terça-feira, 29 de setembro de 2009

Cliente pode encontrar mesma tarifa de banco quatro vezes mais cara


O valor de uma mesma tarifa varia mais de quatro vezes entre as instituições financeiras brasileiras, revelou pesquisa realizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE) do Ministério da Fazenda, em parceria com o Banco Central.

A variação foi encontrada na tarifa de extrato pessoal de depósito à vista e poupança por um período determinado, encontrada por R$ 1,30 e também por R$ 6 em julho de 2009, com uma diferença de 362%.

O levantamento foi realizado com base em dados fornecidos pelos bancos públicos e pelas maiores instituições financeiras privadas, que representam 90% dos depósitos dos 50 maiores bancos do País.

Evolução da diferença
A tarifa de extrato pessoal manteve a diferença que era observada em maio do ano passado, quando foi implementada a padronização das tarifas bancárias.

O mesmo aconteceu com a tarifa de saque de conta de depósito à vista e de poupança, que manteve os valores e a diferença de 208%, já que as tarifas variam de R$ 1,30 a R$ 4.

Em alguns casos, por sua vez, houve redução da diferença entre o maior e o menor valor da mesma tarifa desde maio do ano passado. Este foi o caso do fornecimento de folhas de cheque, que passou de uma diferença de 386% (entre R$ 0,35 e R$ 1,70) para 300% (de R$ 0,50 para R$ 2).

Fonte: InfoMoney, por Flávia Furlan Nunes

Negativa de desconto em liquidação antecipada de dívida gera devolução em dobro ao consumidor


Informação importante para o consumidor: se você tem uma dívida e quer antecipar a quitação total, tem direito a abatimento no valor. Se não for observado tal direito, você pode exigir indenização com o pagamento do dobro do valor que você foi obrigado a pagar indevidamente.

Vamos a um caso prático: um consumidor foi quitar uma dívida, de cartão de crédito, de forma antecipada (por exemplo: ainda faltavam 05 prestações e ele resolveu adianta-las), mas o banco simplesmente cobrou o total, sem qualquer desconto.

Indignado, recorreu a Justiça, oportunidade em que obteve ganho de causa e, ainda, condenado o banco a devolver em dobro o valor indevidamente cobrado.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, dispõe que é assegurado ao consumidor liquidar, de forma antecipada, débito contraído, com a redução proporcional dos juros e acréscimos ou, nos dizeres do próprio CDC:

“Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
“(...)
“§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”

Ainda, o parágrafo único do artigo 42, do mesmo código, estipula que em caso de cobrança indevida, terá o consumidor direito a cobrar devolta o valor indevidamente pago, em dobro:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Foi o que aconteceu no caso a seguir apresentado, demonstrando um caso prático, com a fonte originada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Ibedec. Acompanhe:



“O consumidor Marcus Teixeira liquidou antecipadamente um financiamento com o Banco Itaucard S/A em fevereiro de 2007. Porém, não teve o desconto dos juros futuros da dívida e ainda foi cobrado em uma tarifa para liquidar antecipadamente o financiamento.

“José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, disse que é muito comum as pessoas liquidarem dívidas de forma antecipada, porém sem conseguir desconto dos juros futuros. Estes descontos são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e a sua concessão é obrigatória.

“O consumidor tentou por várias vezes resolver o problema administrativamente mas não conseguiu. Procurou o IBEDEC e foi orientado a recorrer ao Judiciário.

“O Juiz FERNANDO ANTÔNIO TAVERNARD LIMA, do TJDFT, proferiu sentença acolhendo o pedido de desconto dos juros futuros e ainda condenou o banco a devolução em dobro. Confira: “Condeno BANCO ITAUCARD S.A. a pagar, à guisa de restituição em dobro do indébito, a quantia de R$ 3.301,76 (três mil, trezentos e um reais e setenta e seis centavos), acrescida de juros legais a partir da citação (17.10.2007) e correção monetária a contar do desembolso (02.7.2007).”

“As ações podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis, bastando a pessoa juntar todas as prestações pagas e uma planilha onde demonstre que não houve desconto ou houve a cobrança de tarifas. Valores de até 20 (vinte) salários mínimos podem ser pleiteados sem auxílio de advogado.

“Tardin ainda lembra que “Quem liquidou dívidas antecipadamente sem desconto, tem 5 (cinco) anos para pedir de volta o que pagou indevidamente.”

Fonte: Ibedec

domingo, 27 de setembro de 2009

Câmara dos Deputados debate Sistema de Controle de Acidente de Consumo


Recentemente tratamos do assunto acerca dos acidentes de consumo, bem como da iniciativa de criação de um sistema de controle e listagem dos tipos de acidente mais comuns.

Pois bem, o assunto vai prosseguindo, inclusive com progressos e iniciativas consideráveis, que resultarão em progressos e vantagens a todos nós, consumidores.

Vamos as conclusões iniciais, por intermédio de notícia veiculada pelos meios de comunicação:

Durante o mês de setembro ocorreu uma audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Lei (PL) 4.841/2009, que cria o Sistema de Controle de Acidente de Consumo (SINAC), inclusive com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Proposição, de autoria do Deputado Dimas Ramalho (PPS/SP), prevê que os hospitais e prontos-socorros apresentem trimestralmente um registro detalhado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos. O objetivo é aumentar a segurança dos consumidores por meio do aperfeiçoamento da gestão e do compartilhamento de informações.

Para Maria Eugênia Carvalhaes Cury, chefe do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (NUVIG) da Anvisa, a vigilância deve articular novas estratégias de intervenção. “A Agência já pratica a vigilância no ‘Pós Uso’ para o monitoramento de acidentes de consumo e acidentes domésticos, como intoxicação de medicamentos, por exemplo”, declarou.

Maria Inês Dolci, representante da Pró-Teste, citou estudo feito em parceira com a Associação Médica Brasileira (ABM), o qual revelou que até 2004 não havia notificação de acidentes de consumo no Brasil. Segundo ela, a maior quantidade de acidentes ocorre em crianças, devido ao uso inadequado de medicamentos

A Anvisa conta com o Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (NOTIVISA): um sistema informatizado para receber as notificações de eventos adversos e queixas técnicas, relacionados com os produtos sob vigilância sanitária. Além desse sistema, a Agência coordena a Rede Sentinela que integra a Anvisa com os serviços de saúde brasileiros.

“O Notivisa poderá ser um grande colaborador para o SINAC”, afirmou Maria Eugênia Cury. Segundo a deputada Ana Arraes (PSB/PE), presidente da Comissão, o importante é integrar as redes de informações existentes.

A audiência foi proposta pelo Deputado José Carlos Araújo (PR/BA), que é o relator do projeto. Participaram do debate, além da Anvisa, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ);a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Pró-Teste; e a Associação Médica Brasileira (AMB).


Fonte e Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

Ganhos e perdas para o consumidor no Projeto de Lei sobre agências reguladoras


Em tramitação na Câmara dos Deputados, projeto de lei com o objetivo de harmonizar a atividade das agências reguladoras, tais como a energia elétrica, telefonia, saúde, dentre outras.


Um estudo do Idec - Instituto de Defesa do Consumidor, fez um apanhado geral sobre as vantagens e as desvantagens, no que diz respeito a defesa dos direitos do consumidor, em projeto interessante de ser conhecido por todos nós, consumidores.


Então, vamos aprender um pouco mais sobre nossos direitos, para que possamos lutar para aprimora-los:




Tramita no Congresso Nacional, estando pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) 2.057/200. O projeto tem como objetivo harmonizar a operação das agências reguladoras na área das políticas públicas e aprimorar o seu modelo institucional, dispondo sobre sua gestão, organização e controle social.

Apesar de apresentar a positiva previsão de que as agências reguladoras têm o dever de zelar pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, o último substitutivo apresentado -de autoria do Deputado Ricardo Barros (PP/PR)- tem disposições que podem prejudicar fortemente a proteção do consumidor por órgãos públicos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procons, Defensorias e Ministério Público.

O projeto de lei não dispunha, em sua versão original, de norma que tornasse obrigatória a articulação entre órgãos representantes dos consumidores e as agências reguladoras, a fim de que estas últimas zelassem pelo cumprimento da legislação de defesa do consumidor.

Assim, com a pressão dos órgãos de defesa do consumidor, dentre eles o Idec, logrou-se a inclusão de tal previsão no atual substitutivo. Pode-se agora observar a previsão expressa (artigo 31) do dever das agências reguladoras de zelar pelo cumprimento da legislação de defesa do consumidor, monitorando e acompanhando as práticas de mercado dos agentes do setor regulado, sempre articuladas com os órgãos que compõem o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) e com o órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça.

A inclusão de tal disposição na legi slação que regerá o funcionamento das agências representa um grande ganho político para a defesa do consumidor. Embora a Constituição seja expressa acerca da obrigatoriedade de defesa do consumidor pelo Estado (artigo 5º, XXXII), instituindo a proteção do consumidor como princípio da ordem econômica (artigo 170, V), e apesar do o Código de Defesa do Consumidor ser norma de ordem pública e interesse social (art. 1º), ainda se encontra nas agências resistência à aplicação aos setores regulados da legislação consumerista. Espera-se, com a inclusão na lei das agências de previsão expressa sobre o tema, que se coloque finalmente um fim às dúvidas infundadas acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos setores regulados.

Algumas outras disposições do mesmo texto do PL, por outro lado, podem prejudicar a atuação de Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos públicos de defesa do consumidor. Evidência disso pode ser retirada do primeiro parágrafo do problemático artigo 32, que dispõe sobre a possibilidade de empresas reguladas e agência reguladora celebrarem TAC (Termos de Ajustamento de Conduta) cujos efeitos não se restringiriam a ela, impedindo a atuação de outros órgãos de defesa do consumidor.

Determina o referido artigo que, depois de celebrado o TAC, ficam suspensas aplicações de multas que tenham como fato gerador aquele objeto do TAC, atingindo-se também os demais órgãos de defesa do consumidor membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Trata-se se uma previsão claramente inconstitucional, por violar o artigo 127 da Constituição Federal. Em suma, o TAC celebrado pela agência não pode vincular outros órgãos legitimados para atuar na defesa do consumidor pela legislação vigente e pela Magna Carta. A verdadeira articulação entre órgãos públicos se dá pela atuação em conjunto, e não pela tentativa de subordinação inconstitucional.

Outro ponto, de suma importância para a manutenção da lógica democrática e transparente da atuação das agências reguladoras, diz respeito à atuação dos Tribunais de Contas no controle externo das agências reguladoras. A atual versão do PL 2.057/2003 prevê em seu artigo 13, parágrafo único, que o Tribunal de Contas não se pronunciará sobre a discricionariedade das escolhas regulatórias das Agências Reguladoras.

Tal artigo é inconstitucional, por ferir o artigo 71 da Carta Magna, que garante ao Tribunal de Contas da União o exercício de sua função fiscalizatória, inclusive quanto a atos discricionários do agente administrativo. A atividade de fiscalização do TCU sobre as agências contribui para a construção de um cenário de transparência e legitimidade da atuação regulatória das agências, não podendo ser suprimida como verificado.

A luta por espaços participativos nos processos decisórios das agências reguladoras tem sido pauta constante de reivindicações por parte dos órgãos que compõem o SNDC.

Nesse sentido, o PL 2.057/2001 tem a potencialidade de se tornar um instrumento de viabilização de algumas dessas reivindicações. Entre as sugestões apresentadas estão: (I) o aumento para 45 (quarenta e cinco) dias do prazo mínimo de duração de consultas públicas; (II) a obrigatoriedade de realização de audiências públicas para discussão de matérias relevantes para o consumidor/cidadão; e (III) a garantia de disponibilização, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de estudos, dados e material técnico utilizado como embasamento para as propostas colocadas em audiência pública.

Essas e outras críticas tecidas sobre o substitutivo do PL 2.057/2003 podem ser apreciadas nas Propostas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e na Nota à Sociedade Brasileira divulgada pelo Idec, pela Fundação Procon-SP e pela Associação Brasileira de Procons.


Fonte: Última Instância, por Mariana Ferraz e Daniela Trettel – do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor

Índice de Reclamações sobre operadoras de planos de saúde


Está disponível no sítio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma nova versão do Índice de Reclamações sobre operadoras de planos de saúde. Com o novo método adotado, o índice passa a ser calculado mensalmente. Dessa forma, é possível saber a posição da operadora na lista de reclamações a cada mês e também o índice acumulado do ano. Para que seja possível comparar uma ou mais empresas, os dados estão listados de acordo com o porte das operadoras: grande (mais de 100 mil beneficiários), médio (de 20 mil a 100 mil) e pequeno (menos de 20 mil).

O cálculo do Índice de Reclamações é feito considerando-se o total de reclamações recebidas pela Central de Relacionamento da ANS e o total beneficiários de todas as operadoras no mesmo período. São consideradas as reclamações com indícios de irregularidades Mesmo que a reclamação não dê origem a processo administrativo contra a operadora ou que tenha sido corrigida a irregularidade apontada em eventual processo administrativo instaurado a partir de uma reclamação, ela continua fazendo parte do cálculo do Índice enquanto for referente ao período analisado.

O Índice de Reclamações é mais um mecanismo desenvolvido pela ANS para o apoio à decisão dos beneficiários. A fonte de consulta será de grande utilidade na contratação de um novo plano e, também, para o exercício do direito à mobilidade com portabilidade de carências.

A listagem completa pode ser acessada pela área de Consultas, no menu principal do sítio da ANS, ou pelo perfil Consumidor no item Parâmetros de Avaliação.


Fonte: ANS

Serviço que elimina boleto será gratuito


Sistema que permite pagar contas sem necessidade de papel começa a funcionar dia 19 de outubro.


Este assunto já foi abordado pelo blog, agora está chegando perto a hora de começar seu funcionamento. Em menos de um mês estará disponibilizado.

Segundo informações, ainda, o serviço será gratuito. É interessante ao consumidor que procure sua agência bancária para consultar como proceder ao cadastramento prévio, como proceder e que ocorrerá, a partir da vigência.

Algumas informações adicionais, estão disponibilizadas pela reportagem a seguir, realizada pelo Jornal da Tarde, acompanhe:




O sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), que irá permitir a pessoas físicas e empresas o pagamento de faturas com boleto bancário emitido eletronicamente, será gratuito e entra em vigor em 19 de outubro. O serviço possibilitará aos clientes dos bancos quitar contas no canal de atendimento de sua preferência: internet, terminais eletrônicos ou na boca do caixa.
Para fazer parte do sistema, bastará ao cliente informar a decisão ao banco ou bancos em que tem conta, além de definir quais as despesas pretende pagar em cada instituição da qual é correntista.
A informação será repassada à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), órgão composto pelas instituições bancárias e responsável pela compensação de pagamentos entre os bancos.
A partir de então, as contas estarão disponíveis nos terminais de autoatendimento, no site do banco na internet ou mesmo no sistema do banco para serem pagas no caixa, se o cliente assim preferir.
No momento, os bancos estão cadastrando os clientes interessados. Segundo Sandra Boteguin, diretora de produtos para pessoa jurídica do Itaú, cerca de 100 mil clientes entre empresas e pessoas físicas já se cadastraram para usufruir do novo serviço. O volume equivale a menos de 1% dos cerca de 15 milhões de correntistas da instituição, mas Boteguin avalia que ainda assim o número é satisfatório.

A diretora do Itaú argumenta que o serviço está em fase de implantação e até 19 de outubro, quando começa a funcionar, mais gente terá aderido. “Acredito que com o tempo o modelo deve se tornar popular e ganhar mais adeptos”, avalia.

Sandra aposta no fator segurança para a popularização do DDA. Ela observa que esta modalidade que substitui o boleto acaba com o problema de extravio do documento, que pode cair em mãos indevidas e tornar-se objeto de fraude. “Em caso de greve dos Correios o correntista não terá mais que preocupar-se com atraso na chegada do documento”, afirma.

No Bradesco, a procura foi cinco vezes maior que a esperada. A afirmação é de Rizaelcio de Oliveira, gerente do departamento de produtos do banco. Segundo ele, a instituição estimava que 5% dos correntistas pessoas físicas e jurídicas que utilizam os canais de atendimento eletrônicos do Bradesco se cadastrariam para receber o serviço. Segundo Oliveira, o porcentual chegou a 25% do total. O gerente afirmou que não poderia quantificar a procura em número de correntistas.

Oliveira destacou que, além do DDA, o banco vai oferecer uma série de serviços acessórios, como controle de gastos pessoais para pessoas físicas e de fluxo de caixa para empresas. “Os clientes poderão baixar planilhas da página do banco na internet”, conta.

O cadastro pode ser feito pela internet ou nos terminais de autoatendimento das instituições.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a nova modalidade será mais uma opção oferecida aos clientes - quem não quiser poderá continuar efetuando os pagamentos por boleto. A representante dos bancos esclarece que não se trata de débito automático. O pagamento será feito pelos próprios consumidores que estiverem no cadastro.

Além disso, segundo a federação dos bancos, quem fizer o cadastro no DDA e, com o tempo, arrepender-se, poderá pedir a saída do sistema. Inicialmente, a previsão é que haja um canal de internet banking para que esse procedimento seja feito.

O novo sistema vai englobar todos os boletos registrados no sistema bancário, isto é, aqueles cuja emissão e distribuição são coordenadas pelos bancos. Por isso, ao menos no início, ficam de fora as contas de gás, água, telefonia e energia elétrica e os boletos emitidos pelas próprias empresas credoras e encaminhados aos clientes. No caso dos títulos em atraso, a instituição informou que, após o vencimento, o sistema permitirá que o cliente imprima o documento e leve para pagamento no banco de origem.


PARTICIPAÇÃO 1
100 MIL clientes do Itaú, entre empresas e pessoas físicas, já se cadastraram para pagar suas contas pelo método eletrônico em substituição ao boleto bancário

PARTICIPAÇÃO 2
25 POR CENTO dos clientes do Bradesco que usam formas de pagamento eletrônicas se cadastraram até o momento para utilizar o DDA a partir de 19 de outubro



Fonte: Jornal da Tarde, por Marcos Burghi

Alerta sobre lactose em remédios poderá se tornar obrigatória


A Câmara analisa o Projeto de Lei 5368/09, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que obriga os laboratórios farmacêuticos a inserir, nos rótulos dos medicamentos, alerta sobre a presença de lactose em sua composição.

A regra também valerá para os medicamentos importados. O descumprimento da medida prevista no projeto constituirá infração sanitária e sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação específica.

Intolerância à lactose

Sandro Mabel: medida vai evitar prejuízos e riscos de saúde para consumidores.

Mabel argumenta que a medida permitirá a pessoas com intolerância à lactose saber, antes de comprar um determinado medicamento, se o produto possui ou não a substância.

O consumidor, segundo o deputado, geralmente só sabe da presença da lactose no remédio quando lê a bula. "Ou seja, após tê-lo adquirido ou quando o consome e sofre com os sintomas típicos da intolerância", afirma.

A intolerância à lactose manifesta-se por meio de distúrbios gastrointestinais, como náuseas, vômitos e diarréia. Essa intolerância se deve à ausência da enzima lactase nas células da mucosa intestinal, o que impede a digestão da lactose presente no leite.

Os pacientes que sofrem da intolerância à lactose precisam adotar uma dieta alimentar restritiva, e o leite e seus derivados são descartados do consumo.

Tramitação
O projeto será analisado emcaráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara dos Deputados, por Edson Santos

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

ANS quer ampliar rol de procedimentos


Agência vai propor o aumento do número de consultas e cobertura
de marca-passo


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está revisando o rol de procedimentos de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no Brasil. A expectativa é que a nova proposta - que entrará em vigor a partir de 2 de abril de 2010 - amplie o número de procedimentos (como exames, consultas, cirurgias e tratamento) que, indiscutivelmente, devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Segundo Karla Coelho, gerente técnico assistencial de produtos da ANS, a ideia e aumentar e unificar tanto o rol e médico hospitalar (inclusão de 46 procedimentos) quanto o rol odontológico (16 inclusões). “Os novos procedimentos definidos serão obrigatórios para os contratos firmados a partir janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98”, diz.

Entre as novas coberturas obrigatórias que serão propostas estão a inclusão do procedimento para implantação de marca-passo multissítio, das cirurgias torácicas por vídeo e do transplante alogênico de medula óssea (quando o doador é terceiro). “Além disso, vamos tornar ilimitado o número de consultas com nutricionistas e ampliar o número de consultas com fonoaudiólogos (24 por ano), com psicólogos (40 por ano) e de terapia ocupacional (12 por ano).

Apesar disso, permanecem de fora do rol alguns procedimentos importantes, como transplantes que já são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) - coração, fígado e pulmão. “Reconhecemos os benefícios para o consumidor, mas o novo rol exclui outros procedimentos que poderiam estar na lista. Defendemos a cobertura de todas as doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz Daniela Trettel, advogada e assessora de representação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Uma possibilidade de melhorar o rol de procedimentos é enviar contribuições para a proposta que está em consulta pública até o dia 7 de outubro no site da agência (www.ans.gov.br). “Qualquer cidadão pode colaborar. É muito importante que os consumidores deem suas sugestões para a proposta”, completa Daniela.

Fonte: Jornal da Tarde, por Saulo Luz

Redução de IPI de carros: vá com calma


Desconto só vale se estiver na nota fiscal, que vem com o automóvel. Fim do incentivo também não justifica correria para compra.


O fim da isenção ou redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), dada como certa por Guido Mantega (Ministro da Fazenda) tem levado muitos consumidores a apressar a compra de um carro zero quilômetro. Esteja atento, no entanto, a alguns pontos para evitar que sua alegria se transforme em uma dor de cabeça:

Desconto só com a nota fiscal - muitas concessionárias não tem o automóvel para pronta entrega. Como o desconto só é garantido quando chega a nota fiscal do veículo (junto com o carro), pode ser quando isto acontecer o prazo do desconto já tenha vencido. Por isso, não se engane: não ter a pronta entrega do carro pode significar não se beneficiar do desconto.

Sem desespero - vale mais a pena comprar o carro à vista depois que o desconto do IPI terminar do que financiá-lo às pressas agora. Por isso, mantenha a cautela: pesquise sempre os preços e escolha aquele financiamento com o Custo Efetivo total (CET) mais baixo.

Fonte: Fundação ProTeste

Lojistas lançam programa para ajudar no controle de gastos


A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) anunciou nesta quarta-feira (23/9) o lançamento de um programa gerenciador de contas para ajudar no controle de gastos.

A ferramenta, que promete evitar que os cidadãos caiam na armadilha do crédito rotativo, foi divulgada na 50ª Convenção Nacional do Comércio Lojista, que se realiza Vitória, desde domingo (20/9).
Dados do Banco Central revelam que a inadimplência das operações com cartão é maior que nas outras operações de crédito. E, em julho deste ano, 28,3% das transações apresentavam atraso superior a 90 dias.

O programa criado pela CNDL faz cálculos para medir o tamanho da dívida do consumidor e funciona de maneira simples e didática. O interessado deve informar dados básicos como renda, despesas fixas e variáveis, número de pessoas dependentes e, a partir daí, a ferramenta calcula a capacidade de gastos, podendo até sugerir a criação de um fundo de poupança dentro do perfil médio apresentado.

Segundo o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior, o programa tentará ajudar o consumidor para que ele não extrapole seu orçamento e não precise pagar juros sem necessidade, pois dinheiro gasto com juros é dinheiro desperdiçado. "Dinheiro gasto com juros não oferece nada de alegria", afirmou Pelizzaro.

A ferramenta entrará em funcionamento em até 45 dias e estará disponível no site da CNDL (www.cndl.org.br) para pessoas físicas ou jurídicas. Será possível usar o programa online ou baixar a versão da internet para o próprio computador, sem custo.

Fonte: Correio Brasiliense

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Bancos devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor, diz o Supremo Tribunal Federal


Notícia importantíssima veiculada no começo desta semana: os bancos são OBRIGADOS a respeitar os princípios e garantias do Código de Defesa do Consumidor para o atendimento de seus clientes, seja no caso de documentação, inversão do ônus da prova (já tratado e explicado aqui no blog) e, em especial, no que diz respeito a questão de juros, empréstimos bancários e outros mais.

Para esclarecer, o Código de Defesa do Consumidor se aplica a bancos, financeiras, corretoras de valores mobiliários, seguradoras e outros agentes fiscalizados pelo Banco Central.

Essa é uma briga antiga, pois os bancos insistem em afirmar que são regulados apenas pelas regras do Banco Central e, com tal argumento, sempre tentam forçar a barra para seu lado, uma vez que o CDC não os favorece. Por inúmeras vezes tentaram derrubar tal entendimento, sempre com o afastamento de sua indignação, por parte da Justiça.

Agora, no mês de setembro, a mais alta corte de justiça do pais, sacramentou tal entendimento, ao proferir julgamento de processo no qual se discutia tal questão.

Acompanhe a matéria veiculada pela Folha da Tarde e agradeça essa situação, caro consumidor, pois uma vez mais prevaleceu a Justiça:



Justiça determina que instituições financeiras devem obedecer Código de Defesa do Consumidor


Os bancos têm de seguir e obedecer inteiramente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sentença do ministro Eros Grau, confirmou a validade das regras para todas instituições financeiras.

A decisão foi sobre o questionamento de uma revendedora de automóveis de Botucatu (interior do São Paulo), que tentava aplicar os princípios e direitos garantidos pelo CDC em ação movida contra um banco. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou o CDC inválido para julgar empréstimos bancários. Os advogados da loja recorreram e a questão chegou ao STF, que julgou a reclamação da loja procedente, devolvendo o processo ao TJ-SP.

A decisão confirma o entendimento do advogado especializado em Direito do Consumidor Luiz Guilherme Natalizi. “O CDC se aplica não apenas aos bancos, mas a todas as instituições financeiras, como corretoras de valores mobiliários, seguradoras e outros agentes fiscalizados pelo Banco Central e pela SUSEP”, diz.

Historicamente, as instituições financeiras se recusavam a se submeter ao CDC alegando que os bancos deveriam ser regulados pelo Banco Central.

Em 2001, por exemplo, os bancos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF para não seguir ao código do consumidor. O objetivo era criar regras próprias para o setor que substituiriam o CDC. A ação foi derrubada pós cinco anos de batalha na Justiça.

Atualmente, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já reconhece que a questão está superada e que os bancos devem e estão se submetendo ao CDC.

Mesmo assim, ainda há falhas na aplicação do CDC em muitas agências e instituições. Muitas ainda cobram a Tarifa de Liquidação Antecipada de dívidas (TLA), que o código proíbe. A dificuldade para quitar uma dívida ou financiamento com antecedência foi o maior motivo de reclamações contra instituições financeiras junto a Banco Central (BC) em todo o mês de Julho, somando 332 queixas.

O Banco Central (BC) diz que a taxa está proibida apenas para os contratos firmados após 6 de dezembro de 2007. Já o artigo 52 do CDC diz que, no caso de quitação antecipada de dívida, tem de haver abatimento proporcional no valor.

“Essa taxa é uma afronta o Código de Defesa do Consumidor porque mascara o real valor da taxa de juros cobrada”, assegura Natalizi. Para ele, as decisões do BC não se sobrepõem às considerações do CDC. “As instituições financeiras sempre alegarão observar as determinações do Banco Central. Toda vez que houver conflito do BC com o CDC, o melhor é acionar a Justiça”, sugere.


EMBATE HISTÓRICO

Em 2001, os bancos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para não obedecer ao CDC. Em 2006, a ação foi derrubada (por 9 votos a 2), após anos de batalha na Justiça.

Mas não desistiram e tentaram novamente, em 2007, por meio de um projeto de lei apresentado pelo senador Valdir Raupp (RO). O projeto foi arquivado após pressão popular.

No final de 2008, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) lançou código de auto-regulamentação das disputas entre os clientes e as instituições financeiras.



Fonte: Jornal da Tarde, por Saulo Luz

O que nossos deputados estaduais tem feito com relação ao consumidor


Neste post, reproduzimos informe da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, informando sobre projetos de lei em tramitação que tem como fundo principal o interesse direto dos consumidores, ou seja, todos nós.

Intenção de auxiliar e facilitar a vida do consumidor? Manobra eleitoreira, às vésperas de ano eleitoral? Intenção de focar a mídia? Não importa, mas sim que se os projetos forem aprovados, todos nós consumidores seremos beneficiados.

Vamos aos fatos:



Comissão de Direitos e Garantias aprova projeto que controla a saúde e a segurança dos consumidores

Com a instituição do Cadastro Estadual de Controle de Acidentes de Consumo, os consumidores catarinenses terão à sua disposição um instrumento de controle social dos acidentes ocorridos por defeitos nos produtos e má realização dos serviços. O teor é do Projeto de Lei nº 356/08, de autoria do deputado Gelson Merísio (DEM), aprovado pela Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, de Amparo à Família e à Mulher, durante a reunião desta manhã (23), presidida pela deputada Ana Paula Lima (PT).

De acordo com o relator da matéria, deputado Kennedy Nunes (PP), o principal objetivo é proteger os consumidores e zelar pela sua saúde. Ele acrescentou que os relatos de entidades médicas indicam um expressivo número de acidentes de consumo por inadequações, defeitos e falhas nas informações das embalagens. “Na maior parte das vezes o reflexo cai sobre as crianças. Entendo que o projeto é meritório e de interesse da comunidade catarinense”, enfatizou Nunes.

Outras aprovações
De autoria do deputado Cesar Souza Júnior (DEM), o Projeto de Lei nº 16/09 estabelece o procedimento para recuperação extrajudicial do consumidor inadimplente. O PL foi acatado com uma emenda modificativa da deputada Professora Odete de Jesus (PRB), que busca regularizar, numa relação jurídica entre o devedor e o credor, e através de um acordo administrativo, a relação entre as partes. A emenda prevê, ainda, que haja garantia da execução.
Também aprovado pela comissão o Projeto de Lei nº 134/08, do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que autoriza a instituição do Conselho Estadual da Juventude. O autor justifica a sua iniciativa destacando que é necessário discutir com profundidade a realidade dos problemas relativos à juventude em Santa Catarina, no que diz respeito à educação, cultura, saúde, trabalho, esporte, violência e drogas

Fonte: Andreza de Souza/Divulgação Alesc

GREVE DOS BANCÁRIOS E O CONSUMIDOR


Mais uma vez os bancários deflagraram greve por melhores salários...é um direito que lhes cabe. Porém, nós consumidores não podemos arcar com as conseqüências disso, pois temos que honrar nossos compromissos, receber e pagar contas, não é mesmo?

Novamente utilizamos e repassamos a todos a instrução idealizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Ibedec, para repassar aos consumidores seus direitos e os cuidados que devem ser tomados, vamos a eles:


Primeiramente, o Ibedec alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.


  • o consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);

  • os boletos e carnês de lojas que oferecem produto ou serviço o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

  • as transações bancárias o consumidor poderá fazê-las por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;

  • é importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, que saiba ser devedor não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realiza-lo;

  • caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto ao Procon.


ATENÇÃO REDOBRADA.

O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.

Fonte: Ibedec

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

COMPRA DE BRINQUEDOS NÃO É BRINCADEIRA DE CRIANÇA



O Dia da Criança vem se avizinhando, nada mais importante do que ter todos os cuidados possíveis para presentear sem colocar a saúde ou integridade física da criança (e dos adultos que ficam envolta) em risco.

Pensando nisso o IBEDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, elaborou algumas dicas, um alerta informando que compras de brinquedos inadequados podem trazer riscos a segurança e danos irreversíveis para a saúde das crianças.

Vamos as dicas:




  • brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição; deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los;

  • os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas;deve ser observado o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo;o brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo;

  • a embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato);

  • deve ser evitado todo e qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico;
  • deve ser exigido sempre a nota fiscal do brinquedo;

  • o brinquedo nunca deve ser comprado em loja de camelô;o brinquedo deve conter sempre selo do INMETRO;

  • o brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais;os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança;a embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado;

  • a troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catalógo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não;deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor;

  • em casos de compra indireta (internet, catalógo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de 7 dias para devolução do produto independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.



ATENÇÃO REDOBRADA:

GARANTIA: A garantia legal é regulamentada pelo CDC, que diz que o consumidor tem 90 dias contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis. Caso o brinquedo seja perecível, a troca pode acontecer em até 30 dias.

A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante.

Fonte: Ibedec

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Cartões de crédito de lojas camuflam juros que chegam a 1.059% ao ano


Mais uma reportagem sobre a armadilha do crédito fácil...os cartões de crédito, acompanhados de seus juros estratosféricos estão com os dias contados...não falta muito para esta farra dos juros mudar radicalmente. Como já vimos em diversos posts, o governo tem estudo com afinco uma forma de regulamentar este setor, para acabar com a falta de respeito (e aviso) aos consumidores.

A seguir, a constatação do Jornal Correio Braziliense:



À primeira vista, é só felicidade. Mas todo o encantamento não dura mais do que 40 dias, quando a fatura chega. Essa tem sido a rotina de milhões de brasileiros, que se deslumbram com as facilidades oferecidas pelos cartões de lojas, chamados entre os empresários pelo nome de private label (selo próprio). Quando são oferecidos à clientela, o principal argumento é a facilidade de pagamento sem juros por oito, 10, 12 meses. A maioria, não informa, porém, que as parcelas ou a opção por rolar parte da dívida podem resultar no pagamento de encargos que chegam a 22,66% ao mês ou 1.059% ao ano. É o caso do Cartão Aura, oferecido pela financeira francesa Cetelem por meio de lojas como Fnac, Telha Norte, Colombo, Casa&Vídeo e pelo site Submarino.

Os custos aos consumidores são definidos por técnicos do Banco Central como “inaceitáveis”. Eles argumentam que a cobrança de juros em cartões é normal em qualquer país. “Mas o que vemos no Brasil é um quadro de abusos. Por isso, podem esperar: até o fim deste mês soltaremos medidas para pôr ordem em todo o mercado de cartões, nos de lojas e nos de crédito tradicionais”, diz um dos funcionários do BC. “Não podemos mais deixar esse segmento tão importante, que movimenta mais de R$ 150 bilhões por ano, continuar sem regras claras”, acrescenta.

As armadilhas impostas aos mais desavisados começam por meio de um contato dos funcionários contratados pelas redes de varejo para captar clientes. Uma relação que deveria ser de respeito se transforma em dor de cabeça para os consumidores. Isso acontece porque, na ânsia de não perderem o emprego, os captadores sempre escondem a parte ruim do negócio, os juros altos. Mais que isso: como cada um deles precisa, em média, fazer 500 cartões por mês, pedem referências pessoais aos que estão preenchendo as fichas. Só que essas referências também recebem cartões, mesmo desconhecendo o assunto, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.

Não é à toa que esses cartões estão no topo do ranking de reclamações dos órgãos de proteção do consumo. Pelos registros do Procon de São Paulo, entre 2006 e 2008, as queixas contra o cartão de uma grande rede de lojas de vestuário, administrado pelo Banco IBI, aumentaram 348%. Procurada pelo Correio, o IBI assegura, por meio de sua assessoria de imprensa, que, “junto com seus parceiros, busca sempre oferecer os melhores produtos e condições, avaliando o perfil de cada cliente”. O banco ressalta ainda que, para perfis de menor risco, tem como oferecer condições diferenciadas.

Descontrole

João Batista, 20 anos, ganha um salário mínimo como vigia e, nos dias de folga, mais R$ 70 para distribuir propaganda nas ruas. O primeiro cartão de loja que fez o deixou fascinado por poder pagar, todos os meses, apenas o mínimo da fatura. Sem se dar conta de que estava construindo uma bola de neve, ao arcar com juros altos, meteu os pés pelas mãos. Apesar do sufoco para honrar os compromissos, voltou a fazer um novo cartão. Mas garante que aprendeu a lição.

“O negócio é comprar apenas o que se pode pagar no vencimento”, diz.

Para a Ione Amorim, economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o ideal é que, desde o início, os que recorrem a cartões não se deixem impressionar com a chance de comprar a prazo, sem burocracia ou pegar dinheiro emprestado. “Por estarem livres de controle, esses cartões cometem vários tipos de abuso”, afirma. “Portanto, todo cuidado é pouco. O problema não é pegar o cartão, que, se bem usado, pode ser um aliado do consumidor. O perigo é o descontrole”, acrescenta.

Ela ressalta que as diversas violações ao direito do consumidor envolvem envio de produto sem prévia solicitação, cobrança indevida, não cumprimento de contrato e lançamentos não reconhecidos nas faturas. “O consumidor entra nas lojas e é pressionado a fazer o cartão, mas ele não recebe o contrato informando as tarifas e os juros que tem de arcar”, alerta.

Vítima dessas armadilhas, a estudante Débora Barbosa, 23, não se conforma. Ela passeava por um shopping quando lhe ofereceram um cartão. Aceitou apenas o da loja. Mas, passados alguns dias, recebeu um de crédito. “Não assinei contrato por esse cartão e disse claramente que não queria”, frisa.

O vendedor Anatelson Mendes, 48, conta que só fez um cartão de loja para ajudar a captadora que o abordou. Ele assinou os papéis que lhe foram entregues sem se preocupar com os compromissos que estava assumido. Sequer sabia que tinha de pagar taxa de manutenção entre R$ 3 e R$ 6 por mês, taxa de anuidade de R$ 30 e, claro, juros. No entender do diretor-presidente do Procon DF, Ricardo Pires, essa atitude foi errada. Antes de aceitar um cartão, é preciso conhecer todos os detalhes do produto. “É preciso ter consciência do que comprar e como usar esses cartões”, aconselha.

O diretor de Relações com os Investidores das Lojas Renner, José Carlos Hruby, acrescenta que, se o uso for consciente, o cartão de loja pode facilitar a vida dos consumidores, pois é possível dividir as compras em até cinco vezes sem juros. Ele reconhece, porém, que as atuais taxas estão elevadas e têm um bom espaço para cair. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Carrefour destaca que suas taxas (de até 15,99% ao mês) estão de acordo com a média de mercado e que a inadimplência sob controle poderá ajudar a reduzir os custos dos financiamentos. A rede C&A, Extra, Pão de Açúcar, Riachuelo, Lojas Marisa, Financeira Cetelem e Itaú Unibanco optaram pelo silêncio.

Expansão rápida

Dados da Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) indicam que há 188,6 milhões de cartões de lojas circulando pelo país. Na comparação entre 2009 e 2008, mês a mês, a procura por essa modalidade de crédito tem aumentado, em média, 16,75%. São cerca de 90 milhões de transações ao mês. Em agosto deste ano, esse segmento movimentou R$ 5,2 bilhões, alta de 13% frente a igual mês do ano passado. Os private labels superam os cartões de crédito em 57 milhões e se aproximam rapidamente dos de débito.

Fonte: Correio Braziliense, por Vicente Nunes e Victor Martins

Telefonia lidera reclamações


Em levantamento efetuado, dos problemas encontrados nos serviços de atendimento ao consumidor (SAC), você pode adivinhar qual foi o líder disparado das reclamações? Difícil, né?

Claro, a telefonia, como sempre a campeã no quesito de descontentamento do consumidor...

Acompanhe a reportagem do jornal Gazeta do Povo:



Setor foi responsável por 57% dos problemas encontrados em serviços de atendimento ao consumidor no último ano.

Desde que entrou em vigor, há quase um ano, o decreto que regulamentou os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) gerou mais de 430 autuações, somando R$ 10 milhões em multas administrativas por descumprimento das regras em todo o país. O setor de telefonia aparece como o campeão de reclamações, responsável por 57% das demandas encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor, sendo 29% relativas a problemas com telefonia móvel e 28% de telefonia fixa.

Os números fazem parte do “Raio X do Serviço dos SACs Após a Regulamentação”, divulgado na última quarta-feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça. Entre os problemas mais relatados está a dificuldade de acesso (35%), problemas para o cancelamento de serviços (30%), falta de qualidade do atendimento (15%), falta de resolução das demandas (14%) e não acompanhamento das solicitações (6%).

Para o coordenador-geral de assuntos jurídicos do DPDC, Amaury Martins de Oliva, os resultados corroboram a iniciativa do Ministério Público que, em parceria com os Procons de 24 estados (entre eles o do Paraná), propôs no fim de julho uma ação civil pública contra as operadoras Claro e Oi/Brasil Telecom por desrespeito às regras de atendimento ao consumidor. A ação prevê uma indenização de R$ 300 milhões por danos morais coletivos contra cada uma das empresas, valor cem vezes maior do que a multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Se algum setor está esperando que essa é uma norma que ‘não vai pegar’, esta é a resposta. O DPDC está preparado para dar respostas enérgicas para as situações que assim demandarem”, afirma o coordenador-geral de assuntos jurídicos do DPDC, Amaury Martins de Oliva.

Durante um debate sobre a imagem dos SACs no Brasil, promovido durante o Congresso Nacional das Relações Empresa-Cliente (Conarec), realizando entre os dias 16 e 17 de outubro, em São Paulo, o diretor de call canter da operadora de TV a cabo Net, Celso Luiz Tonet Jr., afirmou que as incertezas do decreto quanto às multas gera uma preocupação nas empresas. “A pessoa que fiscaliza muitas vezes não tem a capacidade de avaliar o que está sendo feito”, disse.

Para o diretor de operações ao consumidor da Tim, Paolo Tazzioli, é natural que o setor de telefonia lidere o ranking de reclamações. “O Brasil é um dos poucos países do mundo com quatro grandes operadoras de telefonia. A abrangência do serviço justifica a primeira colocação no ranking em termos absolutos”, avalia.

Para o presidente da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, o decreto criou parâmetros para avaliação dos atendimentos. “Algumas questões são de falta de civilidade, em que os atendentes simplesmente desligam o telefone na cara dos consumidores. Há muitas reclamações neste sentido”, afirma. “Também é importante discutir a estrutura adequada de acessibilidade, a qualidade no atendimento e a resolução das demandas”, diz.

Guia

O decreto que regulamenta os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) vale apenas para setores regulados pelo poder público, como operadoras de telefonia, companhias aéreas, planos de saúde e serviços bancários. Veja quais são seus direitos:

Acesso

Os call centers devem estar disponíveis aos consumidores sem interrupção, 24 horas por dia, sete dias por semana. O serviço deve ser gratuito, e as empresas terão um único número telefônico para atender as demandas variadas de seus clientes.

Qualidade

Uma ligação só poderá ser transferida de um atendente para outro uma única vez. O consumidor tem o direito de falar a qualquer tempo com um atendente, se assim desejar, e não ficar restrito ao menu eletrônico apresentado pela companhia. O tempo máximo para transferência para um atendente é de 1 minuto.

Transparência

O consumidor terá direito de solicitar um histórico do seu pedido para acompanhar a solução da demanda. O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados do consumidor. É também vedada a exigência da repetição da demanda.

Cancelamento

Os cancelamentos de serviço devem ser imediatos e estar nas primeiras opções do menu eletrônico. Não será admitida a transferência da ligação durante o procedimento, e todos os atendentes devem executar essa função.

Consequências

Qualquer pessoa pode registrar reclamações contra empresas que não seguirem as regras impostas pela regulamentação dos serviços de atendimento. Após investigação, elas poderão ser multadas em até R$ 3 milhões, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Serviço

A reclamação pelo não cumprimento das normas dos SACs pode ser feita em qualquer órgão de defesa do consumidor. O consumidor também pode relatar problemas de atendimento dos SACs no portal do Ministério da Justiça, pelo endereço www.mj.gov.br.

Fonte: Gazeta do Povo

Comissão da Câmara dos Deputados aprova medida que proíbe cobrança de tarifa mínima em contas essenciais


As contas chamadas essenciais (energia elétrica, água, dentre outros), deixarão de ser tarifadas pela cobrança mínima. Após a aprovação do projeto de lei, somente se poderá cobrar efetivamente pelo uso do serviço, ou seja, se o consumo for menor que a dita cobrança mínima, somente será pago o que de fato foi utilizado.

Isso pode ser considerado como a correção de algumas distorções que sempre caíam no bolso do consumidor.

Vamos a notícia:



Medida que extingue a tarifa mínima para serviços essenciais foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na última semana. A proposta prevê que os consumidores só paguem pelos serviços efetivamente prestados.

Para o relator do Projeto de Lei 6347/02, deputado Eudes Xavier (PT-CE), a proposta é adequada. Ele contesta, inclusive, a justificativa das concessionárias que afirmam que a simples instalação da infraestrutura gera custos, mesmo que os consumidores não utilizem o serviço.

Serviço utilizado

Xavier argumenta que os custos das concessionárias referem-se apenas ao Estado que, para compensar os gastos com a infraestrutura, deve instituir impostos. "A taxa pode ser exigida independentemente da vontade do contribuinte, pelo simples fato de o serviço em causa estar a sua disposição", afirma, de acordo com a Agência Câmara. "Enquanto que a tarifa somente será devida pelo cliente que efetivamente utilizar o serviço".

Para o deputado Walter Pinheiro, autor da medida, a justificativa das prestadoras dos serviços para cobrar a tarifa mínima advém de artigo da Constituição que permite a cobrança de taxas de serviços públicos específicos prestados ao contribuinte.

Inadimplência

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na forma de substitutivo do relator da comissão, deputado Almeida de Jesus (PL-CE). O deputado acrescentou a proibição de inserir o nome dos usuários de serviços públicos em listas de inadimplência.

Porém, tal proibição foi rejeitada pela Comissão de Trabalho. Xavier argumenta que a adoção da medida estimularia a inadimplência, comprometendo, inclusive, a qualidade dos serviços.

Fonte: InfoMoney

TV impõe migração para pacotes mais caros


A tv por assinatura, a segunda colocada no ranking das reclamações dos Procons anda tirando o sono de muita gente. Adquirir um pacote de programação e saber que ele não está mais sendo oferecido e isso ser motivo para aumentar o preço da mensalidade é considerado ilegal pelos órgãos de defesa do consumidor.

A Folha de São Paulo, em levantamento efetuado, apurou esta e outras irregularidades, as quais sempre acabam por pesar ainda mais no bolso do consumidor:



A proliferação de pacotes de televisão por assinatura, em vez de trazer divertimento para os clientes, tem provocado, em vários casos, mais transtornos do que facilidades.

Sob o argumento de que o plano contratado não existe mais, empresas forçam a migração para opções mais caras. A medida, considerada ilegal por órgãos de defesa do consumidor, não é assumida pelas operadoras, mas foi relatada por assinantes ouvidos pela Folha nas últimas semanas.

No Procon-SP, o número de queixas revela a insatisfação dos clientes. As empresas de televisão por assinatura estão entre as que mais recebem reclamações, atrás apenas das de telefonia - já são 449 neste ano. O órgão não informa quantos dos registros são relativos a mudanças nos pacotes - que, segundo os assinantes, podem ocorrer de diferentes maneiras.

A engenheira de software Debora Theodoro recebeu no dia 21 de agosto um e-mail informando que o plano da Net, no Rio, estava sendo "descontinuado" e seria substituído por outro, com mais canais de filmes, mas sem outros 14. O valor da mensalidade subiria até 8%. "O e-mail dá a entender que, a qualquer momento, eles vão mudar o plano e eu vou ter que pagar mais caro", diz Theodoro. "Eu contratei um plano, eles têm que me oferecer o plano que eu contratei. Mas eles querem que eu pague mais e ainda dizem que alguns canais vão ficar indisponíveis. É absurdo."

Assinante da Sky, o administrador de empresas Fabio Cavallini, de São Paulo, também enfrenta problemas devido a um plano que a empresa deixou de comercializar. O incômodo começou quando ele notou um aumento na mensalidade.

"Liguei para reclamar e me disseram que meu pacote havia acabado e que por isso tinham me colocado em outro com mais alguns canais", afirma. Ele diz que ligou várias vezes para a empresa até um atendente, depois de ouvir que ele iria cancelar a TV, oferecer um desconto. A validade da oferta é de seis meses, e sempre que esse prazo se aproxima ele tem que negociar sua prorrogação.

Já a professora Vera Lúcia da Rocha Santos, moradora do Rio, diz ter recebido um telefonema da Net avisando que precisava trocar seu receptor, analógico, por um digital. Quando a conta chegou, o valor do plano tinha passado de cerca de R$ 150 para mais de R$ 200, e o ponto adicional, antes gratuito, agora custava R$ 25.

Depois de ligar várias vezes para a empresa sem conseguir reverter o aumento, ela cancelou o ponto adicional e migrou para um pacote mais barato. "Perdi muitos canais, mas não tinha estrutura emocional para enfrentar um embate", diz.

Outra queixa diz respeito a canais e serviços oferecidos como "degustação" - condição da qual, muitas vezes, o cliente toma conhecimento apenas quando a "oferta" termina. Foi o que ocorreu com a gerente de comunicação institucional Daniela Costa Campos, 28, que decidiu assinar um plano da Net atraída pela diversidade de canais e pela interatividade.

Depois de um mês, ela viu a função de interatividade parar de funcionar. Foi informada de que, se quisesse continuar com o serviço, teria de migrar para um novo plano. "Fiquei tão nervosa que nem quis ouvir o valor", afirma.

O coordenador do Procon em Porto Alegre, Omar Ferri, cita ainda a venda do pacote de jogos do Campeonato Brasileiro como motivo de queixas, principalmente entre os clientes do plano básico de TV.

"Na hora de vender, eles prometem todos os jogos, mas depois algumas partidas são transmitidas apenas em canais de que o usuário básico não dispõe em seu contrato." Segundo ele, o órgão tem obrigado as operadoras a liberar esses canais para que o assinante do "pay-per-view" possa ver todas as partidas.

Fonte: Folha de S. Paulo, por Denise Menchen e Paula Nunes

domingo, 20 de setembro de 2009

Anatel divulga reajuste nas tarifas de telefonia fixa


As tarifas de telefonia fixa serão reajustadas...até aí nenhuma novidade. O que também não é nova é a briga de diversos setores, mesmo contra a idéia do Governo e das decisões da Justiça, em tentar acabar com a famigerada assinatura básica a qual, na prática, não traz nenhum benefício ao consumidor, muito pelo contrário.

Anteriormente, com a desculpa de que tais tarifas serviam para manutenção do serviço, incentivo ou como forma de cooperar com os investimentos das empresas, mais e mais atualmente fica evidente que o valor praticado somente serve para lucro das empresas e que sua inexistência não alteraria em nada tanto a prestação do serviço, manutenção quanto a fonte de ‘renda’ das concessionárias. Quem sabe um dia...

Vejamos o que diz o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) no texto a seguir:

Mesmo com os aumentos ficando abaixo do esperado, o Idec defende a eliminação ou, pelo menos, a redução da assinatura básica.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou no último dia 11 os índices de reajuste das tarifas das concessionárias de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC). As duas principais operadoras - Oi/BrT e Telefônica - terão um aumento de 0,98% no preço do minuto e da assinatura básica.

Embora o reajuste tenha ficado abaixo do esperado e inferior ao índice de anos anteriores, o Idec entende que a assinatura básica deveria ser eliminada ou ao menos reduzida, considerando aspectos como alto valor do serviço - aproximadamente R$ 40,00 - e a baixa penetração do serviço - enquanto o número de linhas fixas caiu de 21,7 para 20,5 para cada cem brasileiros entre 2002 e 2007.

Os serviços de telefonia e internet no Brasil estão entre os 40 mais caros do mundo, de acordo com um estudo da ONU (Organização das Nações Unidas) divulgado no início de março. O levantamento avaliou 150 países que compõem a UIT (União Internacional de Telecomunicações).

A telefonia fixa consome 5,9% da renda do brasileiro, segundo o estudo, e coloca o Brasil entre os últimos do ranking: 113º lugar, nunca escala crescente de custo. Já o uso do celular consome o equivalente a 7,5% da renda média per capita do país (114º). O custo da internet de banda larga custa o equivalente a 9,6% da renda média (77º lugar).

As ligações entre telefones fixos e móveis não serão reajustadas. Os créditos usados nos orelhões foram corrigidos linearmente em 0,82%, passando de R$ 0,12 para R$ 0,12.

Para fazer a correção, a Anatel levou em conta o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) acumulado entre maio de 2008 e junho de 2009, que resultou numa inflação de 5,07%, e o Fator X (um mecanismo redutor aplicado ao reajuste de tarifa com o objetivo de compartilhar os ganhos de produtividade) médio 2008/2009, de 3,9%.

As concessionárias deverão publicar as novas tarifas em jornais de grande circulação, nas regiões em que atuam, 48 horas antes de aplicarem os novos valores.

Fonte: Idec (Instituto de Defesa do Consumidor)

ANS quer adaptação de plano de saúde antigo à lei atual


Notícia interessante para quem tinha um plano de saúde anterior a janeiro de 1999, que não entrou na possibilidade de migração aos atuais planos pode ter um auxilio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A agência reguladora pretende que os benefícios válidos para os que aderiram depois desta data (maior cobertura, com serviços mais complexos, restrições de aumentos etc) também sejam repassados a tais consumidores, para que não sejam eles prejudicados.

Para isso, serão realizadas rodadas de discussão com o setor, ainda neste ano. Bom lembrar que a ANS já tentou realizar esta benesse, sem êxito, anteriormente. Mas, insistindo, talvez agora consiga. Isto é um bom indicativo para o consumidor. Vamos torcer.

A reportagem é da Agência Estado:


“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer promover um novo programa de incentivo à adaptação de planos de saúde antigos à legislação atual do setor, o que poderá atingir cerca de 2 milhões de pessoas no País que assinaram seus contratos individuais antes de janeiro de 1999. Segundo o diretor-presidente do órgão regulador, Fausto Pereira dos Santos, a ideia é realizar uma primeira rodada de discussão com o setor sobre a iniciativa já em outubro.

“A agência pretende incentivar o total de consumidores a adaptar os contratos individuais para que tenham direito às novas coberturas e restrições aos aumentos, em geral e por faixa etária, garantidos pela legislação atual do setor, que passou a vigorar em janeiro de 1999. Os preços da adaptação ofertados pelas empresas no programa deverão ser atrativos, menores do que se o consumidor fizesse uma negociação particular com a operadora, assim como as carências.

"Temos de fazer um enfrentamento no âmbito regulatório. A ANS vai provocar a adaptação para sair de um debate em que o Judiciário tem sido chamado a regular", disse Santos, ontem, durante palestra na sede da seguradora SulAmérica. Ele referia-se ao aumento, nos últimos anos, de casos em que usuários dos planos antigos recorreram ao Judiciário contra restrições contratuais. A maioria ganha as ações, baseadas principalmente no Código de Defesa do Consumidor, que é anterior à lei dos planos.

“A ANS reconhece, no entanto, que um plano de incentivo à adaptação, lançado no fim de 2003 pela agência com o mesmo objetivo, naufragou. Implantado logo depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os contratos antigos continuavam válidos, mesmo com a nova lei do setor, o plano foi cercado de problemas, como aumentos abusivos que ocorreram em uma das modalidades previstas de adaptação, além da confusão que se estabeleceu entre os clientes sobre as diferentes opções de mudança. "É sempre um risco", disse o diretor.”

Fonte: Agência Estado

sábado, 19 de setembro de 2009

Anatel extingue interurbano para áreas vizinhas de 446 localidades


Dentro de pouco mais de 60 dias, a população de 446 localidades, entre municípios e distritos, será beneficiada com a extinção das tarifas interurbanas nas ligações para áreas vizinhas. As alterações no regulamento sobre áreas locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) foram aprovadas dia 17 de setembro por unanimidade pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As novas regras serão publicadas no Diário Oficial da União. A partir dessa data, começa a ser contado o prazo de dois meses para adequação das operadoras. A Anatel faz uma revisão anual desse regulamento desde 2006.

“Como os municípios vão crescendo naturalmente e as cidades locais vão se aproximando, não há por que se cobrar interurbano de uma localidade para outra”, afirmou a conselheira diretora Emília Ribeiro.

Localidades de diversos estados do país serão beneficiadas. Uma das maiores reduções de custo para o usuário virá da alteração na configuração da área local de Florianópolis, com a inclusão de localidades dos municípios de Águas Mornas, Santo Amaro da Imperatriz, Antonio Carlos e São Pedro de Alcântara. Assinantes desses municípios, que fazem uso médio 100 minutos/mês em chamadas para Florianópolis, pagam atualmente R$ 0,16 pelo minuto de ligação e passarão a pagar R$ 0,10 - uma redução de 32,71%.

Com a ampliação da área local do Rio de Janeiro e inclusão do município de Itaguaí, haverá uma redução de 23,18% no valor do minuto de ligação entre essas cidades. Em Minas Gerais, com inclusão em área local de ligações entre os municípios de Barbacena e Antônio Carlos, a redução será de 23,07%. Em São Paulo, com a inclusão dos municípios de Aparecida e Potim na área local de Guaratinguetá, o valor do minuto de ligação cairá 30,34%.

O assinante que utilizar pouco as ligações locais poderá pagar apenas a franquia que já prevê a utilização de 200 minutos/mês. A conselheira Emília ressaltou o caráter social da medida. “Muitas famílias vivem na sede do município, mas um filho ou marido trabalham num município ao lado e têm que se falar durante o dia. Isso estava sendo feito como interurbano e passa a ser ligação local”, assinalou.

Haverá ampliação de tratamento local também nas chamadas entre municípios nas divisas de Minas Gerais com o Rio de Janeiro - Bocaina de Minas (MG), Itatiaia (RJ) e Resende (RJ) - e do Paraná com Santa Catarina - Barracão (PR) e Dionísio Cerqueira (SC).

Um dos objetivos das alterações periódicas no regulamento das ligações locais é corrigir distorções como a observada na região de Brasília, onde nem todos os municípios goianos do Entorno do Distrito Federal podem fazer ligações para a capital federal por meio de chamadas locais. Luziânia, por exemplo, já conta com o benefício, e Águas Lindas de Goiás, não. Segundo Emília, esse município deve ser contemplado no próximo ano, assim como Bertioga, em São Paulo, que pleiteia a inclusão na rede local da Baixada Santista.

As operadoras têm que arcar com os custos para adequação de redes num primeiro momento, mas também podem ser futuramente compensadas por um eventual aumento no número de ligações e no tempo das chamadas


Fonte: O Dia

Inmetro quer acabar com copos frágeis



Quem nunca passou apuros ao tomar água ou um cafezinho num copo plástico de má qualidade e sem firmeza, que acabou rasgando ou amassando? Esses problemas devem diminuir: em breve todos os copos plásticos obrigatoriamente terão de ter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), como garantia de qualidade.

Produtos deverão ter, obrigatoriamente, selo do órgão e seguir padrões mínimos de qualidade

O órgão já está desenvolvendo um programa de certificação compulsória para estabelecer critérios mínimos de segurança e qualidade para fabricação dos copinhos descartáveis. “Temos recebido, pela ouvidoria, uma série de reclamações de usuários de copos de plásticos alegando que o produto não atende padrões mínimos de qualidade para cumprir sua função principal: manter o líquido dentro do copo. Os copos são tão finos que rasgam e até derretem quando a bebida é quente”, explica Gustavo Kuster, gerente da divisão de programas de avaliação de conformidade do Inmetro.

Em 2004, o Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Diretoria da Qualidade do Instituto, analisou 12 marcas de copos de 200ml e 50ml e reprovou 11 marcas.

O alto índice de não conformidade gerou uma movimentação em busca de medidas de melhorias para o produto. O Ministério Público Federal se reuniu com os fabricantes e conseguiu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde as empresas se comprometeram a adequar os produtos à norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) utilizada para o produto (NBR 14.865:2002).

Em 2007, nova avaliação do instituto revelou que a situação tinha melhorado pouco: 60% dos copos de 50ml e 69% dos copos de 200ml estavam sendo comercializados fora dos padrões estabelecidos pela norma. O grande problema apontado era com relação à massa mínima que o produto deve ter para ser mais resistente.

Agora, com a certificação compulsória do produto, ficará obrigatória a adoção da norma e a ostentação do selo do Inmetro - que ajudará o consumidor e os órgãos de fiscalização estaduais (em São Paulo é o Ipem-SP) a identificarem os copos de plástico descartáveis que estão regularizados.

A previsão é que o regulamento entre em vigor a partir de julho de 2010 e, a partir dessa data, os fabricantes terão um ano para adequar o produto e garantir copos mais seguros e resistentes para os consumidores. “Estamos montando uma comissão técnica para iniciar os trabalhos. Já início do próximo ano devemos colocar o regulamento em consulta pública”, diz Kuster. Tão logo isso seja feito, os fabricantes já poderão iniciar a certificação de seus produtos. “Como é algo trabalhoso, geralmente é estabelecido um prazo de 1 ou 2 anos para os fabricantes se adequarem. Depois disso, só poderão ser comercializados copos plásticos descartáveis com o selo do Inmetro”, explica.

A entidade que representa os fabricantes concorda com a necessidade da certificação para os copos. “Boa parte das empresas já está preparada e outras já estão se preparando. Quem não estiver fazendo isso, vai ter que se preparar. Não é uma questão de opção, mas de necessidade”, diz Merheg Cachum, presidente da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast).


PADRÃO MÍNIMO
'Como hoje não existe um regulamento que obrigue o setor a seguir a norma da ABNT, o fabricante faz aquilo que deseja”,
GUSTAVO KUSTER,DO INMETRO

Fonte: Infomoney

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Rótulo incompleto justifica indenização


Neste post, trago para conhecimento de todos uma situação desagradável para uma consumidora, celíaca (com intolerância permanente ao glúten, proteína de origem vegetal) a qual, sofreu as conseqüências, quando comprou uma caixa de bombons – que não continha nenhuma ressalva ou alerta da existência do glúten. Resultado, passou mal, teve desencadeada séria crise e foi obrigada a passar por tratamento de saúde.

Indignada, ajuizou demanda indenizatória contra a empresa fabricante, utilizando-se dos argumentos do Código de Defesa do Consumidor para amparar suas teses. Obteve ganho de causa e uma polpuda indenização.

Não se trata aqui de apologia a ‘indústria do dano moral’, uma vez que muitos espertalhões se aproveitam de situações, alguns inclusive fazendo simulação, buscando se dar bem com uma ‘armadilha’, mas sim da real e necessária defesa dos direitos do consumidor, pois, no caso analisado, a pessoa quase teve sua saúde comprometida e, pior, buscando ressarcimento das despesas médicas, sofreu uma série de infortúnios e dissabores, quando a empresa simplesmente a ridicularizou e fez exigências expressas para arcar com o obrigatório ônus, não restando outra solução a não ser a via judicial, com pedido de indenização por danos morais para se ver atendida.

Ressalvamos uma vez mais, não se deve ter a visão monetária da situação, mas sim, a ótica consumerista e o desrespeito por parte da empresa no cumprimento da legislação.

Vamos ao caso, extraído da Ascom, com todo o histórico do ocorrido e seu desfecho:




“Em Itajubá, no sul de Minas, uma secretária de 48 anos deverá receber R$ 15.889,20 da Nestlé do Brasil Ltda. A indenização por danos morais (R$ 15.000) e materiais (R$ 889,20), fixada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deveu-se ao fato de a mulher ter consumido bombons de uma caixa cuja embalagem não trazia o alerta de que os produtos continham glúten. A.M.J. sofre da doença celíaca, intolerância permanente ao glúten, proteína de origem vegetal.

“De acordo com a secretária, em julho de 2002 ela comprou uma caixa de bombons Especialidades Nestlé. Examinando a embalagem externa do produto, que apresenta a descrição da composição de cada bombom, ela não encontrou referência à presença da proteína nos chocolates Chokito e Crunch, razão pela qual A.M.J. os comeu. Só acidentalmente ela descobriu, pela leitura do rótulo unitário, que havia glúten em ambos os bombons. "Eu estava distraída, brincando com os papeizinhos, quando li a embalagem", relatou.

“Como a ingestão de glúten desencadeia novamente a doença celíaca, antes sob controle graças a restrições alimentares, a mulher declarou sofrer "mal-estar constante acompanhado por enjôos, formação de gases e intensas diarréias". A.M.J. enfatizou que, além disso, desenvolveu uma inflamação do duodeno.

“Segundo a Associação dos Celíacos do Brasil (Acelbra), "o único tratamento para a doença consiste na dieta isenta de glúten por toda a vida". A determinação de que todas as empresas alimentícias cujos produtos contenham glúten informem a presença da proteína foi estabelecida pela Lei 8543/92.

Defesa do consumidor

“A.M.J. entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) Nestlé, não só para ser compensada, mas porque temia o que poderia acontecer a outros alérgicos. O SAC Nestlé orientou-a a procurar um médico, providenciar o tratamento necessário e enviar o laudo e os recibos para reembolso das despesas efetuadas até então.

“No entanto, ao enviar a solicitação de reembolso, no valor de R$ 899,20, a consumidora foi informada de que para ter direito ao pagamento da quantia devida ela teria de assinar uma declaração comprometendo-se a jamais reclamar em juízo da Nestlé, condição sem a qual ela nada receberia. Mesmo vendo-se em dificuldades financeiras à época, a secretária tentou retirar do contrato as cláusulas proibindo a divulgação. Ela alegou que foi pressionada pela nutricionista da empresa a aceitar o acordo e encerrar a questão. A recusa de cada uma das partes em ceder, entretanto, levou a paciente alérgica a buscar o Procon.

“A coordenadora do Procon de Itajubá, Maria Luiza Yokogawa, dirigiu-se ao estabelecimento "Mercadinho Ferreira" e apreendeu duas caixas do produto com mesmo lote e prazo de validade. Verificando que as informações relativas ao glúten não constavam da embalagem e que a análise da Fundação Ezequiel Dias (Funed) qualificou o invólucro do produto como inadequado, o Procon instaurou processo administrativo contra a Nestlé e condenou a multinacional ao pagamento de multa de R$ 105.972,59. A companhia recorreu da decisão, mas a Secretaria do Governo de Itajubá manteve a punição, deferindo, contudo, a redução do montante a pagar.

Vício oculto

“Diante da recusa da empresa a ressarcir a secretária, A.M.J. ajuizou ação em 30 de setembro de 2003. O juiz de 1ª Instância Willys Vilas Boas, da 3ª Vara Cível de Itajubá, proferiu em 26 de maio de 2006 sentença favorável à consumidora, rejeitando os argumentos da Nestlé de que a culpa era exclusiva da vítima, que para saber da presença do glúten "basta saber ler" e que o dano tinha como única causa a própria responsabilidade da mulher.

"Ficou cabalmente comprovado o equívoco e sua posterior correção, pois a empresa acabou modificando sua embalagem. Também não tenho dúvida de que a omissão da expressão 'contém glúten' gerou danos à saúde da autora", ponderou o magistrado.

“Frente a essa decisão, a Nestlé recorreu, afirmando que "a presença de glúten nos bombons em questão é de 20 partes por bilhão", sendo, portanto, praticamente irrelevante e consistindo em traços ínfimos da substância, resultantes de eventual contaminação de um grão por outro. A medida de divulgar a existência de glúten seria apenas uma precaução, porque as máquinas utilizadas para processamento dos flocos de arroz, que estão presentes no Crunch e no Chokito e não contêm glúten, são empregadas também para processar cereais cuja composição inclui a proteína prejudicial aos celíacos.

“Na 2ª Instância, o desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, da 10ª Câmara Cível do TJMG, manteve a decisão primitiva, negando provimento à Nestlé, pois entendeu que "ficou caracterizado o vício oculto".

“Para o relator, "a ausência de advertência da existência de glúten entre os ingredientes do produto levou a autora a consumir o produto e deflagrou os sintomas da doença. Isso caracteriza ocorrência de dano moral passível de indenização".

“Votaram em conformidade com o relator os desembargadores Pereira da Silva e Cabral da Silva.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Câmara dos Deputados - Comissão aprova tarifa subsidiada para consumidor de baixa renda


Em tramitação na Câmara dos Deputados, projeto de lei que contempla a população de baixa renda, beneficiando tais consumidores: subsídios para os serviços públicos essenciais.

Subsídio é uma forma de ajuda financeira ou isenção de determinados impostos que o governo concede para um determinado setor da economia, ajuda a determinados setores da economia com o intuito de se atingir determinados propósitos, objetivos de caráter social ou coletivo.

Já serviços essenciais são os que dizem respeito a fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, dentre outros.

Portanto, vamos aguardar a tramitação e aprovação, para que os consumidores mais carentes possam ser beneficiados por esta medida.

A notícia foi veiculada pela Agência da Câmara Federal:


“A Comissão de Minas e Energia aprovou na terça-feira (15) o Projeto de Lei 3245/08, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê a prestação subsidiada de serviços públicos essenciais a consumidores de baixa renda, por meio da instituição de tarifa social.

“De acordo com o projeto, são serviços essenciais, entre outros, o fornecimento de energia elétrica, de água e de esgoto. Na opinião do relator, deputado Ernandes Amorim (PTB-RO), a proposta inova inserir essa definição de serviços essenciais na Lei das Concessões (9.987/95).

“Hoje, quando há controvérsia sobre quais serviços públicos são considerados essenciais, recorre-se à chamada Lei de Greve (7.783/89), que enumera uma série de atividades que são classificadas assim. O abastecimento de água, esgoto e energia elétrica já é considerado essencial pela Lei de Greve.

Apensados rejeitados

“Amorim recomendou a rejeição dos dois projetos que tramitam apensados: o PL 3847/08, que concede isenção do pagamento de tarifas de energia elétrica, de água e esgoto a famílias de portadores de deficiência; e o 4840/09, que define critérios para classificação de consumidor de baixa renda.

“O relator explicou que o primeiro, de autoria do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC), fere o "princípio da igualdade" ao conceder isenção a todas as famílias de portadores de deficiência independentemente da necessidade dos beneficiados. Já o segundo projeto, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), foi considerado prejudicado pelo relator porque é igual a outra proposta já aprovada pela Câmara.

Tramitação

“Em regime de prioridade, a proposta ainda será analisada pelas comissões Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em Plenário.”


Fonte: Agência Câmara, em reportagem de Maria Neves e edição de Natalia Doederlein

Governo conclui em 30 dias proposta para regulamentar setor de cartões de crédito


O assunto do momento...novamente nos meios de notícia: a questão dos cartões de crédito. No dia 17 de setembro ocorreu uma audiência pública na Câmara dos Deputados, oportunidade na qual o presidente do Banco Central afirmou que muito breve o governo federal concluirá seu estudo para regulamentação para o setor de cartões de crédito.

Não é à toa que as empresas voltadas a este setor, conforme noticiado alguns posts abaixo, ‘resolveu’ lançar campanha pelo uso consciente do cartão de crédito: eles sabem que a tesourada vai ser grande!

Nada melhor para os consumidores que haja uma regulamentação para o setor e se abra espaço para concorrência, pois só assim a coisa ficará mais transparente e, principalmente, os estratosféricos juros cairão!

Acompanhe a reportagem da Agência Brasil:


"O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles afirmou, durante audiência pública na Câmara dos Deputados nesta semana, que em cerca de 30 dias o governo concluirá as recomendações para a regulamentação do setor de cartões de crédito.

"Em abril deste ano, o BC e os ministérios da Justiça e da Fazenda elaboraram estudo sobre o setor e abriram uma consulta pública para o encaminhamento de sugestões.

"Esse documento, que entre outros aspectos mostra a falta de concorrência no setor, é o ponto de partida para que sejam adotadas medidas.

"A ideia, segundo Meirelles, é estimular a competição e dar maior transparência ao setor e, dessa forma, fazer com que os juros cobrados pelos cartões de crédito se aproximem da taxa média. "

Fonte: Agência Brasil (reportagem de Kelly Oliveira)