segunda-feira, 11 de abril de 2011

Outro caminho sem custo à Justiça

Existe um outro caminho fácil para chegar à Justiça e que não envolve gastos é o Juizado Especial Cível (JEC) – antigo Juizado de Pequenas Causas. Para processos de até 20 salários mínimos (R$ 10,9 mil) o consumidor não precisa de um advogado.

O valor máximo de uma causa aceita nos JECs é de 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil)– acima de 20 salários mínimos, é necessária a presença de advogados. Em geral, os processos duram, em média, três meses.

Antes de o caso ser analisado por um juiz, o consumidor participa de uma primeira audiência para tentar uma conciliação com a empresa em questão. Em 70% dos casos de consumo que chegam ao JEC Central de São Paulo, localizado no bairro da Liberdade, região central da cidade, a questão é resolvida nesta etapa.

O consumidor deve, primeiramente, entrar com a queixa. As reclamações passam por uma triagem para saber se o caso é da competência do Juizado e, após isso, a data da audiência de conciliação é marcada. Participam da primeira audiência o reclamante, um representante da empresa, seus respectivos advogados (se for o caso) e dois conciliadores, geralmente bacharéis em direito.

No caso de não haver acordo, uma nova audiência é marcada com a presença de um juiz. Se o problema apresentado pelo consumidor for urgente (quando envolve risco de morte, por exemplo), ele tem o direito de pedir uma liminar. Nesse caso, a empresa é intimada a atender a solicitação imediatamente, e só depois o caso é julgado.

Para o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, os Juizados são uma importante arma dos consumidores. “É a dimensão da Justiça mais efetiva e acessível ao pequeno cidadão. Em especial, aos consumidores.”

JEC nos aeroportos

O aumento de problemas relacionados a viagens aéreas levou a Justiça a criar os Juizados Especiais nos principais aeroportos do País. Em São Paulo, está em funcionamento no aeroporto internacional de Guarulhos.

Os JECs dos aeroportos tratam de tudo que está na regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), como por exemplo conflitos referentes a cancelamentos de voos, atraso, alimentação ou hospedagem, com a possibilidade de serem resolvidos de forma imediata em alguns casos.

Fonte: Jornal da Tarde, por Ligia Tuon

Um comentário:

  1. Ainda não concordo com o fato de o consumidor poder comparecer sem advogado nas ações menores que 20 SM. Muitas vezes os consumidores aceitam acordos mais vantajosos para a empresa por não conhecer o valor a que pode chegar seu pedido de indenização, caso seja decidido pelo juiz.

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