quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Correios em greve: veja quais são seus direitos



Com a greve dos Correios é importante saber quais os seus direitos, com relação a (falta de recebimento de) faturas, contas e afins, como também como se deve proceder, diante de tal paralisação.

Achei interessante as notas divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBEDEC) e disponibilizo a todos:


Primeiramente, de se saber que a greve dos Correios não isenta o consumidor de pagar seus débitos na data de vencimento.

Importante:
  • o consumidor que recebe boleto de cobrança pelo Correios não está isento de paga-lo na data do vencimento em virtude da greve;
  • o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a segunda via do boleto por email ou fax, para evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos;
  • é recomendado que as empresas que enviam as cobranças por correspondências divulguem amplamente as alternativas disponíveis para pagamento;
  • se após o contato do consumidor a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados;
  • o consumidor deve manter um agenda com a datas com os vencimentos de suas faturas regulares e se até a véspera do vencimento não recebeu o envio da fatura, deve manter contato com o seu credor anotando o numero de protocolo, o nome da atendente e o envio de um segunda via;os serviços contratados diretamente nos Correios, o IBEDEC orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem direito de pleitear ressarcimento dos prejuízos sofridos.

ATENÇÃO REDOBRADA.

O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. A responsabilidade dos Correios pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.


Fonte: IBEDEC

Nenhum comentário:

Postar um comentário