segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Justiça condena empresas por frustrar férias de casal a Cancun

A 9ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a condenação da S. e da B. Viagens e Turismo pelo estrago causado nas férias de um casal a Cancun. Eles receberão indenização de R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil para cada um, a título de danos morais. Os dois compraram um pacote turístico para curtir o verão de 2008 no paraíso do Caribe, mas a viagem acabou virando um verdadeiro suplício.

Ao chegarem em Cancun, o casal descobriu que o hotel estava em obras e não poderia acolhê-lo. Eles foram instalados em outro bem distante do contratado e o quarto disponibilizado tinha baratas e mofo. Para piorar, sofreram furto dentro das dependências do estabelecimento. E em razão dos imprevistos, não conseguiram realizar os passeios agendados.

Segundo o desembargador relator Rogério de Oliveira Souza, a agência de turismo B. apresentou ao casal a comodidade do passeio e suas vantagens, enquanto a S. era a responsável por disponibilizar o pacote turístico para que fosse comercializado.

Na decisão, o relator apontou falha na prestação do serviço, nos termos dos artigos 14 e 17 do Código do Consumidor, e a responsabilidade objetiva das empresas, “cuja exclusão só é cabível se comprovada a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de fortuito externo”. Situação que não ocorreu.

“A dor, o sofrimento e a angústia se sobressaem de todo o episódio narrado, mostrando-se desnecessária qualquer prova dos sentimentos vivenciados pelos consumidores, eis que por toda a cadeia de acontecimentos que desenrolaram ficou demonstrada por si só a situação de desgaste emocional, psicológico e físico”, afirmou o desembargador.

Processo nº 0057942-70.2009.8.19.0001

TJRJ

Fonte: www.notadez.com.br

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