segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Seguradora deve pagar indenização de R$ 5 mil por negar internação a menino de dois anos


Plano de saúde deverá pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados ao menor R.S.S., representado no processo (nº 101107-04.2007.8.06.001/0) por sua mãe, M.L.S.A.. A decisão foi proferida pelo juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, do Tribunal de Justiça do Ceará.

Segundo os autos, no dia 24 de agosto de 2007, o menor foi levado ao Hospital Antônio Prudente, com febre alta e vomitando. O garoto ficou no setor de emergência por algumas horas e, em seguida, recebeu alta, sendo orientado a tomar medicamentos.

No começo de setembro daquele ano, M.L.S.A. teve que retornar ao referido hospital com o filho, alegando que ele não havia melhorado, mesmo depois de tomar todos os remédios prescritos. Após realização de exames, a mãe do garoto foi informada pelo médico de que R.S.S. deveria ser internado, pois poderia estar com pneumonia.

O hospital, entretanto, negou a internação, permitindo a permanência da criança no local por apenas 12 horas. Sem alternativa, a mãe levou o filho para outro hospital particular, onde ficou internado por oito dias e foi submetido a exames.

Citado pela Justiça, o plano de saúde informou ter negado a internação do paciente em virtude do contrato, pois R.S.S. já sofria de asma, fato que foi omitido pela mãe no momento da assinatura do documento. “A Lei prevê que, durante o período de carência de 24 meses após o contrato, é facultado às operadoras negar atendimento quando o tratamento versar sobre doença preexistente”, defendeu a empresa.

Na decisão, o juiz afirmou que os dados apresentados pelo plano de saúde não são suficientes para demonstrar que o paciente sofria de asma quando da adesão ao plano de saúde. “O quadro clínico de R.S.S. era tão urgente que ele precisou ser internado por oito dias. Some-se a isso o fato de se tratar de uma criança, à época, com apenas dois anos de idade, bastante fragilizada e requerendo cuidados especiais”, considerou o magistrado.

TJCE

Fonte: NotaDez

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