A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da comarca de Itajaí, para condenar o Banco Fininvest S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, em favor de CAP. Em 1º grau, a quantia fora arbitrada em R$ 5 mil.
O autor teve seus documentos pessoais furtados e, passados alguns meses, foi surpreendido com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. CAP argumentou que a instituição bancária foi negligente, pois negociou com estelionatários – os débitos surgiram em São Paulo.
O Fininvest, em contestação, negou qualquer responsabilidade pelo ocorrido. Ainda, disse que possivelmente foi vítima de um falsário. O relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, considerou que, pela negligência do banco, cabe a majoração do valor da indenização. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.000001-1)
Fonte: Publicações OnLine
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