quarta-feira, 28 de abril de 2010

STJ decidirá sobre repasse dos tributos das teles na fatura do consumidor

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve decidir nos próximos dias um processo contra concessionárias de telefonia que se desenrola desde 2002. O objetivo é fazer com que as operadoras deixem de repassar o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) à fatura cobrada ao consumidor.

A cobrança de PIS/Cofins incide sobre o faturamento global da empresa, não sobre a operação individualizada de cada consumidor, segundo definição do próprio STJ, em um processo relacionado ao mesmo assunto, concluído em 2008.

Porém, a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Estela Guerrini, afirma que as próprias companhias assumem que a cobrança tem sido repassada à fatura do consumidor, da mesma forma como são repassadas as despesas operacionais da empresa.

“O consumidor acaba pagando PIS e Cofins da empresa, que vem embutido no valor das tarifas. Mas, em termos de direito tributário, o contribuinte é a empresa, não o consumidor”, afirma Estela.

Repasse das despesas

A advogada destaca ainda que o argumento das empresas é de que a prática se trata de um repasse econômico. “É claro que os consumidores pagam por todo os gastos operacionais, todas as despesas que uma empresa possui para oferecer qualquer serviço ou vender qualquer produto. Esse tipo de repasse é diluído igualmente aos consumidores”, relata Estela.

“O que argumentamos no STJ é que isso não é um repasse econômico. O contribuinte deve ser a empresa, não o consumidor. A base de cálculo da alíquota do tributo não vai incidir sobre cada serviço prestado, mas, sim, sobre todo o faturamento da empresa, e ela pode adquirir receita de outras fontes. Primeiro ela recolhe, depois é tributada”, acrescentou.

Na decisão de 2008, o STJ declarou que é indevido o repasse de PIS e Cofins na fatura telefônica, por ausência de expressa e inequívoca previsão na lei. “O fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela empresa”.

O assunto voltou à tona porque o STJ decidiu fazer um julgamento repetitivo. Isso significa que a decisão tomada valerá para todos os processos relacionados a esse assunto que já tenham chegado ao órgão até o momento. As reuniões do colegiado formado por dez ministros para tratar do assunto acontecem quinzenalmente, às quartas-feiras. Segundo o STJ, não há certeza de que a decisão será tomada nesta quarta (28).

Providências da Anatel

Caso o parecer seja favorável ao consumidor, o Idec estudará a possibilidade de entrar com uma Ação Civil Pública para que a decisão passe a valer sobre todos os consumidores de todas as empresas de telefonia que tenham feito o repasse nos últimos dez anos. O Idec também deverá solicitar o ressarcimento dos consumidores lesados. A estimativa é de que a cobrança indevida totalize R$ 10 bilhões.

A ação civil pública só será ajuizada caso, após o parecer do STJ favorável ao consumidor, não leve a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a criar uma regulação do setor que proiba o repasse. “É muito provável que a Anatel não mude sua posição, porque ela já sabe da cobrança e não fez nada nesse sentido”, disse Estela.

Em nota, a Anatel disse que não considera o valor de PIS e Cofins ao fixar a tarifa, mas autoriza as concessionárias a incorporar este valor. “A Anatel fixa o valor da tarifa, líquida de tributos, autorizando as empresas a incorporar o valor dos tributos na tarifa final”, declarou a agência.

Fonte: InfoMoney, por Evelin Ribeiro

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