terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Cartão de crédito de loja vira armadilha

Os proprietários dos 225 mil cartões de crédito emitidos por lojas podem não ter lido direito, mas se examinarem bem seus contratos verão que há ali várias armadilhas. É o que mostra o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que analisou contratos de 14 cartões e constatou que todos eles trazem cláusulas abusivas, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.

No documento, as empresas avisam que podem antecipar o pagamento de outras parcelas caso a primeira fatura seja quitada com atraso, preveem a cobrança de tarifas que não poderiam ser cobradas, se dão ao direito de compartilhar informações pessoais do consumidor mesmo sem autorização expressa e ainda informam poderem bloquear ou até cancelar o cartão sem aviso prévio. Por fim, também dizem que caso haja qualquer problema e seja necessário contratar um advogado, o consumidor arcará com os custos.

“Fomos analisar os contratos dos cartões de crédito emitidos pelas lojas porque notamos que esse é o tipo de cartão de crédito que mais tem conquistado novos consumidores”, justifica Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec e responsável pela pesquisa. “E além de constatarmos muitos problemas, verificamos também que os documentos só são enviados aos consumidores depois que eles contrataram o produto”, diz Maria Elisa. “Isso tudo é ilegal. ”

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) informou, em nota, “que as instituições filiadas estão se empenhando em resolver todos os problemas e diminuir os seus conflitos com os consumidores. A expectativa é de que nos próximos meses seja observada uma diminuição das reclamações.”

O número de cartões de redes e lojas passou de 196 mil em 2009 para 225 mil no ano passado, uma alta de 15%, segundo a Abecs. Nos cartões de crédito emitidos por lojistas, os contratos são por adesão – ou seja, as cláusulas já estão especificadas no documento e o consumidor deve apenas dizer se aceita.

Mas mesmo que o consumidor tenha assinado sem ler antes, isso não significa que ele estará obrigado a seguir as cláusulas do contrato que ferem o Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, ele pode fazer uma reclamação para o Procon-SP ou Banco Central (órgão que fiscaliza o mercado de cartões). Ou pode entrar na Justiça.

A ajudante de cozinha Maria Bandeira Leite, de 32 anos, teve trabalho para ter seus direitos de consumidor garantidos. Mas após sete meses, conseguiu. Portadora de um cartão de crédito de uma grande rede varejista, Maria percebeu três deduções indevidas em sua fatura – inclusive a cobrança de uma anuidade extra do cartão. “Não reconheci a cobrança de R$ 34 de anuidade adicional e encargos contratuais, já que nunca pedi ou usei um cartão adicional”, conta. Ao tentar resolver o caso, encontrou tanta dificuldade que teve de buscar ajuda até de um advogado. Mas seu caso só foi resolvido depois de reclamar à coluna Advogado de Defesa, do JT.

Fonte: Jornal da Tarde, por Carolina Dall’Olio e Saulo Luz

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