quinta-feira, 19 de abril de 2012

Quase 20% dos planos de saúde desrespeitam prazos

Nos três primeiros meses de vigência da norma que determina prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias, 193 (19%) das 1.016 operadoras de planos de saúde médico-hospitalares em operação no País foram alvo de pelo menos uma reclamação apresentada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Das 370 operadoras odontológicas, apenas 7 (1,9%) provocaram reclamações.

A ANS recebeu ao todo 2.981 reclamações sobre esse tema entre 19 de dezembro de 2011, quando a norma entrou em vigor, e 18 de março. A agência não divulgou o nome das operadoras que descumpriram os prazos. A ANS produzirá balanços sobre esse tema a cada três meses.

Regras. Em 19 de dezembro, entrou em vigor a Resolução Normativa 259, que determina os prazos máximos que as operadoras têm para agendar atendimentos.

Desde que o serviço esteja disponível no município em que o paciente solicitar, os prazos para consultas variam de 7 a 14 dias úteis; os diagnósticos têm prazo máximo de 3 a 10 dias úteis; e procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva têm prazo de até 21 dias.

Os serviços de urgência e emergência têm de ser oferecidos imediatamente. Os prazos, que variam quando o serviço não é oferecido no município, são contados desde a data do pedido de atendimento até a sua efetiva realização.

A operadora que não cumprir esses prazos está sujeita a multas (de R$ 80 mil a R$ 100 mil em caso de situações de urgência e emergência, por exemplo), além de punições administrativas, como a proibição da oferta de produtos.

Segundo a ANS, o consumidor que não conseguir agendar o atendimento no prazo máximo previsto deve entrar em contato com a operadora do plano para buscar uma alternativa.

Se a empresa não oferecer solução, o paciente deverá fazer a denúncia à ANS, pessoalmente em um dos 12 núcleos da agência, pelo 0800-701-9656 ou pelo site ans.gov.br.

Para comprovar o desrespeito ao prazo máximo estipulado, o cliente do plano de saúde precisa ter o número do protocolo de atendimento.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Fábio Grellet

Nenhum comentário:

Postar um comentário