
Apesar de tratar especificamente do Estatuto do Idoso e, portanto, de direito relativo às pessoas com mais de 60 anos – que também não deixam de ser consumidores – uma decisão liminar (decisão da Justiça, de caráter provisório, antes de ser analisado o mérito da questão ou a sentença) no Estado de Santa Catarina determina que empresa de ônibus cumpra o disposto no Estatuto do Idoso, dispondo de dois acentos por veículo em viagem interestadual, de forma gratuita, para pessoas idosas.
Esse post serve como alerta para que as pessoas que estão nessa faixa etária, a da melhor idade, possam usufruir de tal beneficio e também fazer valer seus direitos.
A notícia foi enviada pela Assessoria de Imprensa do PROCON/SC, vamos a ela:
Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que a Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo - cumpra o que diz o Estatuto do Idoso sobre transporte rodoviário interestadual e disponibilize duas passagens gratuitas para pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos por ônibus ou, caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas, sejam vendidas passagens com 50% de desconto aos idosos sem condição financeira de arcar com o custo integral do bilhete.
Segundo o Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, com atuação na área da cidadania, a ação foi ajuizada após uma idosa ter procurado a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia relatando que, ao tentar adquirir uma passagem gratuita no posto de venda da Eucatur teve o direito negado e foi informada que se desejasse a emissão do bilhete gratuito deveria se dirigir ás agências da empresa em Erechim, distante 68 km, ou Cascavel, distante 406 km, já que o posto de venda de Concórdia é terceirizado.
Franzoni Gil considerou o argumento apresentado à idosa como um artifício utilizado pela empresa para não conceder o benefício. "É óbvio que o fato em questão nada mais é do que um meio ilícito utilizado pela empresa para evitar o cumprimento da legislação, ainda mais que, como sabido, de acordo com a legislação consumerista, prevalece a aplicação do princípio da aparência, pois se a empresa eventualmente cede a terceiro a comercialização de passagens, mas em seu próprio nome, tem a integral responsabilidade quanto ao fato", escreveu o Promotor de Justiça na ação.
O Promotor de Justiça ressalta também, na ação, que o posto de venda está listado no site da Eucatur como agência da empresa, ostenta placa da empresa e está conectado aos computadores da matriz da Eucatur, em Cascavel, no Paraná. Além da medida liminar, Franzoni Gil requer, no julgamento do mérito da ação, o pagamento de indenização de R$ 100 mil, por danos morais difusos, a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) o ressarcimento a todos os possíveis beneficiários que comprovarem terem sido lesados e que seja tornada definitiva a medida liminar.
A medida liminar determinou que a Eucatur cumpra em Concórdia o que diz o Estatuto do Idoso e a legislação que o regulamenta - Decreto nº 5.934/06 e Resolução da ANTT nº 1.692/06 - em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e que, no mesmo prazo afixe cartaz informando aos idosos os seus direitos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 019.09.005524-0)
Esse post serve como alerta para que as pessoas que estão nessa faixa etária, a da melhor idade, possam usufruir de tal beneficio e também fazer valer seus direitos.
A notícia foi enviada pela Assessoria de Imprensa do PROCON/SC, vamos a ela:
Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que a Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo - cumpra o que diz o Estatuto do Idoso sobre transporte rodoviário interestadual e disponibilize duas passagens gratuitas para pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos por ônibus ou, caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas, sejam vendidas passagens com 50% de desconto aos idosos sem condição financeira de arcar com o custo integral do bilhete.
Segundo o Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, com atuação na área da cidadania, a ação foi ajuizada após uma idosa ter procurado a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia relatando que, ao tentar adquirir uma passagem gratuita no posto de venda da Eucatur teve o direito negado e foi informada que se desejasse a emissão do bilhete gratuito deveria se dirigir ás agências da empresa em Erechim, distante 68 km, ou Cascavel, distante 406 km, já que o posto de venda de Concórdia é terceirizado.
Franzoni Gil considerou o argumento apresentado à idosa como um artifício utilizado pela empresa para não conceder o benefício. "É óbvio que o fato em questão nada mais é do que um meio ilícito utilizado pela empresa para evitar o cumprimento da legislação, ainda mais que, como sabido, de acordo com a legislação consumerista, prevalece a aplicação do princípio da aparência, pois se a empresa eventualmente cede a terceiro a comercialização de passagens, mas em seu próprio nome, tem a integral responsabilidade quanto ao fato", escreveu o Promotor de Justiça na ação.
O Promotor de Justiça ressalta também, na ação, que o posto de venda está listado no site da Eucatur como agência da empresa, ostenta placa da empresa e está conectado aos computadores da matriz da Eucatur, em Cascavel, no Paraná. Além da medida liminar, Franzoni Gil requer, no julgamento do mérito da ação, o pagamento de indenização de R$ 100 mil, por danos morais difusos, a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) o ressarcimento a todos os possíveis beneficiários que comprovarem terem sido lesados e que seja tornada definitiva a medida liminar.
A medida liminar determinou que a Eucatur cumpra em Concórdia o que diz o Estatuto do Idoso e a legislação que o regulamenta - Decreto nº 5.934/06 e Resolução da ANTT nº 1.692/06 - em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e que, no mesmo prazo afixe cartaz informando aos idosos os seus direitos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 019.09.005524-0)
Direitos do idoso no transporte interestadual
- Beneficiários: idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
- Passagens gratuitas: duas por veículo (deverá ser provado que as passagens foram emitidas), desde que reservadas com antecedência de, pelo menos, 3 (três) horas de antes do horário de partida do ponto inicial da linha.
- Passagens com desconto: desconto mínimo de 50% (cinqüenta por cento), desde que a reserva seja feita, no máximo, com 6 (seis) horas de antecedência para viagens de até 500 (quinhentos) Km; e, no máximo, com 12 (doze) horas de antecedência para viagens acima de 500 (quinhentos) Km.
- Prova da idade: qualquer original de documento pessoal;
- Prova da renda: Carteira de Trabalho com anotação atualizada; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de Contribuição para o INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS ou outro regime de previdência público ou privado.
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