segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Lei do SAC deve garantir qualidade

Acesso, qualidade, transparência, cancelamento e princípios gerais foram as cinco categorias que as empresas foram obrigadas a melhorar, quando a Lei do SAC entrou em vigor no dia 1º de dezembro de 2008.

As centrais de atendimento das empresas têm de estar disponíveis 24 horas, sete dias por semana, quando se tratar de serviços de fornecimento ininterruptos. E as empresas têm que ter um único número telefônico para atender os variados serviços, e ainda precisa ser bem divulgado.

Essas regras valem tanto para o SAC por telefone, como por chat, por exemplo. Uma ligação ou um atendimento online só podem ser transferidos de um atendente para outro uma única vez e, com isso, os usuários só têm de relatar o seu problema uma vez.

Com um volume grande de reclamações, a Fundação Procon-SP criou um espaço exclusivo para o consumidor relatar os problemas que ele encontra nos atendimentos do call center.

Na semana passada, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou sete empresas de telefonia que desrespeitaram a Lei do SAC. O valor da multa ultrapassa R$ 6 milhões.

Entre as outras regras da Lei, está a garantia do cancelamento do contrato assim que solicitado pelo consumidor. Além disso, as empresas são obrigadas a fornecer o histórico das conversas ou as gravações dos atendimentos telefônicos.

Fonte: Jornal da Tarde

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