quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Projeto de lei quer dar mais poder a Procons

Será missão dos novos congressistas, eleitos no último domingo, a apreciação de dois projetos de lei considerados fundamentais para o fortalecimento do sistema de defesa do consumidor. Os textos, formulados pelo Ministério da Justiça (MJ) e em avaliação na Casa Civil, dão, de um lado, mais poder aos acordos firmados entre empresas e consumidores no âmbito dos Procons e, de outro, estabelecem a possibilidade da aplicação de multas civis pelos juízes em caso de reincidência de abusos das empresas, de forma a coibir práticas desleais.

— São dois anteprojetos formulados pelo Ministério da Justiça, que estão na Casa Civil para análise e de lá seguem para a assinatura do presidente e o encaminhamento ao Congresso. O que deve acontecer ainda este ano, dentro do projeto de fortalecimento dos Procons, nestes 20 anos do Código de Defesa do Consumidor. Nossa meta é que o projeto inaugure a pauta da Câmara no próximo ano — diz Felipe de Paula, secretário de Assuntos Legislativos do MJ.

Um dos projetos do ministério tem como objetivo tornar mais eficaz a ação do Procon. Para tanto, o texto propõe que os acordos firmados no órgão sejam considerados títulos executivos extrajudiciais. Na prática, isso quer dizer que, além de multar a empresa, em caso de descumprimento o Procon poderia obrigá-la ao cumprimento do acordo.

Isso seria possível em alguns casos específicos, como cobrança indevida, substituição de produto e não cumprimento da oferta. Além disso, o MJ propõe que a audiência conciliatória feita pelo órgão, em caso de não acordo, valha como uma etapa da ação judiciária para acelerar o processo. A segunda proposta não é vista com bons olhos pelo juiz Flávio Citro, do Tribunal de Justiça do Rio e professor de direito de processo civil e do consumidor: — O juizado tem como princípio a conciliação, não sou favorável a retirar essa etapa do processo. O que poderia ser feito nos casos em que não há acordo é o consumidor sair do Procon com a inicial da ação feita e a audiência marcada, quando houver juizados virtuais.

Alberto Madruga, presidente da Associação Brasileira dos Procons e coordenadorgeral do Procon do Rio Grande de Norte, por sua vez, acha que a redução de etapas do processo é fundamental para garantir o atendimento do direito do consumidor: — Há juizados no país em que demora meses o julgamento de uma ação desse tipo. A celeridade desses processos é um avanço ao respeito ao consumidor. Estimamos que haja mais de 800 Procons Brasil afora, e dar força de título a uma decisão do órgão vai fazer com que as empresas respeitem mais os acordos, pois hoje, além da multa, não temos como fazer valer efetivamente o direito do consumidor.

Cristiana Santos, do Procon da Bahia, diz que se o anteprojeto já estivesse aprovado os juizados do estado poderiam deixar de fazer cerca de cinco mil audiências de conciliação: — Essa é a média anual de audiências sem acordo do Procon da Bahia que acabam sobrecarregando a pauta do Judiciário. É claro que a função do Judiciário não pode ser afastada, o que queremos é otimizar.

Desde 2007, todos os acordos firmados pelo Procon do Mato Grosso são homologados pela Justiça, por um acordo de cooperação técnica entre o órgão e o judiciário. A iniciativa, que já se multiplicou por outros 12 Procons municipais, levou a um aumento de 20% no cumprimento dos acordos.

— Houve ainda queda significativa na reincidência das empresas. Com o acordo homologado podemos obrigálas a fazer o que foi acertado, inclusive com o bloqueio na sua conta bancária do valor. Tudo num prazo de 30 dias — conta Gisela Simona, superintendente do Procon do Mato Grosso.

Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do MJ, vê na multa civil a possibilidade de dar um salto na proteção do consumidor: — Os juizados estão abarrotados de ações de consumidores. Todo dia os casos se repetem: empresas que praticam cobranças abusivas, que se negam a trocar celular. É para esses casos de reincidência que foi pensada a multa civil. Seria um valor alto que coibisse a reincidência, revertida para o Fundo de Direito Difusos, usado em prol da sociedade. Tudo isso sem prejuízo ao ressarcimento individual.

Citro, no entanto, acha complicado para o juiz estabelecer critérios de reincidência para aplicação da multa: — Sou mais favorável ao que acontece hoje, em que, em casos de reincidência, o Ministério Público abre um inquérito, podendo propor um termo de ajustamento de conduta, pelo qual, havendo descumprimento, há multa.

Roberto Pfeiffer, diretor do ProconSP, acredita que todas medidas contidas nos anteprojetos do MJ vão ajudar a desafogar o Judiciário: — O projeto dá um incentivo a mais para que a empresa resolva tudo no Procon e aumenta a celeridade no judiciário. Sem rapidez o direito do consumidor não é pleno.

Fonte: O Globo, por Luciana Casemiro

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