobre comercialização de pescado congelado


Você lembra do tempo em que se comprava frango congelado e a ‘penosa’ vinha ‘recheada’ de cubos de gelo, para sofrer aumento de peso? Pois é, quanto tempo o consumidor foi lesado por conta deste, digamos, artifício, pra não dizer coisa pior...

Depois de muito tempo e muitas brigas, a situação foi resolvida e agora é obrigatório que conste da embalagem do produto o peso deste antes do processo de congelamento.

No ultimo dia 21 de julho o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça publicou uma nota técnica sobre os pescados que são comercializados congelados, adotando-se os mesmos cuidados e a obrigação de respeitar o Código do Consumidor, assim como fora feito com relação ao frango congelado.

A nota técnica foi redigida em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Ministério da Pesca e Aquicultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o que dá toda segurança e credibilidade a tal documento.

1000 visitantes em menos de um mês



Em menos de 30 dias de blog (começamos no dia 27/06, mas o contador de visitas só foi instalado em 02/07), conseguimos atingir a marca de 1000 visitantes.

Gostaria de agradecer a todos e incentivar para que possamos propagar ainda mais essa idéia, afinal, isso é sinal de que quando temos conhecimento de nossos direitos, mais ainda nos interessamos e lutamos por eles...

Obrigado a todos e fiquem a vontade...

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Tirinhas do Consumidor




Escolha e conserve suas compras (4)


Organize as compras adequadamente


Coloque os produtos mais resistentes por baixo, no carrinho de compras.

Separe os alimentos não-perecíveis em sua sacola por tipo de embalagem. Ovos, pães e os biscoitos, por serem pouco resistentes, não devem ser misturados com latas ou produtos mais pesados. Isso também serve para as frutas e legumes.

Nunca misture alimentos com produtos de limpeza.

Leve sacolas térmicas para compra de alimentos perecíveis. Como é necessário que eles estejam sempre resfriados ou congelados, isso garante que cheguem na sua casa frescos, saborosos e seguros.

Escolha e conserve suas compras (3)


Dicas de compras

Não compre alimentos perecíveis caso o freezer tenha gelo ao redor, sem uma densa névoa fria por cima, com produtos “suando” ou com cristais de gelo na embalagem. Isso indica que o aparelho foi desligado à noite e religado depois, comprometendo a conservação..

Leia sempre o rótulo do produto antes de comprá-lo. Muitas vezes, os supermercados fazem promoções com produtos que estão próximos do prazo de vencimento.
Compre produtos a granel que sejam pesados e embalados na sua frente. Assim, você evita levar restos de alimentos e verifica a data de validade presente na embalagem original.

Não compre alimentos com embalagens abertas, violadas ou fracionadas e nem latas amassadas, com ferrugens ou estufadas. As latas, em seu interior, têm um verniz que impede a migração de metais para o alimento. Quando a lata é amassada, esse verniz é rompido.

Tenha cuidado ao comprar frutas e legumes previamente embalados pelo supermercado. Isto impede que você escolha todos os produtos que está levando. O mesmo vale para os ovos: aproveite para conferi-los dentro da caixa.

Compre os alimentos perecíveis por último, pois isso manterá a temperatura deles adequada por mais tempo.

Escolha e conserve suas compras (2)


A escolha do supermercado


Prefira supermercados limpos, onde seja possível verificar a higiene das instalações, banheiros, setor de armazenamento de alimentos e que seja agradável de permanecer.

Leve seu carrinho de feira e sacolas retornáveis para fazer suas compras. Assim você estará contribuindo com o meio ambiente.
Volte para casa logo após a compra. Você favorece o crescimento de micro-organismos que já se encontravam no produto ao deixá-lo por muito tempo no porta-malas ou até mesmo dentro da sacola, enquanto conversa com um amigo.

Escolha e conserve suas compras (1)


Estava vendo um e-mail recebido da Fundação PRO TESTE (vale a visita ao site: www.proteste.org.br) e li um informativo sobre a escolha e conservação de alimentos, para serem melhor consumidos.

Como gostei, aproveito para indicar a leitura, lembrando a fonte: Fundação Pro Teste...

Com cuidados simples, você assegura boas condições de consumo e evita a contaminação de alimentos em supermercados

Se você tomar precauções simples no supermercado, é possível assegurar boas condições de consumo para os alimentos, evitando ainda que eles sejam contaminados.

Veja abaixo as principais dicas da PRO TESTE para escolher e conservar os alimentos que você adquire no supermercado.

Telefone e Internet sem funcionar...e sem qualquer motivo


Ontem, sem qualquer explicação plausível, fiquei sem internet e telefone mudo (...não, não é falta de pagamento), por isso não pude colocar novos posts no blog.

Depois de fazer uma briga com a GVT, pois ‘avisaram’ que se tivesse problema no aparelho e não na linha, teria de pagar a visita do técnico.

Hoje, por milagre, antes mesmo de aparecer um técnico, tanto a linha quanto a internet voltaram ao normal...ao ligar novamente para a empresa, simplesmente me disseram que poderia ser uma interferência, algum serviço na região ou outro problema qualquer.

Se eu não me adiantasse a reclamar, algum técnico apareceria na minha casa e, ainda, no final do mês, além da conta normal, viria um acréscimo de R$ 40,00...

Agora, no final do mês, "vou estar entrando em contato" - como eles adoram dizer, exagerando no gerundismo - para que não me cobrem pelas 24 horas que fiquei sem serviço. É pouco, é mesquinho, é excesso de chatonice? É, tudo bem, confesso, mas se todo mundo fizer o mesmo, eles vão começar a ter mais cuidados com os serviços prestados...


Consumidores, fiquem ligados em seus direitos!!!

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Mesmo com lei do SAC, atendimento ao consumidor piora...


Aproveitando o post anterior, tratando da legislação que institucionalizou os SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) – legislação a qual entrou em vigor em dezembro de 2008 – segundo reportagem do jornal Folha de São Paulo, o benefício esperado pelos consumidores que fazem uso dos call centers, para fazer valer seus direitos ou a qualidade dos serviços, ainda não trouxe o benefício esperado...

A reportagem cita pesquisa realizada pela consultoria Everis, a qual mostrou, no período entre janeiro e abril deste ano, que as empresas melhoraram, em média, em 44% o acesso dos consumidores ao SAC – dado que é interessante -, mas a qualidade do atendimento caiu.

O acompanhamento dos pedidos, por exemplo, registrou queda de 12% na qualidade. O envio de e-mails confirmando a solução das demandas caiu 55%.

A pesquisa testou o call center de 69 companhias no país em seis setores (telefonias fixa e móvel, empresas de transporte de passageiros, planos de saúde, instituições financeiras e seguradoras) e foi feita em dois períodos deste ano: em janeiro, um mês após a lei entrar em vigor, e em abril.

Entre dezembro de 2008 e abril, segundo o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ficou assim o ranking das reclamações:


  • telefonia fixa respondeu por quase 30% dessas reclamações;

  • instituições financeiras, com 28,56% das reclamações;

  • TVs por assinatura (5,11%);

  • planos de saúde (2,95%);

  • companhias elétricas (2,88%).


Por outro lado, as empresas criticaram a metodologia utilizada na pesquisa, o fato de terem de se adequar sem o devido prazo – como coisa que já não haviam sido alertadas para faze-lo anteriormente – ou simplesmente silenciaram e não efetuaram nenhum comentário sobre o assunto...

Para a Febraban, a federação dos bancos, a aplicação da Lei do SAC no setor vem sendo avaliada de forma satisfatória. A entidade afirma que, recentemente, o IBRC (Instituto Brasileiros de Relações com Clientes) divulgou teste realizado em oito setores da economia e avaliou positivamente a atuação dos SACs dos bancos.

Fonte: Folha Online

Folder SAC e Portabilidade Telefônica

Disponibilizado (no canto direito do blog, como de costume) mais um folheto (folder) utilizado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SC, idealizado – como de costume, por Fernanda Kuke – desta vez, por ocasião da entrada em vigor da legislação relativa a portabilidade das linhas telefônicas e também dos SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente. Distribuído pela comissão, no ano de 2008, em eventos de sua participação, assim como no projeto da OABCidadã.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

O Homem na Lua



Dia 20 de julho completam 40 anos da 'maior aventura' do homem na Terra...ou fora dela, a viagem espacial que culminou com o pouso da espaçonave na Lua e a frase célebre do "(...)pequeno passo para um homem mas um gigantesco salto para a humanidade".


Abaixo, a indicação de um site que está recriando a experiência, minuto a minuto, como efetivamente ocorreu, em um mundo virtual:




Vale a pena conferir...

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Organize a Geladeira

fonte: O Dia
Reportagem publicada pelo jornal O Dia, desta quinta-feira, de autoria da repórter Flávia Salme informa que metade das contaminações por alimentos estragados ocorre dentro de casa, por conta da falta de cuidados com manuseio e conservação da comida.
A jornalista se baseou em dados da FAO (órgão da ONU para Agricultura e Alimentação), alarmantes por sinal, que demonstram que no ano passado 82 milhões de brasileiros, o equivalente a 43% da população, foram internadas com intoxicação alimentar e mais de 6 mil morreram. Metade da contaminação ocorreu dentro de casa.
Também indica que guardar ovos na porta da geladeira, cortar carne sobre uma superfície de madeira e largar pano úmido na pia, são as formas mais comuns de propagar Doenças de Transmissão Alimentar (DTA).
Portanto, se deve ter o cuidado de manipular diferentes alimentos, lavar bem as mãos, assim como facas e objetos para o preparo e, ainda, alerta que alimentos cozidos não estão livres do risco de ser contaminados, se em contato com alimentos crus – onde os micro-organismos se proliferam.
Cuidado para não colocar num mesmo recipiente alimentos crus e cozidos, não utilizar a mesma tábua de carne, para cortar a carne crua e vegetais, por exemplo e, principalmente, muito cuidado com o ovo cru, pois pode transmitir salmonela; em caso de quebra da casca, pode contaminar a gema; quando colocado na porta da geladeira, com o abre e fecha pode provocar fissuras na casca que podem provocar o contágio.
Boas dicas para alertar os consumidores, assim como a ilustração que fez parte da reportagem. Parabéns pela iniciativa à repórter e ao jornal.

terça-feira, 14 de julho de 2009


Desculpem o transtorno, advogado cumprindo prazos...
Amanhã prometo que volto a blogar...

sábado, 11 de julho de 2009

Celesc colocará inadimplentes no SPC e SERASA (4)


Portanto, fique de olhos bem abertos com as “novidades” porque depois você pode ter que ir buscar na Justiça os direitos que não foram respeitados por parte da concessionária de energia elétrica...

Aliás, o Código de Defesa do Consumidor também dispõe sobre as obrigações das concessionárias (tais como as de energia elétrica), dispondo no seguinte artigo:

“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
“Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.”

Traduzindo, se a empresa concessionária (por exemplo, a de energia elétrica) não cumprir com suas obrigações, poderá ser compelida a cumpri-las (judicialmente, obviamente, não espere de bom grado a correção de um erro) e a reparar os danos causados (leia-se, ressarcimento de prejuízo).

Imagine-se, por exemplo, que você teve cortada a energia elétrica de sua residência por erro, ou por falha do sistema. Os prejuízos causados terão de ser ressarcidos.

Imagine-se, também, se por engano ou mesmo sem as devidas cautelas de notificação, você teve seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA) e, por conseqüência, não pode mais comprar a prazo, abrir conta em bancos, enfim, continuar sua vida normalmente, quem será o responsável por tal prejuízo? Quem efetivou a inscrição errônea ou irregularmente...

Fica esperta, Lupídia!!!

Celesc colocará inadimplentes no SPC e SERASA (3)


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, na Seção VI, que trata dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, o seguinte:


Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
“(...)
“§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.”

O que isso quer dizer? Que a inscrição em cadastro de inadimplentes (SPC e SERASA) sem a devida notificação prévia é totalmente ilegal e, portanto, abusiva!!!

Se isso acontecer, o consumidor tem que ficar esperto e exigir os seus direitos para combater tal abuso...imagine o que pode ocorrer num universo tão grande de unidades consumidoras de energia elétrica, se a coisa não for feita de forma correta? Vai chover ação na Justiça.

Celesc colocará inadimplentes no SPC e SERASA (2)


No post abaixo, fiz um comentário sarcástico, sobre a resolução da empresa concessionária de energia, pois, como todos sabemos, as coisas não são bem assim, como alardeado na imprensa.

Neste ponto, a necessidade de conhecer melhor nossos direitos e, principalmente, o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o assunto.

Não é difícil de acontecer – aliás, é o que mais tem ocorrido ultimamente, haja vista a enxurrada de demandas judiciais indenizatórias nesse sentido – que o consumidor seja erroneamente inscrito nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA) por uma dívida sequer existente – como já alertamos num dos primeiros posts deste blog (lembram, aquele que falava do artigo 42 do Código – que trata da indenização de valor igual ou em dobro para o caso de cobrança indevida).

Mas existe outra situação também, bastante corriqueira, aliás, a inscrição do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sem a devida notificação prévia...

Celesc colocará inadimplentes no SPC e SERASA (1)


Esta semana fomos “brindados” com a notícia de que a Celesc, concessionária de energia de Santa Catarina, irá inscrever os inadimplentes – ou seja, aqueles que não pagam em dia as faturas de energia – nos cadastros do SPC e SERASA. Tal medida começará a ser tomada a partir do mês de agosto/2009.

Segundo informações internas, o processo de inscrição nos cadastros de inadimplentes deve ocorrer, na prática, depois de 45 dias de atraso de pagamento.

- o que ocorre: após o reaviso de vencimento, num prazo de 15 dias a energia é cortada, depois disso é emitido um comunicado, concedendo o prazo de 10 dias para regularização, sob pena de inscrição nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA). No geral, o tempo para tais atos é de 45 dias (lembrando que se não for paga a fatura, a energia não é religada).

- Puxa, que eficiência!!!

Mas as “inovações” não terminam aí: a fatura de cobrança terá novidades (já recebemos a dita cuja pelo correio), para obedecer as regras exigidas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

- Puxa, que modernidade!!!

quinta-feira, 9 de julho de 2009

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Cartão de Crédito: Senado aprova cobrança diferenciada



O plenário do Senado aprovou, ontem, a cobrança de preços diferentes para compras realizadas com cartão de crédito e à vista.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, acrescentando ao texto a determinação de que não será considerada abusiva a fixação de preço diferenciado “na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista, desde que o consumidor seja inequívoca e ostensivamente informado pelo fornecedor a esse respeito”.
(Fonte: Diário Catarinense)

A medida, que havia sido rejeitada durante as discussões na Câmara, foi incluída no texto da MP 460, que trata do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

No entanto, para ser aplicada, terá que passar novamente pelo crivo dos deputados, já que o texto voltará para nova votação na Câmara.

A interpretação de abusividade para tal ato, mantida esta tendência, deixará de existir...quem sofre com isso? Claro, nós os consumidores...Fica pasma Lupídia.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Comprando pela internet (cuidados básicos) (3):



  • Aumente as cautelas quando a loja tiver uma política de impossibilitar ou de tornar muito complicada a troca, ou ainda quando a loja se reservar o direito de não efetuar a devolução total do preço pago (fora frete) em caso de produto com defeito. Quanto a questão de troca, depois teremos um tópico específico sobre o assunto;
  • Prestar atenção sobre a incidência de frete para entrega do produto e se o frete se encontra embutido no preço do produto. Quanto a isto, mais uma vez vasculhe outros sites, pois isso pode fazer a diferença: o frete pode ser o fator determinante para o preço do produto;
  • Usar o cartão de crédito na Internet é tão seguro quanto usá-lo para pagar um restaurante, por exemplo. Prefira este meio eletrônico de pagamento. Se desconfiar do site e a compra for inevitável, prefira boleto bancário ou Sedex a cobrar;
  • Verifique se o site em que você quer fazer compras oferece outros meios de contato, como um telefone ou endereço físico;

* Não se esqueça: use o bom senso, sempre. Desconfie de ofertas espetaculares, promoções imperdíveis ou produtos com preço muito abaixo do mercado.

Comprando pela internet (cuidados básicos) (2):




  • Evite comprar por impulso. Antes de efetivar a compra, analise bem a descrição do produto, faça comparações, certifique-se de que o produto se encaixa em sua necessidade ou interesse;
  • Aumente as cautelas quando a loja virtual exibir poucas informações sobre o produto;
  • Sempre é bom visitar a página do fabricante do produto na internet, quando houver, e confirmar as funcionalidades do produto, tirando dúvidas que talvez a página da loja não tenha conseguido tirar;
  • Faça comparações com outros sites de vendas, compare preços (faça de conta que está pechinchando...);
  • Prestar atenção ao prazo de entrega, formas de pagamento que a loja aceita, tempo de garantia do produto e em que situações ele poderá ser trocado (e como isso será feito) são informações que a loja precisa fornecer em sua página na internet. Certifique-se de que essas políticas sejam razoáveis.

Comprando pela internet (cuidados básicos) (1):



Para efetuar compras na internet, você deve ter diversas cautelas, dentre elas, podemos enumerar algumas, as quais julgamos de importância para que você efetue sua compra com segurança:


  • Use o seu computador pessoal para fazer suas compras online. Evite usar computadores públicos (como os de lan houses) ou que sejam utilizados por mais de uma pessoa;
  • Certifique-se que o site escolhido é seguro: o endereço deve começar com "https://" e, na parte inferior da tela, deve aparecer o desenho de um cadeado ativado. Se você clicar no cadeado, poderá conferir se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra do seu navegador;
  • Ao preencher formulários para uma compra, evite acrescentar informações que não tem nenhuma utilidade prática imediata à concretização do negócio. Sempre é bom ter o máximo de cuidado com sua senha pessoal;
  • Algumas lojas virtuais pedem que você escolha uma senha para poder comprar. Sempre é bom buscar escolher uma senha entre 6 e 12 caracteres, alternando letras minúsculas, letras maiúsculas e números de forma aleatória.

domingo, 5 de julho de 2009

Balanço Inicial


Bom, esta iniciativa de criar um blog trazendo dicas para o consumidor, de forma bem didática, além de experiências próprias e pedidos de leitores e participantes, está completando uma semana e está me surpreendendo, uma vez que o número de acessos está sendo maior do que eu esperava (somente no dia 02/07 foi que colocamos o contador de visitas) e eu estou gostando bastante da experiência.


Com o passar do tempo e maior aprimoramento, espero melhorar bastante a qualidade e interagir mais com os consumidores que participarem do blog, portanto, peço para que todos se manifestem, debatam, comentem e façam parte desta experiência, para que possamos sempre divulgar a defesa dos direitos do consumidor e aprender a nos educarmos e propagar as idéias relativas ao código, aprimorando e buscando sempre nossos direitos.

Folder utilizado pela Comissão de Defesa do Consumidor no Dia Mundial da Alimentação (2008)

Conforme prometi anteriormente, disponibilizo o folder criado para participação no evento do Dia Mundial da Alimentação, criado pela minha designer favorita, Fernanda Kuke, e utilizado pela Comissão de Defesa do Consumidor, trazendo dicas sobre a qualidade dos alimentos e também alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor, os quais servem de mecanismos para a defesa de seus direitos...apreciem sem moderação!!!
Assim como o primeiro folder mostrado, ele se encontra na coluna da direita, podendo ser ampliado com um clic.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Momento de descontração

Essa é para todos aqueles que, como eu, adoram receber ligações de operadores de telemarketing...
A vingança do cliente - ESSA É PERFEITA!!!!

Toca o telefone da casa...

- Alô.

- Alô, poderia falar com o responsável pela linha?

- Pois não, pode ser comigo mesmo.

- Quem fala, por favor?

- Edson.

- Sr. Edson, aqui é da empresa de telefonia, estamos ligando para oferecer a promoção “inha adicional”, onde o Sr. tem direito...

- Desculpe interromper, mas quem está falando?

- Aqui é Rosicleide Judite, da empresa de telefonia, e estamos ligando...

- Rosicleide, me desculpe, mas para nossa segurança, gostaria de conferir alguns dados antes de continuar a conversa, pode ser?

- Bem, pode.

- De que telefone você fala? Meu bina não identificou.

- 10331.

- Você trabalha em que área, na empresa de telefonia?

- Telemarketing Pro Ativo.

- Você tem número de matrí­cula na empresa de telefonia?

- Senhor, desculpe, mas não creio que essa informação seja
necessária.

- Então terei que desligar, pois não posso ter segurança que falo com uma funcionária da empresa de telefonia. São normas de nossa casa.

- Mas posso garantir...

- Além do mais, sempre sou obrigado a fornecer meus dados a uma legião de atendentes sempre que tento falar com a empresa de telefonia.

- Ok.... Minha matrícula é 34591212.

- Só um momento enquanto verifico.

(Dois minutos depois)

- Só mais um momento.


(Cinco minutos depois)


- Senhor?


- Só mais um momento, por favor, nossos sistemas estão lentos hoje.


- Mas senhor...

- Pronto, Rosicleide, obrigado por ter aguardado. Qual o assunto?

- Aqui é da empresa de telefonia, estamos ligando para oferecer a promoção, onde o Sr. tem direito a uma linha adicional. O senhor está interessado, Sr. Edson?

- Rosicleide, vou ter que transferir você para a minha esposa, porque é ela que decide sobre alteração e aquisição de planos de telefones.

- Por favor, não desligue, pois essa ligação é muito importante para mim.
(coloco o telefone em frente ao aparelho de som, deixo a música Festa no Apê do Latino tocando no Repeat (quem disse que um dia essa droga não iria servir para alguma coisa?), depois de tocar a porcaria toda da música, minha mulher atende:

- Obrigado por ter aguardado.... pode me dizer seu telefone pois meu bina não identificou..


- 10331.

- Com quem estou falando, por favor.

- Rosicleide

- Rosicleide de que?

- Rosicleide Judite (já demonstrando certa irritação na voz).

- Qual sua identificação na empresa?

- 34591212 (mais irritada agora!).

- Obrigada pelas suas informações, em que posso ajudá-la?

- Aqui é da empresa de telefonia, estamos ligando para oferecer a promoção, onde a Sra tem direito a uma linha adicional. A senhora está interessada?

- Vou abrir um chamado e em alguns dias entraremos em contato para dar um parecer, pode anotar o protocolo por favor.....alô, alô!


TUTUTUTUTU...


Desligou.... nossa que moça impaciente!

quinta-feira, 2 de julho de 2009

A importância da Nota Fiscal (4)



Alimentos



  • Junto com folhetos ou outras peças publicitárias, a nota fiscal vai ajudar a comprovar a publicidade enganosa, em que o preço e outros itens das mercadorias anunciadas não correspondem à realidade;

  • A nota fiscal registra o ato de compra, caso isso se verifique, de produtos nacionais ou importados com rótulos irregulares (sem prazo de validade, ausência da descrição dos componentes ou de tradução para o português), em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a outras legislações específicas para alimentos;

  • A nota fiscal documenta a compra ou consumo de artigo que venha a provocar danos pessoais ou materiais ao consumidor ou sua família.

No tema da alimentação e defesa do consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SC apresentou um folheto (folder) quando de sua participação no evento do Dia Mundial da Alimentação, em outubro de 2008, na cidade de Florianópolis e também distribuído nos eventos conjuntos com a OAB CIDADÃ...em breve estará disponibilizado para conhecimento de todos.

A importância da Nota Fiscal (3)



Bens de consumo durável


  • Só com a nota fiscal você pode usar o certificado de garantia fornecido pelo fabricante (garantia contratual), porque ele entra em vigor a partir da data de emissão da nota;
  • A loja pode exigir nota fiscal para trocar produtos que tenham tido problemas de não agradar destinatário (cor, modelo ou tamanho); algumas vezes o compromisso de troca vem em uma etiqueta presa à peça;
  • Se o produto estiver defeituoso, a nota fiscal servirá como comprovante de compra, fundamental na hora de reclamar;
  • Peças de vestuário que se deterioram em prazo desproporcional ao tempo de uso podem motivar reclamação do consumidor; quando ele discutir a qualidade do produto, a nota fiscal vai comprovar a data de compra;
  • Mesmo quando os produtos são adquiridos "no estado" (peças que devem ter algum defeito e por isso estão com preço menor) é aconselhável o consumidor exigir que os defeitos sejam claramente discriminados na nota fiscal, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o produto deve servir ao fim a que se destina; isso quer dizer que pequenos defeitos não podem inutilizar o artigo ou impedir seu perfeito funcionamento;
  • Para sua maior garantia, faça que constem da nota fiscal possibilidade e condições de troca, pois pode não haver produto suficiente em estoque.

A importância da Nota Fiscal (2)


Como vimos, para que um consumidor possa defender seus direitos, é imprescindível que solicite a nota fiscal após efetuar uma compra em qualquer estabelecimento comercial.

Ao pedir a nota fiscal, é importante ficar de olho nas informações que constam nesse documento: razão social, o endereço e o CGC da empresa e a discriminação dos dados do produto adquirido. Se for o caso, a data de entrega e montagem do mesmo.


A nota fiscal é a garantia do produto, ou seja, a prova que você adquiriu um produto ou serviço e, se acaso houver algum problema ou vício, o meio para que o consumidor possa reclamar seus direitos.

A importância da Nota Fiscal (1)


A nota fiscal é o documento que comprova a compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços.


O que a maioria dos consumidores não sabe, é que exigir nota fiscal é um direito do cidadão e a emissão desta nota é um dever dos fornecedores do produto. O consumidor consciente disso, não pode deixar por menos. Comprou um produto, tem que exigir a nota fiscal.
Os lojistas normalmente não negam o documento, mas também só emitem, na maioria das vezes, quando o consumidor solicita. A nota fiscal é o documento que garante o recolhimento dos impostos por parte do estabelecimento comercial e o direito de reclamação ou troca do produto por parte do consumidor. Ela é também a maior prova da compra de um produto.

O consumidor precisa saber que é com a arrecadação dos impostos que o Governo tem mais recursos para investir na saúde, educação, segurança pública e outros serviços prestados a população. Sem os impostos cada vez mais faltarão recursos para investimentos nessas áreas.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

15 anos do Real (R$)


1º de julho de 1994, data em que entrava em circulação o real, mais uma tentativa de derrubar definitivamente a inflação no Brasil, que na época, chegava a 80% ao mês.


Não poderia deixar de lembrar da data, já que essa virada, que acabou com a hiperinflação, de um jeito ou outro, arrumou as finanças de todos nós consumidores, trazendo um pouco mais de segurança e certezas aos nossos bolsos.


Lembro que naquela época era recorrente o pensamento (tosco) que a hiperinflação era benéfica, que era possível se adquirir mais bens e viver melhor...ledo engano.


Apesar dos pesares, e da falta de dinheiro que ronda nosso país, acho que foi um fato importante que nos permitiu inclusive aperfeiçoar o sistema financeiro, trazendo modernidade, tecnologia, mais recursos e...tudo isso acabou acarretando possibilidades como a criação do Código de Defesa do Consumidor.


Por isso, interessante de lembrar da data e render esta homenagem...