segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Proposta torna obrigatório detector de combustível adulterado em veículo

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7433/10, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que inclui o detector de combustível adulterado entre os equipamentos obrigatórios de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97). De acordo com o projeto, as normas para o equipamento deverão ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O objetivo, segundo o deputado, é evitar que os consumidores tenham danos gerados pelo uso de combustíveis adulterados e facilitar a fiscalização. "Ao adulterar o combustível, aumentando a mistura de solventes, o dono do posto aumenta, ilegalmente, a rentabilidade de seu negócio", afirma Fagundes.

A legislação atual já estabelece como equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros: cinto de segurança, encosto de cabeça, air bag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro, dispositivo para controle de emissão de gases poluentes e de ruído e equipamento para registro de velocidade e tempo em veículos de transporte de carga e para mais de dez passageiros.

Tramitação

A proposta tramita apensada/Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 4141/08. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4141/2008 e PL-7433/2010

Fonte: Câmara Federal

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