segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Cartórios cobram multa indevida de eleitor ausente

A Justiça Eleitoral de alguns Estados está arrecadando indevidamente multas de eleitores que não votaram nem justificaram o voto nas eleições de outubro.

Quem tenta justificar a ausência na votação tem o direito negado e acaba obrigado a pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A arrecadação irregular pode chegar a dezenas de milhões de reais.

Em cartórios de São Paulo e Florianópolis (SC) visitados pela reportagem, atendentes disseram que não existe a opção de justificar a ausência sem pagar multa.

A Folha procurou serviços telefônicos de atendimento ao eleitor dos Tribunais Regionais Eleitorais e, em dez Estados, a informação recebida foi a de que o eleitor que não votou nem justificou o voto no dia da eleição já teria de pagar os R$ 3,51.

As exceções, disseram, são quem apresentar atestado médico ou o eleitor que estava no exterior.

O Tribunal Superior Eleitoral, porém, estabelece que o eleitor que não compareceu à votação pode ir ao cartório onde está inscrito e fazer um requerimento ao juiz justificando a ausência, sem pagar nada, em um prazo de até 60 dias após a eleição.

O juiz eleitoral avalia os motivos e decide se aplica ou não a multa para regularizar o cadastro eleitoral. Para quem deixou de votar no primeiro turno, esse prazo já se encerrou. Aos que faltaram no segundo, a data-limite é o dia 30 de dezembro.

A informação foi veiculada em propagandas institucionais do TSE antes da eleição.

Os dez Estados que prestaram informações incorretas à reportagem são: SP, RJ, CE, BA, PE, PR, MS, SC, SE e RR. Neles, foram registradas 30,2 milhões de abstenções nos dois turnos em outubro.

Se 25% desses eleitores forem forçados a pagar R$ 3,51, a arrecadação indevida seria de R$ 26,5 milhões.

Para organizar as eleições deste ano, a Justiça Eleitoral consumiu R$ 490 milhões.

Segundo o TSE, apenas um terço dos eleitores que não compareceram às urnas em outubro justificou a ausência no dia da eleição.

OUTRO LADO

Procurados, os TREs, por meio de suas assessorias, disseram que a orientação geral dada aos cartórios eleitorais não é a de cobrar multa de quem tentar justificar no prazo de 60 dias.

No Rio, no entanto, a assessoria de imprensa chegou a dizer à Folha que o correto é já cobrar multa de quem não justificou. Depois, corrigiu a informação.

O TSE afirmou que cabe aos TREs se manifestar sobre as orientações que eles prestam ao eleitor.

A professora de ciências políticas Maria Celina D'Araújo, da PUC do Rio, afirma que a multa tem um custo simbólico, mas só "individualmente".

"Se obrigar isso para 35 milhões de eleitores, é dinheiro", diz. "Mas, se o voto é obrigatório, tem que ter um custo por não cumprir."

Projeto prevê reduzir punição de quem não vota

Um projeto de lei já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado reduz as punições para quem deixa de votar.

Hoje, o eleitor com o cadastro em situação irregular na Justiça Eleitoral não pode se inscrever em concurso público, receber pagamento de órgãos do governo, tirar passaporte ou se matricular em universidades públicas.

Pelo projeto, do senador Marco Maciel (DEM-PE), essas punições deixam de existir. O congressista argumenta que as restrições são incompatíveis com a liberdade política existente no país e ferem o princípio da cidadania estabelecido na Constituição.

No entanto, quem deixa de votar continuaria tendo que pagar uma multa.

O projeto agora vai ser analisado pelo plenário da Câmara. Se o texto for aprovado sem alterações, irá para a sanção da Presidência.

Fonte: Folha de São Paulo, por Felipe Bachtold

Um comentário:

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