terça-feira, 9 de novembro de 2010

Duas Decisões em Tribunais sobre companhias energéticas, em favor de consumidores

Cemar é condenada a pagar danos morais e materiais por interrupção de energia

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) deve pagar os valores de R$21.025,00 por danos materiais, e de R$20.000 por danos morais, a Nilson César Nabete, professor e voluntário da rádio Comunitária Tarumã FM, da cidade de Penalva, pela interrupção de energia elétrica que impediu a realização de festas comemorativas ao aniversário da rádio.

A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira, 8, que teve como relator do processo, o desembargador Cleones Cunha, manteve a sentença da juíza da comarca de Penalva, Íris Danielle de Araújo Santos.

O fato ocorreu em 2007, quando Nilson como apresentador de um programa de grande audiência local, iniciou uma programação festiva pelo aniversário da rádio, no período de 22 de junho a 22 de julho daquele ano. A festa prevista para o dia 21 de julho em um clube da cidade acabou não acontecendo devido à falta de energia, das 5h às 23h. Diante da questão, ele se dirigiu ao posto da Cemar em Viana para verificar o motivo do problema, mas diz ter sido recebido com grosseria por um funcionário da empresa, que o agrediu fisicamente.

A ocorrência foi registrada na Delegacia de Viana. Com o restabelecimento da energia na noite do dia 21, o professor tratou de providenciar a comemoração do dia 22, que foi iniciada às 20h. Mas outra interrupção uma hora depois, também ocasionou o cancelamento de mais uma festa.

Inconformado com o descaso da companhia e os prejuízos sofridos com o cancelamento das comemorações, Nilson acionou a justiça, apresentando provas das despesas realizadas, como a compra de bebidas e divulgação do evento, que geraram gastos de R$ 21.025,00, além de ter gerado expectativa na população da cidade, que se preparou para o acontecimento local, e não pôde se divertir, conforme programação anunciada.

TJMA

Fonte: NotaDez


Celesc condenada por queda de energia que danificou ventiladores de aviário

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Descanso, que condenou a Celesc Distribuição S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,3 mil, em benefício do agricultor Delmir Vicari. O autor tem como uma de suas atividades a criação de frangos, que são mantidos em aviários com ventilação produzida por motores à base de energia elétrica.

No dia 10 de fevereiro de 2009, ocorreu uma queda de energia no local, o que acarretou a quebra de 10 motores de ventiladores instalados nos aviários. Por conta do ocorrido, Delmir entrou em contato com a concessionária para solucionar o problema, ocasião em que o instruíram a levar os referidos ventiladores à empresa Eletro Motores Tozeto para o conserto, com posterior ressarcimento pela concessionária. Porém, após a reparação, a Celesc negou-se a pagar o ajuste.

A Celesc argumentou que não foi comprovada sua responsabilidade pela ocorrência, e que a interrupção momentânea do fornecimento de energia elétrica não acarreta ao consumidor qualquer dano material. Para o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, qualquer problema no fornecimento de energia implica um serviço de má qualidade, e, na esfera jurídica, o ressarcimento dos danos.

“Não há dúvida quanto à má prestação do serviço de energia elétrica pela ré, haja vista a interrupção do fornecimento desse serviço na região do autor em 10 de fevereiro de 2009, bem como que a concessionária não teve aparato pessoal e técnico suficiente para restabelecer o serviço no menor tempo possível, de modo a evitar maiores prejuízos aos consumidores”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

Processo: Ap. Cív. n. 2010.034720-8

TJSC

Fonte: NotaDez

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