quinta-feira, 20 de maio de 2010

Anvisa proíbe propaganda e anúncios da bebida Alpino Fast

A Anvisa proibiu as propagandas da bebida Alpino Fast que induzam as pessoas a acreditarem que o produto tem o chocolate Alpino. "Nas propagandas e anúncios comerciais, a Nestlé divulga que o Alpino Fast é a versão líquida do Alpino, porém, na embalagem da bebida consta a informação não contém Alpino", justifica a agência.

A determinação, publicada no dia 18 de maio no Diário Oficial da União, já está em vigor e vale para meios impressos, televisão e Internet, inclusive para o saite da empresa. Se não cumpri-la, a Nestlé está sujeita a multa de até R$ 1,5 milhão.

O Alpino Fast tem o mesmo nome e a mesma cor do chocolate e ainda traz um bombom na embalagem, mas não é feito a partir do Alpino. O caso já foi denunciado ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e à Promotoria de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro. Há também procedimentos de investigação no Ministério da Justiça e nos Procons do Rio e de São Paulo.

Um dia após a publicação de uma reportagem da Folha de S.Paulo, na semana passada, a Nestlé anunciou que iria alterar o rótulo do produto.

A empresa também mudou sua versão em relação à bebida. Na primeira manifestação sobre o caso, disse que ela tinha sabor "similar" ao do chocolate. Depois, afirmou que "tem, sim, a mesma massa do chocolate Alpino".

Suspensa a venda de sal de cozinha

Está suspensa a comercialização do sal moído iodado, da marca Miramar. O produto não contém a quantidade mínima exigida de iodo para consumo e por isso deve ser recolhido. A medida consta da RE nº 2227, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (17).

De acordo com informações da Anvisa, o sal - fabricado pela Norte Salineira S.A Indústria e Comércio Norsal - apresentou 16,91 miligramas de iodo, segundo laudo da Fundação Ezequiel Dias.

A RDC nº 130/03 estabelece que é próprio para consumo humano apenas o sal que apresentar teor de iodo entre 20 e 60 mg.

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