quinta-feira, 14 de julho de 2011

TJMG. Operadora de celular indeniza cliente

A operadora de telefonia Oi foi condenada a indenizar por danos morais, em R$ 5.100, uma cliente de Lavras (219 km ao sul de Belo Horizonte) que recebeu diversas mensagens ofensivas de uma funcionária da empresa. A decisão, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença de primeiro grau.

Segundo afirma no processo, a cliente recebeu, em 30 de dezembro de 2009, um telefonema da operadora, que cobrava uma fatura que já havia sido quitada. Quando a cliente passou a questionar o suposto débito, a atendente teria sido grosseira, agredindo-a verbalmente. A cliente pediu então a identificação da atendente, com o objetivo de fazer uma reclamação formal à empresa contra ela, alertando-a de que poderia processá-la judicialmente.

A cliente conta que, após o telefonema, passou a receber várias mensagens ofensivas em seu aparelho celular, enviadas por números identificados como sendo da Oi. Uma delas dizia: “Kkk. Roceira. Vai lavar esse pé vermelho seu e cuidar das galinhas para ver se ganha dinheiro para pelo menos pagar sua conta. Pobre e mau educada”. Outra mensagem referia-se à ameaça de processar a atendente: “Ai que medo. Não tem dinheiro nem p pagar uma conta, qnto mais p contratar um advogado. Kkk”.

A cliente resolveu então ajuizar ação contra a Oi, pedindo indenização por danos morais. O juiz Núbio de Oliveira Parreiras, da 1ª Vara Cível de Lavras, acatou o pedido e fixou o valor da indenização em R$ 5.100.

No recurso, a operadora alega que não há comprovação de que as mensagens foram enviadas pela empresa. Pondera que somente a cliente teve acesso às mensagens, não havendo abalo à sua imagem. Por fim, afirma que, ao contratar um funcionário, observa todos os procedimentos de segurança determinados pela Anatel com o objetivo de proteger seus clientes.

O relator do recurso, desembargador Alvimar de Ávila, confirmou a sentença. Para ele, “cabia à operadora comprovar que os números remetentes indicados pela cliente na inicial não são provenientes de sua empresa, nem de nenhuma funcionária componente de seu quadro de empregados, o que não foi feito no caso dos autos”.

“As mensagens de texto recebidas pela cliente tiveram cunho extremamente ofensivo e agressivo, causando não mero aborrecimento, mas ofensa à moral e à honra da autora, sendo irrelevante o fato de terceiros não terem tomado conhecimento do teor das mensagens”, continuou o relator.

O desembargador afirmou que as empresas de telefonia “devem responder pelos atos ilícitos provocados por seus empregados e pela falha na prestação de serviços, notadamente no que se refere à negligência na seleção de seu quadro de pessoal”.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho concordaram com o relator.

Processo: 1115065-95.2009.8.13.0382

Fonte: Publicações OnLine

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