segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados obriga operadora de internet a justificar-se com cliente



Está em tramitação na Câmara dos Deputados projeto de lei que determina que as empresas prestadoras de serviço de banda larga sejam obrigadas a justificar, num prazo de uma semana, e por escrito porque não podem instalar seus produtos em determinada localidade, ou se tal localidade não é abrangida por seus serviços (não existem clientes com o poder aquisitivo pretendido, não há sinal para possibilitar a instalação, dentre outros).



Particularmente, acho a idéia muito boa, pois já fui procurado – e não foram poucas as vezes – em razão de determinada empresa que vende o produto, garantindo que funcionará e, quando entregue, se constata que o sinal não chega na região onde o consumidor solicitou a instalação.



Tal instrumento pode servir para evitar a discriminação de venda de produtos, como também ser útil para prevenir o consumidor, assim como documentar e fundamentar melhor eventual pedido judicial, por quebra de contrato, desrespeito, cláusulas abusivas, dentre outros.



Acompanhe o relato, da Agência Câmara:



A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei 5516/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que obriga as prestadoras do serviço de banda larga a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atender pedido de instalação do serviço em determinado endereço.



O relator, deputado Rômulo Gouveia (PSDB-PB), recomendou a aprovação da matéria. Ele observou que várias operadoras de telecomunicações, não apenas no Brasil, mas em diversos outros países, utilizam-se da estratégia conhecida como "cream skimming", prática que foca a oferta de produtos e serviços apenas a clientes de alta renda e em regiões de alta possibilidade de geração de lucros.



Ao obrigar que a prestadora do serviço de banda larga justifique por escrito o motivo da impossibilidade da instalação do serviço no endereço solicitado, observou o parlamentar, o projeto vem agregar um novo elemento de defesa do consumidor.



Tratamento discriminatório



"Com a obrigatoriedade de justificação por escrito, o consumidor passará a contar com um elemento a mais para, eventualmente, denunciar tratamentos discriminatórios, não apenas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a qualquer outro órgão governamental competente", afirma Rômulo Gouveia.



O relator ressaltou ainda que o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, da Anatel, estabelece que as prestadoras devem tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais necessárias à sua conexão à rede, sendo vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.



Tramitação



O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara

CVC condenada por sucessivas falhas em pacote turístico


Como veremos neste post, empresa operadora de turismo foi condenada a titulo de danos morais por sucessivas falhas cometidas em pacote turístico, que resultaram em prejuízos a consumidores.

Após ingressarem em Juízo, obtiveram êxito na demanda, com base no parágrafo único do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que deve ser pago em dobro do valor indevidamente cobrado por parte da empresa.

Leia a noticia, originada do site Espaço Vital:



A operadora de turismo CVC tornou dois cientes seus alvos de uma sucessão e repetição de falhas e equívocos durante viagem a Porto Seguro, Bahia.

Segundo a sentença, proferida pelo juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a compahia tentou repassar a sua responsabilidade pelo evento danoso às companhias aéreas GOL e TAM, bem como ao hotel em que os passageiros pernoitaram na primeira noite de viagem.

Para o magisrado, "é que a ré, em razão do contrato firmado com os autores, tinha a obrigação de garantir uma viagem normal e sem percalços a estes. E isso, contudo, não ocorreu, devendo responder por todos os prejuízos causados aos seus clientes."

Os transtornos comearam ainda no aeroporto da capital gaúcha e seguiram até a chegada ao destino, na Bahia. Na viagem de ida, os autores foram surpreendidos pela inexistência de reservas ou passagens aéras em seus nomes, embora todos os serviços já estivessem devidamente pagos.

As falhas resultaram na perda da conexão em Guarulhos/SP, exigindo a pernoite naquela cidade, com redução em um dia do pacote contratado. Na chegada ao hotel, porém, sofreram os viajantes novo dissabor, pois não havia reserva em seus nomes, o que os obrigou a pagar a estadia do próprio bolso.

Na manhã seguinte, os problemas continuaram. No aeroporto paulista, uma falha na emissão das passagens exigiu que adquirissem, às suas expensas, novos bilhetes aéreos.

O julgador observou a perda de uma noite e parte de um dia no desfrute do passeio, equivalente à redução de 20% do valor do pacote, que previa a permanência de 5 noites e 4 dias na Bahia.

Para o retorno a Porto Alegre, os consumidores compraram, às suas custas, passagens aéreas para evitar a repetição dos aborrecimentos ocorridos, antevendo novos problemas, uma vez que constataram, na data do embarque de volta, a inexistência de bilhetes em seus nomes.

Decidiu o juiz Mauro Caum Gonçalves pela devolução, em dobro, dos valores despendidos pelos turistas, que já estavam incluídos no contrato celebrado. Asseverou ele que "o dispositivo legal que autoriza e determina a repetição em dobro do valor indevidamente cobrado busca reprimir e evitar o abuso na cobrança de quaisquer valores indevidos, considerando-se os mecanismos que favorecem o credor e possibilitam o exercício de tal direito. (...) Parece evidente que a devolução simples sempre será mais vantajosa ao fornecedor, mormente quando se tratar de empresas do porte da requerida que, sabidamente, utilizam-se do capital em seu poder com o objetivo de fazê-lo render."

Também foi a CVC condenada por danos morais, oriundos de conduta que "além de desrespeitosa, impingiu aos requerentes um sem número de constrangimentos e dissabores, causando-lhes irritações e angústia que, inexoravelmente, extrapolam os triviais aborrecimentos".

Para esse fim, a senteça fixa valor reparatório de R$ 25.000,00, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde a data de prolatação da sentença e acrescidos de juros de mora desde a data do primeiro ato ilícito.

Defendeu os autores a advogada Letícia dos Santos Nunes. Ainda cabe recurso ao TJRS. (Processo nº 001/1.09.0040275-3).

Fonte: Espaço Vital (
www.espacovital.com.br)

Supermercado é condenado por acidente


O assunto deste post não trata diretamente de relação de consumo, ou do CDC, mas é bastante útil para conhecimento de todos os consumidores.

Um supermercado, no Estado de Minas Gerais, foi condenado a indenizar, por danos morais – além do tratamento de saúde completo – de uma criança que sofreu grave acidente no interior da loja, em espaço reservado a recreação infantil.

Então, esta notícia serve como um alerta, para que os consumidores sejam conscientizados sobre a responsabilidade das empresas, diante de fatalidades como esta, para saberem como recorrer e buscar seus direitos.

Leia a noticia, retirada do site Espaço Vital:



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma rede de supermercados de Belo Horizonte a pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 40 mil e custear as despesas do tratamento de uma criança que sofreu grave acidente no espaço de recreação de uma de suas lojas.

Os desembargadores José Flavio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila, da 12ª Câmara Cível, concluíram que a responsabilidade do supermercado “advém da prestação de serviço defeituoso, sem segurança e que não contava com monitores especializados ou com treinamento adequado”.

Em fevereiro de 2002, a professora A.M.C.P.N. deixou seus dois filhos, entre eles V.C.P.N, na época com cinco anos, no “Cantinho Extra Feliz” enquanto realizava sua compras no Extra Supermercados. O local era cercado por uma “parede” de vidro que se partiu sobre V.

O menino sofreu “grave lesão cortante na parte posterior do joelho direito (traumatismo perfuro-cortante de grande magnitude, comprometendo a estabilidade hemodinâmica)”. Socorrido por um médico que estava fazendo compras no supermercado, o menino foi encaminhado para o hospital e submetido imediatamente a uma cirurgia.

Os pais recorreram à Justiça para responsabilizar o supermercado depois que ele se negou a continuar pagando o tratamento. Segundo o processo, o garoto passou um mês de imobilidade quase absoluta, meses de cadeira de rodas e outros tantos apoiado em bengala, sempre fazendo fisioterapia. Ele ainda manca e ficou com cicatrizes permanentes na parte posterior do joelho direito.

Decisão

O Extra Supermercados recorreu da sentença de 1ª Instância proferida pelo então juiz Tiago Pinto, da 32ª Vara Cível da capital, que o condenava ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O supermercado alegou que não era culpado pelo acidente, que se dera por culpa exclusiva da vítima, já que a criança teria visto um coleguinha do lado de fora do estabelecimento e quis ir encontrá-lo. Como a monitora não deixou, ele se lançou contra o vidro. Os pais do garoto também recorreram pedindo o aumento do valor da condenação.

Os desembargadores deram provimento ao recurso dos pais do menino. Para o relator, “não se pode atribuir responsabilidade à vítima, por se tratar de uma criança à época com cinco anos, que não tinha discernimento para prever as consequências de seus atos e prevenir acidentes”. Ele ainda acrescentou, “ademais, não é adequada a existência de uma parede de vidro em local destinado ao entretenimento e lazer de crianças”.

Enquanto for necessário, o supermercado terá que arcar com os custos do tratamento do garoto, incluídos medicamentos, internações e consultas com médicos e psicólogos. Sobre o valor de R$ 40 mil da indenização por danos morais e estéticos deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, desde a data do acidente. (Proc. nº 1.0024.02.709827-6/001 - com informações do TJ-MG)

Fonte: Espaço Vital (
www.espacovital.com.br)

domingo, 29 de novembro de 2009

INSS divulga ranking de bancos com mais reclamações por irregularidades em empréstimos consignados


A diretora adjunta de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Adail, apresentou nesta semana, durante a reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), uma lista dos dez bancos que mais têm sido alvo de reclamações de aposentados e pensionistas envolvendo irregularidades em empréstimos consignados.


O levantamento foi feito entre janeiro e setembro deste ano. Liderando esse ranking está o Banco BMG, com 2.804 reclamações. Destas, 1.271 foram consideradas "procedentes, envolvendo ou não fraudes". O segundo lugar ficou com o BMC, com 1.369 reclamações, das quais 556 consideradas procedentes, também envolvendo ou não os casos de fraude.


Em seguida está o Bonsucesso, com 974 reclamações, das quais 437 procedentes, e o Cruzeiro do Sul, com 681 queixas (230 procedentes). O quinto banco da lista é o GE Capital com 600 reclamações, das quais 230 consideradas procedentes, envolvendo ou não fraudes, e o sexto é o Banco Shahin, com 559 reclamações (244 procedentes).


O Banco Votorantim recebeu 519 reclamações. Destas 298 foram avaliadas como procedentes. Já o Pine teve 384 reclamações (113 procedentes). Em nono lugar está o Banco Panamericano, com 368 queixas, (115 procedentes). E em décimo está o Banco Industrial, com 303 reclamações, das quais 159 consideradas procedentes, envolvendo ou não casos de fraude.


“Precisamos banir desse tipo de serviço os bancos que encabeçam essa lista”, sugeriu a representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, Josepha Theotônia de Britto. “Estamos buscando uma parceria com o Banco Central, visando justamente aplicar algum tipo de punição a eles”, respondeu a diretora do INSS.


Segundo o diretor do Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, Jerônimo Rodrigues, muitos dos casos de fraudes “são cometidas a partir de visitas de representantes ou supostos representantes de bancos às residências dos beneficiados”.


Fonte: Agência Brasil, por Pedro Peduzzi



Governo prorroga IPI reduzido para construção civil


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou esta semana que os materiais de construção continuarão a ser isentos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por mais seis meses.


Dessa forma, o benefício que terminaria em 31 de dezembro de 2009, será prorrogado até o fim de junho de 2010. Entre os itens que serão beneficiados pela medida, o ministro citou cimento, vergalhões, argamassa, tinta, revestimentos e itens para banheiro.


Segundo Mantega, a prorrogação da isenção para materiais de construção por um período maior que o prazo dado para a indústria de móveis foi decidida porque a construção civil tem um período de execução maior. Ele citou como exemplo uma reforma, que dura meses.


Nesse período, segundo Mantega, são adquiridos vários materiais. No caso da compra de um móvel, a aquisição no varejo já embute integralmente o benefício. O ministro também informou que a isenção na construção civil terá um custo fiscal de R$ 686 milhões pelo período de seis meses.


Já a isenção no segmento de móveis, também anunciada hoje, custará R$ 217 milhões. Ao todo, portanto, a renúncia fiscal nessas duas medidas é de aproximadamente R$ 900 milhões.


Fonte: Agência Estado

O que fazer com remédios fora da validade que sobram?


Pesquisadores de Curitiba descobriram resíduos de medicamentos nas águas de um dos reservatórios da cidade.


Roseli não sabe o que fazer com os remédios vencidos e os que não usa mais. São caixas e cartelas que só ocupam espaço: “O que eu faço?”, pergunta.


Muita gente tem o hábito de jogar os medicamentos que não servem mais no lixo, na pia ou no vaso sanitário. Uma agressão ao meio ambiente. Quando descartados dessa forma, os remédios acabam chegando aos rios, mares e lagos.


Um grupo de pesquisadores de uma universidade de Curitiba estuda desde 2005 a influência dos medicamentos no meio ambiente. Eles coletaram várias amostras de água de um dos maiores reservatórios usados no abastecimento da cidade. O material foi analisado em laboratório. Os resultados são preocupantes.


Embora em pequena quantidade, as substâncias presentes em anti-inflamatórios, antibióticos e anticoncepcionais foram encontradas na água. Outros testes comprovaram que elas provocam alterações no DNA de peixes e tornam as bactérias presentes na água mais resistentes.


"Os medicamentos são poluentes que não conseguem ser eliminados em estações de tratamento de esgoto e de água. Pode reverter em problema de saúde ambiental e de saúde humana mesmo", comenta a pesquisadora Cíntia Ribas de Oliveira.


Em Curitiba há um sistema de coleta especial. Em cada dia da semana um caminhão fica parado perto de um terminal de ônibus da cidade. Além de medicamentos recebe pilhas, baterias, lâmpadas. Todo o material recolhido vai para uma central de tratamento de resíduos.


“Deveria aumentar os pontos em mercados, para que não se tenha a desculpa”, aconselha a analista de finanças Cláudia Batista.


Fonte: Bom Dia Brasil

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Governo reduz alíquota do IPI sobre móveis para zero


O governo anunciou redução de 10% para zero da alíquota do Imposto sobre Produção Industrial (IPI) para o setor de movelaria, medida que vale até março de 2010. "Espero que a redução seja repassada para os preços", disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Ele justificou que o setor de movelaria depende muito das exportações, por isso tem tido "desempenho modesto". Por isso, o governo resolveu "dar um impulso para que o consumidor troque os móveis".

Segundo Mantega, a redução tributária deve ajudar a recuperar o emprego do setor, "e ajudar a formalização". O ministro reiterou que a medida vai na linha do "selo verde", com estímulo à preservação ambiental. Com a medida, o governo fará uma renúncia fiscal de R$ 217 milhões.

Fonte: Valor Online

Após um ano de lei, clientes veem melhora no atendimento de empresas


Depois de um ano de muitas multas e reclamações, a lei do atendimento ao consumidor começa a fazer efeito. Ainda não é o ideal. Mas melhorou.

As empresas tiveram que mudar para sobreviver. A lei completa um ano no dia 1º. Muita gente já sentiu uma melhora no atendimento. Mas o Procon ainda recebe muita reclamação contra empresas que insistem em deixar o consumidor "pendurado" na linha.

A comerciante Rosa Lopes dos Santos teve uma surpresa quando ligou para a operadora do celular: “O atendimento agora está bom mesmo”.

O piloto Joilson Correa Faustino também notou uma pequena diferença: “Acho que o atendimento está um pouco mais rápido em todas as ocasiões, quando você vai cancelar um produto ou fazer um pedido, está um pouco mais rápido. Ainda não está da forma como a gente deseja que seja. Mas melhorou um pouco”.

Essa melhora só foi possível porque as companhias sentiram no bolso. As empresas de telefonia foram as que mais sofreram com a lei do serviço de atendimento ao consumidor. Em São Paulo, tiveram que pagar multas pesadas e lideraram o ranking de reclamações do Procon.

Além da telefonia fixa e móvel, cartões de crédito e TV por assinatura foram os setores onde ocorreram as maiores queixas. Entre os principais problemas: contato com o atendente que demorou mais de dois minutos, consumidor que teve que relatar o problema mais de uma vez e a ligação interrompida.

O gerente comercial João Vanderlei Canato comprou um carro no ano passado e no primeiro defeito precisou pressionar para obter a informação sobre a garantia: “O esclarecimento foi lento, passavam de um para o outro, parece que a intenção era prolongar o assunto até à exaustão”.

As empresas dizem que investiram alto por causa da lei. O cálculo é de que os gastos do setor chegaram a R$ 1 bilhão, criando cerca de 100 mil empregos. A companhia de call center contratou mais 250 funcionários. Uma das preocupações é a de responder as queixas no prazo exigido de cinco dias. O número de reclamações caiu pela metade.

“A lei foi uma das alavancas que possibilitou a melhoria rápida, com prazo determinado, vamos dizer assim, de revisão de processos e melhoria de serviços”, afirma o diretor-presidente da empresa Lucas Mancini.

Ainda segundo o Procon, as multas aplicadas até julho deste ano somam R$ 10 milhões. Vinte empresas foram punidas.


Fonte: Bom Dia Brasil

Tamanho padrão para roupas


Mercado quer acabar com as diferenças de tamanho dentro da mesma numeração das peças

Quem nunca ficou na dúvida quando foi questionado sobre o tamanho de roupa que usa? Afinal, é muito comum no Brasil o manequim 44, por exemplo, ter tamanhos diferentes, dependendo do modelo - até agora, não existia no Brasil uma padrão bem definido para o vestuário.

Para mudar isso, a Associação Brasileira do Vestuário (Abravest), em parceria com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), propôs uma norma de padronização que promete atender a reais necessidades do mercado de vestuário no país. Ou seja, o tamanho das roupas levará em conta o estilo de corpo do brasileiro e o tamanho P, M e G seguirão um padrão único.

Isso irá permitir, segundo Roberto Chadad, presidente da Abravest, uma economia e racionalização na produção. “será possível reduzir custos de 5% a 8%, uma vez que as empresas irão perder menos tecidos e o encaixe dos modelos será mais facilmente formado no computador. O valor final do produto tenderá a cair e quem ganhará é o consumidor.”

Após ter feito uma consulta pública com empresários, lojistas e consumidores, o vestuário infantil foi alvo de alteração da norma.Uma das principais mudanças é que o tamanho da roupa para crianças não levará mais em consideração a idade, e sim a estatura. Isso porque, de acordo com Chadad, hoje em dia, “as crianças crescem de maneira disforme”.

Além disso, para cada estatura, a empresa poderá levar em conta na fabricação 24 medidas do corpo. A medida facilitará as compras pela internet, pois o tamanho da roupa será especificado com mais detalhes.

A apresentação oficial das normas do vestuário infantil será feita no próximo dia 9 de dezembro e a intenção é que, até o final de novembro, aconteça a primeira reunião para decidir as novas regras do vestuário masculino e feminino. “Em janeiro, o fabricante já poderá fazer o produto dentro das normas e receberá uma etiqueta de qualidade da Abravest”, diz Chadad.

A estudante de direito Priscila Pimentel, além de consumidora, já trabalhou em loja e acha que a padronização irá gerar conflito. “As pessoas já se acostumaram com o estilo de roupa de determinadas lojas. Eu, por exemplo, tenho uma estrutura pequena e não sei se o tamanho P dessa nova regra me vestirá bem”, diz.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), no entanto, a padronização é necessária e dá ao lojista uma maneira mais clara e segura de vender o produto, além de diminuir as trocas, o que beneficia tanto o fabricante como o consumidor.


O QUE MUDA

O tamanho das roupas infantis não levarão mais em consideração a idade, mas a estatura da criança.

Os tamanhos P, M e G seguirão um padrão único, o que poderá diminuir as trocas.

Poderão ser usadas na complementação da modelagem 24 medidas, o que facilita compras online.


Fonte: Jornal da Tarde, por Ligia Tuon.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Parceria entre TAM e Banco do Brasil permite parcelar passagem aérea em até 36 meses


A noticia é praticamente auto-explicativa, mas vale o comentário, pois sendo vantagem ao consumidor, sempre é válido o argumento. Porém, nunca é demais lembrar as situações peculiares de sempre, tais como cuidados com os gastos excessivos, limites de cartões de crédito, compra por impulso etc.

O interessante da medida aqui apresentada é a possibilidade do parcelamento das passagens aéreas, podendo o consumidor planejar melhor suas férias, viagens a negócios, lazer ou necessidade inclusive.

Acompanhe a noticia, do competente Consumidor Moderno:



Opção estará disponível no site da companhia na próxima semana; Negociações com outros bancos estão em andamento


A TAM e o Banco do Brasil firmaram parceria que permite aos correntistas do banco com limite de crédito disponível adquirir passagens aéreas no site da companhia (www.tam.com.br) e parcelar o pagamento em até 36 meses. O serviço estará disponível a partir da próxima semana. A empresa aérea pretende fechar outras negociações do mesmo tipo com outros bancos nos próximos meses.

"Graças à parceria com o Banco do Brasil e, dentro em breve, com outras instituições financeiras, vamos mostrar às pessoas que viajam longas distâncias de ônibus que as passagens aéreas cabem no orçamento", afirma o presidente da TAM, Líbano Barroso. Barroso destaca ainda que a vantagem financeira aumenta quando o passageiro planeja sua viagem e adquire a passagem com antecedência, pois desse modo ele tem boas chances de encontrar assentos com tarifas promocionais e nos voos realizados em horários fora de pico.

A opção pelo parcelamento estará disponível no site da TAM exclusivamente para pessoas físicas correntistas do Banco do Brasil com disponibilidade de limite de crédito no momento em que já tiver sido escolhido o voo desejado, data e horário. Ao selecionar a forma de pagamento, será apresentada ao passageiro a opção "parcelamento", que não existia até então. O parcelamento inclui o total da passagem, inclusive as taxas de embarque.

Após concluir o processo de compra via internet, o passageiro receberá a confirmação da operação no prazo de 48 horas. Receberá também o número do e-ticket e código da reserva, que deverá apresentar no check-in junto com seu documento original de identidade.

Fonte: O Consumidor Moderno

Comissão da Câmara Federal aprova cadastro nacional de acidentes de consumo


Já tratamos este assunto em outras ocasiões aqui no blog, ao mesmo tempo em que apontamos tramitação na Câmara dos Deputados de projeto de lei para dispor sobre a questão dos acidentes de consumo.

O projeto de lei tem se encontra em plena tramitação, com avanços e iniciativas de ser resolvido brevemente. Acompanhe a notícia, da Agência da Câmara:



O relator José Carlos Araújo disse que a proposta reforça a defesa da saúde do consumidor.A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 4841/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac).

A proposta prevê que hospitais e prontos-socorros apresentem trimestralmente registro detalhado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos e serviços.

O relator, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que apresentou parecer favorável à matéria, ressaltou a importância do sistema como instrumento de prevenção dos acidentes de consumo. "O cadastro nacional contribui para a formulação de políticas públicas voltadas para a defesa da saúde do consumidor", disse.

Periculosidade dos produtos

A proposta prevê a possibilidade de o Sinac expedir notificações a fornecedores, para que prestem esclarecimentos sobre a periculosidade dos produtos ou serviços oferecidos. O órgão também poderá solicitar informações relativas a acidentes de consumo a autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado de consumo.

De acordo com José Carlos Araújo, o banco de dados trará ganhos para toda a sociedade. "Isso auxiliará o Poder Público, os fornecedores e os consumidores a reduzirem os riscos decorrentes da relação de consumo, o que é um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor", afirmou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara, Sônia Baiocchi
Reportagem - Marcelo Oliveira/JPJ

Pesquisa diz que 91% elite brasileira faz pesquisa na web antes de finalizar compras

Uma prática interessante que deveria ser disseminada entre os consumidores – assim como o acesso a internet, com custo bastante acessível – é a pesquisa de preços de produtos e serviços pela internet. Muitas vantagens podem ser conferidas, tais como melhor escolha de produtos, especificações técnicas e, principalmente, descontos/parcelamentos maiores (sempre lembrando que não devemos agir por impulso ou comprar sem consultar o orçamento doméstico e suas possibilidades).

Em constatação de “O Consumidor Moderno”, excelente site para consulta e utilização, por parte dos consumidores, se apresenta uma pesquisa de mercado, oportunidade em que se constata que as pessoas de melhor padrão financeiro sempre buscam tal artifício antes de se lançar as compras. Independente do padrão social ou condição financeira, penso que todos os consumidores deveriam se valer de tal artifício.

Acompanhe a matéria:





Estudo do IBOPE Mídia mostra importância da Internet para os consumidores premium.

Divulgado na semana passada pelo IBOPE, a pesquisa “The Elite Consumer” retrata as opiniões dos usuários de internet que figuram na camada Top 5% de alto potencial de consumo, de acordo com o padrão de Nível Socieconômico adotado pelo Target Group Index na América Latina.

O estudo aponta que 85% deste público seleto confia na internet como fonte de informação – 91% deles buscam dados na web sobre produtos antes de efetuarem uma compra. Os brasileiros destacam-se no entendimento de que o consumo online é mais conveniente (82%). A pesquisa também foi feita na Argentina, Colombia e México, e neste países, menos da metade concorda com esta percepção.

Na hora de comprar, 81% da população concorda que vale a pena pagar mais por produtos de qualidade e a lealdade às marcas é evidenciada por 70% dos consumidores de alto padrão no Brasil, México e Argentina. “A pesquisa traça um verdadeiro retrato do consumidor premium, que valoriza o luxo e a excelência dos produtos e marcas com que interage”, destaca Juliana Sawaia, gerente de marketing do IBOPE Mídia.

Desejos de compra - Homens e mulheres com alto poder aquisitivo são grandes consumidores de produtos para a pele. Metade dos homens entrevistados adquiriram produtos para o cuidado com a pele para consumo próprio e 35% para dar de presente. O gasto médio anual masculino com presentes desta categoria é de R$ 616, enquanto o feminino é de R$300.
Em relação a intenção de compra nos próximos 12 meses, 50% dos brasileiros apontam o aparelho Smartphone como objeto de desejo. Quando questionadas, metade das mulheres comprariam um computador e 45% por roupas de grife. A média de gasto dessas mulheres com cosméticos, nos últimos 12 meses, foi de R$ 733. Já entre o público masculino destacam-se produtos como telefone celular (57%), computadores (54%), perfumes (49%) e roupas de grife (41%).

A The Elite Consumer também constatou a alta taxa de uso de serviços bancários e ampla utilização dos autosserviços financeiros: 63% deles usam home banking, enquanto 56% delas usufruem da ferramenta. 49% do público masculino utiliza o caixa eletrônico contra 45% das mulheres e o índice de acesso via internet pelo celular é de 6% para eles e 4% para elas.
A metodologia da pesquisa segue o mesmo padrão metodológico na Argentina, Brasil, Colômbia e México, com pessoas de 20 a 64 anos, que representam o top 5% em nível sócio-econômico e que tenham acessado a internet nos últimos 3 meses.


Fonte: Consumidor Moderno, por Gustavo Pelogia

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Diferença de custo entre telefonia fixa e móvel chega a 25% no Brasil


O custo da telefonia móvel no Brasil é aproximadamente 25% maior que o da telefonia fixa. O número é da pesquisa da consultoria everis e da UIT (União Internacional de Telecomunicações), que apontou que seis entre os dez países da América Latina analisados apresentam diferenças superiores a 25% entre as duas modalidades de telefonia.


O caso extremo na região é o Equador, onde os custos com o celular superam os das linhas fixas em até 700%. Em seguida, vem a Venezuela, onde a linha móvel é 253% mais cara que a fixa e, depois, a Argentina, com 160%. A Colômbia se iguala ao Brasil, com 25%.


Celular mais barato que fixo


A região, no entanto, traz surpresas. Na Bolívia, as linhas móveis são 74% mais baratas que as fixas. No Chile e Peru, o custo do celular é a metade (50%) do custo da telefonia fixa. No México, a telefonia móvel é 33% mais barata que a fixa e no Paraguai, 21%.


O estudo da everis mostrou que o Brasil fechou 2008 com 41,1 milhões de linhas de telefonia fixa, ocupando o 6º lugar mundial, e 150,6 milhões de linhas móveis - o que representa 4,4% do total de linhas de celular do mundo e coloca o País na 5ª posição mundial da telefonia móvel e no 1º lugar na América Latina

Fonte: InfoMoney

No Brasil e nos EUA, pessoas adotam produtos de marcas genéricas para economizar


Mais da metade dos adultos norte-americanos está começando a comprar produtos de marcas genéricas como forma de economizar dinheiro. A pesquisa, feita pela The Harris Pool, mostrou ainda que 40% dos entrevistados estão levando almoço de casa para o trabalho com maior frequência, bem como reduzindo as visitas ao cabeleireiro e barbeiro.


Também nos Estados Unidos, 30% das pessoas têm diminuído a compra de água em garrafa e cancelado uma ou mais assinaturas de revistas como forma de economizar. Para reduzir os gastos, há ainda uma porcentagem menor - mais que representa milhões de pessoas - que optam por cancelar ou mudar seu plano de celular, cortar o serviço de TV a cabo, a assinatura de jornal e a linha de telefone fixo, além de parar de comprar o café da manhã fora.


No Brasil


Uma pesquisa do Instituto LatinPanel mostrou que, durante a crise, os brasileiros também optaram por substituir as marcas "premium" dos produtos aos quais estão acostumados, por marcas mais genéricas, de custo menor.


Ainda como forma de ajustar o orçamento doméstico, por conta da alta de preços verificada no ano passado, o risco de desemprego e a queda de renda da população, as famílias brasileiras optaram por reduzir o consumo de modo geral. O crescimento no consumo no País, em 2008, foi de apenas 2%, comparados aos 4% de aumento no ano anterior.


Fonte: InfoMoney

Justiça dá ganho a poupador, aponta estudo


O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) fez um estudo em que mapeia todas as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), incluindo os votos de cada um dos ministros membros, em ações que reivindicam a diferença da correção da caderneta de poupança nos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990).


Segundo o instituto, o objetivo é demonstrar que não há divergência no STF, que já criou uma jurisprudência sólida, definitiva e favorável à reivindicação dos poupadores. E que, portanto, não cabe a contestação dos bancos no Supremo, que tentam derrubar de uma só vez todas as cerca de 700 mil ações em curso, com o argumento de insegurança jurídica no país.


As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16.


Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano.


As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.

Já os bancos argumentam que os decretos desses planos diziam, explicitamente, que o novo índice valeria para todo o mês, independentemente do aniversário. Ou seja, a discussão é se o novo indexador retroage ou não à data do plano.


No estudo, o Idec identificou 303 decisões do STF. As ações relativas ao Plano Bresser já tiveram 19 decisões -18 favoráveis ao poupador e só uma contrária. No Plano Verão, foram 152 decisões -todas favoráveis aos poupadores.


Por outro lado, só 17 das 133 decisões sobre o Plano Collor foram favoráveis ao poupador. Isso porque o STF entendeu que, como o dinheiro excedente a 50 mil cruzados novos foi confiscado e ficou retido no Banco Central, caberia à autoridade monetária -e não aos bancos- corrigir esse valor.


"Os bancos dizem que há uma controvérsia, mas o estudo mostra que não há", diz Karina Grou, advogada do Idec.


Em março, os bancos entraram no STF com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), pedindo a suspensão de todos os processos em curso e um pronunciamento definitivo sobre o assunto, sob pena de manter uma instabilidade jurídica no país e ameaçar a solvência do sistema financeiro nacional.


Os bancos conseguiram os apoios do Banco Central e do governo federal, que têm se manifestado contrários aos poupadores. Para analistas, o governo teme que as correções descapitalizem o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, banco que mais perde com essas ações.


Segundo os bancos, correm na Justiça 694.710 ações individuais e 711 ações civis públicas.

O embate não tem data para acontecer, mas promete ser o de maior valor já discutido pelo Judiciário brasileiro.


Os bancos afirmam que, se o cenário de correção se confirmar, o ônus do prejuízo deverá cair, em última instância, ao Tesouro Nacional, porque tudo foi feito sob orientação das autoridades do governo. "Parece uma chantagem os bancos dizerem que a conta ficará para o governo ou que a Caixa pode quebrar", disse Marilena Lazzarini, coordenadora do Idec.


Os bancos falam em perdas potenciais de R$ 105 bilhões se todos os 50 milhões de poupadores tiverem direito à correção. Já o Idec afirma que apenas quem entrou com ação no prazo teria direito à correção, o que somaria hoje cerca de R$ 14,4 bilhões -volume de provisões que os bancos reservaram para arcar com esses prejuízos.

Outro lado

Os bancos admitem que foi criada uma jurisprudência favorável ao poupador, como afirma o Idec, mas que isso aconteceu por uma negligência deles até 2007, quando havia poucas ações em curso.


"A gente falhou em se comunicar com a sociedade e o Judiciário. Deixamos, de uma forma negligente, formar uma jurisprudência contrária. Agora, temos que pedir, humildemente, aos juízes que nos deem o benefício da dúvida e nos deixem explicar que os bancos não ficaram com dinheiro nenhum da poupança", disse Claudia Politanski, diretora jurídica do Itaú e porta-voz dos bancos no assunto.


Para derrubar as ações no STF, o principal argumento é que há uma insegurança jurídica no ar, que coloca em questionamento a constitucionalidade dos planos econômicos, ameaça a solvência do sistema financeiro e pode fazer a maior transferência de renda já vista.


Para Politanski, é incorreta a conclusão do estudo do Idec de que não há divergência no STF sobre a correção dos planos.


O argumento dela é que o Idec desconsiderou uma série de decisões que versam sobre divergências de índices de correção, mas não são endereçados à poupança, mas aos CDBs.


Os bancos argumentam que o STF decidiu pela constitucionalidade da tablita, que foi uma tabela de correção de inflação que mexeu retroativamente com índices acertados em contrato, que é a principal contestação no caso da poupança. "A tablita colocava um deflator. O que estava no contrato, e você achava que ia ganhar, passava a não ser mais aquilo. O Supremo considerou absolutamente legítimo."


Os bancos também alegam que não tiveram opção de definir índice e que seguiram orientação do Banco Central. Dizem que não houve apropriação porque 65% dos recursos são destinados ao financiamento imobiliário, que utilizava o mesmo índice. Do restante, 15% eram retidos como compulsório.


Também dizem que os índices que corrigiam a poupança disparavam mais do que a média antes de os planos entrarem em vigor, beneficiando de antemão o poupador.

Fonte: Folha de S. Paulo, por Toni Sciarretta, pesquisado do site: http://www.idec.org.br/


Mais produtos de informática terão redução de IPI


Ao fazer a mudança na classificação, o governo deixou equivocadamente alguns itens fora da relação. Novo decreto corrigiu a situação e atualizou os produtos considerados bens de informática e automação


O governo ampliou a lista de bens de informática e automação que recebem isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelos critérios estabelecidos na Lei de Informática. A nova relação incluiu mais 11 itens. Alguns deles estão voltando para a lista depois de terem sido excluídos equivocadamente pelo Decreto 6.405, de março de 2008. Entre eles estão conversores estatísticos (carregador, bateria, fonte) e antenas.


Outros itens estão sendo incluídos pela primeira vez, como robôs industriais, alarme para automóveis e aparelho de Raio X com tecnologia digital. Esses produtos não estavam na lista porque não eram fabricados no Brasil, ou porque, na época da divulgação da última lista, não incorporavam tecnologia avançada suficiente para serem considerados bens de informática.


A nova relação foi publicada esta semana no Diário Oficial da União, no Decreto 7.010. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) explicou que o novo texto corrige uma distorção provocada pelo decreto publicado em 2008. Segundo o governo, não havia a intenção de retirar a redução de imposto para esses produtos.


O erro ocorreu porque, na época, houve uma mudança nas nomenclaturas dos produtos, o que obrigou o governo a republicar a lista original. Ao fazer a mudança na classificação, o governo deixou equivocadamente alguns itens fora da relação. Por isso, desde março de 2008, as empresas ficaram sem o benefício para esses produtos. O novo decreto corrigiu a situação e atualizou os produtos considerados bens de informática e automação.


A redução ou isenção de IPI pode ser solicitada pelas empresas que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação. O benefício é maior para as empresas instaladas na Região Centro-Oeste e nas regiões da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).


Fonte: Agência Estado

Nova regra para a casa própria


Bancos terão que oferecer duas opções de seguradora a quem financiar imóvel. Medida poderá baratear prestações

Natal terá comida importada barata nos supermercados


A retração de consumo no mercado mundial e o dólar barato vão fazer com que o Natal do brasileiro tenha mais alimentos importados. Os supermercados ampliaram, neste fim de ano, em até 50% as quantidades de alimentos comprados no exterior na comparação com igual período de 2008. No caso do bacalhau, o produto ficou 13% mais barato em reais nos últimos 12 meses, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Enquanto isso, o dólar caiu quase 25% em relação ao real.


O Walmart, por exemplo, aumentou entre 40% e 50% as quantidades importadas de alimentos e bebidas na comparação com o Natal de 2008. Nessa lista estão frutas, chocolates e vinhos, entre outros itens. A Casa Santa Luzia também ampliou as quantidades de alimentos importados, de 50% do total ofertado no ano passado para 55% hoje. O Grupo Pão de Açúcar, vice-líder do setor de supermercados, aumentou em 25% os volumes importados de bacalhau de Portugal e da Noruega. A expectativa é vender 2,5 mil toneladas de produto neste fim de ano, com um preço 20% menor.


Enquanto o comércio amplia as compras de alimentos e bebidas importadas para o Natal e até cogita a possibilidade de comprar importados de terceiros para atender a demanda, o quadro é diferente nos itens não alimentícios. Nesse caso, não há grandes acréscimos de volumes importados para as festas de fim de ano porque não houve tempo hábil para que os empresários aumentassem as compras.


Normalmente, as encomendas são feitas no exterior com pelo menos seis meses de antecedência da data do desembarque do produto no País. Em maio deste ano, por exemplo, o varejo não tinha uma noção clara dos efeitos da crise, muito menos para onde iria a cotação da moeda americana.


Quando a crise estourou, em setembro do ano passado, o comércio se retraiu e os produtos importados populares, normalmente da China, encalharam. Por isso, os empresários do setor praticamente não compraram produtos no exterior para este fim de ano. "Estamos vendendo os estoques de produtos populares feitos no ano passado", diz o presidente da Associação Brasileira do Importadores de Produtos Populares, Gustavo Dedivitis.


Fonte: Agência Estado

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Reclamações de Consumidores: site recomendado


Este post serve para recomendar um site de referência, do qual todos nós consumidores podemos participar e ter acesso.


Trata-se do site Reclame Aqui, que funciona da seguinte forma: o consumidor se cadastra (sem custos) e pode deixar relatado sua insatisfação ou problema sofrido com algum produto ou fornecedor.


Assim, todos os que tiverem acesso ao site, poderão tomar as devidas cautelas para casos semelhantes, conhecer os vícios/problemas mais comuns e até alcançar soluções ou indicações para os problemas por si enfrentados.


Vale a pena e o blog recomenda a visita:


www.reclameaqui.com.br

Inmetro reprova 11 marcas de filtro de linha


Atenção consumidor: recentemente o Inmetro testou e reprovou 11 marcas de filtro de linha comercializadas.


É importante sabermos quais são e os critérios dos testes, para que os consumidores não venham a ser lesados ou sofram prejuízos, bem como reclamem ou revejam seus conceitos ou a marca de seus produtos preferidos.


As informações são de responsabilidade do Portal do Consumidor, com a análise do Inmetro:


Foram avaliadas as seguintes marcas: Clone, Daneva, ECP, FLC, Force Line, Leadership, Ragtech, RCG Slim, SMS, TS Shara e Up Sai.


Os filtros de linha são usados para filtrar e estabilizar a energia elétrica que chega aos aparelhos, mas quase todo mundo usa mesmo é para ter mais tomadas disponíveis. E foi justamente para essa função que os filtros de linha foram avaliados.


Os problemas começaram a aparecer logo na primeira avaliação. Em mais da metade das marcas, as informações obrigatórias sobre potência e carga máxima não atendiam às exigências. Além disso, seis marcas apresentaram a corrente da tomada maior do que a do plugue, o que pode causar superaquecimento.


“Esse calor pode levar ao derretimento da tomada, do plugue, de um curto-circuito e até de incêndio”, ressalta o diretor de qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo.


No teste de resistência ao calor, oito filtros sofreram alterações. Ficaram deformados, imprestáveis.


Na avaliação da parte interna, mais falhas, e graves. Nove das onze marcas tinham conexões feitas com soldas improvisadas. Em uma delas, a Force Line, havia partes elétricas fixadas com fita crepe.


Resultado final: todas as marcas foram reprovadas. Ou seja, nenhum dos filtros de linha analisados foi considerado seguro.


Os fabricantes reclamaram do teste. Alegam que foi inoportuno por causa da mudança e inadequado, porque não existe uma norma específica para a fabricação de filtros de linhas. As empresas afirmam que os problemas serão resolvidos com a criação da norma e com a padronização de plugues e tomadas.


“Nós vamos criar um regulamento, vamos exigir a certificação compulsória e vamos passar a fiscalizar. Essa certificação começa a vigorar a partir do próximo ano”, diz Alfredo Lobo, do Inmetro.


Fonte: Portal do Consumidor

domingo, 22 de novembro de 2009

Vai encerrar a conta-corrente? Saiba quais são os procedimentos corretos

Uma dica importante, de como se deve agir para encerramento de conta-corrente e, principalmente, de como evitar surpresas e dissabores depois disso, quando se acha que tudo saiu como o planejado.


Acompanhe o texto formulado pela InfoMoney:



Deixar de utilizar uma conta corrente, nem sempre significa encerramento automático, visto que, muitas vezes, o banco pode manter a conta paralisada, apesar de suspender a cobrança de tarifas depois de determinado período, e cobrar judicial ou extrajudicialmente o cliente.



Dessa forma, segundo alerta da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) quem deseja inativar uma conta bancária deve entregar uma solicitação por escrito, de preferência em formulário específico do banco, em qualquer agência da instituição financeira.



O documento deve conter a assinatura do cliente ou de seu procurador legalmente habilitado e quando se tratar de contas conjuntas, o encerramento só pode ser feito mediante a assinatura de todos os titulares ou de seus representantes legais.



Pendências


Feita a solicitação, a instituição, por sua vez, deve emitir um protocolo, como prova do pedido de encerramento, além de um demonstrativo das obrigações que o cliente deve cumprir, sendo que, a partir deste momento, as tarifas de pacotes de serviços deixam de ser cobradas e o banco tem 30 dias para concluir a operação.



O encerramento, contudo, não poderá ser feito se houver saldo devedor, compromissos ou débitos decorrentes de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco e cujos pagamentos estejam vinculados à conta corrente.



"É importante que ao encerrar uma conta, o consumidor tenha crédito suficiente para a liquidação de todos os compromissos assumidos com banco, como cheques pré-datados e débitos automáticos", informa o diretor de Autorregulação da Federação, Gustavo Marrone.



Por outro lado, explica a Febraban, a instituição financeira deve acatar o pedido de encerramento mesmo que existam cheques sustados ou cancelados. Neste caso, o correntista deve ser avisado de que, na hipótese desses cheques serem apresentados no período de prescrição, os mesmos serão devolvidos e o consumidor terá que arcar com as obrigações legais.



Fonte: InfoMoney, por Gladys Ferraz Magalhães

Consumo consciente é fundamental para começar 2010 sem dívidas


Em um ano impactado pela crise financeira, em que os brasileiros tiveram de reduzir seus gastos e muitos acabaram modificando seus hábitos de consumo, o orçamento do final de ano, inflado pelo décimo terceiro salário, parece uma boa oportunidade para comprar mais.

Porém, para a professora de finanças da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Myrian Lund, esse é um momento de ser forte e continuar resistindo às tentações do consumo desnecessário. "Por causa da crise, muitas pessoas ficaram represando seus desejos de consumo durante este ano. Mas é muito mais fácil deixar de comprar quando não se tem dinheiro do que quando se tem. Por isso, esse período de décimo terceiro salário exige um esforço maior. O dinheiro está lá e não gastá-lo é uma tarefa bastante árdua, principalmente quando já se sabe que a crise chegou ao fim. Porém, gastá-lo totalmente com supérfluos pode significar um 2010 financeiramente apertado".


Myrian acredita que esse dinheiro deva ser usado para que o ano novo comece sem dívidas. "Não digo que não é para gastar nada. Aliás, acho até que o ideal é que as compras de Natal sejam feitas à vista e que não gerem dívidas para o próximo ano. Mas tudo tem que ter um limite. Não dá para sair gastando sem critério. Além do mais, quem já possui dívidas deve usar o dinheiro para pagá-las o quanto antes e é sempre bom guardar um pouco, afinal, todo ano começa com diversas contas a serem pagas, como IPVA e IPTU", explica.


Consumo consciente


Ainda segundo a professora, para que esse dinheiro seja usado de forma benéfica, é preciso consumir conscientemente. Para isso, ela dá uma dica. "Anote no papel tudo o que você pretende comprar e gastar. É importante que essa lista seja feita em um momento tranquilo, em que você calcule quanto pode e deve gastar".


E completa: "E é ainda mais importante que você leve essa lista ao shopping, na hora de comprar. Os centros de compra são especialistas em induzir você a comprar. Por isso, você deve se focar na sua lista e evitar a todo custo comprar o que não está lá".


Myrian faz um alerta também sobre as compras financiadas. "Todos os anos escuto pessoas falando, algumas até prometendo, que o ano seguinte vai ser diferente, quando o assunto é dinheiro. Uma boa dica para cumprir essa meta é começar o novo ano sem dívidas. Não adianta poupar o décimo terceiro e fazer dívidas acima do valor dele. Portanto, use-o para fazer as compras necessárias, mas poupe também para os impostos que precisam ser pagos nos primeiros meses do ano. Quem conseguir entrar em 2010 sem ter nada para pagar vai ver como é gostoso ter um orçamento mensal mais livre", finaliza.


Fonte: InfoMoney, por Tabata Pitol Peres

Sistema vai traçar perfil da situação sanitária do Brasil

Quantas farmácias existem no seu município? Quando os alvarás sanitários dos restaurantes e supermercados da sua cidade irão expirar? Essas e outras informações estão disponíveis para órgãos de saúde de todo país no Sistema Nacional de Informação em Vigilância Sanitária (Sinavisa).


O sistema, coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é uma ferramenta de gestão presente em mais de 1,4 mil municípios e 25 estados de todos o Brasil. “O Sinavisa permite que as autoridades sanitárias locais cadastrem estabelecimentos, programem inspeções, acompanhem a qualidade dos produtos que circulam no município e organizem planos de ação”, explica Luiz Armando Erthal, diretor adjunto da Anvisa.


Outro instrumento do sistema é o alerta sanitário. “Quando for identificado algum desvio de qualidade em um alimento, por exemplo, os órgãos de vigilância sanitária que utilizam o Sinavisa receberão um alerta imediato e poderão agir de forma mais rápida no recolhimento do produto no mercado”, diz Erthal.


Qualquer município que desejar ter acesso a essa ferramenta pode solicitar, de forma gratuita, treinamento e acesso ao sistema para a Anvisa. “Já estamos sendo procurados e vamos realizar treinamentos onde for preciso, pois a idéia é que os municípios e estados do Brasil utilizem o Sinavisa”, complementa o diretor adjunto da Anvisa.

Reformulação


Atualmente, o Sinavisa passa por um processo de reformulação e melhoria, para que seja de fácil uso por parte dos gestores de vigilância sanitária nos estados e municípios. “Estamos trabalhando para a simplificação do sistema a fim de torná-lo mais usual e não existir mais erros no funcionamento do software”, afirma o gestor do Sinavisa em Alagoas, Fernando da Gama.


Exemplos de sucesso


No Espírito Santo, o Sinavisa já funciona em todos os municípios. Para a gestora do programa no estado, Alice Batista, a alta adesão se deve ao trabalho de sensibilização e realização de convênios junto aos municípios. “No nosso estado não havia nenhum sistema e com o Sinavisa foi possível cadastrar todos os estabelecimentos do estado e saber a situação sanitária de cada um deles”, assegura a Alice.


Outro exemplo de adesão total ao sistema foi no Mato Grosso do Sul. Lá, a gestora do Sinavisa, Gisele Cardozo, percorreu todo o estado para realizar o cadastro dos estabelecimentos sujeitos a vigilância sanitária e realizou oficina com os 78 municípios para divulgar o sistema. “Hoje temos um sistema com informações confiáveis e fidedignas em 100% do estado, fato que não existia”, comenta Gisele.


Em Tocantins, 37 cidades já utilizam o sistema e até o final de 2010 estará presente em 70% do estado. “Apesar das distâncias dos municípios, vamos fazer um pólo em cidades de melhor estrutura e convidar os municípios vizinhos para implementar o programa”, afirma Marcelo Gonçalves, gestora do Sinavisa no estado.



Fonte: Anvisa




Passagens mais baratas na web



Para os consumidores mais atentos que vivem procurando pela internet vantagens e descontos interessantes para adquirir bens e serviços (dependendo da ocasião, o desconto é bastante grande), mais uma forma de pechinchar – seria uma espécie de ‘pechincha virtual’.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Transgênicos


Esta noticia é bastante longa, mas merece ser conhecida por todos: existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que pretende omitir informação aos consumidores sobre a presença de transgênicos nos alimentos produzidos.

O Idec, como sempre, lutando em favor de todos nós consumidores, vem a público contra tal iniciativa e vai mais além, conta de forma bastante detalhada o que é e como pode ocorrer, se a dita lei for aprovada e como se fazer para impedir isso.
Leitura obrigatória, acompanhe:

Idec alerta para projeto que pretende restringir a rotulagem de transgênicos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.148, de 2008, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze, que pretende negar o direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico.

Este projeto propõe alterar e acrescentar dispositivos ao artigo 40 da Lei de Biossegurança - Lei 11.105, de 24 de março de 2005. A redação atual deste dispositivo legal determina que:

"Art. 40. Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento."

O Decreto 4.680/03 regulamenta este dispositivo e dispõe sobre a rotulagem desses alimentos, exigindo a informação tanto nos produtos embalados como naqueles vendidos a granel ou in natura, sejam eles destinados ao consumo humano ou animal.

Este decreto estabelece que no rótulo, embalagem ou recipiente do produto alimentício, deverá constar em destaque um símbolo criado para designar a presença de transgênico e uma das seguintes expressões: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico". Outra informação relevante que deve constar no rótulo, de acordo com o Decreto, é a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.

O decreto ainda estabelece que os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos deverão trazer em seu rótulo a expressão: "(nome do animal) alimentado com ração contendo ingrediente transgênico" ou "(nome do ingrediente) produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico".

O Ministério da Justiça, através da Portaria 2.658, de 22 de dezembro de 2003, estabeleceu um símbolo para facilitar a identificação do consumidor quanto a esta característica do produto. Este símbolo, que deve constar no rótulo dos alimentos transgênicos, consiste em um triângulo com a letra "T" em seu interior, sendo suas bordas e a letra na cor preta e o seu fundo interno na cor amarela.

Apesar de assegurar o direito à informação dos consumidores, esta regulamentação ainda não é ideal, principalmente pois estabelece que a informação é obrigatória somente se houver mais que 1% de alimento ou ingrediente transgênico. Por essa restrição violadora do direito básico assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, o Idec e o Ministério Público Federal intentaram uma ação civil pública julgada favorável em 1ª instância para garantir a informação, independentemente do percentual de ingrediente transgênico no alimento. Outras ações estão em tramitação no país com o fim de preservar esse direito básico do consumidor.

O PL 4.148/2008, em questão, propõe que o artigo 40 da Lei de Biossegurança passe a ter a seguinte redação:


"Art. 40. Os rótulos dos alimentos destinados ao consumo humano, oferecidos em embalagem de consumo final, que contenham organismos geneticamente modificados, com presença superior a 1% de sua composição final, detectada em análise especifica, deverão informar o consumidor, a natureza transgênica do alimento.

§ 1º. A informação estabelecida neste artigo deve constar nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, bem como nos recipientes de alimentos vendidos à granel ou in natura diretamente ao consumidor, devendo ser grafada, em destaque, de forma legível, utilizando-se uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico" ou " contém (nome do ingrediente) transgênico".


§ 2°. Aos alimentos que não contenham organismos geneticamente modificados será facultada a rotulagem " livre de transgênicos", desde que tenham similares transgênicos no mercado brasileiro e comprovada a total ausência no alimento de organismos geneticamente modificados, através de análise específica.

§ 3º. O direito à informação para os alimentos que envolvam organismos geneticamente modificados está disciplinado exclusivamente neste artigo e a sua não observância implicará na aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.

Portanto, comparando-se a regulamentação atualmente vigente e o Projeto de Lei em questão, pretende-se, em suma: 1) não obrigar a informação sobre a presença de transgênico no rótulo se não for possível sua detecção pelos métodos laboratoriais, o que exclui a maioria dos alimentos (como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas); 2) não obrigar a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; 3) excluir o símbolo T que hoje permite a fácil identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja); e 4) não obrigar a informação quanto à espécie doadora do gene.

O deputado autor deste projeto justifica-se inclusive questionando a atuação de organizações de defesa do consumidor, chegando ao absurdo de afirmar que "algumas organizações, sob o pretexto de informar o consumidor, pretendem que o rótulo do alimento funcione como ferramenta de contra propaganda, intuito com o qual a legislação em vigor tem ido de encontro, ao estabelecer frases e símbolo, sem conteúdo esclarecedor, ora inúteis, ora desinformantes, o que, em verdade, leva o consumidor a uma situação exatamente contrária àquela objetivada pela Lei 8.078/90".


Porém, fica evidente que este Projeto de Lei fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. É bom que fique claro que não se trata, neste momento, de discutir a segurança alimentar dos produtos transgênicos, mas o direito puro e simples à informação e à escolha do que consumir.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso III, é expresso ao prever que é direito do consumidor ser informado de forma clara sobre os produtos que lhe são oferecidos, inclusive alimentos, devendo as embalagens e rótulos conter especificações corretas de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que o alimento apresenta. Além disso, determina que as informações apresentadas nos rótulos e embalagens devem ser claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, inclusive quanto à origem do produto alimentício (artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor).

Portanto, a informação plena é direito assegurado pela Lei nº 8.078/90: independentemente de risco, é direito do consumidor ser informado e poder escolher se quer ou não consumir um alimento transgênico.


A proposta em questão ainda prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde, bem como viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos.

Por fim, tal Projeto de Lei descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que demanda que os países membros adotem medidas para assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a) - para tornar obrigatória a adequada identificação das cargas a partir de 2012 (decisão BS-III/10, item 7).

Por fim, esta iniciativa ignora a vontade da população que, segundo diversas pesquisas de opinião, já declararam que querem saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população - Ibope, 2001; 71% - Ibope, 2002; 74% - Ibope, 2003; e 70,6% - Iser, 2005).


O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que acompanha a introdução dos alimentos geneticamente modificados no país desde 1996 e batalha principalmente para garantir o respeito à saúde dos consumidores, ao meio ambiente saudável e a rotulagem destes alimentos, está atento ao andamento deste Projeto de Lei e, inclusive, assinou juntamente com outras 56 organizações, como o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, o Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, o IBAP - Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, o IEDC - Instituto Estudos Direito e Cidadania e o Ministério Público do Estado de São Paulo - Centro de Apoio Cível e de Tutela Coletiva - Área do Consumidor, a Moção pelo Direito de Saber (disponível no site), que foi entregue nesta quarta-feira (18/11) aos deputados, buscando garantir a preservação do direito de informação dos consumidores junto à Câmara dos Deputados.

Fonte: Última Instância, por Juliana Ferreira (Idec)