segunda-feira, 17 de maio de 2010

Decreto da banda larga estabelece compartilhamento de rede

O decreto que instituiu o Plano Nacional de Banda Larga estabeleceu diretrizes para que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) atue na regulação dos serviços de telecomunicações e infraestrutura de rede. A mais importante é a obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura.

Esse item é fundamental para que o governo consiga atingir o objetivo de aumento da concorrência. Com o compartilhamento, empresas que hoje já têm redes instaladas são obrigadas a compartilhar com outras empresas, cobrando, para isso, um preço justo.

O decreto não informa de que maneira e em que prazo a infraestrutura deverá ser compartilhada.

De acordo com o texto, a agência reguladora deverá observar outros cinco princípios: proteção a concorrência e livre iniciativa, estímulo a negócios inovadores, resolução rápida de conflitos, gestão da infraestrutura pública de forma a reduzir custos do serviço de conexão a internet em banda larga e ampliação da oferta de serviços.

O decreto determina ainda que a agência reguladora deverá "observar as políticas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações".

Fonte: Folha Online, por Humberto Medina, da Sucursal de Brasília

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