domingo, 30 de agosto de 2009

Série: GARANTIAS/VÍCIOS DE PRODUTOS (parte 1)


Conforme o prometido, vamos dar início a série “Garantias/Vícios de Produtos”, a partir de agora. Como este tema é bastante complexo e abrangente, vamos fracioná-lo, de formas a esmiuçar bastante o assunto...diria que todos ficarão surpresos, pois existem alguns direitos que sequer conhecemos e não fazemos a menor idéia de como utiliza-los.


Nessa primeira parte, vamos tratrar um pouco sobre a questão da garantia do produto/serviço, propriamente dita.

Por diversas vezes somos surpreendidos que determinado produto adquirido, ou mesmo serviço contratado não possui garantia. Quando você ouvir uma afirmação dessas, não acredite: isso não condiz com a realidade!!!

Em se tratando de garantia, alguns esclarecimentos são fundamentais.

Em primeiro lugar, nunca devemos esquecer de que não existem nem produtos nem serviços sem garantia.

A garantia é uma proteção dos consumidores, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC.

O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor trata sobre o assunto, dispondo que deve haver uma política nacional das relações de consumo, com o objetivo de atendimento das necessidades dos consumidores, protegendo-os, sua saúde e segurança, seus interesses econômicos, melhoria de sua qualidade de vida e determinando a transparência e harmonia das relações de consumo.

Dispõe, ainda, que deve existir a ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, sendo que dentre outras deliberações destaca a garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. (CDC, artigo 4º, item II, “d”).

Traduzindo dos termos técnicos transcritos é que se encontra o embasamento legal para a garantia dos produtos e serviços, podendo o consumidor utilizar tal argumento para a defesa de seus direitos.

Já para os fornecedores, a garantia constitui-se mesmo num dos efetivos meios de controle da qualidade e segurança dos seus produtos e serviços. Em outras palavras, trata-se de uma espécie de garantia para os garantidores, ou seja, demonstra que os fornecedores de produtos e serviços devem prezar pela segurança e qualidade de seus produtos e serviços, para que assim possam ter lugar no competitivo mercado ao qual expõem e oferecem suas mercadorias/serviços. (CDC, artigo 4º, item V).

Essa questão também lhes diz respeito porque são os fornecedores que responderão objetivamente pelos vícios e defeitos de tudo aquilo que colocam no mercado de consumo.

O dever de informar sobre a garantia surge, para o fornecedor, desde o momento em que este oferece no mercado seus produtos ou serviços, em obediência ao art. 31 do CDC, que assim determina expressamente:

“Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

Sei que este tema é complexo, e o comentário foi demasiadamente extenso, mas vale para ressaltar que quando adquirimos um produto ou serviço, obrigatoriamente este deverá ter garantia, pois assim determina o Código de Defesa do Consumidor.


Para a segunda parte do tema abordado por esta série, vamos explicar a diferença entre garantia contratual e garantia legal, não percam...

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

ANS rejeita 75% de ações preventivas de plano de saúde


Vejam só esta: a agência reguladora da área de saúde (a qual fiscaliza e regula as operadoras de planos de saúde), a conhecida ANS, rejeitou a ampla maioria dos programas de promoção da saúde e prevenção de riscos de doenças, os quais foram cadastrados pelas empresas de planos de saúde junto ao órgão...

Acompanhe a notícia:



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) finalizou ontem o processo de avaliação dos primeiros programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças cadastrados por operadoras de planos de saúde junto ao órgão regulador. Apenas 25,8% das iniciativas implementadas foram consideradas satisfatórias e estão aptas a receber uma Declaração de Aprovação, espécie de atestado de qualidade. Dos 101 programas, 26 - de 14 operadoras - foram aprovados e 75, reprovados.

A primeira lista de programas aprovados já está disponível para consulta e os interessados também podem imprimir uma declaração de aprovação, que atesta a qualidade das iniciativas. "Consideramos essa primeira avaliação bastante positiva e sabemos que outros programas serão cadastrados, até porque temos conhecimento da existência de alguns muito bons que ainda estão em fase de cadastramento", disse.

"Estamos sendo rigorosos na análise porque nosso intuito é de que os programas realmente se traduzam em melhoria da qualidade de vida para os beneficiários. É por isso que agora vamos manter um monitoramento constante junto às operadoras", afirmou a gerente-geral técnico-assistencial de produtos da ANS, Martha Oliveira. Em sua maioria, os programas aprovados foram desenvolvidos na linha de atenção voltada para o adulto e o idoso, por cooperativas médicas e no Estado de São Paulo.

Gerenciamento de doenças crônicas, prevenção da osteoporose e controle de hipertensão, tabagismo, diabetes e obesidade são alguns dos temas escolhidos. Martha Oliveira disse também que os programas reprovados podem ser reformulados e reenviados para nova análise. "Em muitos casos, pequenos ajustes podem viabilizar o programa."

(Fonte: Agência Estado)

Anvisa: propaganda de alimento terá frase de advertência


Apesar da notícia postada abaixo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) vai publicar até o final do ano novas regras para a propaganda de produtos que contenham níveis altos de açúcar, sal e gorduras, com advertências expressas nos produtos ou mesmo nas peças publicitárias, a exemplo do que já ocorre com o cigarro e as bebidas alcoólicas...

Leia, na reportagem do Jornal da Tarde:



Mesmo com a autorregulamentação anunciada anteriormente pelos fabricantes de alimentos e bebidas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicará até o fim do ano novas regras para a propaganda de produtos com altos níveis de açúcar, sal e gorduras, como chocolates, bolos, bolachas recheadas, salgadinhos e refrigerantes. As peças publicitárias voltadas para crianças ou veiculadas durante programas infantis terão restrições ainda maiores.

Pelo texto, a propaganda desses alimentos deverá conter frases informativas, a exemplo do que ocorre com medicamentos - e nos mesmos moldes de tamanho e cor. Por exemplo, um comercial de bolacha de chocolate deverá trazer, por escrito e lido pelo narrador, uma frase alertando de que se trata de um produto com altos índices de açúcar (substância que, se ingerida em excesso, pode provocar diabete, aumento do colesterol e obesidade). Além disso, a propaganda dirigida a crianças só poderá ser veiculada entre as 21 horas e 6 horas. Animações e uso de personagens de desenhos infantis nos comerciais ficam proibidos. Também não poderão ser feitas ações de marketing em escolas e materiais escolares.

A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e 24 indústrias alimentícias prometeram acabar, a partir de janeiro, com a publicidade dirigida a crianças e pré-adolescentes de até 12 anos. O texto, porém, é mais brando do que o discurso - segundo o documento, o fim dos anúncios fica restrito às mídias e aos programas que tenham pelo menos metade da audiência formada por crianças, algo não tão simples de medir.

Insuficiente

Entidades de defesa do consumidor consideram uma boa notícia a autorregulamentação da propaganda anunciada pela indústria alimentícia e pelas agências, mas acham insuficiente para controlar o setor e fazer com que crianças sejam menos expostas a alimentos não saudáveis. Na opinião de representantes dessas entidades, é necessário que seja criada uma legislação para restringir a publicidade de alimentos e punir os infratores - exatamente o que prevê a regulamentação da Anvisa. As informações são do Jornal da Tarde.


Fonte: A Tarde Online

Acordo aumenta restrição à publicidade para crianças


Criado uma espécie de código de conduta, para regular a publicidade dirigida ao público infanto-juvenil estabelece, a partir de agora, que a propaganda será direcionada aos pais, não aos menores, como acontecia até outro dia.

Essa medida, a qual considero importante, vai fazer com que a propaganda atinja os ‘formadores de opinião’ do lar e, assim, ter maior controle do que pode chegar a seus petizes...será isso um retrocesso ou o oposto?

Que as crianças tem enorme poder de influência sobre seus pais, isso é indiscutível mas, dentre os produtos ‘honestos’ e realmente interessados no bem-estar delas, estão os que se aproveitam de tal argumento, para atingir e influenciar um público que muitas vezes não tem condições de discernir o certo do errado.

Pergunto: e as ‘promoções’ das grandes redes de lanchonetes, que ‘distribuem’ brinquedos juntamente com o lanche que vendem, algum dia serão regulamentados ou controlados? Esse é um claro e evidente exemplo da chamada ‘venda casada’, na qual para ganhar o brinquedo é necessário comprar o lanche. As grandes redes, quando notaram que corriam perigo com tal marketing, trataram de vender o brinquedo separadamente, sem o lanche...

Mas, voltando ao primeiro caso, enquanto esperamos solução para o segundo...



Código de conduta tem o apoio de 24 companhias, entre elas estão Coca-Cola, Unilever, Nestlé e Sadia.

A partir de agora aumentam as restrições à publicidade brasileira dirigida ao público infanto-juvenil. A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), em parceria com a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), deve anuncia uma espécie de código de conduta com o apoio de 24 companhias, entre elas estão Coca-Cola, Unilever, Nestlé e Sadia. O centro do acordo, cuja adesão foi voluntária, é que as empresas deixarão de fazer publicidade diretamente para crianças e pré-adolescentes, e os pais passarão a ser o público-alvo. A decisão de compra ficará mais nas mãos dos adultos, apesar do conhecido poder de convencimento dos pequenos consumidores.

A Abia usou diversos estudos científicos para convencer os associados à entidade e à ABA da importância de criar restrições à publicidade de alimentos e bebidas para as crianças. Países como Estados Unidos, Canadá e parte da União Europeia (UE) já criaram regras para tirar o público infantil do foco das empresas e agências de publicidade. Algumas multinacionais, como Nestlé, Unilever e a Kraft Foods, já adotavam no Brasil uma linha muito parecida de comunicação, de acordo com o código de conduta das matrizes.

Além de vetar a comunicação feita a crianças e pré-adolescentes, o anúncio de hoje regulamenta uma prática que já vinha sendo adotada por multinacionais: dar destaque às características nutricionais do produto.


(Fonte: Agência Estado)

Aneel aprova acesso à internet por meio da rede elétrica


Será esta uma boa noticia? Será que teremos um serviço de maior qualidade e menor preço? Não percam as cenas dos próximos capítulos...

A partir de agora, será possível a utilização da rede de energia elétrica para o uso e transmissão de internet banda larga. Avanço ou retrocesso, ou será que, pelo monopólio das concessionárias de energia elétrica, pouca coisa irá mudar?

Veja a noticia:


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou essa semana o regulamento que permite a utilização da rede de energia elétrica para a transmissão de internet banda larga. Com o sistema, conhecido como PLC (do inglês, Power Line Communications), as tomadas residenciais passam a ser pontos de rede, quando conectadas a um modem.

A Aneel estabeleceu que o uso dessa tecnologia não poderá comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e, se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações. As redes também poderão ser utilizadas para levar televisão por assinatura aos consumidores.

Segundo o regulamento aprovado hoje, as concessionárias de energia deverão criar uma empresa subsidiária para ofertar o serviço. A agência também prevê que as receitas obtidas pelas concessionárias de energia com o aluguel dos fios para as empresas de internet serão revertidas para a redução de tarifas de eletricidade.

A Aneel garante que o emprego da tecnologia vai permitir novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infra-estrutura já existente. Segundo a agência, a economia deve representar uma redução de custos para os consumidores.

O acesso à internet banda larga por meio da rede elétrica já tinha sido aprovado pelo conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e foi submetido à consulta pública pela Aneel por 90 dias.

Com o texto de Sabrina Craide (repórter da Agência Brasil)

Dados pessoais de consumidor só podem ser divulgados com sua anuência


Essa notícia, por mais paradoxal que possa parecer (e triste) demonstra que nem as associações que estão empenhadas em difundir a defesa do consumidor estão imunes a erros, que podem acabar por comprometer suas ações...

Explico: Uma associação de defesa do consumidor, conhecida nacionalmente e bastante atuante, foi condenada, pela Justiça de Santa Catarina, por disponibilizar e tornar públicos dados de consumidores que assinam sua revista, para cadastros de instituições as quais, depois, utilizam-se de tais listagens para suas promoções. A decisão judicial, bastante elucidativa, determinou que a associação dê a opção ao consumidor e cliente de se fazer a publicidade de seus dados pessoais ou não. Para o caso de descumprimento, multa diária de R$ 20 mil. Veja:




O juiz de direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu a antecipação de tutela à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenou a empresa Pro Teste (Associação Brasileira de Direitos do Consumidor) por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor. A entidade é acusada de tornar público às instituições os dados de consumidores que assinam a sua revista. Fornerolli determinou que a empresa promova, no prazo de 15 dias, a alteração de sua ficha de associação, tanto na encaminhada via correspondência quanto na fornecida pelo seu site, incluindo a opção para que o consumidor possa se manifestar expressamente sobre a disponibilidade de seus dados pessoais a terceiros interessados, nos seguintes termos: Nosso banco de dados pode ser fornecido a instituições qualificadas. Impôs, ainda, multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Da decisão, cabe recurso (Autos n.º 023.09.051341-2)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Bancos "escondem" conta corrente gratuita


Pesquisa do Idec mostra que funcionários das instituições financeiras nem sempre informam ao cliente sobre a opção que tem os serviços essenciais. E inclusive pode ser beneficiado pelo não pagamento de tarifas...

O cliente que faz apenas operações simples nos bancos pode economizar se optar por uma conta corrente somente com serviços essenciais, sobre a qual não há tarifa. O problema é que nem todos os bancos fornecem informações claras sobre esse tipo de produto. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou dez bancos que atuam no País (Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco) e concluiu que eles demoram para fazer a alteração de uma conta de outro tipo para a sem taxação, quando solicitada, e ainda fazem cobranças indevidas.

"Os bancos não divulgam a conta com serviços essenciais porque isso contraria o interesse deles de obter receita com tarifas bancárias", afirma Ione Amorim, economista do Idec e coordenadora da pesquisa. Segundo ela, a única maneira de o consumidor ter acesso a esse tipo de serviço é tomar a iniciativa de pedi-lo na agência. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que sempre divulga as normas do setor para os bancos.

Os serviços essenciais foram regulamentados pelo Banco Central em 2007 em resolução que determina que as instituições financeiras ofereçam serviços gratuitamente, exceto a taxa de renovação cadastral, que pode ser exigida a cada seis meses. "Queremos mudança nesse quesito porque são custos que as instituições estão transferindo ao consumidor", destaca Ione.

O estudo mostrou que na maioria dos bancos as informações sobre a conta com serviços essenciais é conhecida pelos funcionários, mas ainda assim houve problemas. De acordo com o Idec, na Caixa Econômica Federal, a gerente alegou que o produto não existia e só depois de muita insistência a alteração foi feita, tendo como comprovante da operação uma apenas um telefonema do banco. No HSBC e no Real, o cliente foi orientado a enviar uma carta pedindo a alteração e foram aplicadas taxas sem fornecimento de comprovantes. O Real exigiu ainda o pagamento de três tarifas que não mais cabiam com a alteração: sobre envio de talão de cheque, sobre extrato e sobre renovação cadastral. O Bradesco também cobrou tarifa indevidamente.

Segundo Ione, apesar de importante por servir como prova para o cliente contestar taxas irregulares, a maioria dos bancos não fornece comprovante sobre a conversão da conta porque não há norma que os obrigue a fazer isso.

Entre os que forneceram o documento, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, HSBC, Nossa Caixa, Real e Unibanco tiveram seus comprovantes considerados insatisfatórios pelo Idec. A Nossa Caixa informou que está desenvolvendo "um novo modelo de comprovante em que as informações que demonstram as alterações fiquem ainda mais claras". O HSBC, Santander e Real não quiseram fazer comentários. O Bradesco alegou que "adota os procedimentos regulamentados pela lei." O Banco do Brasil informou que "tem uma política de divulgar os serviços essenciais para o cliente e atende o previsto no Código de Defesa do Consumidor". Os demais não responderam ao JT.

O estudante Eduardo Macini é um dos que poderiam se beneficiar com a mudança para uma conta de serviços essenciais. "Escolhi um pacote para ficar tranquilo, mas me surpreendi com tarifas que não esperava", diz. "Os serviços essenciais podem ser uma boa opção para evitar essas situações."

DICAS


  • Ao solicitar a mudança da sua conta para uma de serviços essenciais, exija o comprovante;

  • Caso alguma taxa venha a ser cobrada, exija seu cancelamento ou estorno caso já tenha feito o pagamento;

  • Confira sempre as tarifas no extrato (prefira as formas gratuitas: internet e telefone);

  • Caso o banco não providencie a mudança da conta ou não cancele cobranças indevidas, reclame com a ouvidoria da instituição bancária ou procure o setor de atendimento do Banco Central 0800-979-2345.



SERVIÇOS ESSENCIAIS



  • Cartão de débito (exceto em caso de reposição para ocorrência de perda ou roubo);

  • Dois extratos mensais nos terminais de autoatendimento; Quatro saques por mês (em caixa eletrônico ou no guichê da agência bancária, inclusive por meio de cheque);

  • Duas transferências de dinheiro na mesma instituição por mês; Compensação de cheques;

  • Consulta pela internet;

  • Extrato consolidado discriminando as tarifas cobradas no ano anterior (até o dia 28 de fevereiro de cada ano);

  • Estão proibidas cobranças para depósitos ou emissão de cheques de qualquer valor.

(Fonte: Jornal da Tarde, por Eleni Trindade)

Dificuldade de operadoras levou ANS a adiar novas regras para planos de saúde


As operadoras de planos de saúde coletivos teriam um prazo para se adequarem a nova legislação pertinente ao setor, que entraria em vigor no dia 15 de agosto. Porém, devido as alegadas dificuldades de implementação, a agência reguladora ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estendeu para o dia 15 de outubro a entrada em vigor da legislação...

Entenda o caso:



Brasília - A dificuldade para operadoras de planos de saúde coletivos se adaptarem às novas regras do setor levaram ao adiamento do início da vigência das mudanças, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As alterações começariam a ser adotadas no último dia 15, mas agora vão começar a valer em 15 de outubro.

“O mercado de planos coletivos é muito heterogêneo e teríamos um período de 30 dias para reclassificar um conjunto de mais de 8 mil planos”, disse o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, após participar do programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.

Dados da ANS indicam que, dos 52 milhões de brasileiros que têm planos de saúde, em torno de 75% aderiram a planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, aqueles contratados por meio de associações e sindicatos.

Além da reclamação de pouco tempo para adaptação às novas regras, Santos afirmou que há insatisfação das operadoras em relação a alguns pontos da nova legislação. A principal queixa, segundo ele, diz respeito ao reajuste de preços, que só poderá ocorrer a cada 12 meses. Até então não existia um limite para reajustes dos planos coletivos.

De acordo com Santos, a mudança impede o chamado “gatilho”, já que, muitas vezes, o usuário decidia aderir a um plano coletivo que cobrava determinado valor e, em alguns meses, o serviço ficava mais caro. O presidente da ANS disse que, em alguns casos, ao final do período de um ano, os usuários chegavam a pagar o dobro do que havia sido estipulado no contrato.

"A operadora colocava um preço baixo na entrada porque tinha certeza de que, ao gerar despesas, essa questão ia ser recuperada em um prazo relativamente rápido. Isso levava o usuário a uma falsa expectativa, achando que estava comprando um plano barato mas que, em um curto prazo, estava pagando preços até acima do operado pelo mercado”, disse.

Outro reclamação das operadoras em relação às novas regras trata do rompimento de contrato. A partir de outubro, a motivação para o rompimento precisa estar prevista no contrato.

Para Santos, as alterações reduzem a possibilidade de aumentos abusivos, uma vez que a própria previsão de mudanças nos valores cobrados passa a constar do contrato. A definição de um reajuste anual, segundo ele, também abre caminho para que as associações possam ter mais informações e melhorar a negociação com as operadoras de planos coletivos.

A principal penalidade para quem não cumprir as novas regras é a proibição da venda. Isso significa que a operadora que não se adaptar não poderá incluir novos beneficiários, com exceção de novo cônjuge ou filho dos usuários que já têm contrato.

Fonte: Agência Brasil

Bagagem extraviada por companhia aérea gera indenização


Na qualidade de consumidores, estamos sujeitos a todo o tipo de intempéries, a pior de todas, na minha opinião, é a das empresas que ignoram totalmente nossos direitos. Mas a coisa tem mudado, e bastante...como exemplo, cito uma decisão judicial, da Justiça de Belo Horizonte a qual, tendo por base o Código de Defesa do Consumidor, entendeu por determinar a indenização, por parte de uma companhia aérea, a um consumidor que teve sua bagagem extraviada durante viagem e, quando localizada, notou que havia sumido boa parte de seu conteúdo.

Entenda o caso, tendo como fonte o site JurisWay:


Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro que teve parte da bagagem e seu conteúdo extraviados durante viagem aos Estados Unidos. A decisão do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou valores de R$ 6 mil quanto a danos morais e de US$ 770 dólares por danos materiais. O magistrado determinou a conversão para real na data em que a empresa for intimada a pagar o valor, de acordo com o Código de Processo Civil. As quantias ainda serão acompanhadas de juros de 1% ao mês e correção monetária.

Além de perder uma mala no momento em que trocou de avião durante uma conexão, nos Estados Unidos, o engenheiro mecânico A.B.F., verificou, dias depois, após recebê-la em casa, já no Brasil, que faltavam alguns pertences. Eram produtos que havia comprado durante a viagem, o que pode comprovar por meio de notas fiscais. Antes de ajuizar a ação, ele procurou a companhia aérea, realizando todos os procedimentos requeridos, mas não conseguiu de volta o que comprou ou o ressarcimento.

Em defesa, a empresa informou à Justiça que adotou todas as medidas possíveis em relação ao problema, além de solicitar aplicação da Convenção de Montreal, que trata das regras do transporte aéreo internacional. Segundo o juiz, este código é válido no Brasil, mas não se sobrepõe às leis nacionais.

Para o magistrado, a relação entre as partes se caracteriza pela relação de consumo, além de ser regulada pelo CDC. No entendimento dele, "o serviço aéreo prestado pela ré foi defeituoso, visto ter sido fornecido de maneira inadequada e ineficiente." Ainda segundo o juiz, a empresa deve assumir a falha na prestação do serviço e ser responsabilizada pelo transtorno causado ao passageiro.

Ao concluir a decisão, Wanderley Salgado avaliou que "os fatos significam que a ré não cumpriu com
seus deveres de bem prestar os serviços a seus consumidores".

A decisão é de 1ª instância, podendo as partes ainda recorrer.


Fonte: Jurisway

Diferença entre Produtos Diet e Light


Interessante estudo, que traz a exata diferença entre o que é diet e o que é light, para conhecimento dos consumidores. Confesso que eu mesmo não sei exatamente o que é um ou outro, portanto, acho proveitoso a todos trazer o conhecimento deste texto, retirado do site JurisWay, vamos a ele.




Uma dúvida muito freqüente entre os consumidores é a diferença entre alimentos diet e light.

Produtos Diet são os alimentos destinados a dietas com restrição de nutrientes, mais comumente o açúcar. Isso quer dizer, nesse caso, apenas que o consumo desses produtos está liberado para pessoas que seguem uma dieta com restrição à ingestão de açúcar, e não que esses produtos não possuem calorias ou não engordam. Nesses produtos, o açúcar é substituído por outra substância que dá o sabor doce ao alimento. Apesar de não fazerem mal ao diabético, essas substâncias contém calorias. O sorbitol, por exemplo, que é uma das substâncias mais usadas em produtos dietéticos, tem 2,4 calorias por grama, cerca de 60% das calorias do açúcar de cana comum. Entretanto, os produtos diet não são, necessariamente, produtos sem açúcar. A restrição pode ser em relação a carboidratos, gorduras, proteínas, sódio etc.

Produtos Light - Quando um produto tiver redução mínima de 25% de calorias ou de pelo menos um dos ingredientes encontrados na fórmula original, poderá ser considerado light. Normalmente, esse termo se refere a alimentos com menos gordura ou açúcar, que possuem, portanto, menos calorias do que os convencionais, o que não significa que não contém calorias. Entretanto, o termo light também pode ser utilizado para quaisquer alimentos com tal redução em um dos ingredientes, tais como o sal light, que possui menos Sódio.

Assim, a principal diferença entre o alimento diet e o light é quantidade de redução de nutrientes. Enquanto o light precisa ter uma redução de pelo menos 25% de calorias ou algum nutriente em relação ao produto original, o diet deve ser praticamente isento de algum nutriente.

Entretanto, os próprios fabricantes, de certa forma, induzem as pessoas ao erro ao estamparem nos rótulos de seus alimentos, por exemplo, a palavra light para produtos com eliminação de nutrientes, tais como refrigerantes sem açúcar ou iogurtes sem gordura. Portanto, é preciso prestar mais atenção nos rótulos das embalagens para descobrir realmente a quantidade de calorias e nutrientes que cada produto contém, pois só isso poderá indicar em que quantidade eles podem ser consumidos.

O fato do produto ser diet ou light não significa que estão isentos de calorias e que, consequentemente, podem ser consumidos sem restrições. Esses produtos são, realmente, bons aliados em dietas, mas não podem ser consumidos em excesso.

Quem consome estes produtos está, de fato, consumindo menos calorias por unidade do produto. Mas é claro que, quanto maior for o consumo desses produtos, maior será a ingestão de calorias. Por exemplo, 2 fatias de pão diet possuem 120 calorias, o mesmo que um pão de queijo grande; 3 bolas de sorvete napolitano diet possuem 160 calorias, o mesmo que um brigadeiro mais uma fatia de pudim de chocolate; 2 embalagens de Halls diet também possuem 160 calorias, tanto quanto um prato de sobremesa de espaguete com molho ao sugo; 100g de biscoito doce diet possuem tantas calorias quanto uma fatia de pizza de mussarela mais um picolé de limão (360 calorias) e uma barra de 100g de chocolate ao leite diet possui 550 calorias, o equivalente a um chocolate Diamante Negro (30g) mais um pastel de queijo e uma Coca-Cola.


Fonte: Jurisway

sábado, 22 de agosto de 2009

Aguardem...


Gostaram da nova configuração do blog? Tem mais novidades por aí, aguardem...

Vamos começar a desenvolver séries de assuntos, que serão apresentadas em capítulos. O primeiro tema escolhido será o de garantias/vícios em produtos...breve.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Setor de cartões precisa de regulamentação como a feita com tarifas, diz Ministério da Justiça.


Um assunto que não me cansa jamais em abordar, pois, diga-se, passou a ser taxado como uma espécie de ‘tábua de salvação” dos bancos, depois que não conseguiram mais extorquir como queriam os clientes: o cartão de crédito!!!

Não vai demorar muito (nesse caso, o período de tempo é pra logo, logo) o governo irá intervir nessa farra, pois a situação já se torna praticamente insustentável...

Trouxe, para análise dos consumidores este texto, extraído de InfoMoney, assinado por Flávia Furlan Nunes, que reflete bem a ebulição do tema. Prestem atenção:


Depois da regulamentação das tarifas bancárias, em 2007, os bancos passaram a cobrar mais em cartões de crédito, setor que precisa de novas regras, de acordo com a coordenadora de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Laura Mendes.

Em audiência pública que aconteceu na quarta-feira (19) na Câmara dos Deputados, ela afirmou que, antes da regulamentação das tarifas bancárias por parte do CMN (Conselho Monetário Nacional), "bastava a instituição financeira imaginar uma tarifa para criá-la", o que não é mais permitido.

As resoluções do CMN padronizaram a nomenclatura de serviços prioritários para os clientes, determinaram a lista de serviços essenciais gratuitos e proibiram a cobrança de tarifa por quitação antecipada de dívida.

As regras

Para o diretor-executivo do PROCON - SP, Roberto Pfeiffer, a padronização da nomenclatura das tarifas deveria ser estendida a todos os grupos. Existem quatro grupos de tarifas, sendo elas essenciais (que são gratuitas), prioritárias, especiais e as de serviço diferenciado.

Com as novas regras, o secretário-adjunto de Políticas Econômicas do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, disse que houve queda no valor médio cobrado em serviços como fichas cadastrais, talão de cheques, saque em terminal eletrônico, transferência eletrônica e extrato de conta em terminal.

Ele ainda afirmou que, no início de 2008, as receitas dos bancos com tarifas representavam 3% do PIB (Produto Interno Bruto). No final do ano passado, esse valor já havia caído para 2,5% do produto.

De acordo com a Agência Câmara, Oliveira ressaltou que, em um cenário de queda da taxa de juros, a sociedade deve estar atenta para que os bancos não caíam na tentação de buscar compensar a perda de rentabilidade por meio das tarifas.


Fonte: InfoMoney (por: Flávia Furlan Nunes)

TV paga: cobrança lidera número de reclamações


Essa notícia que vamos ler em seguida me é conhecida faz tempo, a questão da cobrança dos serviços da TV por assinatura...não me admira o fato de ser a número um das reclamações relacionadas a tal seguimento. Existem empresas que nunca acertaram (talvez, de propósito) e ‘insistem’ em seus erros.

No meu caso, particularmente, frequentemente sou ‘lembrado’ de uma cobrança com uma dessas empresas, por supostas faturas atrasadas. Acontece que exatamente há um ano, solicitei a desativação (tenho número de protocolo, e-mail em resposta a tentativas de cobrança indevidas, ligações desaforadas ao SAC que não funciona e...nada!!! Acreditam que mesmo tendo comprovado, mais de três vezes que não existe divida e eles me pedindo desculpa pelo inconveniente, ainda assim insistem em me cobrar? Tomara que me inscrevam no cadastro de inadimplentes...

Mas, voltando, a reportagem que reproduzo (como sempre, citando a fonte) trata do assunto, vamos a ela:


A cobrança foi, em junho, o item dos serviços de TV por assinatura que atingiu o maior porcentual de reclamações no ano. Pesquisa da Teleco, consultoria de telefonia, revela que 39,9% dos assinantes no País fizeram queixas deste serviço à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

"A disposição de reclamar é maior porque a cobrança mexe no bolso do cliente", afirma Eduardo Tude, presidente da Teleco. Ele diz que é comum o consumidor, ao fechar um negócio, não entender direito o plano oferecido pela operadora. "Quando chega a conta, ele não sabe porque está sendo cobrado aquele valor."

Fátima Lemos, assistente de direção da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), lembra que há casos de clientes que contratam um plano e são cobrados por outro. "Isso sem contar operadoras que cobram, de forma indevida, uma multa de fidelização.

O fim da cobrança pelo ponto extra da TV paga, aprovado em abril, também se refletiu nas críticas, já que as operadoras, agora, só podem taxar a instalação do ponto adicional. Alguns clientes, porém, estão sendo obrigados a pagar mensalidade pelo aluguel do decodificador. "Nada justifica isso", afirma Fátima. O consumidor, acrescenta ela, também deve ter um abatimento automático na fatura seguinte se ocorrer uma interrupção no sinal.

O cancelamento de assinatura (7,2%), a programação (5,1%) e o bloqueio de serviço (4,4%) também tiveram, em junho, o maior porcentual de reclamações do ano. A cobrança lidera o ranking anual, com média de 32,9% do total de queixas.

Fonte: Jornal da Tarde

Consumidor poderá avaliar os SACs


Este assunto já vem sendo abordado com bastante ênfase no blog, devido a sua importância: um ano se passou e pouco se fez para adequar os SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, a norma regulamentadora.

Pois bem, diante da inércia da maioria das empresas reguladas em fazer isso, resolveu-se abrir espaço para avaliações e reclamações aos consumidores, pra tentar organizar a situação. Será que precisa de uma agência reguladora para regular as agências reguladoras?
O jornal Correio Braziliense informou que será tomada uma atitude, por parte do Ministério da Justiça...vamos conhece-la:

Esta semana será lançado, pela secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, e a diretora substituta do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Juliana Pereira, um novo canal, no site do Ministério da Justiça, para avaliar o atendimento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). O diferencial é que essa ferramenta funcionará com a contribuição dos próprios consumidores.

O descumprimento ao Decreto nº 6523/2008 — que regulamenta o SAC — já rendeu ação por danos morais de cerca de R$ 300 milhões contra a Oi/ Brasil Telecom e a Claro. A ação, que tramita na Justiça Federal, é inédita no país e foi impetrada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Após um ano da publicação do decreto do call center e oito meses de vigência das normas, os órgãos de defesa do consumidor continuam registrando alto número de reclamações. Apenas no período de 1º de dezembro de 2008 a 31 de maio de 2009, os Procons registraram mais de 6 mil reclamações contra os serviços de atendimento.


Fonte: Correio Braziliense

Projeto de Lei que regulamenta agências reguladoras tem disposições que podem prejudicar o consumidor


O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), importante órgão independente de defesa do consumidor, manifestou-se esta semana sobre o projeto de Lei que tramita na Câmara Federal sobre as Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL, dentre outras), afirmando que o projeto, da forma como fora proposto, pode vir a prejudicar os consumidores.

Para entender o caso: agências reguladoras são aquelas que regulamentam, fiscalizam e exercem o controle a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

Ou seja, são as responsáveis pela regulamentação e fiscalização de empresas como a CELESC, CASAN, TIM, Oi, Claro, Vivo, dentre várias. Por isso da importância de averiguar de perto o andamento desta lei, pois seu resultado trará, sem sombra de dúvidas, sérias influências sobre a vida dos consumidores, ou seja, todos nós.

Vamos ao texto apresentado pelo Idec, para justificar sua iniciativa:



Idec, Procon/SP e outras organizações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor defendem mudanças no projeto de lei. Embora o PL tenha sido melhorado em aspectos relacionados ao consumidor, ainda há artigos que preocupam

Tramita na Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei) 2.057/2003 e seus apensados (sendo o principal deles o PL 3.337/2004). O projeto dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das agências reguladoras. O texto do relator, o deputado Ricardo Barros (PP/PR), está na pauta do plenário e pode ser votado em breve.

Nesta semana, a Comissão de Defesa do Consumidor analisa a proposta de realização de audiência pública sobre o projeto de lei.

Preocupados com os problemas que o PL pode acarretar ao consumidor, Idec, Procon e outros órgãos do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) lançaram a NOTA À SOCIEDADE BRASILEIRA, exigindo mudanças que garantam a permanência da atuação de órgãos como os Procons, Defensorias e Ministério Público na defesa do consumidor.

Em sua versão original, o PL era omisso quanto à obrigatoriedade de que as agências reguladoras se articularem com órgãos de defesa do consumidor e zelarem pelo cumprimento da legislação de defesa do consumidor. "O Idec atuou fortemente para que essa previsão fosse incluída", lembra a assessora de relações institucionais do Idec, Marilena Lazzarini.

Na atual versão do PL agora existe um capítulo na lei sobre interação das agências reguladoras com os órgãos de defesa do consumidor, e se tem o atual texto do artigo 31: "No exercício de suas atribuições, e em articulação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e com o órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça, incumbe às agências reguladoras zelar pelo cumprimento da legislação de defesa do consumidor, monitorando e acompanhando as práticas de mercado dos agentes do setor regulado".

Permanecem no projeto, todavia, artigos que podem diminuir a atuação de Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos públicos de defesa do consumidor.

Os pontos mais problemáticos estão no artigo 32. O PL permite que a agência reguladora celebre acordos com as empresas reguladas (chamados tecnicamente de Termos de Ajustamento de Conduta). O problema é que esse acordo suspende a aplicação de punições administrativas não só pela Agência, como também por outros órgãos de defesa do consumidor. "Tal possibilidade é inconstitucional", ressalta Marilena.

Na semana passada o Idec enviou aos deputados as contribuições feitas pelo Instituto e outros órgãos componentes do SNDC, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

Fonte: Idec

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Conheça os principais pontos da determinação da ANVISA


Conheça os principais pontos da RDC 44/09

Lista de produtos
Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produto de saúde para uso por leigo e algumas categorias.


Serviços

Atenção farmacêutica:
• Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
• Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
• Administração de medicamentos;
• Atenção farmacêutica domiciliar.
Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco)
• Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
• É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.

Internet
• Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
• Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
• Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
Medicamento atrás do balcão
• Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
• Placa na área destinada aos medicamentos: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”

Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias


Foi definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa a normatização para a comercialização de medicamentos e a prestação de serviços em estabelecimentos farmacêuticos, assim como disciplinada a venda pelo telefone e pela internet. Entenda a questão...


A venda de medicamentos pela internet ou telefone deverá garantir o direito do cidadão à orientação farmacêutica. A medida faz parte das Boas Práticas Farmacêuticas, anunciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta semana. A resolução RDC 44/09 (PDF) da Anvisa reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, desvirtuadas por interpretações pessoais de comerciantes e amparados por leis municipais e estaduais. É o fim da venda, entre outras coisas, de carne e sorvete nesses locais.

A partir de agora o comércio pela internet terá normas definidas. Para oferecer medicamentos na web as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público. Além disso, só serão aceitos endereços “.com.br”. As farmácias e drogarias que quiserem comercializar medicamentos por via remota informarão em seu endereço na internet o nome e telefone de contato com o farmacêutico de plantão para atendimento ao usuário. Além disso, o estabelecimento terá que publicar os alertas sanitários da Anvisa que ficarão à disposição do internauta.

De acordo com o diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, é preciso cuidar do uso adequado de medicamentos e para isso os serviços farmacêuticos devem cumprir o seu papel de prover o usuário com informações corretas sobre o uso racional de medicamentos. “A farmácia é um estabelecimentos diferenciado, não se pode banalizar esse ambiente com produtos que não têm relação com o seu objetivo e que fazem com que o paciente caia em uma armadilha para consumir produtos que envolvem riscos”, explicou Raposo.

Segundo o diretor-presidente, a sociedade também ganhará com estabelecimentos que ofereçam uma atenção farmacêutica mais adequada aos usuários de medicamentos. A chamada Atenção Farmacêutica poderá ser oferecida como um serviço. Essa orientação contempla o monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos de pessoas que utilizam medicamentos. O farmacêutico poderá, por exemplo, monitorar a pressão arterial de um cidadão para saber se a medicação para controle da pressão arterial está fazendo efeito. A Atenção Farmacêutica inclui, ainda, a administração de medicamentos injetáveis e inalatórios e o atendimento domiciliar, para a realização dos mesmos procedimentos que serão feitos na farmácia.

Outro serviço que poderá ser oferecido nesses estabelecimentos é a perfuração de orelha (lóbulo auricular) para a colocação de brincos. Isso vai permitir que o procedimento seja feito em condições seguras para o usuário.

A Resolução determina, ainda, que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance das mãos do usuário em farmácias e drogarias. Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada (ex. Água Boricada, Glicerina, Hidróxido de Magnésio, etc).

Os medicamentos isentos de prescrição podem ser adquiridos sem a apresentação da receita do médico, mas isso não significa que eles sejam isentos de risco. Por isso é importante o cidadão receber as orientações do profissional farmacêutico no momento da aquisição.


Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

Lei Antifumo como referência




Ação pioneira no Brasil, a proibição ao fumo em ambientes fechados de uso coletivo no Estado de São Paulo virou modelo para outros Estados brasileiros. Após o governador José Serra sancionar a lei paulista em maio, outras três cidades brasileiras também adotaram a prática. Em Salvador, é proibido fumar em locais fechados há duas semanas. Em Goiânia, a lei foi sancionada em junho e entrará em vigor em setembro. Em Curitiba, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei há duas semanas. Um projeto também está em tramitação na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.

O Estado do Rio de Janeiro também se inspirou na nova legislação antifumo do Estado de São Paulo. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou na última terça-feira, 11, um projeto de lei que proíbe o fumo em locais fechados de uso coletivo no Estado. A norma restringe o consumo de cigarros a espaços ao ar livre e residências.

De acordo com a nova determinação, locais de culto religioso, onde o uso do fumo faz parte do ritual, e as tabacarias foram liberados. A proposta será encaminhada ao governador Sérgio Cabral, autor do projeto, que deve sancionar a lei em breve. Assim como em São Paulo, a lei responsabiliza os proprietários dos estabelecimentos pelo descumprimento das regras e as multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil.

Quem quiser informar sobre o descumprimento da lei em qualquer estabelecimento comercial do Estado de São Paulo pode fazer a denúncia pelo telefone 0800-771-3541 ou pelo site www.leiantifumo.sp.gov.br.

Exemplo para o resto do País, Lei Antifumo de SP tem adesão de 99%


Tomara que essa moda pegue e se alastre por todo o canto.

Sabe quando você sai a noite, pra comemorar com os amigos, com a namorada, ou simplesmente pra se divertir por aí e volta para casa ‘curtido’, depois de aspirar tanta fumaça e não conseguir sequer ficar perto das próprias roupas, no dia seguinte? Pois é, no Estado de São Paulo, isso não vai mais acontecer, graças a Lei Antifumo...tomara que chegue por aqui logo...



Levantamento indica fiscalização de mais de 7 mil estabelecimentos e apenas 55 autuações

A Lei Antifumo entrou em vigor no Estado de São Paulo no dia 7 de agosto. Desde então, a nova regra ganhou a aprovação de quase todos os bares, restaurantes e casas noturnas paulistas e ainda virou referência para outros Estados do Brasil. Na primeira semana de vigência, os agentes antifumo fiscalizaram 7.428 estabelecimentos e 99,2% deles já cumpriam a lei.

Apenas 55 pontos foram multados pelos agentes da Vigilância Sanitária e do Procon - o que corresponde a menos de 1% dos locais fiscalizados. No interior de São Paulo, foram realizadas 4.879 fiscalizações, com 41 autuações. Já na capital paulista, foram 2.549 fiscalizações e 14 multas. A adesão confirma o que já vinha sendo constatado durante as blitze educativas, realizadas antes de a lei entrar em vigor, quando os fiscais orientaram os estabelecimentos sobre as medidas a serem tomadas. Nesse período, 84% dos estabelecimentos visitados já haviam proibido o cigarro em ambientes fechados.

"A lei entrou em vigor no último dia 7 de agosto. Mas a sociedade já vinha se preparando e esperando por ela. Daí a tranqüilidade que estamos vendo. O processo de conscientização sobre os males do cigarro e sobre a importância de mantermos os ambientes fechados livres do tabaco foi fundamental. A lei está sendo cumprida, principalmente, porque foi aprovada pela população. Ao lado disso, continuamos atentos e presentes com a fiscalização, para coibir os eventuais casos de desrespeito à lei", afirmou Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária do Estado.

Opinião da população

Segundo o Instituto Datafolha, os moradores do Estado de São Paulo são favoráveis à Lei Antifumo. Uma pesquisa realizada pelo órgão apontou que 88% das pessoas que vivem no Estado concordam com a regra que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, como bares, restaurantes, ambiente de trabalho e estudo. Apenas 10% são contra a lei e 2% se declaram indiferentes.

Entre os que admitem fumar cigarros (que são 24% do total de entrevistados), 71% são a favor da lei. Entre os que não fumam, essa taxa vai a 94%. Para 89% a lei é ótima ou boa para o Estado de São Paulo, de um modo geral. Percentual idêntico considera a lei ótima ou boa em seu caso pessoal, taxa que cai para 70% entre os que costumam fumar cigarros.

Fonte: Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo

Vício em imóvel gera direito à rescisão do contrato e devolução de todos os valores pagos (2)


Diante da importância do caso, uma vez que nem todos conhecem seus direitos, aproveito a situação para demonstrar o quão importante é aos consumidores terem acesso ao Código de Defesa do Consumidor pois, como no caso exemplificado, foi útil para a solução do problema.

Aproveito ainda para reproduzir as dicas apresentadas pelo IBEDEC, com o fim de auxiliar aos consumidores, no que se refere a danos apresentados após a compra de imóveis:



  • Se o consumidor compra um imóvel e este produto apresenta defeito, o conserto deve ser realizado em até 30 (trinta) dias da reclamação pelo consumidor;

  • Se o vício for de fácil constatação - por exemplo: rachaduras, material em desconformidade com o projeto – esta reclamação pode ser feita em até 90 dias da compra. Quando o vício for oculto - por exemplo: fiação mais fina que a correta, encanamento de qualidade inferior à contratada - os prazos são os mesmos, mas se contam a partir da constatação deste problema;

  • Ao constatar um defeito em um imóvel adquirido, notifique o vendedor por escrito, com ciência do recebimento ou por carta com Aviso de Recebimento. Guarde este comprovante, pois ele é quem vai fazer a prova que o consumidor reclamou no prazo correto; Se o problema não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias da notificação, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato e a devolução das parcelas pagas ou um abatimento no preço do imóvel ou exigir na Justiça que a construtora cumpra o contratado;

  • A garantia vale para imóveis novos ou usados vendidos por construtoras. No caso de imóvel adquirido diretamente de particulares, os prazos são diferentes; O prazo para exigir seus direitos na Justiça é de 5 (cinco) anos.

Vício em imóvel gera direito à rescisão do contrato e devolução de todos os valores pagos (1)


O Instituto Brasileiro de Defesa e Relações de Consumo – IBEDEC, prestando consultoria a consumidores insatisfeitos, diante de vício em imóvel adquirido por estes, entendeu que os mesmos deveriam pedir, na Justiça, pela rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, o que foi levado a efeito, conseguindo importante vitória em prol dos direitos do consumidor.

Ou seja, através da conscientização e do conhecimento de seus direitos, os consumidores buscaram judicialmente o que lhe era devido, obtendo sucesso na demanda.

Entenda o caso:

Um casal de consumidores adquiriu um apartamento na cidade de Taguatinga (DF). Quando receberam o imóvel perceberam que havia diversos vícios na construção do apartamento, tais como: infiltrações de água, trincas nas paredes, falta de ventilação por erro de projeto, do não escoamento da água, bem como da utilização de materiais de qualidade diversa da constante no projeto e no memorial descritivo da obra, não correspondendo ao que fora contratado.


Os consumidores reclamaram junto à construtora, que chegou a fazer alguns reparos, mas os problemas persistiram e a construtora não mais consertou. Pediram a um engenheiro que fizesse a avaliação do imóvel e o resultado da perícia apontou vários problemas. Por conta dos defeitos apresentados, o imóvel apresentou uma desvalorização de 25% no seu preço de mercado e os consumidores não conseguiam repassar o imóvel para frente.


Orientados pelo IBEDEC, os consumidores entram na Justiça e pediram a rescisão do contrato, com a devolução de todas as quantias pagas, acrescidas de juros e correção monetária. Em sentença da 12ª Vara Cível de Brasília, o Juiz Daniel Felipe Machado deu pela procedência da ação e condenou a empresa a devolver todos os valores pagos.


Para José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “o julgamento deste caso revela a força do consumidor que exerce os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, e destaca que a lei garante a troca do produto, independentemente de seu valor, seja um celular, um móvel, um veículo ou mesmo um imóvel. O importante é que ele registre a reclamação junto ao fornecedor dentro do prazo legal, e se não for atendido busque o Judiciário”.

Fonte: IBEDEC

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Consumidor pode exigir teste de qualidade de combustível (2)


“Tem que denunciar”
A Agência Nacional do Petróleo regularmente coleta amostras de postos de combustível de todo o país para análise da qualidade. De acordo com os resultados, são identificadas as regiões que apresentam mais problemas e feita uma escala para fiscalização mais intensa desses locais.

“Mas a fiscalização será mais eficaz através de denúncias dos consumidores. Quem desconfiar de algo deve pedir para o responsável pelo posto fazer a análise na sua frente”, aconselha o gerente comercial dos Postos Vip’s, João Paulo Emboava. “E se constatar alguma inconformidade, deve denunciar”, completa Emboava.

Ele ressalta que o consumidor também deve ficar atento ao volume de combustível adquirido. “Todos os postos possuem um balde aferidor de 20 litros para que o consumidor verifique se a bomba está realmente marcando o que é introduzido no veículo. Acredito que a maioria dos postos vendem respeitando o cliente, mas as adulterações são uma realidade que não deve ser descartada”, diz Emboava.
A ANP disponibiliza o 0800 900 267 para receber todo tipo de reclamação. A ligação é gratuita

Consumidor pode exigir teste de qualidade de combustível (1)


Mais interessados nos preços, muitos consumidores acabam deixando de lado a preocupação com a qualidade do combustível que adquire. Mais: a maioria não sabe que pode exigir dos postos a realização de testes de qualidade, como o “teste de proveta”, que detecta impurezas no combustível. Outro teste que pode ser exigido é o comprova que a bomba do posto está regulada, ou seja, que ao pagar 1 litro de combustível, o consumir receberá, em seu tanque, exatos 1000 ml.

O gerente comercial dos Postos Amazônia, Antonio João Higa, confirma que o consumidor não costuma nem mesmo prestar atenção no densímetro, equipamento instalado na bomba de álcool, facilmente visualizado. “Pouquíssimas pessoas olham o densímetro, muito menos pedem o teste de proveta. O consumidor tem que entender que é preciso fazer uso deste direito. O teste de qualidade é rápido e fácil de fazer. E todos os postos têm os medidores e aferidores para garantir segurança aos motoristas”, afirmou.

Segundo ele, quando um veículo está sendo abastecido, o álcool que está indo para o tanque passa antes pelo densímetro, para mostrar se há água no álcool. “Além disso, é importante verificar se o aparelho possui o selo do Inmetro e se não está com o lacre rompido”, alertou Higa.

Para testar a gasolina, todos os postos possuem uma proveta de 100 ml. São colocados 50 ml de gasolina e 50 ml de água. Como o álcool se separa da gasolina e se mistura à água, é possível verificar se a porcentagem de álcool está correta. Por regulamentação do governo, atualmente a gasolina possui 25% de álcool. Portanto, 50 ml de gasolina deve conter no máximo 12,5 ml de álcool.

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso, Fernando Chaparro, a adulteração de combustível é um problema sério, que deve ser combatida através da fiscalização dos órgãos competentes e pelos próprios consumidores. “Esse combate precisa ser cotidiano, pois infelizmente ainda existem maus empresários, que são a imensa minoria, mas que tentam enganar os consumidores”, afirmou.

O combustível adulterado não só aumenta a emissão de poluentes que prejudicam a saúde, como também causa danos ao motor dos veículos. Poucos são os consumidores que desconhecem situações em que o carro “engasga”, ou tem os bicos injetores entupidos que acarretam perda de potência e aumento do consumo. A mistura irregular também significa sonegação de impostos.

O pecuarista José Valdevino afirma que já foi vítima de gasolina adulterada. “Nunca me preocupei com a qualidade. Um dia meu falhou na estrada. Com muita dificuldade consegui chegar ao meu destino. A partir dai tomei a decisão de abastecer em apenas um posto para que, caso ocorresse outra falha daquelas, eu teria como denunciar sem dúvidas”, afirma o consumidor. Perguntado sobre o motivo que não pediu o teste de qualidade, o pecuarista respondeu: “A gente sempre anda com pressa”.

Assim como José Valdevino, o corretor de seguros, Kleber Pereira da Silva, também nunca teve a curiosidade de solicitar a checagem da qualidade do combustível. “Já desconfiei algumas vezes da qualidade do combustível, mas a correria do dia-a-dia não nos permite perdeu nem dois minutos”, diz o corretor de seguros.


Fonte: Olhar Direto

Anvisa publica relação de produtos que poderão ser vendidos em farmácias


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a relação de produtos que podem ser vendidos em farmácias e drogarias. As farmácias que funcionam dentro dos hospitais ou de qualquer outro estabelecimento de saúde terão legislação específica. A Instrução Normativa foi publicada na edição do dia 18/08 do Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, fica liberada a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro. As plantas medicinais serão privativas de farmácias comuns e fitoterápicas, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica. Entre os produtos permitidos estão os que podem ser usados sem risco por leigos em ambientes domésticos, conforme especificação definida pela Anvisa.

Entre os produtos para diagnóstico in vitro, fica permitida a comercialização apenas dos produtos para autoteste.

A venda de mamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates, pentes, escovas, toucas para banho, brincos estéreis – desde que o estabelecimento fure a orelha também – está liberada. É proibido o comércio de piercings e brincos comuns.

A comercialização de essências florais, empregadas na floralterapia, só será permitida em farmácias. É vedado o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim, de acordo com legislação vigente.

Os alimentos para dietas com restrições de nutrientes continuam permitidos. Caso o estabelecimento farmacêutico opte pela comercialização de alimentos destinados a pacientes com diabetes, esses produtos terão de ficar em local destinado unicamente a eles, de maneira destacada de outros produtos e alimentos.

Fica permitida a venda dos suplementos vitamínicos ou minerais regularizados. Continuam permitidos os chás, o mel, a própolis e a geléia real.

Os estabelecimentos terão prazo de seis meses para se adaptar. O descumprimento das disposições contidas nessa instrução normativa constitui infração sanitária.

Fonte: Agência Brasil

Defesa do Consumidor no Mercosul aprova declaração sobre crédito


O Comitê de Defesa do Consumidor do Mercosul esteve reunido na semana passada em Salvador (BA) para discutir propostas a fim de solucionar um problema comum à população do bloco: a falta de proteção ao consumidor quando o assunto é a concessão de crédito. Entre os problemas recorrentes na região estão a oferta agressiva; a publicidade enganosa; a informação deficiente; a venda casada; o abuso da condição dos consumidores idosos; e o superendividamento.

Para ajudar a resolver a situação, representantes do Brasil, Argentina e Uruguai aprovaram a “Declaração de Salvador”, na qual estão reconhecidos, dentre outros, os seguintes direitos dos consumidores em relação ao assunto: o de se arrepender e de desvincular-se do contrato livre de qualquer ônus; o de renegociar as parcelas mensais para preservar o necessário à sua subsistência e o de ser protegido contra a concessão irresponsável de crédito.

O comitê de defesa do consumidor do Mercosul também propôs, como medidas futuras, as seguintes ações: criação de um Observatório Mercosul sobre Crédito e Superendividamento, para diagnosticar os principais problemas na concessão do crédito na região; Laboratório para trocas de experiências e integração das políticas públicas e ações de prevenção e tratamento do superendividamento; e de fóruns de debates sobre Direito Comparado para se conhecer e estudar o quadro normativo e jurídico internacional sobre a prevenção e tratamento como vistas a se evitar o superendividamento.

A reunião foi inédita, uma vez que o tema nunca havia sido discutido pelo Mercosul e não possui legislação específica em seus Estados-membros. “Neste sentido, a Declaração de Salvador representa marco importante de integração dos países do bloco na busca por uma proteção mais adequada de seus consumidores”, afirma o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. O encontro contou com o apoio do Procon da Bahia.

Fonte: Ministério da Justiça

Peso dos produtos que chegam à nossa casa (2)


Outra questão que também gera dúvidas para o consumidor é o produto comercializado em pó como, por exemplo, o chocolate, que, algumas vezes, passa a impressão para os consumidores que o recipiente tem menos que deveria ter. A Divisão de Mercadorias Pré-Medidas nos explicou que: “os produtos em pó normalmente se compactam durante o processo de transporte e armazenagem, isto faz com que se tenha a impressão de que a embalagem está mais vazia do que deveria, mas isso não significa que a embalagem não tem a quantidade declarada no rótulo.”

A Chefe da Divisão ressalta que qualquer desconfiança por parte do consumidor em relação a irregularidades nesse sentido deve ser encaminhada para ouvidoria do Inmetro ou ao Instituto de Pesos e Medidas – IPEM do seu estado, informando o produto e o local onde o adquiriu.

No caso dos produtos congelados, Fabiana comentou que a fiscalização de pré-medidos considera suas condições de comercialização. Sendo assim, os produtos congelados são verificados nessa forma, sem que haja descongelamento dos mesmos. As tolerâncias aceitáveis são as mesmas aplicadas aos demais produtos. Quanto à quantidade de água existente nesses produtos, a regulamentação e, conseqüentemente, a fiscalização normalmente são de responsabilidade do Ministério da Agricultura.

Em relação aos produtos em conserva o fabricante deve declarar o peso líquido (produto + conserva) e o peso drenado (produto sem conserva). Apenas os produtos em conserva embalados e pesados nos mercados apresentam peso líquido, declarado em etiqueta proveniente de uma balança, como sendo apenas o peso do produto sem conserva, informa Fabiana.

“O consumidor deve estar sempre às indicações declaradas nos rótulos e, em desconfiança inicial, fazer uma conferência nas balanças existentes no próprio mercado. Observar o consumo, para saber se a mesma embalagem está rendendo menos que o normal, também é uma forma indireta de verificar se pode estar sendo lesado,” orienta Kawasse.

Peso dos produtos que chegam à nossa casa (1)


Todos e quaisquer produtos embalados e/ou medidos sem a presença do consumidor, que estejam em condições de comercialização, são chamados de produtos pré-medidos.

Isso significa que esses produtos foram mensurados, sendo obrigatória a impressão da quantidade pesada ou medida em suas embalagens ou em seu próprio corpo, o que se chama de indicação quantitativa.

Arroz, feijão, achocolatado, sabão em pó e todos os itens da cesta básica são alguns exemplos desses produtos que, de acordo com o site do Inmetro, representam 85% de tudo aquilo que consumimos.

Freqüentemente recebemos mensagens de consumidores sobre esse tema e o principal questionamento é: Como ter certeza que o peso que está estampado no produto é o equivalente ao seu peso real?

De acordo Fabiana Kawasse, Chefe da Divisão de Mercadorias Pré-Medidas da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, existe um processo de fiscalização rotineira para assegurar que o produto que chega a nossa casa está com o peso conforme.

A fiscalização de produtos pré-medidos é realizada pelos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, órgãos delegados Inmetro, em território nacional. A fiscalização pode ser feita em pontos de venda, depósitos e até mesmo nas fábricas, e tem como foco diário os produtos de cesta básica. Entretanto, demais produtos, como materiais de construção, cosméticos, produtos de limpeza, importados, dentre outros também são alvos constantes de fiscalização, explica Fabiana Kawasse.

O procedimento de fiscalização consiste na coleta de amostras do produto e verificação em relação à existência e a forma da indicação quantitativa e se essa corresponde ao conteúdo existente na embalagem. Kawasse lembra que os regulamentos em vigor toleram pequenas variações entre o conteúdo real e o declarado.

Fonte: Ministério da Justiça

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Aumento exagerado de produtos de prevenção à gripe A é crime, alerta Ministério Público de SC



A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com apoio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), recomendou, em reunião realizada no Edifício-Sede da Instituição, na última sexta-feira (14), com representantes de supermercados e farmácias, que os comerciantes não realizem o aumento arbitrário de produtos como luvas descartáveis, máscaras cirúrgicas e álcool 70%, único útil para a desinfecção.
O MPSC alerta que, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Legislação Federal, se estes aumentos forem praticados sem justificativa, o comerciante está cometendo um crime e fica sujeito a multas e a penas de até 5 anos de reclusão. A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Aor Steffens Miranda e entregue aos representantes da Associação Catarinense dos Supermercados (ACATS) e Conselho Regional de Farmácia (CRF). A recomendação também foi entregue aos representantes dos Procons Estadual e Municipal e da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado, no sentido de que os órgãos intensifiquem a fiscalização aos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores atacadistas.
Segundo o Promotor de Justiça, a recomendação é preventiva e busca evitar um problema que já ocorreu durante as cheias que assolaram o Estado em novembro de 2008, quando houve desabastecimento e aumento de preços injustificados para aproveitar de uma situação trágica para obtenção de lucro fácil. O Coordenador-Geral do CCO, Promotor de Justiça Rodrigo Amorim, completou ressaltando que as consequências do aumento abusivo destes produtos são extremamente graves, pois afastam da prevenção as camadas sociais mais carentes.
O Gerente do Procon Estadual, Sidinei Parisotto, informou que o órgão já realiza pesquisas de preços dos produtos e está atento, inclusive, a casos de retenção de estoque que visem provocar desabastecimento e consequente aumento de preço. O Gerente de Produtos e Serviços da Saúde da Vigilância Sanitária Estadual, Samir José Ferreira, se comprometeu, ainda, a emitir nota técnica para orientar estabelecimentos e consumidores quanto à qualidade e uso adequado do álcool. "Ao contrário do que muita gente pensa, o álcool 96º, apesar de mais concentrado, não é eficiente para esterilização, pois evapora muito rápido. O correto é usar o álcool com concentração de 70%", explicou Ferreira.


Fonte: Ministério Público de Santa Catarina


Comentário meu: embora a notícia seja auto-explicativa, deve-se considerar que os inescrupulosos que tentam faturar sobre a desgraça alheia merecem punição com os rigores máximos da lei. Portanto, você consumidor, se tomar conhecimento de alguma tentativa como a narrada na noticia, denuncie imediatamente ao Procon, Ministério Público, enfim, as autoridades constituidas para que se tomem medidas enérgicas de punição...

Boate e agência de eventos são condenadas a indenizar consumidor que foi barrado na entrada



A Terceira Vara Cível de Brasília condenou o estabelecimento comercial Frei Caneca Draft e a Mac Agência de Eventos a indenizar por danos morais Luciano Falcão Alves que foi barrado na entrada da boate, juntamente com os convidados de seu aniversário. Mesmo tendo adquirido 60 ingressos antecipados, no valor de R$ 45,00 cada, os seguranças da casa não permitiram a entrada do grupo sob a alegação de que o local estava lotado.

A condenação segue o Código de Defesa do Consumidor que responsabiliza de forma solidária os prestadores de serviços, quando figurarem na mesma relação de consumo. Se a sentença for confirmada, o primeiro réu terá que pagar indenização no valor de R$ 3 mil e o segundo arcará com as despesas processuais e honorários de advogados, fixados em 10% do valor da sentença. O prazo para o pagamento será de 15 dias, a partir do trânsito em julgado (decisão final) do processo.

Ao ingressar na Justiça, o consumidor alegou que sofreu grande constrangimento, o que foi reconhecido pela juíza da causa. Para a magistrada, o autor da ação sofreu "vergonha e angústia, ao ser impedido de comemorar uma data importante, planejada antecipadamente com a compra e distribuição dos convites, apenas porque a requerida esqueceu-se de reservar os lugares assegurados pelo "promoter" da festa, o que seria sua obrigação contratual". A situação, segundo a juíza, caracteriza dano moral.

Ao se defender, o Frei Caneca Draft agiu deslealmente no processo, porque negou que mantinha contrato com a Mac Agência de Eventos. A relação de parceria entre os dois foi provada por testemunhas e por documentos. Pela mentira, a boate também terá que pagar multa de 1% sobre o valor da causa, fixada em R$ 200 mil.

Segundo a magistrada, o dono do Frei Caneca também contrariou o CDC ao afirmar que poderia selecionar sua clientela. O réu disse no processo que ofereceu ao autor a chance de ingressar no local com algumas convidadas, porque "dá preferência às meninas na entrada da boate, na qualidade de proprietário". Ao rechaçar esse argumento, a juíza afirmou que "não se pode restringir a entrada de quem quer que seja em um estabelecimento, porque tal conduta contraria frontalmente os direitos mais comezinhos do Código Consumerista".

Outro erro apontado pela juíza foi o fato do estabelecimento comercial vender e distribuir mais ingressos do que a capacidade do local. Ela também considerou uma falha na prestação dos serviços, o fato dos seguranças da boate terem pedido ao consumidor e seus convidados que se afastassem da porta de entrada, porque estariam causando tumulto.

Ainda cabe recurso da decisão para a Segunda Instância do Tribunal.

Nº do processo: 2004.01.1.041481-0

Fonte: JurisWay

PROCON/SP multa cervejarias por propaganda sobre uso de selo protetor



As cervejarias Petrópolis e Schincariol foram multadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado de São Paulo em R$ 610.986,67 cada uma por propaganda enganosa e publicidade abusiva. As empresas foram autuadas, segundo o Procon, por induzirem o consumidor ao erro ao divulgar em seus comerciais que os selos de proteção que as cervejarias utilizam nas latas de 350 ml garantem mais higiene e qualidade ao produto.


O Procon cita, nos autos de infração, com data de 31 de julho, estudos realizados pelo Centro de Tecnologia da Embalagem do Instituto de Tecnologia de Alimentos que, ao analisar latas sem o selo de proteção e compará-las com as das cervejarias, a quantidade de coliformes fecais encontrados nas latas com a proteção seria muito maior que nas latas sem o selo. Além disso, análises feitas pelos Laboratórios de Micologia do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo indicam que os lacres não impediram o crescimento de bactérias e fungos nas latas.


As denúncias foram feitas ao Procon pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv). O Procon confirmou os autos de infração, mas não os valores das multas. Em nota, a Cervejaria Petrópolis confirmou o recebimento da infração, mas argumentou que o tema já foi discutido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pelos Tribunais de Justiça dos Estado de São Paulo e Rio de Janeiro, sempre com decisões favoráveis à empresa. "As propagandas da Cervejaria Petrópolis veiculadas na mídia em momento nenhum citam informações descabidas sobre o selo de alumínio e apenas constatam a existência deste selo em seus produtos", diz a nota.


Também em nota, o Grupo Schincariol desqualificou a denúncia que deu base ao auto de infração emitido pela Fundação do Estado de São Paulo. A empresa afirma que a denúncia foi oferecida pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) "com evidente propósito concorrencial, e não de saúde pública". "O Grupo Schincariol confia que o Procon (SP) lhe dará oportunidade de comprovar a conformidade de seus anúncios publicitários e a lisura do procedimento de envasamento dos produtos comercializados sob suas diversas marcas", diz a nota.


A cervejaria sustenta que o uso de selos de alumínio em latas de cerveja foi adotado "com base em estudos técnicos emitidos por instituição de pesquisa renomada, demonstrando que o invólucro acarreta proteção adicional, reduzindo o risco de contaminação por sujidades e agentes externos transmissores de doenças". "Além disso", diz a nota, "o grupo orienta o consumidor a sempre higienizar (lavar com água) a lata antes do consumo."(AE)



Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

domingo, 16 de agosto de 2009

Tim é condenada a indenizar cliente que recebeu tratamento indigno ao tentar trocar celular



Uma consumidora que sofreu vários aborrecimentos ao tentar trocar um aparelho Nokia com defeito na loja da Tim vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil, por decisão do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Segundo o juiz do caso, a consumidora deve ser indenizada, já que sofreu tratamento indigno ao exercer seu direito legítimo de consumidora.

Pelas informações do processo, a autora teve dificuldades de atendimento ao tentar trocar o aparelho, permanecendo por quase três horas na loja à espera de uma solução para o caso. Depois de tanta demora, um funcionário da Tim informou que a autora deveria aguardar a chegada de um novo aparelho para substituir o danificado.

A Lei Distrital nº 2547/2000 (a Lei da Fila), apesar dos questionamentos quanto à sua constitucionalidade, tem o mérito no sentido de estabelecer tempo máximo de espera do cidadão em filas. "Manter alguém na fila por quase três horas é impor ao consumidor tratamento indigno, não só por questões de saúde física, mas emocional também como irritação, nervosismo, estresse que só quem fica três horas numa fila experimenta", assegura o juiz.

Além da espera, diz o magistrado que, na fila, a pessoa fica privada de uma alimentação adequada e da utilização de banheiros, sendo que essas privações se agravaram, já que a autora estava com seu filho. Por fim, desabafa o juiz: "não preciso me socorrer à lei para dizer que o tratamento dispensado a autora é indigno, ofende sua esfera moral e merece ser reparado", assegurou.

Na mesma decisão, o juiz negou o pedido de "obrigação de fazer", requerido pela consumidora, no sentido de substituir ou consertar o aparelho, acolhendo os argumentos da Tim de "ilegitimidade passiva", apontando como responsável o fabricante. No entendimento do juiz, quando devidamente identificado o defeito no aparelho telefônico, é o fabricante responsável pelo conserto ou troca. "Trata-se de aparelho da marca Nokia, fabricante conhecido mundialmente, não havendo dificuldade maior para sua identificação e responsabilização pelo produto que fabrica", concluiu o juiz.

Nº do processo: 2009.01.1.061093-5

Fonte: JurisWay


Comentário meu: Se este tipo de condenação passar a virar rotina, nós os consumidores seremos pelo menos melhor tratados e respeitados pelos fornecedores/funcionários/empresas e, assim, tratados com respeito e melhor qualidade. Ponto para os consumidores.