
Recebi recentemente mensagem eletrônica do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, a qual de forma bastante sucinta, trata da importância dos contratos, na relação de consumo...este tema inclusive já foi abordado pelo blog mas, é o tipo de assunto que sempre é bom tratar e revisar...dicas interessantes e bastante práticas:
“As relações de consumo se estabelecem das mais variadas formas, como de forma verbal, por escrito ou por meio eletrônico. O Contrato nada mais é que o resumo do que foi combinado entre consumidor e fornecedor quanto à um produto ou serviço.
“No Direito do Consumidor compõem o contrato as promessas feitas pelo vendedor, os dizeres constantes de publicidade, além da garantia do produto ou serviço e do que estiver constando no próprio contrato caso ele seja feito por escrito. A prova do que foi contratado, pode ser feita por qualquer anotação das promessas feitas, pela cópia do anúncio publicitário, por testemunhas e pelo próprio contrato assinado.
“Quando o contrato for previamente formulado pelo fornecedor recebe o nome de “contrato de adesão” e suas cláusulas têm quer respeitar o Código de Defesa do Consumidor sob pena de serem anuladas pela Justiça. A interpretação deste tipo de contrato também tem que ser feita da maneira mais favorável ao consumidor e o que foi prometido na publicidade ou na venda tem que ser respeitado.
“O IBEDEC dá algumas dicas sobre como se proteger na pactuação de contratos de consumo:
- Se a compra foi feita pela internet, imprima todos os passos da compra, inclusive a descrição do produto, preço, prazo de entrega e forma de pagamento;
- Se o consumidor foi atraído por uma publicidade, guarde cópia do anúncio e da proposta feita pelo vendedor, que deverá corresponder ao fechamento final do negócio. Por exemplo, a compra de um veículo que virá com ar-condicionado, direção hidráulica: isto deve estar na proposta, de forma expressa e caso o veículo entregue não tenha estes acessórios, o consumidor poderá não aceitar o veículo ou pedir abatimento no preço;
- Contratos de compra e venda de imóveis, devem ser sempre feitos por contratos escritos e, se possível, com assessoria de um advogado. Todas as promessas feitas pelo corretor devem constar do contrato, inclusive prazo de entrega, acabamento do imóvel, forma de pagamento e valores de parcelas;
- Em Contratos com bancos o consumidor deve ficar ainda mais atento, pois é comum os gerentes não entregarem cópia do que foi assinado, ou o contrato ser assinado em branco.
“O IBEDEC estima que 50% dos clientes bancários não recebem cópia dos contratos que assinam - principalmente empréstimo consignado e cheque especial - e quando precisam discutir o que foi pactuado, têm que notificar o banco para entregar a cópia e muitas vezes até recorrer ao Judiciário para obrigar o banco a exibir os contratos.
“José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, lembra que ‘sempre que houver um problema entre o que foi combinado com a empresa e o produto ou serviço entregue, a pessoa pode recorrer ao PROCON para reclamar da empresa e caso não tenha solução pode recorrer ao Judiciário’”.
Fonte: IBEDEC
Interessante essa 'preocupação' sua em falar sobre contratos e garantias, assim ficamos sabendo mais formas de nos precaver...
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