
Como o assunto está em voga, neste exato momento, achei interessante reproduzir, sendo a fonte o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Ibedec:
Muitos consumidores fazem empréstimos bancários para antecipar a restituição do imposto de renda. Tais empréstimos se tornaram comuns nos últimos anos, principalmente porque o Governo não vinha demorando a pagar esta restituição. O cenário mudou este ano, pois a queda na arrecadação fez a devolução do Imposto de Renda ser adiada.
Não existe data fixada para a restituição e o governo paga pela demora, com juros à taxa Selic, em média 0,7% ao mês. Só que os consumidores pagam na modalidade de empréstimo - antecipação do IR, taxas que variam de 2 a 4% ao mês, não sendo vantajoso que estendam estes empréstimos por longos períodos.
Mas o que efetivamente preocupa os consumidores é o texto inserto em alguns contratos, fixando data-limite para este empréstimo em dezembro/09 por exemplo, prevendo a execução do contrato caso não pago até esta data. Outros empréstimos são feitos com nota promissória vencendo no fim do ano também. E além do vencimento, os consumidores poderiam pagar ainda multa e juros pelo atraso.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, faz um alerta ao consumidores: “O empréstimo bancário vinculado à restituição do IR, não pode prever vencimento antes da restituição ou a cobrança de qualquer taxa extra e juros pelo atraso. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que os contratos de consumo devem reger-se pela boa-fé e ser interpretados de forma favorável ao consumidor. Se a intenção das partes é justamente vincular e gerar uma garantia ao empréstimo com a restituição do IR, é abusivo cobrar qualquer taxa extra ou multa do consumidor, assim como exigir o vencimento antecipado da dívida, enquanto a restituição não for feita.
“O consumidor continuará obrigado a pagar mensalmente as taxas de juros fixadas no contrato e o banco está recebendo a remuneração do seu capital. Assim, qualquer consumidor cobrado pelo empréstimo antes de receber a restituição, ou que tenha acrescido ao contrato qualquer taxa extra, multa ou juros por atraso, pode recorrer ao Judiciário contra este procedimento dos bancos”, orienta Tardin.
Serviço:
O consumidor não deve prolongar muito o empréstimo vinculado ao IR, pois as taxas de juros são altas. O ideal é pesquisar outras modalidades de crédito, inclusive o consignado em folha, e se as taxas forem menores, quitar o empréstimo do IR e fazer outro empréstimo com taxas melhores;O consumidor cobrado indevidamente deve registrar reclamação no PROCON, que vai reunir os diversos casos contra o mesmo banco e caso não haja solução amigável, poderá impor multas de até R$ 3 milhões aos bancos;Quem for cobrado indevidamente pode recorrer ao Judiciário. Ações nos Juizados Especiais com valor de até 20 (vinte) salários mínimos, podem ser feitas sem a contratação de advogados;O IBEDEC também recebe as reclamações dos consumidores e as que ficarem comprovadas podem gerar Ações Coletivas contra os bancos, onde todos os consumidores serão restituídos das cobranças indevidas.
Fonte: Ibedec
Muitos consumidores fazem empréstimos bancários para antecipar a restituição do imposto de renda. Tais empréstimos se tornaram comuns nos últimos anos, principalmente porque o Governo não vinha demorando a pagar esta restituição. O cenário mudou este ano, pois a queda na arrecadação fez a devolução do Imposto de Renda ser adiada.
Não existe data fixada para a restituição e o governo paga pela demora, com juros à taxa Selic, em média 0,7% ao mês. Só que os consumidores pagam na modalidade de empréstimo - antecipação do IR, taxas que variam de 2 a 4% ao mês, não sendo vantajoso que estendam estes empréstimos por longos períodos.
Mas o que efetivamente preocupa os consumidores é o texto inserto em alguns contratos, fixando data-limite para este empréstimo em dezembro/09 por exemplo, prevendo a execução do contrato caso não pago até esta data. Outros empréstimos são feitos com nota promissória vencendo no fim do ano também. E além do vencimento, os consumidores poderiam pagar ainda multa e juros pelo atraso.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, faz um alerta ao consumidores: “O empréstimo bancário vinculado à restituição do IR, não pode prever vencimento antes da restituição ou a cobrança de qualquer taxa extra e juros pelo atraso. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que os contratos de consumo devem reger-se pela boa-fé e ser interpretados de forma favorável ao consumidor. Se a intenção das partes é justamente vincular e gerar uma garantia ao empréstimo com a restituição do IR, é abusivo cobrar qualquer taxa extra ou multa do consumidor, assim como exigir o vencimento antecipado da dívida, enquanto a restituição não for feita.
“O consumidor continuará obrigado a pagar mensalmente as taxas de juros fixadas no contrato e o banco está recebendo a remuneração do seu capital. Assim, qualquer consumidor cobrado pelo empréstimo antes de receber a restituição, ou que tenha acrescido ao contrato qualquer taxa extra, multa ou juros por atraso, pode recorrer ao Judiciário contra este procedimento dos bancos”, orienta Tardin.
Serviço:
O consumidor não deve prolongar muito o empréstimo vinculado ao IR, pois as taxas de juros são altas. O ideal é pesquisar outras modalidades de crédito, inclusive o consignado em folha, e se as taxas forem menores, quitar o empréstimo do IR e fazer outro empréstimo com taxas melhores;O consumidor cobrado indevidamente deve registrar reclamação no PROCON, que vai reunir os diversos casos contra o mesmo banco e caso não haja solução amigável, poderá impor multas de até R$ 3 milhões aos bancos;Quem for cobrado indevidamente pode recorrer ao Judiciário. Ações nos Juizados Especiais com valor de até 20 (vinte) salários mínimos, podem ser feitas sem a contratação de advogados;O IBEDEC também recebe as reclamações dos consumidores e as que ficarem comprovadas podem gerar Ações Coletivas contra os bancos, onde todos os consumidores serão restituídos das cobranças indevidas.
Fonte: Ibedec
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