quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Série: GARANTIAS/VÍCIOS DE PRODUTOS (considerações)


Antes de passarmos a seqüência da série, com a prometida comparação entre garantia legal e contratual, considero interessante deixar claro, de maneira objetiva, um fator importante...

Ao contrário do que muitos pensam, não só os PRODUTOS possuem garantia, mas também os SERVIÇOS prestados. Aliás, quando o Código de Defesa do Consumidor fala em vícios/garantias/normas de proteção e defesa, dentre outros, destaca que os direitos, garantias e obrigações relativas se referem tanto a PRODUTOS quanto a SERVIÇOS.

Nos parágrafos do artigo 3º, dentre outras definições, encontramos as que se referem a PRODUTOS e SERVIÇOS:

O parágrafo primeiro, define o que é PRODUTO, para efeitos do CDC:

“§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.”

Assim, um produto pode ser um relógio, um veículo, uma casa ou mesmo o direito ao uso de um programa de computador, por exemplo.

Já o parágrafo segundo, do citado artigo, define o que é SERVIÇO:

“§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”

Portanto, considera-se serviço, por exemplo, o trabalho realizado por um encanador, em sua casa, para resolver problema de vazamento, um exame médico, dentre outros.

A ressalva apresentada no parágrafo, para que fique bastante claro, no que diz respeito “(...)as relações de caráter trabalhista”, querem dizer que, por exemplo, não pode ser considerado ‘serviço’ para efeito do CDC, o trabalho por você efetuado em seu emprego, uma vez que este é definido como uma relação trabalhista.

De maneira breve e geral, então, se pode dizer que o Código de Defesa do Consumidor abrange não só os PRODUTOS, mas também os SERVIÇOS.
Lembre-se disso, quando o PRODUTO/SERVIÇO apresentar algum defeito ou vício e você precisar usar a garantia.

2 comentários:

  1. Parabéns Amigo! "Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin) Sua iniciativa é louvável. Você está conseguindo de uma maneira prática e muito eficiente difundir seu prestigiado conhecimento e experiência na área, oferencendo informações preciosas ao público!

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  2. Legal sua explicação, bastante clara...gostei. Vou continuar acompanhando o blog, para aprender um pouco mais.

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