quinta-feira, 24 de junho de 2010

Justiça determina que celulares com defeito terão de ser trocados na hora

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, publicou nesta quarta-feira (23) nota técnica determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.

O novo entendimento permite que o consumidor exija a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o celular foi comprado, e não tenha que recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, por exemplo.

Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes -, segundo nota do Ministério da Justiça.

Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação -, continua o comunicado.

Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram -, afirma o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares está crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

As empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sindec estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. -A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou-, afirmou o diretor DPDC.

Fonte: Portal G1, com informações da Agência Estado

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