terça-feira, 11 de agosto de 2009

Julho registra maior movimento de portabilidade numérica


Como todos sabemos, pela chamada portabilidade numérica, agora se pode trocar de operadora de telefonia (tanto fixa, quanto celular) de acordo com a conveniência do consumidor, desde que observadas algumas circunstâncias. Já tratamos sobre este assunto, inclusive temos aqui disponível o folheto (folder) utilizado pela Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC quando da oportunidade de entrada em vigor de tal possibilidade.


De acordo com a agência 'O Estado', de São Paulo, no mês de julho/2009 foi registrado o maior movimento da mudança de operadora, pela portabilidade numérica. Conferindo os dados:


Mais de 395 mil pessoas pediram para trocar de operadora sem mudar o número do telefone no mês de julho, segundo o balanço mensal da portabilidade numérica feito pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom).

O número superou em 2% as solicitações feitas em junho, que anteriormente constava como o mês de maior volume de pedidos. No mês passado, 252,9 mil usuários de telefonia móvel solicitaram a portabilidade numérica, e os pedidos de migração feitos por usuários de telefonia fixa somaram 142,2 mil.

Desde que a portabilidade numérica começou a ser disponibilizada gradativamente no país, em setembro do ano passado, já foram registrados 2,4 milhões de pedidos de troca de operadora com a manutenção do número do telefone. Entre esses, os usuários de telefonia fixa respondem por 800 mil encaminhamentos e os usuários de telefones móveis realizaram, no mesmo período, 1,6 milhão de pedidos. No total, 1,8 milhão de transferências já foram concluídas.

Nos DDDs 19 (SP), 45 e 46 (PR) e 93 e 94 (PA), onde a portabilidade numérica foi implantada há seis meses, já foram registrados 98,7 mil pedidos de migração de operadora com a manutenção do número do telefone. Desses, 74.579 já foram efetivados e os usuários dos respectivos acessos se beneficiam do novo serviço.

Para trocar de prestadora e manter o número, o consumidor deve se dirigir à operadora para a qual quer migrar e pedir nova habilitação mantendo o número atual. A operadora antiga terá um dia útil para conferir os dados do usuário, e o processo de portabilidade deve ser concluído até cinco dias depois da solicitação do consumidor.

Na telefonia fixa, a portabilidade só pode ser feita dentro da mesma área local - município ou conjunto de municípios. Para os celulares, a manutenção do número é possível dentro da mesma área de registro - que corresponde ao DDD.



Fonte: Agência Estado

Um comentário:

  1. Logo que sai a história de portabilidade, mudei meu telefone da brasiltelecom pra gvt, não me arrependo nenhum pouco.

    Acho que isso foi vantajoso para o consumidor, pois estimulou a baixa dos preços de tarifas e aumentou o respeito a nós todos.


    João Ignácio

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