segunda-feira, 13 de junho de 2011

Lei do cadastro positivo é aprovada com três vetos

A lei que cria o cadastro positivo -lista de bons pagadores- foi sancionada no dia 09/06 por Dilma Rousseff com três vetos, atendendo pedidos de órgãos de defesa do consumidor.

Foram excluídos o parágrafo que impedia o cancelamento do cadastro, se houvesse alguma operação de crédito não quitada, o que limitava o acesso gratuito às próprias informações e o que liberava o compartilhamento de dados sem autorização.

A expectativa é que consumidores e empresas incluídos no cadastro positivo tenham acesso a juros mais baixos. Em tese, um bom pagador oferece risco menor de inadimplência, fator que influencia nos juros.

A criação do banco de dados ainda depende da edição de legislação específica. Haverá cadastros administrados por várias entidades, como já acontece hoje com as listas de inadimplência.

O cadastro positivo trará informações sobre pagamento em dia de empréstimos e de contas de serviço. No último caso, ficam de fora as contas de telefone celular, devido às reclamações de clientes em relação ao setor.

A inclusão do nome em um desses serviços requer consentimento por escrito do consumidor ou da empresa.

Uma só autorização permite a inclusão de vários tipos de dado. É possível sair da lista a qualquer momento, pedido que deve ser atendido em até sete dias.

Os gestores desses cadastros ficam responsáveis pela segurança e pela veracidade das informações, que podem ser compartilhadas com outros bancos de dados, desde que o consumidor autorize.

Só pode consultar os dados quem pretende ter com o cliente alguma relação comercial ou creditícia. O consumidor tem direito de saber quem acessou suas informações nos últimos seis meses.

JURO MENOR

Lojistas e administradoras de serviços de proteção ao crédito disseram que a implantação do cadastro aumentará o acesso a financiamentos e reduzirá os juros, como ocorre em diversos outros países.

Alguns consideram que os benefícios vão demorar a aparecer. Primeiro, é necessário formar um banco de dados abrangente. As empresas também terão de aprender a lidar com as informações e medir a redução de custos relacionada a elas.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirmou que foram vetados os pontos que mais ameaçavam os direitos dos consumidores. O instituto defende, no entanto, a criação de uma entidade que supervisione o cadastro, como ocorre em outros países, e a aprovação de uma lei geral de proteção de dados.

A ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) diz que o cadastro não trará danos ao consumidor, mas há dúvidas sobre o uso das informações e o benefício com a queda do juro.

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) afirmou que a medida também beneficia micro e pequenas empresas, pois vai baratear o crédito tomado pelos empresários e diminuir o risco de inadimplência de seus clientes.

Fonte: Folha de São Paulo, por Eduardo Cucolo

Nenhum comentário:

Postar um comentário