quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Justiça mantém sentença que obriga Eletropaulo a ressarcir clientes

O Ministério Público Federal informou hoje que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o recurso da Eletropaulo contra o ressarcimento de consumidores por erro no cálculo de reajustes tarifários desde 2003. Com isso, está mantida a sentença que obriga a distribuidora a pagar R$ 120 milhões aos consumidores.

A Eletropaulo havia contestado o valor fixado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa de energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, o tribunal não alterou os valores do processo que pede o ressarcimento de cobranças consideradas indevidas.

Segundo o MPF, a empresa alegou que o valor estabelecido na ação era “aleatório” e “abusivo”. Em São Paulo, o MPF havia atribuído à causa um valor correspondente à receita total da Eletropaulo para o ano de 2003 (R$ 6,76 bilhões), enquanto a Eletropaulo sustentou a tese de que o valor “justo” e “proporcional” seria R$ 1 milhão.

Diante do questionamento da empresa, o MPF defendeu uma nova quantia, correspondente apenas aos prejuízos estimados ao consumidor, que resultou no montante de R$ 120 milhões. A Justiça de primeira instância acolheu a manifestação do MPF.

Quando a Eletropaulo moveu recurso contra a decisão da primeira instância, alegando que o MPF não teria apresentado justificativa para chegar a essa quantia, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) também requereu a rejeição desse recurso. Por fim, a 4ª Turma do TRF3, por maioria, negou o recurso da Eletropaulo e manteve o valor da causa fixado em R$ 120 milhões.

A distorção na metodologia de cálculo dos reajustes afetou as concessionárias distribuição de energia de todo o país. Em 2007, as Aneel detectou a falha e vinha discutindo como Ministério de Minas e Energia uma solução para o impasse, já que não dependia somente do órgão regulador. No ano seguinte, o Tribunal de Contas da União (TCU) se debruçou sobre o assunto e lançou a estimativa de R$ 7 bilhões para ressarcimento do pagamento indevido entre 2003 e 2009.

A Aneel já considera o assunto resolvido, pois corrigiu o erro no ano passado, o que permitirá o cálculo correto dos reajustes deste ano. A diretoria do órgão entende que a fórmula antiga era legítima, pois constava nos contratos de concessão pactuados entre as empresas e a União.

O órgão considera que obrigar as distribuidoras a ressarcir os consumidores pode provocar “instabilidade regulatória”, o que na opinião da diretoria deve ser um princípio resguardado pela autarquia para garantir a atração de investimentos para o setor elétrico.

Fonte: Valor Econômico, por Rafael Bitencourt

Um comentário:

  1. engraçado, quando as companhias de energia eletrica cobra do consumidor por uso indevido, fazem um calculo doido que só eles entendem, e multiplicam a aplicação das multas em até 400%, cobram imposto em cima de imposto, ou seja cobram confin e pis duas vezes em nossa conta, e o icms então em vez da empresa pagar é agregada à conta do consumidor, e agora devido ao erro de calculo de reajusto eles acham um absurdo o calculo que o MP esta fazendo. quer dizer que quando é para beneficiar o consumidor que se danem, não a companhia de fornecimento de energia é que tem se danar desta vez,e devolver o dinheiro em forma de desconto ao consumidor e pronto, se houver lei neste pais , que é muito dificil acreditar nela, pois quem tem dinheiro neste e quem é protegido por ela,pois lei só são feita para preto, puta e pobre, mas se a lei realmente existe, e se ja houve uma mudança neste pais, essas companhia de energia eletricas tem que devolver o dinheiro sim

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