segunda-feira, 20 de setembro de 2010

TJRS. Indenização por publicidade enganosa de curso de leitura dinâmica

Curso de leitura dinâmica deve indenizar aluno por publicidade enganosa que e vantagem excessiva. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou à Pilbra (Programa Integral de Leitura para o Brasil LTDA) a restituição do valor pago pelo curso (R$ 1.774,00) e pagamento de indenização por dano moral fixada em R$ 1 mil.

Leitura de 2 mil palavras por minuto, com 100% de compreensão e retenção era o resultado prometido. A explicação era de que, assim como no processo de alfabetização começamos lendo letra por letra e depois conseguimos ler a palavra inteira, a prática oportunizaria avançar no sentido de conseguir ler instantaneamente conjuntos de palavras e, posteriormente, frações de linhas de texto.

O curso consistia em material didático, acompanhado ou não de monitoria. O valor dos livros era de R$ 3.500,00. Caso o aluno adquirisse a monitoria, pagaria 10% do contratado e o valor do material subiria para R$ 3.600,00. A entrega do material e o conhecimento do local das aulas eram efetuados apenas depois da venda. As aulas seriam agendadas pelo aluno.

Em primeira instância, considerou-se que o alto valor do material didático era uma estratégia para que fossem adquiridos o material e a monitoria e para que os valores pagos não pudessem ser devolvidos em caso de cancelamento do serviço. O entendimento era de que como os livros pertenciam ao aluno, não poderia ser realizado o ressarcimento. A prática se configurou como vantagem excessiva (artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor).

É cediço que em contratos de ensino, é comum o fornecimento do material didático que, com eventual desistência do aluno, deverá ser pago por este. Contudo, no vertente, o valor do material, portanto de retenção por parte da empresa, revela-se abusivo. O contratante que almeja se desligar do estabelecimento demandado deverá perder 90% do valor total do contrato (sendo que, em contratos ‘normais’ o comum é haver a retenção de 10% do valor pago), registrou a decisão do 1º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Sarandi.

Outra ilicitude configurada no caso foi de propaganda enganosa (artigo 37, § 1, do Código de Defesa do Consumidor), pois fazia crer que todos poderiam alcançar o objetivo do curso. É necessário dizer que ler 200 páginas em 20 minutos com capacidade total de compreensão é puro charlatanismo. Obviamente, ler um livro de história infantil ou um romance em menos de meia hora e compreendê-lo totalmente, em muito, diverge da capacidade de compreensão de um livro de, por exemplo, Hans Kelsen ou Pontes de Miranda, referiu a sentença. O fator limitante para a velocidade de leitura, continuou, não é o número de palavras que absorve por segundo, mas sim a compreensão e reflexão que acontecem simultaneamente à leitura, não sendo a leitura mera atividade de percorrer palavras, mas sim um processo mental de percorrer as palavras absorvendo, entendendo e retendo o máximo de informações conexas acerca do texto lido.

A decisão de primeira instância foi de que o contrato deveria ser rescindido, contudo os valores já quitados não poderiam ser restituídos, uma vez que o autor estava em posse do material e havia participado de 14 das 16 guias da monitoria. Nesse mesmo sentido, concluiu que, apesar de o autor não atingir a leitura de 200 páginas em 20 minutos com 100% de retenção, obteve auxílio e melhora na compreensão de textos e no dinamismo da leitura. Foi negado o pedido de indenização por danos morais.

Recurso

O relator da 1ª Turma Recursal Cível, Juiz Ricardo Torres Hermann, votou no sentido de reformar a sentença. Ele determinou o pagamento de indenização por danos morais e a restituição da quantia quitada (R$ 1.774,00), seguindo o disposto no art. 20, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor:

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

O relator observa que não se questiona que o método adotado pela empresa possa melhorar a rapidez e a qualidade da leitura de seus alunos. Porém, não há qualquer prova de que o método gere resultados tão extraordinários quanto os anunciados.

Com relação aos danos morais, entende cabível a indenização não apenas para reparar o autor, que se viu ludibriado e constrangido diante de seu círculo social, mas também para coibir a conduta da requerida. O magistrado fixou em R$ 1 mil a reparação.

Os Juízes Eduardo Kraemer e Leandro Raul Klippel acompanharam o voto do relator.

Recurso Inominado nº 71002666576

Fonte: Publicações OnLine

20 comentários:

  1. A culpa não pode ser do Pilbra se o aluno é um irresponsável que não segue EXATAMENTE o que está no programa. A leitura integral depende do aluno, independente te der ido em 14 ou 140 aulas. Na próxima vez só dê a sentença quando entender do assunto com precisão, ok, magistrado?

    ps: li o artigo em um minuto.

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      www.denunciaprogramadeleitura.blogspot.com.br

      E CONHECA A VERDADE SOBRE ESSES GOLPISTAS, ALVO DE DENUNCIAS NO MINISTERIO PUBLICO E SEFA. CADEIA NELES.

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  2. Magistrado, quando fez tua graduação de Direito, o Reitor prometeu ao senhor e ao restante da turma, que todos que concluissem o curso, passariam no exame da OAB logo de primeira????

    Meu caro, isso só aconteceu com pessoas que se dedicaram e não as que conseguiram seus diplomas de forma preguiçosa e sem comprometimento...

    Fiz o programa e digo. Isso mudou minha vida e lei0 3570 palavras p/minuto com plena Compreenção dos "MEUS ASSUNTOS".

    Magistrado, imagine vc, lendo dessa forma, todos os seus processos... Ajuda né?!

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  3. Pelo jeito o curso ajuda na leitura mas não na "Compreenção" do português.

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  4. tanto o curso quanto quem leciona no curso, não tem objetivo de ensinar.

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  6. Veio uma moça da Pilbra aqui e disse que só daria mais informações sobre o curso se eu antecipadamente assumisse compromisso de contratar o curso e uma suposta promoção que não poderia esperar. Mas só falaria se eu me comprometesse.

    Quando eu disse que nunca tomo uma decisão de compra por impulso e que também converso com minha esposa antes de tomar decisão, a tal se levantou e foi embora.

    Mas no mundo de hoje basta 5 minutos de pesquisa pra saber o preço do programa: R$3.600,00. Ká, Ká, Ká,

    Sobre a funcionalidade do curso não sei, mas que pegou mal, isto pegou.

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    1. Puro charlatanismo mesmo ,mal educados e prepotentes ,quem duvida pesquise sobre eles .
      Há , e para enganar outros antes de tudo eles pedem uma lista de amigos seus que possam ser benfeciados com a leitura . Leitura todos podem e devem ler ,mas usam o nome da pessoa com isso .
      Preços absurdos fora da realidade ,a sentença do Exelentíssimo foi JUSTA ,Com certeza ele entende de leis .Em respota ao comentário vendedor da pilbra ,ganhe seu pão mas de forma justa !

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  8. Thiago Vilela

    pilbra, a verdade.
    algumas verdades sobre o passado da pilbra, antiga técnicas americanas de estudo para o brasil (tae), que sumiu de são paulo e possui vários processos e ações. entenda um pouco mais sobre essa empresa (?) e compartilhe suas experiências através desse blog. vamos evitar que o [Editado por reclamao.com] se repita no sul do brasil !!!


    Terç~-feira, 22 de janeiro de 2013 pilbra e a relação com a tae
    técnicas americanas de estudo para o brasil (tae) não é empresa internacional e nunca foi. a ligação da tae com as diversas sedes que constam do site da empresa (colômbia, equador, el salvador, méxico, peru) ainda ativo, aliás, para quem quiser ver, só pode ser dos sócios colombianos e não da empresa que é brasileira (ltda). será mesmo que tais sedes realmente existem? e sendo a tae uma empresa brasileira legítima, ainda que com sócios estrangeiros, tem ficha cadastral na jucesp obtida com o cnpj da matriz 03.920.189/0001-29 sob o nire (número de registro da empresa) 35216214628.












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  9. Continuação Thiago Vilela

    pesquisando a ficha cadastral completa da empresa, descobre-se que o sócio majoritário é o colombiano jesus maria oviedo peres e a sócia minoritária agora é a colombiana yadira mendiwelson jaime enquanto que a administradora é outra colombiana, olga elena crismatt duque (atual funcionaria da pilbra em curitiba). a empresa foi aberta em são paulo no ano de 2000 com capital inicial de sessenta mil reais que cresceu milagrosamente para dois milhões e trezentos mil reais em 2006. o mestre jesus, muito esperto, descobriu que o povão tende a não desconfiar de empresa internacional e rica e por fez o maior teatro em são paulo botando banca com sede numa mansão na av. brasil e com formatura no mofarref sheraton hotel. em abril de 2011 a matriz na av. paulista fechou, assim como as filiais da berrini e do tatuapé, de são josé dos campos e de santo andré o que ficou foram dezenas de processos no juizado especial, na justiça do trabalho e dívidas de alugueis dos imóveis que usou, além de dívidas no banco itaú de quase quinhentos mil reais, já registradas no scpc.

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  10. continuação Tiago Vilela

    e mais, foi publicado no diário oficial da união de 08.09.2010 pelo ministério do trabalho, pág. 15, a prorrogação dos vistos de permanência no brasil de colombianos empregados da tae que mudaram de empregador e foram para o sul do país. adivinhem? isso mesmo, a pilbra – programa integral de leitura para o brasil ltda., cuja matriz esta localizada em curitiba sob o cnpj 09.579.974/0001-46 (data de abertura 05/05/2008), situada na rua brigadeiro franco, 3.309 - agua verde - tel.: (41) 3091-2100 - com filiais em londrina, maringá, joinville e porto alegre. o foco de atuação passou a ser o sul do pais sob outra pessoa juridica.

    a empresa tae, agora pilbra, continua existindo juridicamente porem seu patrimonio se esvaiu, sumiu, com prejuízos para credores e funcionários em são paulo. trata-se de um caso típico de aplicação da teoria de desconsideração da sociedade, ou seja, [Editado por reclamao.com] [Editado por reclamao.com] ja que os fatos apontam para uso abusivo da personalidade jurídica com o qual vêm os sócios atuando e auferindo resultados, sem no entanto, honrar os compromissos assumidos - clara transferência dos lucros da sociedade jurídica para bens de pessoas físicas, seus sócios, e que precisa ser analisado pelo ministério publico !

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  11. conti...
    uma verdadeira confusão patrimonial e os tribunais de sp já decidiram pela penhora dos bens particulares dos sócios da tae para pagamento das dividas, sócios esses que são atuantes e grandes entusiastas na pilbra, pasmem!! a justiça de sp esta exigindo, em diversas acoes, a apresentação desses [Editado por reclamao.com] da tae e esse blog tomou a iniciativa de ajudar a divulgar o paradeiro deles já que os advogados estão tendo dificuldade de encontra-los, atenção, eles continuam atuando livremente na empresa conhecida agora como pilbra (programa integral de leitura do brasil), em curitiba. a todos os leitores desse blog, sugerimos fazer o mesmo, denuncie essa empresa. se você foi prejudicado pela tae, entre em contato com a pilbra em curitiba e acione-os judicialmente.

    fatos e mais fatos: tanto a tae quanto a recente pilbra usam a entidade de pessoa jurídica para aplicar golpes em detrimento dos próprios sócios. em todos os sentidos, em todas as esferas:

    a) sonegação de impostos pela venda de livros e não curso, já que 90% do valor se refere a material didático. essa tática também inibe o cancelamento do curso por parte do contratante e fere o código de defesa do consumidor.
    b) propaganda enganosa, ler 200 paginas em 20 minutos, qual seja o marketing antes utilizado de 100% de retenção ou atual "com total compreensão", ajuste feito como resultado de processos judiciais.
    c) sonegação de encargos e impostos trabalhistas já que os vendedores da pilbra são contratados como executivos e registrados em carteira com salário de r$ 0,01 !
    d) lavagem de dinheiro, um curso de leitura dinâmica custar r$ 4.600 reais? a operação dessa empresa precisa ser fiscalizada e a sujeira precisa ser tirada debaixo do tapete.

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  12. cont...Tiago Vilela

    bom, esse assunto merece destaque em outro post. precisamos alertar o ministério publico estadual e o ministério publico federal, alem da secretaria estadual da fazenda de sp e do parana (sefa). o ministério do trabalho e o sindicato da categoria também precisam ser informados da atuacao dessa empresa e dos sócios da tae e agora da pilbra.

    o estado precisa intervir, analisar, fiscalizar, auditar e varrer o passado da pilbra. não podemos deixar que outras pessoas sejam enganadas e prejudicadas novamente, a exemplo do que aconteceu em são paulo. essa empresa esta cometendo crime contra o patrimonio publico quanto a sonegação de impostos e encargos trabalhistas alem de prejudicar ex-funcionários e clientes, cadeia aos [Editado por reclamao.com] da pilbra.

    e você, já foi enganado, iludido, prejudicado pela tae técnicas americanas de estudo para o brasil ou pela pilbra?
    nomes dos funcionarios que fugiram de são paulo e atuam no sul do país :
    curitiba - ruben dario avila - colombiano
    - milena sandoval - colombiana e sua esposa;
    - diego berrio - colombiano;
    - carlos vargas - colombiano;
    - carla gazapina - brasileira;
    - sandro costa - brasileiro;
    - tiago batista - brasileiro;
    - anderson silva - brasileiro;
    - sidneide batista - brasileira;
    - marciline araujo - brasileira;
    - olga crismark- colombiana;
    londrina
    - fabricio bueno; brasileiro
    - paulo moryama; brasileiro

    joenvilhe
    - marcia castro;brasileira
    - luis americo;brasileira
    maringá
    - suely vitoria;brasileira
    - suely lima;brasileira
    - helder pereira;brasileira
    - rosilene ramos;brasileira

    segue os locais onde estão aolicando o mesmo [Editado por reclamao.com]

    pilbra porto alegre – rs
    rua coronel bordini, 853.

    moinhos de vento

    fone: (51) 3072-7250
    pilbra maringá – pr
    rua gov. parigot de souza, 363.

    zona 1

    fone: (44) 3026-9600
    pilbra londrina – pr
    av. jk, 2098.

    jardim higienopolis

    fone: (43) 3028-3333
    pilbra joinville – sc
    rua blumenau, 797.

    bairro américa

    fone: (47) 3434-0535
    pilbra curitiba – pr
    av. brigadeiro franco, 3309.

    água verde

    fone: (41) 3091-2100
    pilbra curitiba – pr
    rua nilo peçanha, 1315.

    bom retiro

    fone: (41) 3078-4707

    divulguem pois os mesmos continuam usufruindo dos seus golpes!











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